SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 26/08/2008:03)
Dispõe sobre pedidos de revisão dos resultados finais de
avaliação de alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de
Campinas.
O
Conselho Municipal de Educação no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº 6.894, de 24/12/1991, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº 8.869, de 24/06/1996, que dispõe
sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho
Municipal
de
Educação nos termos do artigo 230, § 1º, da Lei
Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº 10.493, de 25/04/2000, que altera
o artigo 6º, da Lei Municipal nº 8.869;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº 12.501, de 13/03/2006, que
institui o Sistema Municipal de Ensino em Campinas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas,
suas alterações e adendos;
CONSIDERANDO
a Resolução SME/FUMEC Nº 04, de 19/07/2007, que
dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da
Secretaria Municipal de Educação/Fundação Municipal para Educação Comunitária-
FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº 15, de 24/11/2007, que dispõe
sobre o trabalho docente de participação em CHP;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº 02, de 14/02/2008, que dispõe
sobre a regulamentação das Horas-Projeto na Rede Municipal de Ensino de
Campinas;
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço SME Nº 02, de 04/04/2008, que estabelece a política de
formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
que cabe garantir ao aluno da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e/ou ao seu
responsável legal, o direito de questionar o resultado da avaliação final do
Conselho de Classe;
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer procedimentos comuns sobre pedidos de
reconsideração e de recursos referentes aos resultados finais de avaliação dos
alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
RESOLVE:
Art.
1º. O resultado final da avaliação de ensino e de aprendizagem, após
o último Conselho de Classe, deve refletir o desempenho global do aluno durante
o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com
preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados obtidos durante o período letivo sobre os da avaliação final,
considerando as características individuais do aluno.
§1º. O
resultado final da avaliação de que trata o caput deste artigo será
registrado em documento escolar próprio, afixado em data e local previamente
comunicados aos alunos e aos seus responsáveis legais, e entregue aos mesmos
mediante ciência inequívoca.
§2º. Período
letivo, para os efeitos desta Resolução, compreende o total de dias letivos, previstos
em Calendário Escolar, relativos à Série, ao Termo e ao Ciclo.
Art.
2º. O registro da avaliação do processo de ensino e de aprendizagem
nos Ciclos I e II das Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverá conter
descrição dos saberes adquiridos pelos alunos, com os objetivos de orientar e
reorientar o planejamento do processo de ensino, possibilitando novas
oportunidades de aprendizagem aos alunos.
Parágrafo
Único. A descrição dos saberes será documentada pelo professor em
fichas de avaliação descritivas e individuais, dispostas eletronicamente, sem
atribuição de conceitos, conforme disposições regimentais, as quais deverão ser
impressas e arquivadas na escola.
Art.
3º. Após a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem dos
componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, far-se-á o
registro dos saberes adquiridos pelos alunos, com os objetivos de orientar e
reorientar o planejamento do processo de ensino, possibilitando novas
oportunidades de aprendizagem aos alunos.
§1º. O
professor responsável pelo componente curricular fará o registro dos saberes dos
alunos e, a partir dele, procederá à revisão do planejamento.
§2º. Os
saberes e as dificuldades dos alunos com conceito Insatisfatório serão, obrigatoriamente,
registrados em fichas de avaliação descritivas e individuais.
Art.
4º. No planejamento do processo de ensino e na revisão do mesmo, a
utilização dos tempos pedagógicos da jornada docente deverá priorizar o ensino
e a aprendizagem dos componentes curriculares com o objetivo de proporcionar
novas oportunidades de aprendizagem.
§1º. Os
tempos pedagógicos a que se refere o caput deste artigo são o Trabalho Docente
de Preparação de Aula –TDPA, o Trabalho Docente Individual -TDI e o Trabalho
Docente Coletivo –TDC.
§2º. Os
registros realizados nas fichas descritivas de avaliação dos Ciclos I e II e
dos Anos Finais do Ensino Fundamental deverão ser objeto de atenção da Equipe
Gestora da Unidade Educacional que, caso necessário, deverá:
I -
orientar a participação do docente em cursos de formação continuada;
II -
reorientar a utilização da Carga Horária Pedagógica - CHP e da Hora-Projeto –
HP na Unidade Educacional.
