SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 08/10/2009:01)
Ver Resolução nº 01, de 06/10/2009 - GP
Disciplina a Competência da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Comunicação - CONFECOM – Campinas
O COORDENADOR
DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.789 de 29 de setembro de 2009, que convoca
a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – Campinas -
CONFECOM, e
RESOLVE:
Art.
1º- Compete à Comissão Organizadora:
I - coordenar,
supervisionar e promover a realização da 1ª CONFECOM Campinas, atendendo aos
aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar
proposta de regimento interno da 1ª CONFECOM, que disporá sobre sua organização
e funcionamento;
III - aprovar
os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates
sobre os eixos temáticos da 1ª CONFECOM;
IV - definir
a metodologia e os procedimentos a serem empregados na 1ª CONFECOM–Campinas;
V - acompanhar
o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM;
VI - deliberar
sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de
expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos convidados
nacionais;
VII - elaborar
diretrizes para o funcionamento da 1ª CONFECOM–Campinas, com os
procedimentos para a sua convocação e realização, indicação de delegados e
requisitos básicos para a participação social;
VIII - orientar
e acompanhar a realização e os resultados da 1ª CONFECOM–Campinas;
IX - mobilizar
a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município,
para se organizarem e participarem da 1ª CONFECOM–Campinas;
X - promover
a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a
realização da Conferência;
XI - promover
a integração com os setores da Coordenadoria de Comunicação, que tenham
interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos
referentes à 1ª CONFECOM;
XII - zelar
pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada,
por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento
especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os
participantes; e
XIII - aprovar
o Relatório Final da 1ª CONFECOM.
Parágrafo
único: caberá a Comissão Organizadora a solução de casos não
previstos nesta Resolução.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador
de Comunicação
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 09/12/2009.