SMAJ – Coordenadoria Setorial
de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de
31/03/2007:08)
Estabelece normas para elaboração do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das
Unidades Educacionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de
20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos 12,13
e 14;
CONSIDERANDO o Regimento Comum
das Unidades Sócio-Educacionais Municipais de Educação Infantil de Campinas, em
seus artigos 77, 78, 79, 80, 81 e 82;
CONSIDERANDO o Regimento Comum
das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, em seus artigos 99,
100, 101 e 102;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 15.712, de 12 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental com nove anos de duração;
CONSIDERANDO Resolução Conjunta
SME/SEE Nº 01, de 01/09/06, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para
o cadastramento de crianças com 6 anos completos ou a completar em 2006,
ingressantes no Ensino Fundamental; de crianças a partir de 8 anos de idade
completos em 2006 e também adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora
da Escola Pública, candidatos à matrícula em qualquer série/ano/termo/nível do
Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 06, de 10/11/06, que
estabelece diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do
trabalho pedagógico nas Unidades Educacionais/espaços educativos e em outras
instâncias da SME/FUMEC, em seus artigos 9º, 10 e 11;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 07, de 30/11/2006, que
dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de
2007, nas escolas de ensino fundamental da SME e da FUMEC, em seus artigos 3º e
4º;
CONSIDERANDO a Resolução
SME/FUMEC Nº 01, de 09/01/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a
organização do calendário escolar nas Unidades Educacionais/espaços educativos
da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para o ano de 2007;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 06/03, de 22/11/03, que dispõe
sobre diretrizes para o cadastro permanente e atendimento da população infantil
que se encontra fora da escola;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05, de 27/10/06, que dispõe sobre
as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de
Educação Infantil e para a realização das matrículas nas escolas de Educação
Infantil no município de Campinas para o ano de 2007, em seus artigos 2º, 3º,
4º, 6º, 7º, 10, 11, 12, 13, e14;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 07, de 22/11/2006, que estabelece
diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental de nove anos, em
seu artigo 3º;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº
01/2007, de 30/01/2007, que dispõe sobre os procedimentos para a matrícula de
crianças nascidas em janeiro e fevereiro de 2001 no primeiro ano do ciclo de
alfabetização nas escolas municipais de Ensino Fundamental para o ano de 2007,
em seus artigos 1º e 5º;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº
02, de 07/02/2007, que dispõe sobre o período de transição do Ensino
Fundamental de oito para o de nove anos e sobre a organização dos alunos no
ciclo de alfabetização;
RESOLVE:
Artigo 1º. As Unidades
Educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino de Campinas devem elaborar
adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado em 2006, contendo as
alterações ocorridas, de cunho pedagógico e/ou administrativo, tendo em vista o
planejamento para o ano de 2007.
Parágrafo Único. As Unidades
Educacionais que iniciaram suas atividades no ano de 2006 ou 2007 e não tiveram
seu Plano Escolar/Projeto Pedagógico aprovado, devem fazê-lo na íntegra,
obedecendo ao mesmo prazo e procedimento estabelecidos para a entrega dos
adendos.
Artigo 2º. O adendo ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico de 2006 de todas as Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Campinas deve conter:
I – Calendário
Escolar, devidamente homologado, no caso das unidades de Educação Infantil;
II – Calendário
Escolar e Matriz Curricular, devidamente homologados, no caso das unidades de
Ensino Fundamental e da EJA;
III – Quadro de
Funcionários;
IV – Quadro de
Docentes;
V – Horário de
Especialistas devidamente homologado;
VI – Composição do
Conselho de Escola;
VII – Organização dos horários
de TDC, TDI e GEM de todos os profissionais;
VIII - Projetos
educacionais a serem desenvolvidos em 2007.
Parágrafo Único. A Matriz
Curricular do Ensino Fundamental a que se refere o inciso II deste artigo faz
parte de anexo a esta resolução.
Artigo 3º. O adendo ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico de 2006 das Unidades Educacionais de Educação
Infantil deve indicar a organização e o planejamento propostos para o
desenvolvimento do trabalho pedagógico, quando:
I – a Escola
Municipal de Educação Infantil (EMEI) diversificou seu atendimento passando, em
2007, a funcionar com turma(s) de Agrupamento II, parcial ou integral;
II – a EMEI ou o Centro
Municipal de Educação Infantil (CEMEI) estiver atendendo a dois diferentes
agrupamentos em uma mesma sala;
III – o CEMEI alterou
duração do período de atendimento, de parcial para integral, ou de integral
para parcial.
Artigo 4º. O adendo ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico das unidades de Educação Infantil deve conter as
ações referentes à otimização ao atendimento à demanda e ao zelo com a
freqüência de todas as crianças.
Parágrafo Único. A coleta mensal
de dados referente à freqüência das crianças deverá ser utilizada como
instrumento para revisão da eficácia das ações de que trata o caput deste artigo.
Artigo 5º. A proposta de
trabalho pedagógico planejada para a atuação no ciclo de alfabetização,
instituído desde 2006 nas escolas municipais de Ensino Fundamental, deve ser
explicitada no adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico contemplando,
inclusive, a forma de organização das salas e as ações de formação para os
professores.
Artigo 6º. O adendo ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico das escolas municipais de Ensino Fundamental (EMEF)
deve indicar a organização e o planejamento propostos em relação à:
I - situação na qual
a idade do aluno não corresponde ao ano ou série que deveria cursar;
II - projeto de
trabalho diferenciado com os alunos de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III - alteração do
período de atendimento aos alunos, passando de três para dois períodos diurnos
e/ou para quatro horas diárias por turno, apontando as mudanças decorrentes e
suas implicações para a proposta pedagógica;
Artigo 7º. O adendo ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico elaborado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal
de Ensino de Campinas deverá ser entregue, até 30 de abril, em 3 cópias, para
análise e parecer da equipe educativa do Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada (NAED) e homologação pelo(a) coordenador(a) do NAED.
§ 1º. Uma cópia, após a
homologação, retornará à Unidade Educacional, uma permanecerá no NAED e, a
outra, deverá ser encaminhada ao Departamento Pedagógico (DEPE).
§ 2º. A cópia relativa
ao DEPE deverá ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do NAED, até o dia 30 de
maio.
Artigo 8º. O adendo ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico de 2006 das Unidades Educacionais da Rede Municipal
de Ensino de Campinas, além das informações apontadas nos artigos anteriores,
deve conter aquelas que as Unidades Educacionais reconheçam como relevantes à
composição do referido documento, tendo em vista revelar o aprimoramento do
trabalho educativo para a formação plena das crianças, jovens e adultos.
Artigo 9°. Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário, em especial o anexo que integra a Resolução
SME No. 07/2006.
Campinas, 29 de
março de 2007
GRACILIANO
DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação

VER TABELA NO DOM DE
31/03/2007: Folha nº 09