§3º. Os
procedimentos e as orientações mencionados nos parágrafos anteriores deverão ser
registrados em documento próprio.
Art.
5º. Divulgados os resultados das avaliações periódicas e o resultado
final da avaliação, competirá ao Coordenador Pedagógico:
I - a
análise dos registros indicados nos Art. 2º, 3º e 4º desta Resolução;
II - a
indicação, à Equipe Gestora, dos procedimentos cabíveis;
Parágrafo
Único. O disposto nos incisos I e II, deste artigo, deverá ser
objeto de registro, devendo uma cópia permanecer na Unidade Educacional e a
outra no NAED.
Art.
6º. Divulgados os resultados das avaliações periódicas e o resultado
final da avaliação, competirá ao Supervisor Educacional a verificação das atas
dos Conselhos de Classes referentes às avaliações periódicas e final e do
cumprimento ao disposto nos artigos anteriores desta Resolução.
Parágrafo
Único. O disposto no caput deste artigo deverá ser objeto
de registro, devendo uma cópia permanecer na Unidade Educacional e outra no
NAED.
Art.
7º. Do resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe,
cabe o direito de solicitação de revisão, que poderá ocorrer:
I - em
PRIMEIRA INSTÂNCIA, por meio de pedido de RECONSIDERAÇÃO, dirigido ao Diretor
Educacional da Unidade Educacional;
II - em
SEGUNDA INSTÂNCIA, por meio do pedido de RECURSO, dirigido ao Representante
Regional da Secretaria Municipal de Educação – SME;
III -
em TERCEIRA INSTÂNCIA, por meio do pedido de RECURSO ESPECIAL, dirigido ao
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME.
Parágrafo
Único. O RECURSO e o RECURSO ESPECIAL ocorrerão caso o requerente não
se satisfaça, respectivamente, com a Decisão do Diretor Educacional e com a do Representante
Regional da SME.
Art.
8º. As solicitações de RECONSIDERAÇÃO, de RECURSO e de RECURSO ESPECIAL
poderão ser protocolizadas pelo aluno ou pelo seu responsável legal.
Parágrafo
Único. Quando o aluno ou o seu responsável legal não fizer uso do direito do
pedido de RECONSIDERAÇÃO, um dos Especialistas de Educação que compõem a equipe
gestora da Unidade Educacional poderá protocolá-lo, quando o conceito final emitido
pelo Conselho de Classe for o Insatisfatório.
Art.
9º. No início de cada ano letivo, o Diretor da Unidade Educacional
comunicará aos alunos e aos seus responsáveis legais as informações e os prazos
relativos aos pedidos de RECONSIDERAÇÃO, de RECURSO e de RECURSO ESPECIAL, nos termos
dispostos por esta Resolução.
Art.
10. Pedido de RECONSIDERAÇÃO é o instrumento legal que faculta ao requerente
a solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho
de Classe, ao final do período letivo.
Art.
11. A solicitação de RECONSIDERAÇÃO deverá ser efetuada em até dois
dias úteis após a publicação da decisão do Conselho de Classe.
§1º. A
decisão do Diretor Educacional deverá ser publicada em até dois dias úteis após
a formalização do pedido de RECONSIDERAÇÃO.
§2º. O
Diretor Educacional, caso considere necessário, poderá consultar o Conselho de
Classe para assessorá-lo quanto à decisão a ser tomada.
§3º. Na
impossibilidade de reunião do Conselho de Classe, este deverá reunir-se até o segundo
dia útil do período letivo subseqüente.
Art.
12. A decisão do Diretor Educacional referente ao pedido de
RECONSIDERAÇÃO deverá ser:
I -
registrada na Ata do Conselho de Classe da Unidade Educacional e o processo arquivado
no prontuário do aluno;
II -
comunicada ao requerente, mediante ciência inequívoca, em até dois dias úteis após
a decisão.
