SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 25/11/2006:04)
Dá publicidade às diretrizes para a composição da rede executora
da Assistência Social para co-financiamento das ações, no exercício de 2007 e
dispõe sobre as diretrizes e objetivos dos Programas sócio-assistenciais, no
Município de Campinas
CONSIDERANDO a previsão
constitucional do art. 204, I, de participação das entidades beneficentes e de
assistência social, na execução dos programas de assistência social;
CONSIDERANDO as diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social, que determina a implantação do Sistema
Único da Assistência Social – Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social;
CONSIDERANDO a análise prévia do
Conselho Municipal de Assistência Social; O Sr. Secretário Municipal de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, na condição de gestor
municipal da Política de Assistência Social neste Município, no uso de suas
atribuições previstas no Decreto Municipal n.º.
RESOLVE:
Dar publicidade das
diretrizes, áreas programáticas e objetivos, visando a composição da rede
executora sócio-assistencial, dentre as entidades devidamente inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social deste Município para o
co-financiamento das ações no exercício de 2007:
Art. 1º - Os Planos de
Trabalho a serem encaminhados pelas entidades para participação no processo de
co-financiamento de 2007 com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social,
além de atenderem as orientações elencadas no Decreto
n.º 15.695/06, deverão estar em consonância com as diretrizes, prioridades
e objetivos desta Resolução e em seus anexos discriminados;
Art. 2º - São diretrizes da
Política Municipal de Assistência Social, previstas no Plano Plurianual:
I - Prioridade aos
territórios de maior vulnerabilidade social com base no diagnóstico elaborado
para a implementação dos CRAS – Centros de Referência em Assistência Social;
II -
Intersetorialidade, ações complementares em toda rede sócio-assistencial;
III - Formação
continuada das equipes de trabalho de toda rede sócio-assistencial;
Art. 3º - A Comissão
Técnica, criada no art. do Decreto n.º 15.695/06
observará quando da avaliação e análise dos Planos de Trabalho de cada
entidade, a adequação:
I - do quadro de
recursos humanos para a execução do objeto;
II - da oferta de espaço
físico adequado que ofereça proteção, acolhimento, escuta e acessibilidade;
III – a ênfase no
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV - priorização de
territórios de maior vulnerabilidade;
V - desenvolvimento de
ações intersetoriais e trabalho em rede;
VI - avaliação técnica
da CSAC, resultante do processo de monitoramento realizado pelo gestor público.
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas 24
de novembro de 2006
WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretária Municipal de Cidadania,
Trabalho, Assistência e Inclusão Social
A proteção social
básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento
de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
São considerados
serviços de proteção básica de Assistência Social aqueles que potencializam a
família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e
externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta
de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o
acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram
rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.
1. SERVIÇO SÓCIO
EDUCATIVO PARA CRIANÇAS DE 0 A 05 ANOS E 11 MESES
1.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaços
para ações protetivas com enfoque no fortalecimento dos vínculos familiares;
b) Promover ações de
prevenção a situações de negligência e de violência,
c) Desenvolver ações
com ênfase nas atividades que apresentem diferentes formas de estimulação,
socialização, da convivência e do brincar;
d) Oferecer atividades
sócio-educativas, culturais, esportivas, priorizando espaços inter-geracionais;
1.2 - DA PRIORIDADE
DE ATENDIMENTO:
a) Ampliação de
unidades de atendimento de período integral, no bairro Satélite Íris I, às
crianças e adolescentes de 03 a 05 anos e 11 meses;
b) Haverá a
disponibilização do espaço físico para a realização do atendimento, em local
cedido pela comunidade;
c) As entidades
interessadas deverão apresentar Plano de Trabalho específico;
2. SERVIÇO SÓCIO
EDUCATIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS
2.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaços
protetivos visando o desenvolvimento de potencialidades, utilizando-se de
diferentes linguagens que possam contribuir para o protagonismo da criança,
do adolescente e de suas famílias;
b) Desenvolver
atividades lúdicas que favoreçam o desenvolvimento de relações afetivas, de
sociabilidade, de acesso a novos conhecimentos e experimentações;
c) Desenvolver ações
coletivas utilizando-se das conversações e diálogos sobre temas de interesses,
contemplando os diferentes saberes e as diversidades culturais;
d) Ampliar o universo
cultural, a convivência inter-geracional, comunitária e o acesso à tecnologia;
e) Oferecer espaços de
acolhimento escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de
crianças, adolescentes e suas famílias;
f) Promover a educação
integral por meio de ações articuladas com a rede de esportes, cultura,
educação, saúde;
g) Desenvolver
atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial.
