SMAJ – Coordenadoria setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 14/01/2008:08)
O Ilmo. Sr. Presidente
da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo,
conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo
8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO a determinação do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal a esta Autarquia no sentido de que seja revisto os
critérios para a permissão de novas autorizações para comércio em equipamentos
removíveis em solo público;
CONSIDERANDO a disposição da
atual administração da Autarquia em efetuar um levantamento das instalações
existentes, para somente depois apreciar a possibilidade de novos atendimentos
e
CONSIDERANDO ainda, que
acolhimento de protocolados solicitando novas instalações, apenas viria
tumultuar e retardar o bom andamento do Serviço de Expediente,
ORDENO:
Artigo 1º - Ficam suspensas
pelo prazo de 06 (seis) meses a contar desta data, novas autorizações para
instalações de removíveis ( bancas, quiosques, traillers e afins ) em vias e
logradouros públicos cuja competência seja desta Autarquia;
Artigo 2º - O Serviço de
Expediente da Autarquia deverá suspender o recebimento de requerimentos que
tratem de pedidos de instalações de quaisquer tipo de comércio em solo público.
PUBLIQUE–SE.
CUMPRA–SE.
Campinas, 8
de janeiro de 2009
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor
Técnico Operacional
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor
Administrativo Financeiro
SMAJ – Coordenadoria setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 26/03/2009.