SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
RESOLUÇÃO Nº. 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
(Publicação DOM de 31/10/2008:22)
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
O Ilmo. Sr.
Presidente da SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo,
conferidas pelo disposto nos incisos I, III e
XVIII, do artigo 8°, da Lei Municipal n. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974,
consoante a aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC, e
CONSIDERANDO os dispositivos
legais da SETEC, atribuídas a ela, pela Lei n. 4.369,
de 11 de fevereiro de 1974, no artigo 3°, Inciso IV, outorgando a mesma a
competência de dirigir e administrar, com exclusividade, o Serviço Funerário
Municipal;
CONSIDERANDO as disposições
contidas no inciso VII, do artigo 41 da Lei
n. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e
arrecadar preços inerentes aos seus serviços e finalmente;
CONSIDERANDO que os preços
públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais de todos
os serviços a que estão vinculados, direta e indiretamente, e cabendo à
Diretoria da SETEC dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que
sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;
RESOLVE:
Art. 1° - Criar e implantar
o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, em atendimento aos reclamos da
população para que a SETEC com a notoriedade, segurança e confiança de uma
Empresa Pública, em operação desde 1974, com a excelência e qualidade dos
serviços prestados ao logo de sua existência, em especial no Serviço Funerário
do Município de Campinas, a fim de operacionalizá-lo e executa-lo.
DAS CARACTERISTICAS
DO PLANO DE ASSISTÊCIA FUNERÁRIA
Art. 2° - O PLANO SETEC DE
ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA consiste na disponibilização de assistência operacional e
no fornecimento dos serviços necessários para a realização de funerais, onde a
SETEC prestará a assistência necessária, bem como se encarregará de realizar os
serviços abaixo enumerados:
TIPO DE ASSISTÊNCIA
FUNERÁRIA A SER PRESTADA (SERVIÇOS)
Os serviços abaixo
relacionados são os que estarão cobertos pelo plano e consistem em:
1. Atendimento
personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no
Serviço Funerário por Agentes Funerários especializados da SETEC;
3. Fornecimento da
urna mortuária (de acordo com o plano contratado);
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório
Standard - no Município de Campinas, caso seja velório de fora somente será
coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios municipais de Campinas
Cerimônia religiosa (opcional da família);
6. Auto Fúnebre
(remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
7. Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna mortuária;
8. Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com fl ores artificiais, ou com
edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
9. Registro de
óbito;
10. Coroa de flores
- disponível conforme o plano contratado;
11. Arranjo de
flores – disponível conforme o plano contratado;
12. Necrologia
(noticia em jornal);
13. Formolização
Simples;
14. Fundo
impermeável;
15. Véu de renda;
16. Quatro velas
{opcional (de acordo com a escolha da família)};
17. Terço {opcional
(de acordo com a escolha da família)};
18. Taxa de
sepultamento - no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será
coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas.
19. Translado de
150 km até 300 km rodados inclusos os pedágios – distância coberta de acordo
com o tipo de plano (150 km “PLANO ESMERALDA”; 200 km “PLANO RUBI” e 300 km
“PLANO PÉROLA”);
20. Necro Maquiagem
– disponível conforme o plano contratado;
21. Tanatopraxia –
disponível conforme o plano contratado e quando necessário;
22. Serviço de
S.V.O (Serviço de verificação de Óbitos) – quando necessário;
23. Orientação e
ajuda quando da liberação de casos de I.M.L (Instituto Médico Legal) – quando
necessário;
24. Serviço Ambulatorial
24 horas, durante o velório – (disponível somente na sede da SETEC);
25. Cerimonial;
26. Atendente
Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos
procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;
27. Transporte do
representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
28. Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet
(e-mail);
b. Via telefone
(para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na
sede da SETEC – Administração do Plano);
c. Pessoalmente na
sede da SETEC – Administração do Plano com agendamento.
Parágrafo Único –
Orientações básicas e simples aos familiares quanto aos procedimentos
pós-morte.
Art. 3° - Tipos de Planos:
A Autarquia
disponibilizará inicialmente 3 tipos de planos funerários, em conformidade com
03 tipos de funerais definidos através de um conjunto de materiais e serviços,
e serviços prestados pela SETEC, assim definidos: Plano – ESMERALDA; Plano – RUBI
e Plano – PÉROLA.