2.2 - DA PRIORIDADE
DE ATENDIMENTO:
a) Ampliação de
unidades de atendimentos às crianças e adolescentes de 6 a 14 anos;
b) Além do
co-financiamento para a realização das atividades descritas no item anterior,
serão formalizadas autorizações específicas para uso dos espaços físicos da
Região Norte - Núcleo Antonio da Costa Santos, da Região Noroeste - Núcleo
Santa Rosa, da Região Sul - Núcleo Vila Rica e Núcleo Vila Ipê, da Região Leste
- Núcleo Costa e Silva, caso a entidade interessada apresente as condições
legais necessárias;
c) As entidades
interessadas deverão apresentar Plano de Trabalho específico;
3. SERVIÇO SÓCIO
EDUCATIVO PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 14 A 24 ANOS
3.1 - PROGRAMA DE
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
3.1.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaço
protetivo para desenvolver atividades que preparem os jovens para serem
inseridos no mercado de trabalho como aprendizes;
b) Fazer a prospecção
de vagas no mercado de trabalho;
c) Desenvolver
competências e habilidades dos adolescentes e jovens visando atender às
exigências do mercado de trabalho;
d) Realizar o trabalho
em rede com outros programas voltados a juventude;
e) Garantir a inserção
de adolescentes e jovens nesses programas, referenciados por OG’s e ONG’s que
compõem a rede sócio-assistencial;
f) Oferecer espaços de
acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento
de crianças, adolescentes e suas famílias;
g) Desenvolver
atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;
3.2 - PROGRAMA DE
INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENIL
3.2.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaço
protetivo que permita o desenvolvimento de atividades sócioeducativas;
b) Propiciar
desenvolvimento pessoal, social e comunitário dos adolescentes e jovens;
c) Estimular o
protagonismo juvenil, as trocas inter-geracionais e o acesso à tecnologia;
d) Promover o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
e) Oferecer espaços de
acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento
de crianças, adolescentes e suas famílias;
f) Oferecer espaços de
acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento
de crianças, adolescentes e suas famílias;
g) Desenvolver
atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;
h) Possibilitar o conhecimento
sobre o mundo do trabalho e o direito de cidadania;
i) Proporcionar o
desenvolvimento de habilidades e competências com vistas ao conhecimento sobre
o mundo do trabalho;
j) Fortalecer ações
articuladas com a rede de esportes, cultura, educação, saúde;
4. PROGRAMA DE
AÇÕES DE ATENÇÃO E APOIO ÀS FAMÍLIAS
Esta área de
atuação compreende as ações de atenção e apoio às famílias, direcionadas ainda
à qualificação profissional e cidadania, à economia solidária, à saúde, às ações
distributivas, sócio-educativas e comunitárias.
4.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Desenvolver ações
complementares àquelas desenvolvidas pelos Distritos de Assistência Social -
DAS e Centros de Referência de Assistência Social - CRAS nos respectivos
territórios de abrangência;
b) Realizar
acolhimento social, escuta, orientação, referência e contra-referência das
famílias;
c) Desenvolver as
potencialidades e ampliar o universo informacional das famílias;
d) Desenvolver ações
que possibilitem a transferência de conhecimentos, tecnologias e apoio a
pessoas, profissionais e instituições que atuam no campo da assistência social;
e) Desenvolver a
prevenção de situações de risco através de ações compensatórias às necessidades
de subsistência do grupo familiar, quando imprescindíveis, utilizando-as como
ferramentas de inclusão e aliadas a ações emancipatórias para o desenvolvimento
das famílias, promovendo a autonomia e o protagonismo;
f) Estimular a
organização das famílias, através do protagonismo e de iniciativas individuais
e coletivas fortalecendo a convivência social e comunitária;
g) Proporcionar a
inserção das famílias em programas de trabalho integrados a outros programas
sociais do Município;
h) Garantir o acesso das
famílias a programas de transferência de renda;
i) Elaborar em
conjunto com as famílias, planos de ação que concretizem projetos de vida;
j) Desenvolver ações
com famílias que apresentam em seu ciclo de vida gestacional, necessidades de
cuidado e proteção, visando superar situações de fragilidade pessoal e
familiar;
k) Promover a
qualificação profissional de grupos sociais sujeitos à maior vulnerabilidade
social por meio de cursos, oficinas ou atividades práticas que contribuam de
maneira efetiva para a inclusão dos beneficiários no mundo do trabalho, em
parceria com outros programas, projetos e serviços da rede sócioassistencial e
intersetorial;
l) Priorizar a
qualificação profissional em ocupações vinculadas a atividades econômicas que
estejam demandando mão-de-obra no município de Campinas;
m) Garantir que a
ações de qualificação profissional inclua em torno de 30% de seu público alvo
no mercado de trabalho, priorizando os grupos sociais de maior vulnerabilidade
e aqueles com idade entre 16 e 24 anos ou superior a 39 anos;
n) Promover a
