SMAJ –
Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação
DOM de 15/06/2007:16)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas,
e
CONSIDERANDO
a necessidade de avaliações periódicas, visando disciplinar o uso das
vagas de carga e descarga de bens, mercadorias e valores na área Central do município
de Campinas, buscando promover maior agilidade no fluxo de veículos automotores
e a segurança para os pedestres nas vias públicas;
RESOLVE:
Alterar o artigo 7º da Resolução nº 210/2006, da
seguinte maneira:
Incluir os parágrafos: 3º e 4º, conforme redação abaixo.
Artigo 7º
– é vedada a operação de carga e descarga de bens, mercadorias, (inclusive de valores, ) na área
exclusiva de circulação de pedestres (calçadas), sendo:
Rua 13 de
Maio, no trecho compreendido entre: - Av. Francisco Glicério e
Av. dos Expedicionários;
Rua Costa
Aguiar, no trecho compreendido entre: - Av. Francisco Glicério e
Rua José de Alencar;
Rua
Regente Feijó, no trecho compreendido entre: - Av. Dr. Campos Sales e
Rua Gal. Osório;
Av. Dr.
Campos Sales, no trecho compreendido entre: - Av. Francisco Glicério
e Rua Barão de Jaguara.
§ 1º – Fica
permitida apenas a circulação de veículos para o atendimento de situações emergenciais,
de segurança, da Administração Pública direta e indireta e manutenção, tendo
este devida autorização da EMDEC.
§ 2º – A EMDEC
deverá instituir vagas exclusivas e devidamente sinalizadas para os veículos
utilizados no transporte de valores, sendo proibida sua utilização por qualquer
outro veículo.
§ 3º – Na Rua
Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José
Paulino, fica permitida a circulação de veículos de valores em qualquer dia e
horário.
§ 4º – Na Rua
Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José
Paulino, fica permitido o estacionamento de automóveis e motocicletas aos domingos.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 18 de junho de
2007, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
14 de junho de 2007
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 31/07/2007.