Art.
13. RECURSO é o instrumento legal que faculta ao requerente a
solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo
Conselho de Classe, ao final do período letivo e após o cumprimento do disposto
nos Art. 11 e 12 desta Resolução.
§1º. O
RECURSO deverá ser protocolado na Unidade Educacional em até dois dias úteis a
contar da data em que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa
ao pedido de RECONSIDERAÇÃO.
§2º.
Caberá ao Diretor Educacional o encaminhamento do Recurso ao Representante Regional
do respectivo NAED, no primeiro dia útil após ter sido protocolado o processo.
§3º. O
Representante Regional, caso considere necessário, poderá designar comissão de
três membros composta por Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos,
para assessorá-lo quanto à decisão a ser tomada.
§4º. A
decisão do Representante Regional deverá se dar em até 10 dias úteis a contar da
data de recebimento do pedido de Recurso.
§5º. O
processo referente ao Recurso deverá retornar à Unidade Educacional no primeiro
dia útil após a decisão do Representante Regional da SME.
Art.
14. A decisão do Representante Regional quanto ao pedido de RECURSO
deverá ser:
I -
registrada na Ata do Conselho de Classe da Unidade Educacional e o processo arquivado
no prontuário do aluno.
II -
comunicada ao requerente pelo Diretor da Unidade Educacional, mediante ciência inequívoca,
em até dois dias úteis após a data do recebimento do processo.
Art.
15. RECURSO ESPECIAL é o instrumento legal que faculta ao requerente
a solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo
Conselho de Classe, ao final do período letivo, após o cumprimento do disposto
nos Art. 11, 12, 13 e 14 desta Resolução.
§1º. O
RECURSO ESPECIAL deverá ser protocolado na Unidade Educacional em até dois dias
úteis após a data em que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa
ao RECURSO.
§2º.
Caberá ao Diretor Educacional o encaminhamento do RECURSO ESPECIAL ao
presidente do CME, via NAED, no primeiro dia útil após ter sido protocolado o processo.
§3º. A
decisão do Presidente do CME deverá ocorrer em até 15 dias úteis após a data de
recebimento do pedido de RECURSO ESPECIAL.
Art.
16. O processo relativo ao pedido de RECURSO ESPECIAL, após a decisão
do Presidente do CME, deverá retornar ao NAED, que o reencaminhará para a
Unidade Educacional.
Art.
17. A decisão do Presidente do Conselho Municipal de Educação quanto
ao pedido de RECURSO ESPECIAL deverá ser:
I -
registrada na Ata do Conselho de Classe da Unidade Educacional e o processo arquivado
no prontuário do aluno;
II - comunicada
ao requerente, pelo Diretor da Unidade Educacional, mediante ciência inequívoca,
em até dois dias úteis após o recebimento do processo.
Art.
18. Caberá ao Orientador Pedagógico anexar ao pedido de revisão do
resultado final de avaliação os seguintes documentos originais ou fotocópias,
os quais comporão o processo:
I -
Plano de Ensino do componente curricular objeto da retenção, incluindo a
descrição dos instrumentos de avaliação com indicação dos critérios utilizados;
II -
projeto de recuperação e relatório de seu processo de realização;
III -
relatório do Coordenador Pedagógico quanto à utilização da Carga Horária Pedagógica
-CHP e Hora Projeto - HP ao longo do período letivo;
IV -
registros da utilização das horas destinadas ao Trabalho Docente Individual (TDI);
V -
registros da utilização das horas destinadas ao Trabalho Docente Coletivo
(TDC), nas quais se analisou o desempenho escolar dos alunos;
VI -
registro da Equipe Gestora da Unidade Educacional referente ao disposto no Art.
