SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO

ORDEM DE SERVIÇO 001/91

(Publicação D.O.M. de 09/03/1991 : 20)

Ver Lei n° 7.721, de 15/12/1993

Considerando que:

com a implantação do "Sistema Municipal de Arquivos de Campinas", previsto no artigo 240 da Lei Orgânica do Município, o Serviço de Arquivo Geral deverá passar por uma reorganização estrutural, promovendo a racionalização dos trabalhos;
em função desta estruturação há necessidade de normatizar os horários de entrega e recebimento de documentos:
os métodos até então utilizados estão superados,

Determino que:

o horário de funcionamento do Serviço de Arquivo Geral seja das 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 17: 00h.;
todas as requisições de processos protocolados sejam enviadas a partir das 8:30 até as 12:00 e as respectivas retiradas a partir das 13:00 até as 17:00 do dia seguinte (somente serão retiradas no mesmo dia aquelas que forem urgentes, com visto do Secretário da área ou do Presidente de Autarquia e de Empresa de Economia Mista ou, ainda, aquelas oriundas do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal);
o Setor de Expediente de cada Secretaria, Autarquia ou Empresa de Economia Mista encaminhe numa única remessa diária os protocolados para arquivamento, a partir das 8:30 até as 12:00h..

Cumpra-se.

Campinas, 08 de fevereiro de 1.991

Célio Roberto Turino de Miranda
Secretário de Cultura e Turismo

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação