SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009

 

(Publicação DOM de 08/10/2009:01)

 

Ver Resolução nº 01, de 06/10/2009 - GP

 

Disciplina a Competência da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Comunicação - CONFECOM – Campinas

 

O COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.789 de 29 de setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – Campinas - CONFECOM, e

RESOLVE:

 

Art. 1º- Compete à Comissão Organizadora:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONFECOM Campinas, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar proposta de regimento interno da 1ª CONFECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento;

III - aprovar os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos da 1ª CONFECOM;

IV - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados na 1ª CONFECOM–Campinas;

V - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM;

VI - deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos convidados nacionais;

VII - elaborar diretrizes para o funcionamento da 1ª CONFECOM–Campinas, com os procedimentos para a sua convocação e realização, indicação de delegados e requisitos básicos para a participação social;

VIII - orientar e acompanhar a realização e os resultados da 1ª CONFECOM–Campinas;

IX - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para se organizarem e participarem da 1ª CONFECOM–Campinas;

X - promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da Conferência;

XI - promover a integração com os setores da Coordenadoria de Comunicação, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;

XII - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e

XIII - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.

Parágrafo único: caberá a Comissão Organizadora a solução de casos não previstos nesta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS

Coordenador de Comunicação

 

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 09/12/2009.