incubação de grupos associativos (cooperativas populares), oferecendo apoio
técnico, social e, em alguns casos, subsídio econômico para que consigam
alcançar sustentabilidade econômica e emancipação definitiva da entidade
incubadora atuar em rede com os outros programas sociais, visando potencializar
as ações de incubação;
5. CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA
5.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaços de
convivência, por meio de atividades inter-geracionais, culturais, lúdicas,
recreativas, de lazer, esportivas e tecnológicas, garantindo acessibilidade com
ênfase na matricialidade familiar, fortalecendo a auto-estima e os vínculos
familiares e comunitários;
b) Favorecer o
processo de envelhecimento ativo e saudável;
c) Motivar para novos
projetos de vida e a prevenção à violência doméstica, ao isolamento e ao
abrigamento;
d) Valorizar a
experiência de vida e potencialidades para o exercício do protagonismo social;
e) Proceder a inclusão
e o acompanhamento no BPC;
6. PROGRAMA DE
CONVIVÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS
a) Oferecer espaço de
escuta, acolhimento, orientação, referenciamento e contra referenciamento de
usuários e de suas famílias;
b) Proceder a inclusão
e acompanhamento no BPC, recursos previdenciários, benefícios legais e de
transporte;
c) Oferecer atividades
sócio, culturais, esportivas e de convivência, acesso a tecnologia com vistas
ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
d) Informar as
famílias sobre as estratégias para o desenvolvimento das competências da pessoa
com deficiência, destacando o papel fundamental dos familiares e da comunidade
no processo de reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência;
e) Promover o auto-conhecimento
quanto à condição de vida, a realidade familiar e de vizinhança;
f) Motivar para novos
projetos de vida e a prevenção à violência doméstica;
g) Realizar a inserção
na rede de proteção social de saúde, educação, cultura, esportes, habitação e
outros;
h) Desenvolver
atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;
i) Mobilizar a família
e a comunidade para a defesa dos direitos em geral, e em especial da pessoa com
deficiência;
j) Valorizar as
famílias em sua diversidade, valores, cultura, história, problemas, demandas e
potencialidades;
k) Fortalecer as
famílias na sua capacidade para o enfrentamento das vulnerabilidades e riscos e
estimular sua participação na elaboração das propostas de inclusão social e de
mudanças e melhorias esperadas na transformação das relações intra-familiares;
l) Acompanhar as
famílias em grupos de convivência, reflexão e serviço sócio-educativo;
m) Promover a inclusão
e acesso das pessoas com deficiência e seus familiares aos serviços locais que
compõem a rede sócio-assistencial;
n) Oferecer espaço
físico institucional que contemple as normas de acessibilidade (ABNTNBR 9050)
na adaptação e construção e no que se refere também a mobiliários, equipamentos
adequados para as PcD;
A proteção social
especial é a modalidade de atendimento assistencial destinado a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de
rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que
requerem acompanhamentos individuais e maior flexibilização nas soluções
protetivas. Necessitam de encaminhamentos monitorados, apoio e processos que
assegurem a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita
interface com o sistema de garantia de direitos e exigem gestão complexa e
compartilhada com o poder judiciário, Ministério Público e outros órgãos do
poder executivo.
A proteção especial
de alta complexidade será operacionalizada por intermédio da rede
sócio-assistencial, portanto, conta com a integração das ações do poder público
e sociedade civil, através das organizações e entidades de Assistência Social
que compõem a rede de atendimento social existente no Município.
1. O PROGRAMA DE
ENFRENTAMENTO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE – ESCCA, APRESENTA
AS SEGUINTES FRENTES DE ATUAÇÃO:
1.1 - EDUCAÇÃO
SOCIAL DE RUA
1.2 - ATENDIMENTO
PSICOSSOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE E SUAS FAMÍLIAS
1.3 - OFICINAS
SÓCIO-EDUCATIVAS E DE ARTE EDUCAÇÃO
1.1.1 – DOS
OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer ações de
estreitamento de vínculos com a criança e adolescente em situação de rua,
vítimas em potencial de abuso e exploração sexual;
b) Realizar oficinas
sócio-educativas e de arte educação (dança, teatro, música, artesanato, etc.),
que promovam a socialização, convivência em grupo;
c) Re-significar
experiências vividas por adolescentes em situação de ESCCA, em todo o
município, especialmente nas regiões centrais da cidade e nos bairros: Jd.
Itatinga, Campo Belo I e II, Região Noroeste e Pe Anchieta;
d) Proporcionar
espaços de escuta, acolhimento, acompanhamento psico-ssocial, referenciamento e
contra referenciamento, estreitamente monitorados;
e) Desenvolver
estratégias metodológicas para retomada do fortalecimento dos vínculos familiares,
extensivos ou comunitários, retorno a escola;
f) Desenvolver
trabalho em rede e intersetorial;
g) Realizar
entrevistas domiciliares.
