SMAJ – Coordenadoria setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

ORDEM DE SERVIÇO N.º 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

(Publicação DOM de 14/01/2008:08)

 

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a esta Autarquia no sentido de que seja revisto os critérios para a permissão de novas autorizações para comércio em equipamentos removíveis em solo público;

CONSIDERANDO a disposição da atual administração da Autarquia em efetuar um levantamento das instalações existentes, para somente depois apreciar a possibilidade de novos atendimentos e

CONSIDERANDO ainda, que acolhimento de protocolados solicitando novas instalações, apenas viria tumultuar e retardar o bom andamento do Serviço de Expediente,

ORDENO:

 

Artigo 1º - Ficam suspensas pelo prazo de 06 (seis) meses a contar desta data, novas autorizações para instalações de removíveis ( bancas, quiosques, traillers e afins ) em vias e logradouros públicos cuja competência seja desta Autarquia;

 

Artigo 2º - O Serviço de Expediente da Autarquia deverá suspender o recebimento de requerimentos que tratem de pedidos de instalações de quaisquer tipo de comércio em solo público.

PUBLIQUE–SE.

CUMPRA–SE.

 

Campinas, 8 de janeiro de 2009

 

ACHILLI SFIZZO JUNIOR

Presidente

 

VALDIR APARECIDO DELING

Diretor Técnico Operacional

 

MARCELO LUIZ FERREIRA

Diretor Administrativo Financeiro

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 26/03/2009.