SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica

ORDEM DE SERVIÇO N° 610 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002

(Publicação DOM de 06/02/2002:05)

ESTABELECE REGRAS SOBRE O TRÂMITE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que instituem as normas para licitação e contratos da administração pública, e a delegação de competência para autorizar despesa, abertura e homologações de procedimentos licitatórios estabelecida no Decreto Municipal n° 11.821, de 23 de maio de 1995, e
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal n° 13.837, de 29 de janeiro de 2002, que fixa as normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2002, e veda em seus artigos 10 e 11 a realização de despesas sem prévio empenho,

D E T E R M I N A:

1. Fica tornada sem efeito a Ordem de Serviço n° 605, de 12 de junho de 2001, republicada em 19 de junho de 2001, que determinava a alçada de dez mil reais como teto máximo abaixo do qual seriam plenas as competências estabelecidas no Decreto n° 11.821/95.

2. Fica vedado a qualquer autoridade administrativa do Município de Campinas reconhecer débitos em procedimentos administrativos que não tenham sido processados nos termos da legislação em vigor, sob qualquer argumento.

3. As eventuais ordens de pagamento, a título indenizatório, são da competência exclusiva da Prefeita Municipal.

4. A realização de despesa materialmente em desacordo com disposto no regramento administrativo em vigor, constatada em procedimento de reconhecimento de débito, ensejará a instauração de processo administrativo com vistas a apurar a responsabilidade dos agentes que lhe tenham dado causa, com fundamento no §2° do art. 10 do Decreto n° 13.837/02.

5. Deve ser dado imediato cumprimento à presente ordem de serviço por todos os ordenadores municipais de despesa, Secretários e Secretárias, Diretores e Diretoras de Departamento.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campinas, 5 de fevereiro de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

 

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 28/02/2002.