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Advertência

 

 

RESOLUÇÃO N.º 02 DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

(Publicação DOM 13/05/2006:18-19)

 

Dispõe sobre a Tabela de Cobrança de Preços Públicos Devidos por Publicidade, Exercida em Solo Público, através de Cavaletes, Panfletos, Bandeiras ou Estandartes Exercido em Solo Público

 

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC–SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, da Lei Municipal n. 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e CONSIDERANDO, que o Decreto n.º. 15.409 de 13 de março de 2006, prevê os valores dos preços públicos cobrados pela publicidade exercida em solo público; CONSIDERANDO que os interessados nesse seguimento promovem publicidade continuada e incentivam o comércio local, favorecendo a criação de empregos, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Os tipos de propagandas previstos na legislação vigente no que se refere a cavaletes, panfletos e bandeiras ou estandartes, serão cobrados para o ano de 2006, obedecendo os seguintes critérios conforme quantidade de pontos e dias utilizados a seguir expostos:

 

I – CAVALETES

 

Artigo 2 º - Para este tipo de publicidade em solo público, os pedidos poderão ser feitos para utilização diárias ou pelo período de 04 (quatro) finais de semanas consecutivos;

Parágrafo Único: A instalação desse tipo de publicidade somente poderá ocorrer nos sábados, domingos e feriados;

 

Artigo 3º - Os preços para os pedidos de autorização diária será:

a) - Para pedidos de até 29 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é de R$ 22,56 ( vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos);

b) - Para pedidos de 30 até 49 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é de R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos);

c) - Para pedidos de 50 até 99 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é de R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos);

d) - Para pedidos com mais de 100 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é de R$ 15,79 (quinze reais e setenta e nove centavos);.

 

Artigo 4º - Os preços para os pedidos de autorização por 04 (quatro) finais de semanas consecutivos, serão obtidos pela somatória de cavaletes pedidos no período, aplicando-se os valores previstos nos itens “a”, “b”, “c” e “d” no artigo 3º; conforme o caso;

Parágrafo Único – Para efeito de enquadramento nos pacotes de que tratam as alíneas do art. 3º, serão consideradas a média de cavaletes pedidos em cada final de semana multiplicado por 04 (quatro) finais de semana;

 

Artigo 5º - A retirada da autorização para instalação, somente se dará, mediante a comprovação do respectivo pagamento.

 

Artigo 6º - Os pedidos de autorização devem ser realizados nas segundas, terças ou quartas-feiras, sendo que o pagamento devido, deverá ser efetuado no máximo até a quarta-feira anterior ao final de semana autorizado.

 

Artigo 7º - Para efeito do cálculo do valor devido, devem ser considerados todos os sábados e domingos do período.

 

Artigo 8º - O requerente que solicitar autorização para períodos de 04 (quatro) finais de semana consecutivos, poderá nos feriados colocar a mesma quantidade de cavaletes previstas para o sábado subsequente a data do feriado, sem ônus.

 

Artigo 9º - Podem ser alterados os locais de instalação dos cavaletes e os produtos divulgados.

Parágrafo 1º - As alterações devem ser oficializadas através de requerimento protocolado na Autarquia, no máximo, até a quarta-feira anterior ao final de semana em que se deseja realizar a publicidade.

Parágrafo 2º - Caso a quarta-feira seja feriado, o requerimento de alteração deverá ser protocolado até a terça feira;

 

II – PANFLETOS

 

Artigo 10º - Para a solicitação de autorização de publicidade no solo público na forma de panfletos, os pedidos poderão ser feitos através de pedidos semanais (de segunda a domingo) ou referentes a períodos de 28 dias (quatro semanas).

 

Artigo 11º - Os preços públicos pela utilização do solo, por essa modalidade de publicidade, será de:

I) - para pedido pelo período de 7 dias é de R$ 342,90 (trezentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) por ponto de distribuição;

II) - para pedido de 1 ponto por 4 semanas (28 dias) o valor a ser cobrado é de R$ 1.028,70 (um mil, vinte e oito reais e setenta centavos);

Parágrafo Único: Este valor também poderá ser cobrado para pedidos de 4 pontos para 1 semana.

 

III – BANDEIRAS OU ESTANDARTES

 

Artigo 12º - Para a solicitação de autorização de publicidade em solo público através de “bandeiras ou estandartes”, os pedidos poderão ser feitos por dia no valor de R$ 33,57 (trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos) por ponto;

Parágrafo Único - O ponto para este tipo de divulgação, poderá ter até 4 bandeiras ou estandartes.

 

IV – PACOTES

 

Artigo 13º - Ficam criados pacotes especiais, que englobem os três tipos de publicidade, assim compreendidos e denominados:

 

- Pacote n.º 1, engloba:

-10 cavaletes por dia (sábado e domingo)

-01 ponto de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)

-01 ponto de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)

O valor deste pacote é de R$ 667,75 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos);

 

b) - Pacote n.º 2, engloba:

-20 cavaletes por dia (sábado e domingo)

-1 ponto de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)

-1 ponto de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)

-O valor deste pacote é de R$ 1.073,83 (hum mil e setenta e três reais e oitenta e três centavos);

 

c) - Pacote n.º 3, engloba:

-40 cavaletes por dia (sábado e domingo)

-02 pontos de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)

-02 pontos de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)

O valor deste pacote é de R$ 1.984,94 (hum mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);

 

d) - Pacote n.º 4, engloba:

80 cavaletes por dia (sábado e domingo)

03 pontos de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)

03 pontos de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)

O valor deste pacote é de R$ 3.384,21 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e hum centavos);

 

e) - Pacote n.º 5, engloba:

120 cavaletes por dia (sábado e domingo)

04 pontos de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)

04 pontos de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo);

O valor deste pacote é de R$ 4.457,32 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e dois centavos);

 

f) - Pacote n.º 6, engloba:

120 cavaletes por dia (sábado e domingo)

05 pontos de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo);

05 pontos de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo);

O valor deste pacote é de R$ 4.718,99 (quatro mil, setecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos);

Parágrafo Único - Os pacotes também poderão ser contratados por 28 (vinte e oito) dias, neste caso o interessado deverá pagar antecipadamente o valor correspondente a 4 pacotes escolhido. Para este tipo de autorização o solicitante fica autorizado a realizar a publicidade durante os feriados no período autorizado sem ônus para o solicitante. Essa publicidade deve ter as mesmas características da contratada para o sábado subseqüente a data do feriado.

 

Artigo 14º - Os locais para as instalações de quaisquer publicidade prevista nesta Resolução, obedecerão rigorosamente a legislação vigente;

 

Artigo 15º - A presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 26 de abril de 2006

 

ERIVELTO LUÍS CHACON

Diretor Adm. Financeiro – SETEC

 

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

Presidente-SETEC

 

VALDIR APARECIDO DELING

Diretor Téc. Operacional – SETEC

 

CELSO LORENA DE MELLO

Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493

 

ADEMIR JOSÉ DA SILVA

Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877

 

PAULO CELSO POLI

Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723

 

 

 

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