I – Plano –
ESMERALDA – Urna 02 Super Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas
especificações técnicas.
Serviços inclusos:
1. Atendimento
personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço
Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3. Urna mortuária
sextavada, forrada internamente com material biodegradável, com babado e renda,
visor ¼ com duas alças varão (douradas), forrada internamente em material
biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto,
acabamento externo “sombreado” na cor castanho ou mogno em verniz de alto
brilho;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório
Standard - no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto
dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas
6. Cerimônia
religiosa (opcional);
7. Auto fúnebre
(remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados.
8. Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com
edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
10. Registro de
óbito;
11. Coroa de flores
pequena;
12. Necrologia
(noticia em jornal);
13. Formolização
Simples;
14. Fundo
impermeável;
15. Véu de renda;
16. Quatro velas
(opcional – de acordo com a escolha da família);
17. Terço
(opcional);
18. Taxa de
sepultamento - no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será
coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas;
19. Translado não
superior a 150 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão
cobrados a parte;
20. Serviço de
S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);
21. Orientação e
ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando
necessário)};
22. Serviço de
Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
23. Cerimonial;
24. Atendente
Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos
procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;
25. Transporte do
representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
26. Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet
(e-mail);
b. Via telefone
(para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na
sede da SETEC – Administração do Plano);
c. Pessoalmente na
sede da SETEC – Administração do Plano com agendamento.
II – Plano – RUBI –
Urna 03 Extra Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas
especificações técnicas.
Serviços inclusos:
1. Atendimento
personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no
Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3. Urna mortuária sextavada,
com visor de ¼, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou
gravados, com duas alças varão (dourados), forrada internamente em material
biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto,
acabamento externo em verniz de alto brilho na cor nogueira claro, com Bíblia
sobreposta na tampa;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório
Standard - no Município de Campinas, caso seja fora, somente será coberto
dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas.
6. Cerimônia
religiosa (opcional);
7. Auto – fúnebre
(remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com
edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
10. Registro de
óbito;
11. Coroa de flores
média;
12. Necrologia
(noticia em jornal);
13. Formolização
Simples;
14. Fundo
impermeável;
15. Véu de renda;
16. Quatro velas
(opcional – de acordo com a escolha da família);
17. Terço
(opcional);
18. Taxa de
sepultamento – no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será
coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas.
19. Translado não
superior a 200 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão
cobrados a parte;
20. Necro
maquiagem;
21. Serviço de
S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);
22. Orientação e
ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando
necessário)};
23. Serviço de
Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
24. Cerimonial;
25. Atendente
Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos
procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;
26. Transporte do
representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
27. Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet
(e-mail);
b. Via telefone (para
orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede
da SETEC – Administração do Plano);
c. Pessoalmente na
sede da SETEC – Administração do Plano com agendamento.
III – Plano –
PÉROLA – Urna 04 Ágata ou equivalente de acordo com as mesmas especificações
técnicas.
Serviços inclusos:
1. Atendimento
personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no
Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados;
3. Urna mortuária
sextavada, com visor de ¼, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra
entalhados ou gravados,com gravação nas laterais da caixa e tampa, com duas
alças varão (dourados), forrada internamente em material biodegradável branco,
com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em
verniz de alto brilho na cor castanho, com Cruz sobreposta na tampa;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório
Standard – no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será
coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas;
6. Cerimônia
religiosa (opcional);
7. Auto fúnebre
(remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com
edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
10. Registro de
óbito;
11. Coroa de flores
grande;
12. Arranjo de
Flores;
13. Necrologia
(noticia em jornal);
14. Formolização
Simples;
15. Fundo
impermeável;
16. Véu de renda;
17. Quatro velas
(opcional – de acordo com a escolha da família);
18. Terço
(opcional);
19. Taxa de
sepultamento – no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será
coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Muncipais de Campinas;
20. Translado não
superior a 300 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão
cobrados a parte;
21. Necro
maquiagem;
22. Tanatopraxia;
23. Serviço de
S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);
24. Orientação e
ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando
necessário)};
25. Serviço de
Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
26. Cerimonial;
27. Atendente Familiar:
pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e
documentos necessários para a realização do funeral;
28. Transporte do
representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
29. Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet
(e-mail);
b. Via telefone
(para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na
sede da SETEC – Administração do Plano);
c. Pessoalmente na
sede da SETEC – Administração do Plano com agendamento.
