SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 25/09/2008:04)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 627, DE 11
DE MAIO DE 2007, QUE “ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
PRODUZIDOS, RECEBIDOS OU ACUMULADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
13 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.425, DE 24 DE MARÇO DE 2006.”
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 11 da Ordem de Serviço nº 627,
de 11 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11. Todas as Propostas
de Eliminação de uma mesma série documental encaminhadas subseqüentemente à
respectiva primeira Proposta de Eliminação dessa série documental, que tenha
sido aprovada por votação na CCADD sem qualquer tipo de ressalva formalizada em
Ata, poderão ser homologadas ad referendum pelo Presidente da CCADD,
assim que recebidas.
§ 1º O Presidente da
CCADD deverá apresentar, nas sessões da Comissão, informe por escrito, que
deverá constar em Ata, das aprovações de Propostas de Eliminação feitas ad
referendum.
§ 2º As decisões ad
referendum do Presidente da CCADD serão restritas aos casos das Propostas
de Eliminação de séries documentais que constem de Tabela de Temporalidade de
Documentos Públicos do Poder Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Campinas, 24
de setembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 16/10/2008.