SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 28/10/2006:02)
Dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a
política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização das
matrículas nas Escolas de Educação Infantil no Município de Campinas para o ano
de 2007
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO os vários
instrumentos legais que garantem os direitos educacionais das crianças de 0 a 6
anos, dentre os quais a Constituição Brasileira de 1988, a LDB (Lei 9394/96), a
Lei n° 11.114/05 e a Lei n° 11.274/06, que alteram a Lei 9394/06, a Resolução
CNE/CEB 03/05, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil –
Resolução CNE/CEB 01/99, as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil –
Parecer CNE 4/00, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica – Resolução CNE/CEB 02/01, o ECA (Lei 8069/90) e a Lei
Orgânica do Município, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 11.600/03, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade do cadastro de crianças de 0 a 6 anos ao longo de todo ano
letivo nas Unidades Municipais de Educação Infantil” e a Resolução SME 06/03,
que “dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o cadastro permanente e
atendimento da população infantil que se encontra fora da escola”;
CONSIDERANDO o compromisso da
SME de ampliar o atendimento na Educação Infantil de crianças de 0 a 5 anos;
CONSIDERANDO que é dever da SME
otimizar a capacidade e o número de vagas disponíveis para o atendimento da
Educação Infantil, quer em CEMEI’s ou em EMEI’s;
RESOLVE:
Artigo 1°. As Unidades de
Educação Infantil deverão atender a capacidade de alunos definida no
planejamento realizado entre a Unidade Educacional, a Equipe Educativa do NAED
e a Coordenadoria de Educação Básica para o ano de 2007.
Artigo 2°. As matrículas serão
efetuadas de acordo com a organização do cadastro:
I - Agrupamento I –
p/
crianças nascidas em 01/07/2005 a 31/12/2005, 2006 e 2007;
II - Agrupamento II
–
para crianças nascidas em 2004 e de 01/01/2005 a 30/06/2005;
III - Agrupamento
III –
para crianças nascidas em 2001, 2002 e 2003.
Artigo 3°. Nos CEMEIS, o
atendimento nos agrupamentos I e II dar-se-á prioritariamente em período
integral.
Artigo 4°. No agrupamento III
o atendimento dar-se-á em período parcial.
Parágrafo único - Nas Unidades de
Educação Infantil em que ocorra inexistência de demanda para esse agrupamento,
deverá a Equipe Gestora, juntamente com a Equipe Educativa do NAED, reorganizar
o atendimento viabilizando a matrícula de crianças com menos de três anos, em
período parcial.
Artigo 5°. No ato da
matrícula, o responsável pela criança deverá preencher a ficha cadastral e
apresentar os seguintes documentos que ficarão arquivados na UE.
I – Cópia da Certidão
de Nascimento ou do RG da criança;
II – Cópia da Carteira
de Vacinação atualizada;
III – Cópia do
comprovante de endereço, preferencialmente de conta de água em nome do
responsável e/ou, na ausência desta, qualquer outro documento comprobatório em
seu nome;
IV- Cópia de
comprovante de guarda ou tutela, se for o caso;
Artigo 6°. Para as vagas
existentes nas Unidades Educacionais, as matrículas serão realizadas, em
qualquer época do ano, na seguinte ordem:
I – Atendimento às
crianças cadastradas e reclassificadas para o ano de 2007 (Fase 0/2007).
II – Atendimento às
crianças inscritas nas fases do Cadastro a partir de outubro do ano de 2006 (a
partir da Fase 1/2007).
Artigo 7°. A matrícula de
aluno por transferência da Rede Municipal de Educação Infantil de Campinas terá
prioridade no atendimento, em qualquer época do ano letivo, condicionada à
existência de vagas.
Artigo 8°. Quanto à freqüência
da criança:
I - A equipe gestora
deverá orientar o responsável que ausências a partir de 05 (cinco) dias
consecutivos deverão ser justificadas.
II - É de
responsabilidade do professor o controle da freqüência e a notificação à equipe
gestora da U.E. das ausências a partir de 05 (cinco) dias consecutivos.
III - A equipe gestora
deverá convocar o responsável para esclarecimentos após ausências, sem
justificativa, acima de 05 (cinco) dias consecutivos.
IV - A equipe gestora,
após esgotadas as possibilidades de ciência do motivo das ausências da criança
e decorridos 20 (vinte) dias consecutivos de faltas injustificadas, deverá
notificar ao Conselho Tutelar e realizar o cancelamento da matrícula da
criança.
Artigo 9°. Todas as EMEI’s
deverão realizar o cadastro de crianças para os agrupamentos II e III.
Parágrafo único - Nas EMEI’s onde o
número de vagas existentes for insuficiente para o atendimento da lista de
espera dos cadastrados para o Agrupamento III, os interessados em vagas para o
Agrupamento II deverão, necessariamente, ser orientados a indicar outras UE’s
que em 2007 já atendam Agrupamento II.
Artigo 10. Nas Unidades em que
a disponibilidade de vagas for superior à demanda existente, o cadastro e a
matrícula deverão ocorrer simultaneamente.
Artigo 11. A coleta de
informações das Unidades Educacionais deverá ser entregue até o 5° dia útil,
mensalmente, à Assessoria de Informações Educacionais, com cópia impressa para
o NAED e para a Coordenadoria de Educação Básica e deverá apresentar toda a
capacidade preenchida com alunos matriculados, e o número de matrículas não
deverá ser inferior à capacidade registrada no documento.
Parágrafo único – As Unidades
Educacionais que, excepcionalmente, apresentarem atendimento inferior à
capacidade, deverão enviar anexo ao relatório, um memorando com a devida
justificativa, mediante avaliação e parecer da equipe educativa do NAED.
Artigo 12. Durante o ano
letivo de 2007, a equipe educativa do NAED realizará junto com a Coordenadoria
de Educação Básica - CEB, a análise dos dados relativos à capacidade, demanda,
matrícula e freqüência de alunos com o objetivo de avaliar e reorganizar o
atendimento, caso seja necessário.
Artigo 13. As Unidades
Educacionais que não atendem turmas de agrupamento III deverão garantir a
rematrícula dos alunos na(s) Unidade(s) estabelecidas no planejamento realizado
conjuntamente entre a Unidade de Educação Infantil, o NAED e a Coordenadoria de
Educação Básica.
Artigo 14. No planejamento
entre a equipe educativa do NAED, equipe gestora da UE e a Coordenadoria de
Educação Básica - CEB, quando verificada a possibilidade, deverá ser realizado
o remanejamento de crianças do Agrupamento III dos CEMEI’s para as EMEI’s.
Artigo 15. O processo de
matrícula será divulgado pela direção da UE seguindo o cronograma:
REMATRÍCULA DOS
ALUNOS MATRICULADOS: 21/11 À 24/11/2006
MATRÍCULA POR
REMANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO DO PERÍODO PREVISTO PARA TRANSFERÊNCIA: 21/11 À
24/11/2006
MATRÍCULA POR
TRANSFERÊNCIA: 27/11 E 28/11/2006
MATRÍCULA DAS
CRIANÇAS CADASTRADAS: 04/12 À 07/12/2006
Artigo 16. Os casos não
previstos nesta Resolução serão analisados pelo Departamento Pedagógico.
Artigo 17. A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 27
de outubro de 2006
Secretário
Municipal de Educação
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
– 29/11/2006.