PLANO SETEC DE
ASSISTÊNCIA FUNERARIA
Art. 4° - Forma e taxa de
Adesão:
Para aderir a
qualquer Plano, o(a) interessado (a) deverá fazê-lo através do preenchimento da
Ficha de Adesão, assinatura do contrato e mediante pagamento à vista ou
parcelada a taxa de adesão.
Taxa de Adesão:
A taxa de adesão
será correspondente ao tipo de plano, a ser pago no ato da assinatura do
contrato, conforme segue:
1. Plano ESMERALDA
conforme a tabela de preços públicos vigente;
2. Plano RUBI
conforme a tabela de preços públicos vigente;
3. Plano PÉROLA
conforme a tabela de preços públicos vigente;
A SETEC se reserva
ao direito de modificar os preços a qualquer tempo.
A critério da SETEC
poderá haver isenção parcial ou total da taxa de adesão, nos seguintes casos:
a. Promoções para
os proprietários de terrenos em cemitérios públicos municipais e;
b. Outros casos a
critério da Diretoria da SETEC.
Art. 5° - Formas de
contratar:
1. Preenchimento da
Ficha de Adesão;
2. Assinatura do
contrato na sede da SETEC e/ou pontos de venda;
3.Internet ou por
via telefone, quando disponíveis;
4.Outros casos a
critério da diretoria da SETEC.
Art. 6° - Vigência:
O contrato de
adesão será por tempo indeterminado, e irrevogável, nos termos das clausulas
contratuais.
Art. 7° - Desistência:
O titular do PLANO
SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA poderá exercer o direito de desistência no prazo
de 07 (sete) dias corridos, desde que a assinatura do contrato de adesão não
tenha ocorrida via internet ou em qualquer das dependências/Imóveis da SETEC,
incluindo os pontos de vendas por ela credenciados, assegurando ao mesmo as
garantias estabelecidas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 8° - Titularidade:
Considera-se
titular, ou aderente, qualquer cidadão (ã) com 18 anos de idade ou acima, até
70 anos, e/ou menor legalmente emancipado, que mediante a assinatura do termo
de adesão, torna-se responsável civil e criminalmente pelo pagamento dos
encargos oriundos do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. O titular será responsável
pela indicação dos agregados, bem como prestar informações sobre estes,
respondendo civil e criminalmente por essas informações. Os agregados serão
inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os critérios
do art. 9º:
Art. 9º - Agregados:
Consideram-se as
seguintes pessoas:
1. cônjuge;
2. companheiro(a);
3. os pais do
titular;
4. os pais do
cônjuge ou companheiro(a);
5. filhos;
6. filhos tutelados
ou curatelados desde que haja guarda definitiva;
7. cônjuge dos
filhos;
8. irmãos
9. netos até 18
anos;
10. até 02(dois)
tios;
11. avós
12. até 02 (duas)
pessoas com ou sem vínculo familiar;
O titular será
responsável pela indicação dos agregados bem como prestar informações sobre
estes.
Os agregados serão
inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os seguintes
critérios.
a) Cada grupo
deverá ter no máximo 10 beneficiários, incluindo o titular.
b) Poderão ser
inscrito em cada grupo no máximo 2 pessoas com idade superior a 70 anos.
Art. 10º - Plano
empresarial:
Modalidade de Plano
reservado exclusivamente a empresas, que inscreverem seus funcionários, sócios
etc., em uma das opções disponíveis do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
Parágrafo Único – No
caso dos planos empresariais, em função da diversificação dos tipos de
empresas, os respectivos PLANOS SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA serão negociados
caso a caso diretamente com a diretoria da SETEC.
