SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 27/11/2008:27)
Trata do procedimento para autorização de consulta a prontuários de pacientes com finalidade de realização de pesquisa científica junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
CONSIDERANDO a prerrogativa do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna administrativa
e processo de trabalho aos servidores lotados na autarquia;
CONSIDERANDO que os servidores
lotados no HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar o acesso a dados de prontuários de pacientes com vistas a
realização de pesquisa científica;
A Presidência do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Art. 1º. O pedido de
autorização para consulta a prontuários de pacientes deste Hospital deverá ser
realizado pelo interessado, apresentando o projeto de pesquisa pretendido junto
à Comissão de Ensino e Pesquisa do HMMG (CEPEC); após avaliação pela CEPEC, o
pedido será encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), para
manifestação.
Art. 2°. Aprovado o pedido
pela CEPEC e CEP, este será por fim encaminhado à Diretoria Clínica, para
ciência e providências.
Art. 3º. Autorizada a
consulta a prontuários, o interessado deverá fazê-lo junto ao SAME – Serviço de
Arquivo Médico e Estatístico, sendo expressamente proibida a retirada dos
prontuários do setor.
Art. 4°. A presente ordem de
serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26
de novembro de 2.008
ROBER TUFI HETEM
Presidente
do HMMG