SMAJ –
Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de
30/06/2007:03)
“Considerando que, por meio do Inquérito Civil nº 09/07 – HU, a
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Campinas instaurou
investigação acerca da aplicação da Lei Municipal nº
10.640/2.000 na aprovação de empreendimentos.
Considerando o teor de depoimentos colhidos em Sindicância Administrativa
instaurada para apurar a aprovação de empreendimentos com base na citada Lei;
Considerando o Parecer exarado pela Coordenadoria Setorial de Posturas
Municipais, fica adotado, de ora em diante, o seguinte entendimento:
1) A Lei Municipal nº 10.640/2.000, a despeito
de supostos vícios formais e materiais que poderiam inquiná-la como
inconstitucional ou ilegal, foi aplicada no âmbito municipal no período que vai
desde a sua edição até a publicação do Plano Diretor;
2) Tendo em vista que seus dispositivos provocam o adensamento de
ocupações nas macrozonas abrangidas por barão Geraldo, e considerando sua não
recepção pelo Plano Diretor aprovado pela Lei
Complementar nº 15/2006, fica vedada sua aplicação a partir da data de
aprovação do Plano Diretor;
3) Os critérios de adensamento e de ocupação do solo no local serão os
estabelecidos pelo Plano Local de Gestão Urbana de barão Geraldo (Lei Municipal nº 9.199/96), tendo em vista o disposto no
art. 100 do Plano Diretor;
4) As aprovações de empreendimentos, nos termos da Lei
Municipal nº 10.640/2.000, passarão por uma revisão, por parte da
Secretaria de Urbanismo, para se avaliar se houve alguma irregularidade em sua
aplicação, reconhecendo-se, no período de sua edição à publicação do Plano
Diretor (28/12/06), em prestígio ao princípio da segurança jurídica, sua
vigência e eficácia, por não ser dado aos órgãos públicos deixar de aplicar a
lei, por sua suposta ou alegada inconstitucionalidade.”
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 10/03/2008.