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ORDEM DE SERVIÇO Nº 605 DE 12 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM de 19/06/2001)
Sem efeito pela
Ordem de Serviço n° 610, de 05/02/2002-GPConsiderando as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo Erário Municipal;
considerando as determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
considerando a necessidade de serem evitadas quaisquer compras de bens ou contratações de serviços redundantes ou duplicados pela administração municipal, bem como aquelas que não se caracterizem de urgência;
DETERMINO:
que todos os processos licitatórios, em qualquer modalidade, mesmo dentro dos limites de competência dos Senhores Diretores e Secretários Municipais previstos no Decreto 11821/95, cujos valores sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), somente poderão tramitar pelos órgãos responsáveis à sua concretização, após o exame e autorização do Prefeito Municipal de Campinas.
Esta determinação se aplica aos procedimentos porventura já iniciados, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Campinas, 12 de junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada novamente por ter saído com incorreções
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