SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

ORDEM DE SERVIÇO Nº 601 DE 06 DE MARÇO DE 2001

(Publicação DOM de 10/03/2001:03)

Revogada pelo Decreto nº 15.232, de 19/08/2005

Dispõe sobre a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica às empresas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços à Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que somente o órgão gestor, responsável pelo gerenciamento do contrato, tem condições reais de avaliar o desempenho das empresas;

DETERMINA

1 - Estando o contrato em vigência, o atestado de capacidade técnica será emitido pelo órgão gestor do mesmo.

2 - Quando o contrato estiver devidamente concluído e com a devida anotação de desempenho do fornecedor e/ou prestador do serviço, efetuada pelo órgão gestor do contrato, o atestado de capacidade técnica será emitido pelo Setor de Cadastro, do Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração.

3 - No caso de execução de obras, o atestado de capacidade técnica será, sempre, emitido pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de março e 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 11/10/2005.