SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídico
Advertência
(Publicação DOM de 29/12/2006:41)
Ver Resolução nº 01, de 02/01/2007 - Setec
Dispõe sobre o preço público devido à SETEC – Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do Estacionamento do Mercado Municipal.
O Ilmo. Sr.
Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu
cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I,
III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro
de 1974, e
CONSIDERANDO as
disposições contidas nos incisos I, V e X do
artigo 15 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao
Conselho Deliberativo da Setec para aprovar resoluções; aprovar os preços
públicos e as demais remunerações devidas à autarquia; aprovar a tabela de
preços devidos à ocupação do solo público,;
CONSIDERANDO as
disposições contidas no inciso VII, do artigo 41
da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar
e arrecadar preços inerentes a seus serviços,;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 15.309 de 08 de novembro de
2005, determinou que os preços públicos praticados pela SETEC em relação aos
permissionários, concessionários, cemitérios ou demais atividades que utilizam
o solo público serão fixados por resolução da SETEC;
CONSIDERANDO que os
Preços Públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais
dos serviços a que estão vinculados, e finalmente que cabe à Diretoria da Setec
dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que sejam mantidas da
melhor maneira a atender à necessidade da população;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar os Preços
Públicos devido a SETEC – Serviços Técnicos Gerais pela utilização do
Estacionamento do Mercado Municipal, com vigência a partir de 1º de janeiro de
2007 e com valores em reais, da seguinte forma:
a) - parada até 01
(uma) hora R$ 2,00
b) - parada até 02
(duas) horas R$ 5,15
c) - parada até 03
(três) horas R$ 8,30
d) - parada até 04
(quatro) horas R$ 11,40
e) - parada até 05
(cinco) horas R$ 13,50
f) - parada
superior a 05 (cinco) horas (diária R$ 17,60)
g) - perda ou
extravio do cartão R$ 17,60
Obs.: será
concedida uma tolerância de 12 (doze) minutos sem necessidade de pagamento
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2007, ficando revogadas as disposições
em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Campinas, 26
de dezembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm.
Financeiro - SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc.
Operacional - SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC
- OAB/SP nº 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor
Jurídico OAB/SP nº 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor
Jurídico - OAB/SP nº 108.723
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca
Jurídico – 10/07/2007.