SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 02/04/2009:02)
O Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe
confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e
tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe
sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de
11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
considerando a deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009
RESOLVE:
Acatar as considerações da
Comissão de Inscrição e Normas, e deliberação do Colegiado no tocante ao
estabelecimento como exigência, que todas as Entidades Beneficentes de
Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS) tenham em seu quadro de RH um Profissional de Serviço Social
contratado.
Campinas, 31
de Março de 2009
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente
do CMAS/Campinas
(02, 03, 04/04)
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 22/06/2009.