SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
(Publicação DOM de 23/03/2005:10)
Revogada pela
Ordem de Serviço Conjunta s/nº, de 11/10/2005O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e o Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a devida instrução dos protocolados,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9793 de 10 de março de 1989,
DETERMINAM:
Art. 1º . O Município de Campinas somente celebrará contratos de locação se o imóvel objeto da contratação estiver regular, com habite-se e todos os tributos incidentes quitados.
Art. 2º . O Protocolado referente ao contrato de locação deverá ser instruído com toda a documentação comprobatória da regularidade do imóvel e com as certidões negativas de débito de qualquer natureza em nome do proprietário do imóvel e certidão negativa de débito de IPTU, bem como matrícula atualizada.
Art. 3º . O valor do aluguel não poderá ser superior ao valor de mercado indicado pela SEPLAMA, órgão competente para esta análise.
Art. 4º . O disposto nesta Ordem de Serviço deverá ser observado também para os casos de prorrogação de contrato de locação.
Art. 5º . Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
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