Art. 11º - São obrigações do
titular:
a) agir com veracidade
e exatidão nas informações inseridas na Ficha de Adesão, respondendo pelos
mesmos civil e criminalmente;
b) manter
rigorosamente em dia o pagamento das mensalidades;
c) manter
atualizado junto ao cadastro do Plano, as informações de endereço e telefone, e
no caso de alterações comunicar às mesmas, obrigatoriamente por escrito, em
documento protocolado na SETEC;
d) comunicar
imediatamente a administração do Plano, através dos meios de contato, todos os
casos de falecimento, independente do local da ocorrência.
Art. 12º - Falecimento do
titular:
Na hipótese de
falecimento do titular, o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA não se
interrompode de forma alguma, sendo obrigação civil e criminal dos até então
agregados, em até 30 dias regularizar a posição da nova titularidade, além da
obrigação de manter rigorosamente em dia os pagamentos mensais.
Parágrafo Primeiro
– Transmitido ao sucessor (novo titular) as mesmas obrigações do titular
anterior, inalterados os BENEFICIÁRIOS, independentemente do grau de parentesco
com o novo titular.
Parágrafo Segundo –
No caso do beneficiário da ordem de sucessão legal e/ou judicial, se abster do
direito e obrigação de continuar como novo titular do plano, este deverá
indicar por escrito o sucessor seguinte, mediante manifestação de vontade de
ambos, obrigatoriamente, junto ao PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
Parágrafo Terceiro
– Estes procedimentos se repetirão sempre que houver o falecimento do titular.
Art. 13º - Novos agregados:
Poderão ser
incorporados ao plano sem novo período de carência, filhos ou netos decorrentes
do nascimento, e/ou que tenha adquirido a guarda e desde que seja comunicado
pelo titular, além do que, o grupo não esteja com o número máximo de agregados,
mediante apresentação da Certidão de Nascimento e/ou termo de guarda.
Parágrafo primeiro
- Podendo ainda, ser incluído novo agregado no lugar de um falecimento dentro
das clausulas contratuais, com carência de 180 dias.
Parágrafo segundo
-No caso de genros e noras, haverá carência de 90 (noventa) dias, devendo neste
caso o titular apresentar cópia de certidão de casamento e/ou termo firmado
pelas 02 (duas) partes com firmas reconhecidas, e a inclusão somente será
aceita caso o grupo não esteja com o número máximo de agregados.
Art. 14º - Exclusão de
agregados:
Ocorrerá sempre
mediante manifestação expressa e por escrito do titular do Plano, devendo esse
documento ser protocolado na SETEC.
Art. 15º - Reembolso:
Nos casos de
falecimento fora do Município de Campinas em que os serviços funerários não
forem prestados pela SETEC, caberá ao titular e/ou agregados o recebimento
correspondente a importância efetivamente despendida, limitando em até 50
(cinqüenta) vezes o valor pago pela mensalidade que estiver sendo paga na época
do falecimento.
Parágrafo primeiro
- Para reembolso o titular deverá protocolar, no prazo de até 30 (trinta) dias
do óbito requerimento na sede da SETEC solicitando o beneficio mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão de
óbito;
b) originais ou
cópias autenticadas das notas fiscais comprobatórias das despesas do funeral;
c) o reembolso será
pago em parcela única e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a
SETEC considere a documentação correta e completa.
Parágrafo segundo -
Não terá direito a reembolso o titular e/ou agregados que usufruírem de outros
Planos em caso de falecimento dentro do Município de Campinas.
Art.16º - Carência:
- Morte natural: 90
dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde que
esteja com as mensalidades de manutenção em dia;
- Morte Acidental:
24 horas após o pagamento da taxa de adesão.
Art. 17º - Condições gerais:
No caso do
contratante optar por um tipo de funeral, de valor que seja superior ao padrão
estabelecido, cabe aos familiares ou responsáveis pagar a diferença diretamente
à SETEC.
A mensalidade
(valor da manutenção) será reajustada a cada 12 (doze) meses, a contar da data
de assinatura do contrato de adesão, integralmente nos mesmos percentuais de
reajuste aplicados na tabela do Serviço Funerário Municipal, no ano do
respectivo reajuste.