4º desta Resolução;
VII -
registros do Coordenador Pedagógico concernentes à observância do Art. 5º desta
Resolução;
VIII -
registros do Supervisor Educacional concernentes à observância do Art. 6º desta
Resolução;
IX - ficha
de avaliação descritiva e individual do aluno referente ao processo de ensino e
de aprendizagem;
X -
Histórico Escolar do aluno;
XI -
Diários de Classe;
XII -
Atas das Reuniões Pedagógicas nas quais se analisou o desempenho dos alunos ao
longo e ao final do período letivo e dos Conselhos de Classe;
XIII -
Plano Escolar/Projeto Pedagógico, no caso de RECURSO ESPECIAL;
XIV -
indeferimento do Diretor Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO, quando
tratar-se de RECURSO;
XV - indeferimentos
do Diretor Educacional, quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO, e do Representante
Regional quanto ao pedido de RECURSO, quando tratar-se de RECURSO ESPECIAL.
Art.
19. Os modelos de impressos, referentes ao disposto nesta Resolução,
encontram-se anexos e correspondem a:
I -
ANEXO 1: solicitação de RECONSIDERAÇÃO, encaminhada pelo aluno/responsável
legal ao(à) Diretor(a) Educacional, referente ao resultado final de avaliação
emitido pelo Conselho de Classe;
II -
ANEXO 2: solicitação de RECONSIDERAÇÃO, encaminhada ao(à) Diretor(a) Educacional
por um dos Especialistas de Educação que compõem a equipe gestora da Unidade
Educacional, referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de
Classe;
III -
ANEXO 3: decisão do(a) Diretor(a) Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO;
IV -
ANEXO 4: declaração de ciência inequívoca relativa à decisão do(a) Diretor(a) Educacional
referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO;
V -
ANEXO 5: solicitação de RECURSO, encaminhado pelo aluno/responsável legal ao
Representante Regional da SME, referente ao resultado final de avaliação
emitido pelo Conselho de Classe;
VI -
ANEXO 6: decisão do Representante Regional da SME após análise do pedido de
RECURSO;
VII -
ANEXO 7 : declaração de ciência inequívoca referente à decisão do Representante
Regional da SME após análise do pedido de RECURSO;
VIII -
ANEXO 8: solicitação de RECURSO ESPECIAL, encaminhado pelo aluno/responsável
legal ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, referente ao resultado
final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe;
IX -
ANEXO 9: comunicado sobre os pedidos de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO E RECURSO
ESPECIAL;
X -
ANEXO 10: Declaração, pelo aluno e pelo seu responsável legal, de ciência inequívoca
sobre o disposto no Comunicado Nº _______, de __/__/__, que trata do direito de
revisão do resultado final de avaliação de alunos.
Art.
20. A análise que subsidiará a decisão quanto aos pedidos de
RECONSIDERAÇÃO e/ou de RECURSO deverá apontar se houve atitudes
discriminatórias contra o aluno e/ou inobservância em relação à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal Nº 9.394/96, ao Regimento
Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e à presente Resolução.
Art.
21. Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica da Secretaria
Municipal de Educação:
I -
elaborar e encaminhar os impressos das Fichas de Avaliação descritivas e
individuais dos Alunos correspondentes ao Ciclo II e aos Anos Finais do Ensino
Fundamental e, posteriormente, dispô-las em rede;
II -
encaminhar os impressos descritos no Art. 19 desta Resolução.
Art.
22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de
Educação, após parecer do Representante Regional da SME, visando a futuras
normatizações.
Art.
23. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
25 de agosto de 2.008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
Modelo de impresso: Solicitação
de RECONSIDERAÇÃO, encaminhada pelo aluno/responsável legal ao Diretor(a)
Educacional, referente ao resultado final de avaliação, emitido pelo Conselho de
Classe.
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ____________________
Escola Municipal de Ensino
Fundamental_____________________
Campinas, ______de
________________ de 2.0____.
Solicitação de RECONSIDERAÇÃO
Sr(a)
___________________________________________________________________________
(Nome
do(a) Diretor(a) Educacional)
Eu,
______________________________________________________________________,
(Nome
do Aluno/a)
aluno(a) matriculado(a) na
classe/turma __________, no período __________ desta Unidade Educacional, no
ano letivo de 2.0____, solicito RECONSIDERAÇÃO referente ao resultado final de
avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME
Nº ____, de ___/___/______.
