SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 12/02 DE 09.10.2002
(Publicação DOM de 11/10/2002:07)
Altera parcialmente a Resolução 06/02 de 20.09.2002 que "Dispõe sobre o Regimento das ELEIÇÕES 2002 do Conselho Tutelar" e o Edital de Convocação nº 01/2002
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA -- Campinas, por sua prerrogativa legal, cumprindo deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária de 09 de outubro de 2002, informa que:
Artigo 1º - Fica alterado o item VIII do Artigo 3º, do Regimento das Eleições - 2002 do Conselho Tutelar, contido na Resolução nº 06/02 de 20.09.2002, que passa a ter a seguinte redação, com acréscimo:
"Art. 3º O requerimento de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - Pagamento de taxa de inscrição.
Parágrafo único: O valor pago por ocasião da inscrição, não será devolvido ao candidato, em hipótese alguma."
Artigo 2º - Fica alterado o item VIII do Artigo 2, do Edital de Convocação nº 01/02 de 20.09.2002, que passa a ter a seguinte redação, com acréscimo:
"2 - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
I - ...
II - ...
III - ...
IV -...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) feito no Banco Banespa -- agência 0575 -- (Rua Coronel Quirino, 925 (Campinas-Cambuí) na conta 45-000-176/2.
Parágrafo único: O valor depositado por ocasião da inscrição, não será devolvido ao candidato, em hipótese alguma."
Campinas, 09 de outubro de 2002
PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCA
(11, 12 3 15/10)
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 05/11/2002.