Art. 19º - Mensalidades:
O Contratante
poderá no ato da contratação escolher a data de vencimento, que
obrigatoriamente deverá estar dentro do mês subseqüente, podendo o mesmo
escolher uma das seguintes datas: dia 05; ou 10; ou dia 15; ou dia 20; ou dia
25; ou dia 30.
Parágrafo primeiro
- O titular poderá no ato da adesão ou renovação, quitar as 12 (doze)
mensalidades (anuidade) de uma única vez no guichê da SETEC, com desconto de
8%, sendo que nos anos seguintes também poderá quitar as 12 (doze) parcelas
seguintes de uma única vez no guichê da SETEC com desconto de 8% ou outra
eventualmente fixado pela Diretoria da SETEC.
Parágrafo segundo –
A manutenção dos direitos aos benefícios do plano, está condicionada aos
pagamentos das seguintes mensalidades:
1) Plano ESMERALDA,
conforme tabela de preços públicos vigente;
2) Plano RUBI,
conforme tabela de preços públicos vigente;
3) Plano PÉROLA,
conforme tabela de preços públicos vigente;
Parágrafo terceiro
– O PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, se reserva ao direito de não atender
a qualquer beneficiário do plano, no caso de estar em atraso com suas
mensalidades.
Art. 20º - Formas de
pagamento:
1) Rede bancária;
2) Através de
débito automático (assim que disponível);
3) Cartão de
crédito (assim que disponível)
4) Através de
convênios com empresas que descontem na folha de pagamento.
Parágrafo único –
Após o vencimento será cobrada multa de 2% e juros de 0,033% “ao dia”, devendo
esta informação constar obrigatoriamente no boleto.
DO CANCELAMENTO,
RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS PLANOS
Art. 21° - O interessado
poderá solicitar o cancelamento do contrato, a qualquer momento, desde que não tenha
feito uso da Assistência Funeral ou do reembolso de funeral realizado em outra
localidade.
Parágrafo Único -
Caso o contratante tenha utilizado o plano funerário, seja para assistência de
funeral ou para reembolso, o pedido de cancelamento será analisado pela SETEC e
apenas deferido depois de constatado que o valor da taxa de administração já
paga cobre as despensas correspondentes, sendo que, caso contrário, o
contratante obriga-se a permanecer no plano até a cobertura efetiva dos valores
despendidos pela SETEC pelo serviço prestado.
Art. 22° - O contrato será
rescindido automaticamente pela SETEC caso ocorra a inadimplência de 05 (cinco)
ou mais parcelas consecutivas ou não da Taxa de Administração, não tendo
direito o(s) contratante(s) a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização em
relação aos valores já pagos em decorrência do objeto e natureza do contrato.
Parágrafo Único -
Na hipótese de rescisão do contrato pelos motivos previsto no “Caput” deste
artigo, facultará ao contratante celebrar novo contrato com a SETEC, com
carência de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do novo contrato e desde
que pague, de uma só vez, todas as taxas atrasadas devidamente atualizada
monetariamente e acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da
multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor apurado.
Art. 23° - O não pagamento
de 03 (três) parcelas consecutivas ou não da taxa de administração acarretará a
suspensão automática do contrato, ficando vedado a utilização de quaisquer
serviços previstos no plano contratado pelos beneficiários (titular, aderente
e/ou agregados), até que não efetuem o pagamento das parcelas atrasadas
devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e da multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor apurado.
Art. 24º - Disposições
finais:
Todas e quaisquer
alterações ocorridas para aperfeiçoar, modernizar e atualizar as condições
estabelecidas na presente, serão aplicadas somente aos novos contratos de
adesões, permanecendo inalterados os anteriormente assinados nos termos desta
Resolução, exceto no caso de legislações superveniente, salvo expressa
concordância do interessado.
Parágrafo primeiro
– A SETEC se reserva ao direito de incluir novos serviços a qualquer tempo.
Parágrafo segundo –
Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos a critério da Diretoria da
SETEC.
Art. 25º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 26º - Ficam revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas, SP,
30 de outubro de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente –
SETEC
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm.
Financeiro – SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc.
Operacional – SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador –
SETEC OAB/SP 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor
Jurídico OAB/SP 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor
Jurídico OAB/SP 108.723
(31/10 e 01/11)
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 24/03/2009.