2. PROGRAMA DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - VDCCA
2.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaço de
acolhimento das notificações e análise de denúncias;
b) Promover atenção,
acompanhamento e referenciamento psicossocial das crianças, adolescentes e seus
familiares;
c) Elaborar projeto
individual para re-significar as experiências vividas;
d) Realizar
entrevistas domiciliares, acompanhamento da família, fortalecimento dos
vínculos; familiares e comunitários;
e) Oferecer oficinas
lúdicas;
f) Espaço de
acolhimento, escuta para o autor da violência, em rede de parcerias, intersetorial
e articulados com o poder judiciário;
2.2 – DAS
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
Ampliação de metas e
atendimentos especializados na região Norte do município;
b) As entidades
interessadas deverão apontar no Plano de Trabalho específico o aumento das
metas de atendimentos na região;
3. PROGRAMA DE
ATENÇÃO A ADOLESCENTES GRÁVIDAS
3.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaço
protetivo de escuta, acolhimento, referenciamento e contra referenciamento das
adolescentes, companheiros/namorados e seus familiares;
b) Desenvolver
oficinas sócio-educativas que propiciem a troca de experiências, a reflexão,
sobretudo em relação à sexualidade, cidadania e violência doméstica e sexual;
c) Proceder a inclusão
de adolescentes e suas famílias em serviços e programas da rede de políticas
públicas;
d) Realizar a
referência e a contra referência;
e) Desenvolver ações
em parcerias intersetoriais;
f) Realizar
entrevistas domiciliares;
4. PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA
4.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Identificar e
estabelecer vínculos com crianças e adolescentes em situação de rua usuários de
substância psicoativas e/ou risco pessoal ou social;
b) Oferecer oficinas
culturais lúdicas e esportivas em espaço de acolhimento, escuta e
referenciamento à rede social de proteção;
c) Promover ações que
fortaleçam os vínculos familiares ou outras formas de convivência familiar;
d) Realizar trabalho
em rede e em estreita articulação com o sistema de garantia de direitos;
e) Realizar entrevista
domiciliar;
f) Participar em ações
regionais especialmente com Municípios integrantes da Região Metropolitana de
Campinas, que demandam programas comuns;
5. CENTRO DE DEFESA
5.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Orientar juridicamente
a criança, o adolescente e suas famílias sobre seus direitos oriundas de todas
as regiões do município (especificar áreas de atuação);
b) Ajuizar ações no
âmbito individual, coletivo ou difuso na defesa de crianças e adolescentes com
seus direitos violados;
c) Defender
adolescentes autores de atos infracionais quando vinculados a programas
sócio-educativos em meio aberto e/ou em cumprimento de medidas sócio educativas
em meio aberto;
d) Trabalhar
interdisciplinar e intersetorialmente.
5. PROGRAMA DE
MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO – LA LIBERDADE ASSISTIDA
6.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Atender as famílias
e indivíduos com seus direitos violados e cujos vínculos familiar e comunitário
não foram violados;
b) Oferecer espaços de
acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento
de adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa em meio aberto e os
membros de seu núcleo familiar;
c) Oferecer atenção
especializada e ações de orientação e acompanhamento sócioeducativo e
terapêutico - individualizado e sistemático a adolescentes autores de ato
infracional e suas famílias;
d) Encaminhar para
orientação jurídico-social nos casos de ameaça de direitos sociais;
e) Elaborar, em
conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a resignificação e a
superação da experiência vivida;
f) Intensificar a
articulação com as demais políticas públicas e Conselhos Municipais,
assegurando a intersetorialidade na execução das medidas sócio educativas;
g) garantir que os
adolescentes em MSE tenham seus direitos de cidadania assegurados através da
emissão dos documentos civis (Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física,
Carteira Profissional, Titulo de Eleitor e Certidão de Alistamento Militar);
h) Realizar encaminhamentos
com monitoramento sistemático, do adolescente e sua família, para programas de
proteção básica e/ou especial da rede sócio-assistencial, para outros projetos
e serviços e demais políticas sociais, inclusive de transferência de renda;
i) Estabelecer ações,
após o desligamento do programa, para aqueles adolescentes e suas famílias que
continuam a apresentar disfunções na dinâmica familiar e que necessitam
continuidade de apoio e orientação profissional para o estabelecimento de novos
modelos no âmbito das relações familiares e comunitárias;
j) Desenvolver ações
sócio-educativas, culturais, esportivas, etc.;
k) Possibilitar o
encaminhamento dos adolescentes em Medida Sócio-Educativa para oficinas de
orientação para o mundo do trabalho, cursos de iniciação profissional e
profissionalizantes da rede pública ou particular;
l) Possibilitar
espaços para discussão de economia solidária, e quando for peculiar ao
programa, ações de incubação de espaço associativo dos adolescentes e de