___________________________
Assinatura do(a) aluno(a)
Eu,
______________________________________________________________________________________________,
(Responsável
Legal)
legalmente responsável pelo(a)
aluno(a) matriculado(a) na classe/turma__________, no período __________ desta
Unidade Educacional, no ano letivo de 2.0____, solicito RECONSIDERAÇÃO referente
ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme
previsto na Resolução CME Nº _____, de ___/___/______.
_______________________________________
Assinatura do(a) responsável
legal
Modelo de impresso: Solicitação
de RECONSIDERAÇÃO encaminhada ao Diretor(a) Educacional, por um dos
Especialistas de Educação que compõem a equipe gestora da Unidade Educacional,
referente ao resultado final de avaliação, emitido pelo Conselho de Classe.
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ____________________
Escola Municipal de Ensino
Fundamental_____________________
Campinas, ______de
________________ de 2.0____.
Solicitação de RECONSIDERAÇÃO
Sr(a)
___________________________________________________________________________
(Nome
do(a) Diretor(a) Educacional)
Eu,
______________________________________________________________________,
Especialista de Educação desta
Unidade Educacional, solicito RECONSIDERAÇÃO referente ao resultado final de
avaliação do(a) aluno(a) matriculado(a) na classe/turma__________, no período
__________ desta Unidade Educacional, no ano letivo de 2.0___, emitido pelo
Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº _____, de
___/___/______,
_______________________________________
Assinatura do(a) Especialista de
Educação
Modelo de impresso: Decisão
do(a) Diretor(a) Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ____________________
Escola Municipal de Ensino
Fundamental_________________________________________
Campinas, ______de
________________ de 2.0____.
Decisão quanto ao Pedido de
RECONSIDERAÇÃO
Eu,
_____________________________________________________, Diretor(a) desta Unidade
Educacional, após análise da solicitação de RECONSIDERAÇÃO do resultado final
de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, referente ao aluno
(a)__________________________________________, matriculado (a) na
classe/turma______, no período ________, desta Unidade Educacional, no ano
letivo de 2.0___ , decido pela ______________ (promoção/retenção) do referido
(a) aluno (a), em conformidade com o disposto na Resolução CME Nº ___, de
____/_____/ ______ .
_______________________________________
Assinatura e carimbo do(a)
Diretor(a) Educacional
Modelo de impresso: Declaração
de ciência inequívoca relativa à decisão do(a) Diretor(a) Educacional referente
ao pedido de RECONSIDERAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ____________________
Escola Municipal de Ensino
Fundamental________________________________________
Campinas, ______de ________________
de 2.0____.
Declaração de ciência inequívoca
Eu,________________________________________________________________________,
aluno(a) matriculado (a) na classe/turma ____________, no período _________ ,
no ano letivo de 2.0___, desta Unidade Educacional, declaro estar ciente da
decisão do Diretor (a) desta Unidade Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO
quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe.
_____________________________________
Assinatura do(a) aluno(a)
Declaração de ciência inequívoca
Eu,________________________________________________________________________,
responsável legal pelo aluno(a) matriculado (a) na classe/turma ____________,
no período _________ , no ano letivo de 2.0___, desta Unidade Educacional,
declaro estar ciente da decisão do Diretor (a) desta Unidade Educacional
referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO quanto ao resultado final de avaliação
emitido pelo Conselho de Classe.
___________________________________
Assinatura do(a) responsável
legal
Modelo de impresso: Solicitação
de RECURSO, encaminhado pelo aluno/responsável legal ao Representante Regional
da SME, referente ao resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de
Classe.
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ____________________
Escola Municipal de Ensino
Fundamental__________________________________________
Campinas, ______de
________________ de 2.0____.
Solicitação de análise de
RECURSO
Sr.(a)
__________________________________________________________
Representante Regional da
Secretaria Municipal de Educação
Eu,
______________________________________________________________________,
(Nome
do/a Aluno/a)
aluno(a) matriculado(a) na EMEF
_________________________________________classe/turma __________, no período
__________ , no ano letivo de 2.0____, solicito análise de RECURSO referente ao
resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto
na Resolução CME Nº______, de___/___/______.
