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RESOLUÇÃO SME Nº 14/2003

(Publicação DOM de 28/11/2003:10)

Ver Resolução nº 02, de 19/04/2004

Estabelece normas que regulamentam o processo de inscrição, classificação e remanejamento de Monitores Infanto-Juvenis das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2004

Considerando a reorganização necessária do quadro de Monitores Infanto-Juvenis, a Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I -- DAS INSCRIÇÕES

Artigo 1º - Compete à Direção da Unidade Educacional tomar as providências necessárias à execução, divulgação e convocação dos Monitores Infanto-Juvenis das Unidades Educacionais à exceção daqueles que estejam em Estágio Probatório, para a realização das inscrições no processo de remanejamento.
§ 1º - A Direção da Unidade Educacional, deverá dar ciência desta resolução no livro de comunicados da Unidade.
§ 2º - Os interessados farão suas inscrições na Unidade Educacional através de impresso próprio, em duas vias, registradas em livro de inscrições para remanejamento de funcionários.
§ 3º - Os Monitores Infanto-Juvenis I em estágio probatório não poderão ser remanejados a pedido, de acordo com o
artigo 5º, inciso I, do Decreto Municipal n. º 14.224/03.
§ 4º - Os Monitores Infanto-Juvenis I afastados das funções de seus cargos, os limitados e os readaptados temporariamente ou permanentemente não poderão se inscrever para o processo de remanejamento.
§ 5º - Os Monitores Infanto-Juvenis I que não se inscreveram nas suas Unidades Educacionais não serão inseridos no processo de remanejamento.

Artigo 2º - Os Monitores Infanto-Juvenis I que se encontram em período probatório poderão, terminado o processo disciplinado nesta resolução, ser remanejados ex-officio por necessidade de serviço.

Artigo 3º - Ao final do processo de remanejamento, os monitores Infanto-Juvenis I que estiverem excedentes nos módulos previstos para cada Unidade Educacional serão remanejados ex-officio, obedecendo-se à seguinte ordem, dentro de cada classificação.
Em 1º lugar -- Monitores em Estágio Probatório;
Em 2º lugar-- Monitores ocupantes de Função Atividade;
Em 3º lugar-- Monitores ocupantes de Função Pública;
Em 4º lugar -- Monitores estáveis ocupantes de Cargo Efetivo.
§ 1º - As Unidades Educacionais abaixo relacionadas encontram-se atualmente com o número de monitores superior ao módulo da mesma:
CEMEI ALEXANDRE SARTORI FARIA/CEMEI BERÇÁRIO LUA DE PAPEL/CEMEI PRES. ARTUR BERNARDES/CEMEI AMÉLIO ROSSIN/CEMEI AURORA SANTORO/CEMEI LEA STRACHAMAN DUCHOVINI/EMEI RUY DE ALMEIDA BARBOSA/CEMEI SILVIA FERNANDA BONI/CEMEI PROFª APARECIDA CASSIOLATO/CEMEI LÍDIA B. MASELLI/CEMEI MARGARIDA MARIA ALVES/CEMEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA/CEMEI DR. EDUARDO P. ALMEIDA/CEMEI FRANCISCO XAVIER SIGRIST/CEMEI IRMÃ DULCE/CEMEI JOSÉ FIDELIS/CEMEI MARIA ANTONINA M. DE BARROS/CEMEI S. FRANCISCO DE ASSIS/CEMEI ZOE VALENTE BELLOCHIO

CAPÍTULO II -- DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Artigo 4º - Os candidatos serão classificados observando-se a titulação e o tempo de efetivo exercício no cargo de Monitor Infanto-Juvenil I na Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Quanto à titulação, será considerada somatória dos títulos apresentados:
I -- Título de Doutor em Educação: 5,0 (cinco) pontos;
II -- Titulo de Mestre em Educação: 3,0 (três) pontos;
III -- Certificado de Graduação na área de Educação: 1,0 (um) ponto;
IV -- Certificado de conclusão de Nível Médio de Ensino: 0,5 (meio) ponto,
V -- Certificados de cursos na área da Educação no período de 02/01/2001 a 31/07/2003, atribuídos 0,1 (um décimo) por certificado, limitados ao total de 1,5 (um e meio) pontos:
a) de curta duração e/ou extensão universitária com o mínimo de 30 horas;
b) promovidos pela SME com o mínimo de 30 horas;
c) do Congresso Municipal de Educação;
d) do Seminário Internacional de Educação;
e) comunicado expedido pela SME da participação como membro efetivo ou suplente em reuniões do Conselho das Escolas Municipais de Campinas e do Fórum de representantes das Unidades Educacionais, desde que a freqüência dos profissionais atinja um mínimo de 75% das reuniões.
§ 1º - É vedada a apresentação de mais de um certificado do mesmo evento.
§ 2º - Não será atribuído ponto para formação continuada remunerada do Grupo de Formação, Assessoramento, Grupo de Trabalho, bem como participação em projetos e/ou programas das Unidades Educacionais da SME.
§ 3º - Certificados de especialização e/ou Aperfeiçoamento não serão pontuados.

Artigo 6º - O tempo de serviço de Monitor Infanto-Juvenil I na Prefeitura Municipal de Campinas, será considerado a partir da data de efetivo exercício no cargo até 31/10/2003, através de declaração emitida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e contado da seguinte forma:
I- Tempo de efetivo exercício: 0,01 (um centésimo) para cada dia trabalhado;
II- Assiduidade: 0,05 (cinco centésimos) por dia trabalhado no período de 31/07/2002 à 31/07/2003, descontando-se as seguintes ausências:
III- Faltas Injustificadas;
IV- Licença para Tratamento de Saúde.
V- Outras licenças / afastamentos
VI- Suspensões Disciplinares

Artigo 7º - Em caso de empate, terá preferência o Monitor Infanto-Juvenil I que contar com:
I) maior número de filhos dependentes;
II) maior idade.

Artigo 8º- Após a publicação da classificação no DOM, poderão ser apresentados recursos, os quais deverão ser encaminhados à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 9º - As vagas existentes provenientes de aposentadoria, falecimento e de criação de cargos novos e as remanescentes do próprio ato de remanejamento, serão oferecidas no ato da escolha do processo de remanejamento.

Artigo 10º - A escolha será feita respeitando-se a classificação publicada no DOM.

Artigo 11º -- Para efeito do disposto nesta Resolução, os recursos administrativos não terão efeito suspensivo.

Artigo 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.

Artigo 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA

- Publicação da Resolução no Diário Oficial do Município -- dias 28 e 29/11/2003;
- Inscrições na Unidade Educacional -- dia 02/12/2003;
- Entrega das inscrições nas NAEDs pelos Diretores -- dia 03/12/2003 das 8:00 horas às 17:00 horas;
- Publicação da Classificação no DOM -- dia 05/12/2003;
- Recursos -- dia 09/12/2003 nas Unidades Educacionais;
- Entrega dos Recursos pelos Diretores -- 10/12/2003 até às 16:00 horas na Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas na Secretaria Municipal de Educação;
- Classificação final -- 13/12/2003;
- Data da escolha e local -- 16/12/2003.

Campinas, 27 de novembro de 2003

CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação

(28 e 29/11 e 02/12)

 

 

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