membros do seu grupo familiar;
m) Desenvolver ações
de encaminhamento e acompanhamento com a secretaria de saúde para atendimentos
de adolescentes em situação de dependência e uso de substâncias psicoativas;
n) Realizar entrevista
domiciliar, para acompanhamento da dinâmica familiar e do entorno social do
adolescente em MSE e de sua família;
o) Realizar o
acompanhamento escolar: inclusão, freqüência, aproveitamento e administrar
situações de conflito entre regras da instituição escola e as situações da
adolescência e intolerância a limites;
p) Desenvolver ações
intersetoriais e em rede para garantia de direitos dos adolescentes em MSE;
q) Desenvolver ações
em complementaridade e em parceria com o poder judiciário – promotoria e juiz
da Vara da Infância e Juventude;
7- AS AÇÕES DE ATENÇÃO
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
As ações de média
complexidade de atenção às Pessoas com Deficiência, referem-se ao conjunto de
serviços relativos à habilitação e reabilitação;
7.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaço de escuta,
acolhimento, orientação, referenciamento e contra referenciamento de usuários e
de suas famílias;
b) Promover ações de
habilitação/reabilitação sob a ótica da intersetorialidade;
c) Oferecer
atendimento sócio-educativo e terapêutico as pessoas portadoras de deficiência
e suas respectivas famílias;
d) Promover atividades
de prevenção a violência doméstica e sexual e de exploração do trabalho
infantil;
e) Desenvolver
visita/entrevista domiciliar;
f) Desenvolver
atividades que favoreça o processo de socialização, integração e inclusão
comunitária;
g) Promover ações de
orientação quanto as especificidades da PcD e adequações do ambiente
domiciliar;
h) Desenvolver
atividades sócio-educativas que fortaleça os vínculos familiares e oriente a
habilitação e reabilitação de pessoas deficiente dependente no âmbito
domiciliar;
i) Prestar serviços
socioassistenciais que visam promover capacidades adaptativas para a vida
diária e vida prática;
j) Propiciar aquisição
de habilidades, desenvolvimento de possibilidades, estímulo de capacidades de
comunicação e socialização e locomoção independente;
k) Proporcionar
oportunidades de convivência, de modo a assegurar a conquista de maior grau de
independência individual e social;
l) Oferecer espaço
físico institucional que contemple as normas de acessibilidade (ABNT-NBR 9050)
na adaptação e construção e no que se refere também a mobiliários, equipamentos
adequados para as PcD;
m) Promover ações de
inserção das PcD no mercado de trabalho;
n) Proporcionar o
encaminhamento das pessoas com deficiência e suas famílias à serviços,
programas e projetos sociais (saúde,cultura,esporte,assistência social e
outros);
o) Elaborar, quando
necessário, projeto de vida com a família, oferecendo orientação, apoio e proteção,
através de abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a reflexão e
construção de alternativas para solução dos problemas e de novos modelos
relacionais;
p) Proceder a inclusão
e acompanhamento no BPC, recursos previdenciários, benefícios, e de transporte;
8 - PROGRAMA DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA IDOSO
8.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Acolher, reconhecer
e acompanhar as denúncias de maus tratos contra os idosos, encaminhadas pelo
Centro de Referencia do Idoso – CRI;
b) Realizar visitas e
entrevistas domiciliares;
c) Acolher e propiciar
espaço de escuta individual voltada para a identificação das necessidades dos
idosos e seus familiares;
d) Desenvolver
encaminhamentos monitorados;
e) Desenvolver o
atendimento psicossocial e sócio-assistencial individual e/ou em grupos de
usuários e suas famílias, inclusive com orientação sócio-jurídico em casos de
doença ou violação de direitos individuais ou coletivos;
f) Promover
articulações com Conselho Municipal do Idoso, Centro de Referencia do Idoso,
Ministério Público, Defensoria do Idoso e toda rede de garantia de direitos;
g) Desenvolver ações
de prevenção de situações de ameaças e violações visando a proteção de sues
direitos;
9 - PROGRAMA DE
ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR
Os Planos de
Trabalho deverão ser pensados com ações dirigidas às famílias e indivíduos que
se encontram em situação de risco pessoal e social, em virtude da presença de
adolescentes que cumpriram medida sócio-educativas em meio aberto, e egressos
do sistema prisional e de mulheres em situação de prostituição e exclusão;
9.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Realizar
acompanhamento individual terapêutico, individual, casal, familiar e
encaminhamentos monitorados, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção
protetiva e efetividade na reinserção desejada;
b) Estabelecer
estreita interface através de ações compartilhadas com o sistema de garantia de
direitos;
c) Realizar entrevista
individual e domiciliar para o conhecimento das condições sócio-culturais das
famílias atendidas, sua história, a dinâmica das relações familiares e a rede
de apoio existente;
d) Elaborar projeto de
vida com a família, oferecendo orientação, apoio e proteção, através de
abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a reflexão e construção