_______________________
Assinatura do(a) aluno(a)
Eu,
______________________________________________________________________,
(Responsável
Legal)
legalmente responsável pelo (a)
aluno(a) matriculado(a) na EMEF _____________________________________________________,
classe/turma __________, no período __________ , no ano letivo de 2.0___,
solicito análise de RECURSO referente ao resultado final de avaliação emitido pelo
Conselho de Classe, conforme previsto na Resolução CME Nº ______, de
___/___/______.
_____________________________________
Assinatura do(a) responsável
legal
Modelo de impresso: Decisão
do(a) Representante Regional da SME após análise do pedido de RECURSO
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada __________
Campinas, ______de
______________de 2.0____.
Decisão após análise de Pedido
de RECURSO
Eu, ____________________________________________,
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação
Educativa Descentralizada _______, após análise do pedido de RECURSO , decido
pela _______________ (promoção/retenção) do (a) aluno(a)_________________________________________________________,
matriculado(a) na EMEF _________________________________________________, na
classe/turma______, no período ________, no ano letivo de 2.0___, em
conformidade com o disposto na Resolução CME Nº ___, de ______/_______/
_______.
__________________________________________________
Assinatura e carimbo do(a)
Representante Regional da SME
Modelo de impresso: Declaração
de ciência inequívoca referente à decisão do(a) Representante Regional da SME,
após análise do pedido de RECURSO
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ____________________
Campinas, ______de
______________de 2.0____.
Declaração de ciência inequívoca
Eu,__________________________________,
aluno(a) _____________________________, matriculado(a) na EMEF _______________,
na classe/turma _______, no período _________ , no ano letivo de 2.0___,
declaro estar ciente da decisão do(a) Representante Regional da Secretaria
Municipal de Educação/ Núcleo de Ação Educativa Descentralizada _____, referente
ao pedido de RECURSO quanto ao resultado final de avaliação emitido pelo
Conselho de Classe.
_________________________________________
Assinatura do(a) aluno(a)
Declaração de ciência inequívoca
Eu, _____________________________________________,
responsável legal pelo aluno(a) _____________________________, matriculado(a)
na EMEF _______________, na classe/turma _______, no período _________ , no ano
letivo de 2.0___, declaro estar ciente da decisão do Representante Regional da
Secretaria Municipal de Educação/ Núcleo de Ação Educativa Descentralizada
_____, referente ao pedido de RECURSO quanto ao resultado final de avaliação emitido
pelo Conselho de Classe.
_________________________________________
Assinatura do(a) responsável
legal
Modelo de impresso: Solicitação
de RECURSO ESPECIAL, encaminhado pelo aluno/responsável legal ao Presidente do
Conselho Municipal de Educação, referente ao resultado final de avaliação, emitido
pelo Conselho de Classe.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Campinas, ______de
________________ de 2.0____.
Solicitação de RECURSO ESPECIAL
Sr.(a)
__________________________________________________________
Presidente do Conselho Municipal
de Educação
Eu, ______________________________________________________________________________________________,
(Nome
do Aluno/a)
aluno(a) matriculado(a) na EMEF
______________________, na classe/turma__________, no período __________ , no
ano letivo de 2.0____, solicito análise de RECURSO ESPECIAL referente ao
resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto
na Resolução CME Nº ________, de ___/___/___.
____________________
Assinatura do(a) aluno(a)
Eu,
______________________________________________________________________,
(Responsável
Legal)
legalmente responsável pelo (a)
aluno(a) ______________________________matriculado(a) na EMEF
________________________, na classe/turma__________, no período __________ , no
ano letivo de 2.0___, solicito análise de RECURSO ESPECIAL referente ao
resultado final de avaliação emitido pelo Conselho de Classe, conforme previsto
na Resolução CME Nº ________, de ___/___/___.
