SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação –
Biblioteca Jurídica
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 26 DE ABRIL DE 2006
(Publicação
DOM 13/05/2006:18-19)
Dispõe
Sobre a Cobrança de Preços Públicos Devidos a Guaritas Instaladas em Solo
Público
O Ilmo. Sr.
Presidente da SETEC–SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do
seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, da Lei
Municipal n.º4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e CONSIDERANDO,
que o Decreto nº. 15.409 de 13 de março de 2006, prevê
os valores dos preços públicos cobrados por guaritas instaladas em solo
público; CONSIDERANDO que o tamanho das guaritas não são padronizados, CONSIDERANDO
que o uso do solo público carrega embutido o caráter social, já que o
desemprego é dura realidade na cidade e no país, e em compasso com a meta do
governo municipal de atender prioritariamente os que mais precisam, RESOLVE:
Artigo 1º -
As guaritas de rua voltada para segurança residências, na metragem de
até 2,00 m², ficam isentas de pagamento dos preços públicos para o ano de 2006,
visando a preservação de empregos dos trabalhadores desse segmento;
Artigo 2º -
As demais guaritas instaladas em solo público, serão cobrados os
seguintes preços públicos:
de 2 a 5 m²
.........................................................................................
R$ 10,37 o m²
acima de
5m²
.......................................................................................
R$ 5,19 o m²
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Campinas, 26 de abril de 2006
ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Adm. Financeiro – SETEC
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional – SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723
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