SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação –
Biblioteca Jurídica
RESOLUÇÃO N.º 02 DE 26 DE ABRIL DE 2006
(Publicação
DOM 13/05/2006:18-19)
Dispõe
sobre a Tabela de Cobrança de Preços Públicos Devidos por Publicidade, Exercida em
Solo Público, através de Cavaletes, Panfletos, Bandeiras ou Estandartes Exercido em Solo Público
O Ilmo. Sr.
Presidente da SETEC–SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do
seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º,
da Lei Municipal n. 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e CONSIDERANDO,
que o Decreto n.º. 15.409 de 13 de março de 2006,
prevê os valores dos preços públicos cobrados pela publicidade exercida em solo
público; CONSIDERANDO que os interessados nesse seguimento promovem
publicidade continuada e incentivam o comércio local, favorecendo a criação de
empregos, RESOLVE:
Artigo 1º - Os tipos
de propagandas previstos na legislação vigente no que se refere a cavaletes,
panfletos e bandeiras ou estandartes, serão cobrados para o ano de 2006,
obedecendo os seguintes critérios conforme quantidade de pontos e dias
utilizados a seguir expostos:
I – CAVALETES
Artigo 2 º - Para este
tipo de publicidade em solo público, os pedidos poderão ser feitos para
utilização diárias ou pelo período de 04 (quatro) finais de semanas
consecutivos;
Parágrafo
Único: A instalação desse tipo de publicidade somente poderá
ocorrer nos sábados, domingos e feriados;
Artigo 3º - Os preços
para os pedidos de autorização diária será:
a) - Para
pedidos de até 29 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é de R$
22,56 ( vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos);
b) - Para
pedidos de 30 até 49 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é de
R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos);
c) - Para
pedidos de 50 até 99 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é de
R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos);
d) - Para
pedidos com mais de 100 cavaletes por dia, o valor a ser cobrado por cavalete é
de R$ 15,79 (quinze reais e setenta e nove centavos);.
Artigo 4º - Os preços
para os pedidos de autorização por 04 (quatro) finais de semanas consecutivos,
serão obtidos pela somatória de cavaletes pedidos no período, aplicando-se os
valores previstos nos itens “a”, “b”, “c” e “d” no artigo 3º; conforme o caso;
Parágrafo
Único – Para efeito de enquadramento nos pacotes de que tratam as
alíneas do art. 3º, serão consideradas a média de cavaletes pedidos em cada
final de semana multiplicado por 04 (quatro) finais de semana;
Artigo 5º - A
retirada da autorização para instalação, somente se dará, mediante a
comprovação do respectivo pagamento.
Artigo 6º - Os
pedidos de autorização devem ser realizados nas segundas, terças ou
quartas-feiras, sendo que o pagamento devido, deverá ser efetuado no máximo até
a quarta-feira anterior ao final de semana autorizado.
Artigo 7º - Para
efeito do cálculo do valor devido, devem ser considerados todos os sábados e
domingos do período.
Artigo 8º - O requerente
que solicitar autorização para períodos de 04 (quatro) finais de semana
consecutivos, poderá nos feriados colocar a mesma quantidade de cavaletes
previstas para o sábado subsequente a data do feriado, sem ônus.
Artigo 9º - Podem ser
alterados os locais de instalação dos cavaletes e os produtos divulgados.
Parágrafo
1º - As alterações devem ser oficializadas através de
requerimento protocolado na Autarquia, no máximo, até a quarta-feira anterior
ao final de semana em que se deseja realizar a publicidade.
Parágrafo
2º - Caso a quarta-feira seja feriado, o requerimento de
alteração deverá ser protocolado até a terça feira;
II – PANFLETOS
Artigo 10º - Para a
solicitação de autorização de publicidade no solo público na forma de
panfletos, os pedidos poderão ser feitos através de pedidos semanais (de
segunda a domingo) ou referentes a períodos de 28 dias (quatro semanas).
Artigo 11º - Os preços
públicos pela utilização do solo, por essa modalidade de publicidade, será de:
I) - para pedido
pelo período de 7 dias é de R$ 342,90 (trezentos e quarenta e dois reais e
noventa centavos) por ponto de distribuição;
II) - para pedido
de 1 ponto por 4 semanas (28 dias) o valor a ser cobrado é de R$ 1.028,70 (um
mil, vinte e oito reais e setenta centavos);
Parágrafo Único: Este
valor também poderá ser cobrado para pedidos de 4 pontos para 1 semana.
III – BANDEIRAS OU ESTANDARTES
Artigo 12º - Para a
solicitação de autorização de publicidade em solo público através de “bandeiras
ou estandartes”, os pedidos poderão ser feitos por dia no valor de R$ 33,57 (trinta
e três reais e cinqüenta e sete centavos) por ponto;
Parágrafo
Único - O ponto para este tipo de divulgação, poderá ter até 4
bandeiras ou estandartes.
IV – PACOTES
Artigo 13º - Ficam
criados pacotes especiais, que englobem os três tipos de publicidade, assim
compreendidos e denominados:
- Pacote
n.º 1, engloba:
-10
cavaletes por dia (sábado e domingo)
-01 ponto
de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)
-01 ponto
de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)
O valor
deste pacote é de R$ 667,75 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e
cinco centavos);
b) - Pacote
n.º 2, engloba:
-20
cavaletes por dia (sábado e domingo)
-1 ponto de
distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)
-1 ponto de
bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)
-O valor
deste pacote é de R$ 1.073,83 (hum mil e setenta e três reais e oitenta e três
centavos);
c) - Pacote
n.º 3, engloba:
-40
cavaletes por dia (sábado e domingo)
-02 pontos
de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)
-02 pontos
de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)
O valor
deste pacote é de R$ 1.984,94 (hum mil, novecentos e oitenta e quatro reais e
noventa e quatro centavos);
d) - Pacote
n.º 4, engloba:
80
cavaletes por dia (sábado e domingo)
03 pontos
de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)
03 pontos
de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo)
O valor
deste pacote é de R$ 3.384,21 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
vinte e hum centavos);
e) - Pacote
n.º 5, engloba:
120
cavaletes por dia (sábado e domingo)
04 pontos de
distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo)
04 pontos
de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo);
O valor
deste pacote é de R$ 4.457,32 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete
reais e trinta e dois centavos);
f) - Pacote
n.º 6, engloba:
120
cavaletes por dia (sábado e domingo)
05 pontos
de distribuição de folhetos (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo);
05 pontos
de bandeiras ou estandartes (sábado e domingo);
O valor
deste pacote é de R$ 4.718,99 (quatro mil, setecentos e dezoito reais e noventa
e nove centavos);
Parágrafo
Único - Os pacotes também poderão ser contratados por 28 (vinte e
oito) dias, neste caso o interessado deverá pagar antecipadamente o valor
correspondente a 4 pacotes escolhido. Para este tipo de autorização o
solicitante fica autorizado a realizar a publicidade durante os feriados no
período autorizado sem ônus para o solicitante. Essa publicidade deve ter as
mesmas características da contratada para o sábado subseqüente a data do
feriado.
Artigo 14º - Os locais
para as instalações de quaisquer publicidade prevista nesta Resolução,
obedecerão rigorosamente a legislação vigente;
Artigo 15º - A
presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 26 de abril de 2006
ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Adm. Financeiro – SETEC
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional – SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723
SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 03/07/2006