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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 07/02
(Publicação DOM de 27/09/2002:06)
Altera parcialmente o Regimento das Eleições /2002 do Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua prerrogativa legal, cumprindo deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária de 25 de setembro de 2002, estabelece as seguintes alterações no Regimento das Eleições/2002 do Conselho Tutelar, publicado no Diário Oficial do Município em 21, 24, 25 e 26 de setembro de 2002.
Artigo 1° - O Artigo 3° passa a ter a seguinte redação relativamente aos incisos II e VI:
‘‘ O requerimento de inscrição deverá ser instituído com os seguintes documentos:
I -...................................
II -- Titulo de Eleitor, com prova de votação na última eleição no primeiro e no segundo turno (quando houver) ou a correspondente justificativa oficial:
III -................................
IV -................................
V -.................................
VI -- Atestado de antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil ( ou o protocolo de solicitação), ficando o candidato ciente de que sua inscrição ficará condicionada até a apresentação formal do documento, que deverá ocorrer no máximo até primeiro de novembro de 2002.
Artigo 2° - Fica revogado integralmente o segundo parágrafo do artigo 4°.
Campinas, 25 de setembro de 2002
Pe. ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente - CMDCA
(27 e 28/09 e 01/10)
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 05/11/2002.