SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 13/05/2009:01)
Dispõe sobre a designação de órgão municipal responsável pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI e dá outras providências
O Prefeito do
Município de Campinas, no exercício de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a
crescente demanda das Secretarias Municipais, na aquisição de produtos e
serviços relacionados às Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO o
significativo custo desses insumos e serviços;
CONSIDERANDO a
necessidade de planejamento e instalação de padrões técnicos voltados à
Tecnologia de Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a
estratégia de coordenar e desenvolver maior integração entre os sistemas
informatizados na Prefeitura Municipal; e
CONSIDERANDO,
finalmente, que a busca da maior eficiência tecnológica visa a oferecer a
prestação de melhores serviços aos munícipes, resolve emitir a presente ORDEM
DE SERVIÇO:
Art. 1° Fica designado o
Departamento de Informatização da Secretaria de Chefia de Gabinete responsável
em desenvolver um Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI.
§ 1° O relatório final
do Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI deverá apresentar um
planejamento de todos os projetos que envolvam compra e locação de produtos,
serviços e contratação de pessoal de Tecnologias de Informação e Comunicação –
TIC para os próximos 4 anos, considerando a previsão de cada Secretaria, mediante
utilização de recursos orçamentários totais ou parciais da Prefeitura Municipal
de Campinas.
§ 2° Os itens constantes
no relatório final do Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI deverão
ter preços estimados.
§ 3° O Plano Diretor de
Tecnologia de Informação deverá ser o mais aderente possível ao Plano
Plunianual – PPA vigente.
Art. 2° O desenvolvimento
do Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI será realizado por um Grupo
de Trabalho, formado por técnicos da Prefeitura Municipal de Campinas e da Informática
de Municípios Associados – IMA.
§ 1° A convocação desses
técnicos será feita pelo Diretor do Departamento de Informatização.
Art. 3° Caberá ao Diretor
do Departamento de Informatização estabelecer a melhor metodologia para o
desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI.
Art. 4° Todas as
Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas deverão participar do
desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia de Informação através de seu Secretário
(a) ou de um representante por esse (a) designado.
Art. 5° As demandas de cada
Secretaria constantes no relatório final no Plano Diretor de Tecnologia de
Informação – PDTI, a ser entregue em 90 dias a partir da publicação do
presente, deverão estar acompanhadas das ratificações dos Secretários
correspondentes.
Art. 6° Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Campinas, 12
de maio de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 24/06/2009.