SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação -
Biblioteca Jurídica
Advertência
ORDEM DE SERVIÇO Nº 607 DE 28 JUNHO DE 2.001
(Publicação DOM de 29/06/2001:02)
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS ORIUNDAS DE EMPENHOS
CANCELADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 13.525 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no
Decreto Municipal nº 13.652 de 28 de Junho de 2.001 que determina o pagamento
dos empenhos emitidos durante o exercício de 2.000, inclusive os liquidados e
cancelados pelo Decreto nº 13.525 de 26 de dezembro
de 2.000;
CONSIDERANDO, que a
formalização e pagamento da respectiva despesa deverá obedecer a critérios e
prazos adequados com o fluxo de recursos da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade de estabelecer normas que visem agilizar a formalização e
operacionalização dos processos de pagamentos;
DETERMINO :
1 -- Os fornecedores, prestadores de
serviços e outros credores deverão reabilitar seus créditos, para posterior
pagamento junto ao erário municipal, mediante a assinatura pelo responsável ou
seu representante legal, do termo de adesão.
2 -- A formalização dos créditos deverá
ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de
Administração Financeira, 8º andar, Paço Municipal, devendo ser obedecido a
ordem alfabética e os prazos abaixo apresentados :
|
Razão Social do Fornecedor |
Data para Formalização dos Créditos |
|
Da letra A até C |
10 / 07 / 2.001 |
|
Da letra D até J |
11 / 07 / 2.001 |
|
Da letra K até Q |
12 / 07 / 2.001 |
|
Da letra R até Z |
13 / 07 / 2.001 |
3 -- Os pagamentos dos referidos
compromissos obedecerão as seguintes condições:
|
Valores |
Condições |
Desconto |
|
Até - a 15.000,00 |
a vista |
- |
|
de 15.001,00 a 25.000,00 |
2 parcelas |
10 % |
4 -- Decorrido 15 (quinze) dias após a
assinatura do termo de adesão, nos casos de parcelamento, os credores assinarão
o termo de acordo de negociação da dívida, os ajustes finais e o cronograma de
pagamento.
5 -- Para os casos de condições a vista,
o pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após a assinatura do termo de adesão.
6 -- Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário Municipal de Finanças
‘‘ad -- referendum’’ do Prefeito Municipal.
A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 28 de junho de 2.001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
SMAJ -
Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 25/10/2007.