SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 02/04/2009:02)
O Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe
confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e
tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe
sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de
11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
considerando a deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009,
RESOLVE:
Acatar as considerações da
Comissão de Inscrição e Normas, no que se refere a PRORROGAÇÃO de prazo
para apresentação dos documentos de revalidação das inscrições das Entidades
Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS) para a concessão de Atestado de Funcionamento, conforme
Resolução CMAS nº 05/2009 publicada em DOM dia
17/02/2009
As Entidades Beneficentes
de Assistência Social deverão apresentar, IMPRETERIVELMENTE até 15 de Abril do
corrente, os seguintes documentos, sob pena do CANCELAMENTO de sua inscrição (Resolução
CMAS nº 15/2000 art. 19 incisos II e
III; art. 21 inciso I):
- Cópia do CNPJ
(atualizado)
- Ata de Eleição da
Diretoria
- Relatório de
Atividades do ano anterior
- Plano de Trabalho
do ano em curso
- Balanço
Patrimonial de Receita e despesa do ano anterior
- Estatuto Social
(caso tenha ocorrido alteração)
- Certidão Negativa
de Débito atualizada (CND)
- Caso possua,
apresentar: Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual e/ou Federal
Campinas, 31
de Março de 2009
Presidente
do CMAS/Campinas
(02, 03, 04/04)
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 23/06/2009.