SMAJ –
Coordenadoria setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 25/08/2006 : 16)
Ver Resolução nº 34, de 26/02/2007 - Setransp
O Secretário
Municipal de Transportes e Diretor Presidente da EMDEC, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica prorrogado o
prazo até 28 de fevereiro de 2007 para que todos os veículos dos
Serviços Convencional e Alternativo, vinculados ao Sistema de Transporte
Público Coletivo - InterCamp estejam padronizados visualmente.
Artigo 2º – As especificações
visuais estão previstas no documento de “Padronização da Comunicação Visual dos
Veículos do Serviço Convencional do Transporte Público Coletivo de Campinas” e
no “Manual de Comunicação Visual para os veículos do Serviço Alternativo”,
ambos expedidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -
EMDEC.
Parágrafo único - A EMDEC
disponibiliza os documentos de padronização visual, em sua Sede, localizada à
Rua Doutor Sales de Oliveira, n°. 1028, Vila Industrial, Campinas, junto ao
Departamento de Imprensa e Comunicação.
Artigo 3º - Os veículos do
Serviço Alternativo vinculados ao InterCamp deverão oferecer pontos de apoio em
toda a extensão do interior do veículo (corredor), visando maior conforto e
segurança aos passageiros.
Parágrafo Único - Os veículos que
não possuírem pontos de apoio no teto deverão, obrigatoriamente, realizar
adaptação de forma que atenda aos seguintes requisitos:
a) duas barras
instaladas na parte interna do veículo (teto), localizadas acima da lateral do
banco do corredor, com diâmetro de aproximadamente 32mm, distância do teto de
50mm, com comprimento igual ou superior ao medido entre a porta de serviço e o
penúltimo banco;
b) construção em
tubos de alumínio polido ou aço revestido com resina ou PVC (encapsulado)
proporcionando harmonia com o ambiente interno. A fixação se dará sempre nas
colunas (barras) de sustentação do teto, respeitando as limitações
especificadas.
Artigo 4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, sobretudo o artigo 1º da Resolução
n°. 62/2006.
Campinas, 24
de agosto de 2006.
Secretário
Municipal de Transportes
SMAJ – Coordenadoria setorial de Documentação
– Biblioteca Jurídica – 04/04/2007.