SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

PARECER NORMATIVO

 

(Publicação DOM de 30/06/2007:03)

 

“Considerando que, por meio do Inquérito Civil nº 09/07 – HU, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Campinas instaurou investigação acerca da aplicação da Lei Municipal nº 10.640/2.000 na aprovação de empreendimentos.

Considerando o teor de depoimentos colhidos em Sindicância Administrativa instaurada para apurar a aprovação de empreendimentos com base na citada Lei;

Considerando o Parecer exarado pela Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, fica adotado, de ora em diante, o seguinte entendimento:

1) A Lei Municipal nº 10.640/2.000, a despeito de supostos vícios formais e materiais que poderiam inquiná-la como inconstitucional ou ilegal, foi aplicada no âmbito municipal no período que vai desde a sua edição até a publicação do Plano Diretor;

2) Tendo em vista que seus dispositivos provocam o adensamento de ocupações nas macrozonas abrangidas por barão Geraldo, e considerando sua não recepção pelo Plano Diretor aprovado pela Lei Complementar nº 15/2006, fica vedada sua aplicação a partir da data de aprovação do Plano Diretor;

3) Os critérios de adensamento e de ocupação do solo no local serão os estabelecidos pelo Plano Local de Gestão Urbana de barão Geraldo (Lei Municipal nº 9.199/96), tendo em vista o disposto no art. 100 do Plano Diretor;

4) As aprovações de empreendimentos, nos termos da Lei Municipal nº 10.640/2.000, passarão por uma revisão, por parte da Secretaria de Urbanismo, para se avaliar se houve alguma irregularidade em sua aplicação, reconhecendo-se, no período de sua edição à publicação do Plano Diretor (28/12/06), em prestígio ao princípio da segurança jurídica, sua vigência e eficácia, por não ser dado aos órgãos públicos deixar de aplicar a lei, por sua suposta ou alegada inconstitucionalidade.”

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 10/03/2008.