_______________________________________
Assinatura do(a) responsável
legal
Modelo de impresso: Comunicado
sobre os pedidos de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO E RECURSO ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ____________
EMEF__________________________________________________________________________
Campinas, ______de
________________ de 2.0____.
COMUNICADO Nº_________/______
Prezados alunos e respectivos
responsáveis legais,
Comunico aos alunos e aos seus
responsáveis legais que o Conselho Municipal de Educação, por meio da Resolução
CME Nº _________, de ____/____/_______, assegura-lhes o direito de solicitar
revisão do resultado final de avaliação, e estabelece:
1. O resultado final de
avaliação dos alunos, após a reunião do Conselho de Classe, será afixado nesta
Unidade Educacional em ____/____/_______, por ocasião da reunião de pais e educadores;
2. O(a) aluno(a) ou seu
responsável legal poderá solicitar revisão do resultado final de avaliação emitido
pelo Conselho de Classe, mediante pedido de RECONSIDERAÇÃO, dirigido ao Diretor(a)
da Unidade Educacional;
3. O pedido de RECONSIDERAÇÃO
deverá ser protocolado na Unidade Educacional, em até dois dias úteis, após a
publicação da decisão do Conselho de Classe;
4. A decisão do Diretor(a)
Educacional quanto ao pedido de RECONSIDERAÇÃO dar-se-á em até dois dias úteis,
após a solicitação;
5. Os impressos de requerimento
relativos aos pedidos de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO E RECURSO ESPECIAL, serão
oferecidos gratuitamente pelos funcionários da Secretaria da Unidade
Educacional, aos quais caberá a instrução de preenchimento e a emissão de
número de processo;
6. Após a decisão do(a)
Diretor(a) da Unidade Educacional referente ao pedido de RECONSIDERAÇÃO, o(a)
aluno(a) ou seu responsável legal, caso discorde, poderá solicitar na própria
Unidade Educacional pedido de RECURSO, que seguirá para análise do(a)
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação;
7. O pedido de RECURSO deverá
ser protocolado na Unidade Educacional, em até dois dias úteis a contar da data
em que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa ao pedido de RECONSIDERAÇÃO.
8. A decisão do(a) Representante
Regional da SME quanto ao pedido de RECURSO dar-se-á em até 10 dias úteis, a
contar da data de recebimento da solicitação.
9. O(a) aluno(a) ou seu responsável
legal, caso discorde da decisão do Representante Regional quanto ao pedido de
RECURSO, poderá solicitar pedido de RECURSO ESPECIAL, que seguirá para análise
do Presidente do Conselho Municipal da SME;
10. O RECURSO ESPECIAL deverá
ser protocolado na Unidade Educacional, em até dois dias úteis após a data em
que o requerente tomou ciência inequívoca da decisão relativa ao RECURSO.
11. A decisão do Presidente do
Conselho Municipal de Educação dar-se-á até 15 dias úteis após a data de
recebimento da solicitação.
______________________________________________________
Assinatura e carimbo do(a)
Diretor(a) Educacional
Modelo de impresso: Declaração,
pelo(a) aluno(a) e pelo seu responsável legal, de ciência inequívoca sobre o
disposto no Comunicado Nº _______, de __/__/__, que trata do direito de revisão
do resultado final de avaliação de alunos.
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada ______
EMEF______________________________________
Campinas, ______de ________________
de 2.0____.
Nome do(a)
aluno(a):___________________________________________________Classe/turma:
_______Período: ____________
Senhor(a) Diretor(a),
Declaro que tomei conhecimento,
nesta data, das informações contidas no Comunicado Nº ______, de
___/___/_______, emitido pela Direção desta Unidade Educacional, sobre o
direito de solicitação de revisão quanto ao resultado final de avaliação
emitido pelo Conselho de Classe desta unidade.
_______________________________________
Assinatura do(a) aluno(a)
_______________________________________
Assinatura do(a) responsável
legal
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 09/09/2008.