SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídico
Advertência

 

RESOLUÇÃO N.º 12 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Publicação DOM de 29/12/2006:41)

 

Ver Resolução nº 01, de 02/01/2007 - Setec

 

Dispõe sobre o preço público devido à SETEC – Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do Estacionamento do Mercado Municipal.

 

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I, V e X do artigo 15 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da Setec para aprovar resoluções; aprovar os preços públicos e as demais remunerações devidas à autarquia; aprovar a tabela de preços devidos à ocupação do solo público,;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso VII, do artigo 41 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes a seus serviços,;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 15.309 de 08 de novembro de 2005, determinou que os preços públicos praticados pela SETEC em relação aos permissionários, concessionários, cemitérios ou demais atividades que utilizam o solo público serão fixados por resolução da SETEC;

CONSIDERANDO que os Preços Públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais dos serviços a que estão vinculados, e finalmente que cabe à Diretoria da Setec dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fixar os Preços Públicos devido a SETEC – Serviços Técnicos Gerais pela utilização do Estacionamento do Mercado Municipal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007 e com valores em reais, da seguinte forma:

a) - parada até 01 (uma) hora R$ 2,00

b) - parada até 02 (duas) horas R$ 5,15

c) - parada até 03 (três) horas R$ 8,30

d) - parada até 04 (quatro) horas R$ 11,40

e) - parada até 05 (cinco) horas R$ 13,50

f) - parada superior a 05 (cinco) horas (diária R$ 17,60)

g) - perda ou extravio do cartão R$ 17,60

Obs.: será concedida uma tolerância de 12 (doze) minutos sem necessidade de pagamento

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE

 

Campinas, 26 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

Presidente-SETEC

 

MARCELO LUIZ FERREIRA

Diretor Adm. Financeiro - SETEC

 

VALDIR APARECIDO DELING

Diretor Téc. Operacional - SETEC

 

CELSO LORENA DE MELLO

Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493

 

ADEMIR JOSÉ DA SILVA

Assessor Jurídico OAB/SP nº 122.877

 

PAULO CELSO POLI

Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídico – 10/07/2007.