de alternativas para solução dos problemas e de novos modelos relacionais;
e) Proceder ao
encaminhamento das famílias e respectivo monitoramento à rede de PSB e, ou PSE
ou demais políticas setoriais;
f) Estabelecer ações
para aquelas famílias que continuam a apresentar conflitos na dinâmica familiar
e que necessitam de apoio sistemático para o estabelecimento de novos modelos
no âmbito das relações familiares e comunitárias;
g) Atender os (as)
adolescentes e famílias vítimas de violência domestica e sexual em parceria com
outros programas e intersetorial;
h) encaminhar o (a)
autor de violência doméstica e/ou sexual para espaço de acolhimento, escuta e
tratamento através da rede de parcerias e intersetorialidade;
10 - PROGRAMA
ESPECIALIZADO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E EXPLORAÇÃO SEXUAL
10.1 – DOS
OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaço de
acolhimento social, escuta, orientação e atendimento individual com enfoque
psicosocial e jurídico;
b) Realizar
intervenções interdisciplinares, agregando profissionais de serviço social,
psicologia e advogado da área de direito de família, através da metodologia de
trabalho com grupos;
c) Promover oficinas
temáticas que possibilitem a reflexão e troca de experiências, na perspectiva
de re-significar a situação vivida e elaborar novo projeto de vida que conduza
ao rompimento do ciclo de violência de gênero;
d) Articular o
trabalho institucional com os Programas de Trabalho e Renda e de qualificação
profissional;
e) Desenvolver ações
sócio-educativas e terapêuticas através de intervenção articulada com a rede
sócio-assistencial;
f) Realizar
intervenção especializada com as crianças e adolescentes que convivem no
ambiente de violência familiar, envolvendo a participação efetiva das famílias
neste processo, na perspectiva de construção de novos modelos relacionais;
g) Promover a inserção
da mulher e de seu grupo familiar na rede de proteção social nos territórios de
origem;
h) Realizar a
referência e contra referência das famílias, intensificando a articulação com
as demais políticas setoriais, assegurando a intersetorialidade na execução
das medidas de proteção da mulher e sua família em situação de violência de gênero;
11 - CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DO MORADOR DE RUA
11.1 DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS
a) Oferecer espaço
protetivo de escuta, acolhimento, convivência, higienização, alimentação,
vestuário e referenciamento para resgate da auto-estima, dignidade e cidadania
do usuário;
b) Desenvolver grupos
sócios educativos, reflexivos, de lazer;
c) Promover oficinas
lúdicas, culturais e de geração de renda;
d) Oferecer espaço de
trocas de experiências e re-significação para estabelecimento de novo projeto
de vida;
e) Assegurar a
inserção dos usuários nos serviços, programas e benefícios sociais, de saúde e
previdenciários permitindo seu atendimento na integralidade e em rede com as
demais políticas setoriais;
f) Acompanhamento
psicossocial e monitoramento dos encaminhamentos;
g) Articulação com a
rede de serviços que compõem as políticas sociais;
h) Propiciar atividade
de fortalecimento da participação social do usuário e incentivando o seu
protagonismo;
i) Estabelecer
parcerias com universidades para desenvolvimento de trabalho preventivo;
12 - COMUNIDADE
TERAPÊUTICA ADOLESCENTE
12.1 – DOS
OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:
a) Promover a inserção
de adolescentes residentes em Campinas que se encontrem em acompanhamento nos
serviços e programas da rede sócio-assistencial;
b) Oferecer espaço de
proteção e terapêutico;
c) Assegurar o
acompanhamento psicosocial a família e a inserção do grupo familiar na rede de
proteção básica no território de origem, bem como na rede de proteção social de
saúde, educação e sócio-assistencial;
d) Propiciar a
re-significação de suas experiências frente ao contexto social e cultural onde
vive a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;
e) Desenvolver as
habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;
13 - COMUNIDADE
TERAPÊUTICA ADULTO
13.1 - DOS
OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:
a) Realizar o
atendimento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas a partir de 19
anos residentes no município de Campinas;
b) Oferecer espaço
protetivo e terapêutico;
c) Assegurar o
acompanhamento psicossocial à família e a inserção do grupo familiar na rede de
proteção básica no território de origem, bem como, na rede de proteção social
de saúde, educação e sócio-assistencial;
d) Propiciar a
re-significação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a
sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;
e) Desenvolver as
habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do
trabalho;
f) Inserir a família
em programas e serviços de trabalho e renda;
g) Oferecer atividades
qualificação profissional;
1. ABRIGO DE
PROTEÇÃO, ESPECIALIZADO E TRANSITÓRIO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES VIOLADAS EM
SEUS DIREITOS
1.1 - DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer
atendimento integral e institucional;
b) Considerar e
