SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

RESOLUÇÃO CMAS Nº 17/2009

 

(Publicação DOM de 02/04/2009:02)

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009

RESOLVE:

 

Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, e deliberação do Colegiado no tocante ao estabelecimento como exigência, que todas as Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tenham em seu quadro de RH um Profissional de Serviço Social contratado.

 

Campinas, 31 de Março de 2009

 

IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Presidente do CMAS/Campinas

 

(02, 03, 04/04)

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 22/06/2009.