respeitar a realidade sócio-cultural no atendimento de cada criança e
adolescente;
c) Fornecer
alimentação e vestuário compatíveis com o atendimento prestado;
d) Oferecer
instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e
segurança para todas as faixas etárias atendidas;
e) Oferecer
atendimento personalizado;
f) Oferecer
acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
g) Oferecer os
serviços da rede de proteção social no que se refere aos cuidados médicos,
psicológicos, odontológicos, sociais, de enfermagem, farmacêutica e outros que
se fizerem necessários ao usuário e, sempre que possível, acompanhado de um
membro de sua família;
h) Proceder a estudo
social e pessoal de cada criança e adolescente abrigado;
i) Comunicar à
autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infectocontagiosas;
j) Providenciar a documentação
básica da criança e do adolescente, quando necessário, a sua re-emissão;
k) Manter prontuário
com histórico social, estado de saúde de cada criança e adolescente onde conste
a data e circunstâncias do abrigamento, com nome, responsável e dos parentes
com os respectivos endereços, relação de pertences e suas eventuais alterações
e demais dados que possibilitem a identificação e individualização do
atendimento;
l) Manter no quadro de
pessoal, profissionais com formação específica para o atendimento à criança e
ao adolescente atendendo ao art. 92 do ECA;
m) Garantir a
intersetorialidade e a interdisciplinaridade entre os programas de saúde,
educação, arte, cultura e lazer, habitação e assistência social;
n) Possibilitar no
menor espaço de tempo, através do trabalho em rede, o retorno da criança e do
adolescente ao convívio de sua família natural, extensa ou substituta;
o) Preservar os
vínculos familiares;
p) Atendimento
individual e grupal para propiciar a interação dos usuários e respectivas
famílias;
q) Encaminhar na
íntegra, em caso de transferência entre abrigos, o prontuário da criança e do
adolescente;
2. CASA DE PASSAGEM
- ABRIGO TRANSITÓRIO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2.1 - DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer, em
caráter transitório, moradia, higienização, alimentação e vestuário;
b) Realizar estudo
psicossocial promovendo a inserção da criança/adolescente na rede
sócio-assistencial
c) Referenciar em
situação de desproteção, vítimas de violência doméstica e exploração sexual;
d) Desenvolver
atividades sócioeducativas que possibilitem a convivência, socialização e
fortalecimento da auto-estima;
e) Acolher e
referenciar para família de origem ou substituta, e quando não for possível
referenciar para um Abrigo;
f) Articular o
referenciamento junto à rede e órgãos de competência de proteção social da
criança/adolescente
3. CENTRO DE
CONVIVÊNCIA 24 HORAS – PERNOITE PROTEGIDO
3.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Acolher criança e
adolescente em situação de rua;
b) Garantir o
atendimento às necessidades básicas, como alimentação, higiene e pernoite;
c) Desenvolver
atividades sócio-educativas para criança e adolescentes em situação de rua,
explorados sexualmente ou não;
d) Atender
transitoriamente da rua para casa e/ou outros abrigos;
e) Oferecer
alternativas para construção de novos projetos de vida, que recuperem seus
vínculos familiares e comunitários;
f) Manter articulação
direta com a rede de proteção específica para o enfrentamento da
criança/adolescente em situação de rua;
4. REPÚBLICA PARA
ADOLESCENTES
4.1- DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Propiciar moradia,
higienização e alimentação para adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária
de 15 a 17 a e 11 meses, que vivenciam situações de risco de vida e encontra-se
em fase de desabrigamento institucional, ou de abrigos de proteção ou de
unidades de privação de liberdade, com vínculos rompidos com as famílias e sem
laços parentais;
b) Estimular o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
c) Oferecer espaço de escuta,
acolhimento e acompanhamento psicossocial ao adolescente;
d) Promover espaço de
diálogo sobre temas de interesse e aqueles específicos que possibilitem o
exercício da cidadania, o conhecimento da sexualidade e a prevenção à
violência;
e) Realizar a
referência e contra referência a rede sócio-assistencial;
f) Elaborar projeto
individual visando o desligamento institucional e a efetivação do protagonismo
do adolescente;
g) Assegurar a
inserção dos adolescentes de outros serviços e programas da rede sócio-assistencial
no programa de República;
h) Inserir os
adolescentes em programas e serviços que potencializem suas habilidades e
competências e promovam a inserção no mercado de trabalho;
i) Inserir o
adolescente na rede de ensino formal e profissionalizante
5. FAMÍLIA
ACOLHEDORA
5.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer proteção a
crianças e adolescentes violados em seus direitos e vítimas de violência
doméstica, em caráter excepcional e provisório, que por situações adversas,
necessitam ser retirados do convívio familiar;
b) Oferecer o Programa
de Família Acolhedora como alternativa ao abrigamento institucional de criança
e do adolescente, como uma medida mais humanizada e personalizada de
atendimento;
c) Possibilitar a
efetivação de uma política de proteção à família natural;
d) Propiciar o
rompimento do ciclo de violência e o direito da criança e do adolescente de
viverem em família;
e) Oferecer
acolhimento a crianças e adolescentes em famílias acolhedoras;
f) Capacitar,
cadastrar, selecionar, famílias da comunidade, para este acolhimento,
assegurando o acompanhamento psicossocial com interface intersetorial;
g) Oferecer um
ambiente acolhedor, com assistência material, educacional e a convivência
familiar e comunitária, em regime de guarda provisória;
h) Desenvolver
sistematicamente campanhas de divulgação dos Programas de Acolhimento Familiar;
i) Articular com as
demais políticas públicas a garantia de inclusão da criança violada em seus
direitos;
6. ABRIGO DE IDOSO
6.1 – DOS OBJETIVOS
A SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer espaço de
proteção e atendimento psicossocial;
b) Considerar e
respeitar a realidade sócio-cultural no atendimento de cada idoso;
c) Fornecer
alimentação e vestuário compatíveis com o atendimento prestado;
d) Oferecer instalações
físicas em condições adequadas de habitabilidade e salubridade;
e) Oferecer
atendimento personalizado;
f) Assegurar a
convivência do idoso com seus familiares através de visitas, passeios,
encontros;
g) Oferecer os
serviços da rede de proteção, no que se refere a atenção e cuidados de saúde e
outros que se fizerem necessários;
h) Promover atividades
educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
i) Proceder ao estudo
social e elaboração de projeto individual de intervenção;
j) Comunicar à autoridade
competente de saúde a ocorrência de doenças infectocontagiosas;
k) Providenciar a
documentação básica do idoso que não a possua ou solicitar a requisição;
l) Manter arquivo em
que conste a data e circunstâncias do atendimento, o nome do idoso, do
responsável e dos parentes com os respectivos endereços, relação de pertences,
valor das contribuições e suas eventuais alterações e demais dados que
possibilitem a identificação e individualização do atendimento e prontuários
descritivos atualizados, com histórico social e do estado de saúde;
m) Manter quadro de
recursos humanos pertinentes à natureza do programa;
n) Comunicar ao
Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral
ou material por parte dos familiares;
7. ABRIGO DE APOIO
À SAÚDE
7.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS:
a) Oferecer
atendimento integral aos seus usuários;
b) Prestar atendimento
a cada usuário, respeitando a sua realidade sócio-cultural;
c) Fornecer estadia,
alimentação adequada a especificidade de cada paciente;
d) Oferecer
instalações físicas em condições adequadas de salubridade e habitabilidade;
e) Oferecer
atendimento personalizado;
f) Oferecer
acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
g) Oferecer serviços
da rede de proteção no que se refere a atenção e cuidados de saúde e outros que
se fizerem necessários;
h) Desenvolver
atividades recreativas, culturais e de lazer;
i) Proceder ao estudo
social e referenciamentos à rede de proteção social;
j) Manter em ordem
prontuário a documentação básica do usuário;
k) Comunicar ao
Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral
ou material por parte dos familiares;
l) Fortalecer e
preservar os vínculos familiares;
m) Promover
atendimento individual e grupal para interação entre os usuários;
n) Realizar
intercâmbio com os municípios de origem de seus usuários para melhor
qualificação do atendimento;
8. REPÚBLICA PARA
PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
8.1 - OBJETIVOS A
SEREM OBSERVADOS:
a) Propiciar moradia,
higienização e alimentação para jovens e adultos de ambos os sexos, na faixa
etária a partir de 18 anos, que vivem em situação de rua com vínculos rompidos
com as famílias e sem laços parentais;
b) Estimular o resgate
e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
c) Oferecer espaço de
escuta, acolhimento e acompanhamento psicossocial ao jovem e adulto;
d) Promover espaço de
diálogo sobre temas de interesse e aqueles específicos que possibilitem a
adesão ao tratamento de dependência química, o exercício da cidadania, o
conhecimento da sexualidade e a prevenção à violência;
e) Realizar
encaminhamento e referenciamento monitorado na a rede sócioassistencial;
f) Construir em
conjunto com o usuário um novo projeto de vida, oferecendo orientação, apoio e
proteção, através de abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a
reflexão e construção de alternativas para solução dos problemas e de novos
modelos relacionais;
g) Assegurar a
inserção dos usuários de outros serviços e programas da rede sócioassistencial
no programa de República;
h) Inserir os usuários
em programas e serviços que potencializem suas habilidades e competências e
promovam a inserção no mercado de trabalho;
i) Inserir o usuário
na rede de ensino formal e profissionalizante
j) Assegurar a
inserção dos usuários nos serviços, programas e benefícios sociais, de saúde e
previdenciários permitindo seu atendimento na integralidade e em rede com as
demais políticas setoriais;
Ver PLANO DE
TRABALHO – 2007 no DOM de 25/11/2006 pag 09
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca
Jurídica – 12/01/2007.