SMAJ – Coordenadoria Setorial
de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM
de 29/12/2006:03)
Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta
Lei Complementar, o Plano Diretor de Campinas, que estabelece os objetivos da
política de desenvolvimento urbano, rural, ambiental, social e econômico do
Município, define diretrizes para as políticas setoriais e para a gestão de
todo o território e prevê os instrumentos para a sua implementação.
§ 1º - O Plano Diretor integra o
processo de planejamento municipal, estabelecendo normas e instrumentos para a
execução dos planos, programas, projetos e ações dos setores público e privado.
§ 2º - A legislação orçamentária,
tributária, ambiental e urbanística, incluindo a aplicável às áreas rurais, bem
como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar
as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 2º - São objetivos da política de
desenvolvimento do Município:
I –
promoção do pleno desenvolvimento de todo o território municipal, de forma
justa e equilibrada, garantindo uma cidade social e ambientalmente sustentável,
para as presentes e futuras gerações;
II –
promoção da qualidade de vida da população, assegurando melhores condições de
habitação, transporte, segurança, educação, cultura, saúde e infra–estrutura,
bem como o acesso a equipamentos e serviços públicos, áreas verdes e espaços de
lazer qualificados;
III –
redução das desigualdades entre as áreas do Município, eliminando os fatores de
segregação sócio–espacial da população de baixa renda, por meio da justa
distribuição de infra–estrutura e dos serviços públicos;
IV –
fomento da educação em todos os seus níveis como fator de desenvolvimento
econômico–social, competitividade e empregabilidade;
V –
redução das desigualdades, através da inclusão social;
VI –
proteção e recuperação do patrimônio ambiental, natural, histórico-cultural e
paisagístico;
VII –
proteção e recuperação do meio ambiente das áreas urbanas e rurais,
especialmente de áreas verdes, mananciais de abastecimento, cursos d’água,
áreas de interesse social, áreas de risco ao assentamento humano e áreas de
interesse histórico;
VIII –
promoção da justa distribuição dos custos da urbanização e dos benefícios
gerados pelos investimentos públicos;
IX –
planejamento articulado com as demais cidades da Região Metropolitana de
Campinas, contribuindo para a gestão integrada e a sustentabilidade ambiental
da região;
X –
desenvolvimento do potencial turístico do Município nos vários segmentos,
especialmente o histórico, o de negócios e o rural.
XI – promover
políticas públicas de habitação de interesse social, voltada para a população
de baixa renda.
Art. 3º - São diretrizes da política de
desenvolvimento do Município:
I –
estabelecer mecanismos de gestão do desenvolvimento urbano, compatibilizando–o
com a sustentabilidade ambiental e com a manutenção das características do
patrimônio histórico-cultural;
II –
estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento da função social da
propriedade e da cidade;
III –
compatibilizar o sistema de transporte com o desenvolvimento urbano, visando à
melhoria da qualidade e dos padrões de segurança do serviço;
IV –
promover a participação da sociedade nos processos de planejamento, gestão e
fiscalização da execução das políticas e diretrizes municipais;
V –
estabelecer critérios para o adequado aproveitamento dos imóveis não
edificados, subutilizados e não utilizados.
VI –
estimular parcerias entre os setores público, privado e OSCIP´s – Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público, em projetos que promovam a melhoria da
qualidade de vida da população;
VII –
fomentar as parcerias com institutos de ensino e pesquisa, visando à produção,
divulgação e disponibilização do conhecimento científico e à formulação de
soluções tecnológicas e ambientalmente adequadas às políticas públicas;
VIII –
planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao
desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis;
IX –
desenvolver ações articuladas com as cidades integrantes da Região
Metropolitana de Campinas, de outras Regiões Metropolitanas, com os governos
estadual e federal, visando a equacionar e buscar soluções dos problemas de
interesse comum.
CAPÍTULO III – DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 4º - A política de desenvolvimento
econômico, além do disposto no art. 2º desta Lei Complementar, deve propiciar a
consolidação do Município como metrópole competitiva, empreendedora e
solidária, promovendo, especialmente:
I – a
geração e o compartilhamento de riquezas materiais e imateriais, em especial os
bens e serviços, o conhecimento e a cultura;
II –
incrementar o potencial produtivo do Município;
III –
o estímulo à eficiência econômica da cidade, à ampliação dos benefícios
socioeconômicos e à redução dos custos para os setores público e privado;
IV – o
fortalecimento e consolidação de suas vocações nas áreas de pesquisa, ciência e
tecnologia, indústria, serviços e cultura;
V – a
educação em todos os níveis, como instrumento de qualificação profissional e de
desenvolvimento econômico, competitividade e empregabilidade, integração social
e cidadania;
VI –
seu fortalecimento como pólo de logística;
VII –
sua consolidação como pólo regional de comércio atacadista e varejista,
educação, serviços de saúde, entretenimento e cultura;
VIII –
o desenvolvimento de um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades
produtivas, possibilitando a transferência de tecnologia entre os diversos
setores, a fim de agregar maior valor à produção local;
IX – o
desenvolvimento do potencial turístico, especialmente o turismo de negócios e
rural;
X – o
desenvolvimento da produção rural com aplicação de tecnologias que permitam a
manutenção do meio ambiente saudável;
XI – o
desenvolvimento da produção rural orgânica sustentável, com aplicação de
tecnologias que permitam a manutenção do meio ambiente saudável.
Art. 5º - São diretrizes para o
desenvolvimento econômico, além do disposto no art. 3º desta Lei Complementar:
I – criação
de estruturas e mecanismos favoráveis à ampliação do trabalho, emprego e renda,
permitindo a consolidação da cidadania;
II –
fomentar a inovação tecnológica, adequando o conhecimento às atividades
econômicas do Município e promovendo sua disponibilização;
III –
incentivar a produtividade e a competitividade como fatores de melhoria da
participação do setor produtivo no mercado nacional e internacional;
IV –
incentivar o empreendedorismo e as atividades incubadoras;
V –
estimular as instituições públicas e privadas a oferecerem qualificação e
requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado;
VI –
manter iniciativas de cooperação internacional;
VII –
acolher empresas e manter as já instaladas, divulgando o município e suas
potencialidades;
VIII –
fomentar o surgimento de novas centralidades econômicas e incrementar as
existentes, visando à distribuição espacial adequada dos serviços e
oportunidades de trabalho e emprego;
IX –
incentivar o desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos,
pela capacitação técnica e gerencial;
X –
facilitar a conexão entre as atividades urbanas e rurais do município;
XI –
apoiar a produção agrícola local e a difusão do conhecimento específico;
XII –
estimular a responsabilidade sócio–ambiental;
XIII –
incentivar as atividades das entidades do terceiro setor;
XIV –
incentivar a aplicação de tecnologias sociais;
XV –
mitigar a informalidade dos segmentos produtivos;
XVI –
estabelecer parcerias entre agentes públicos e privados.
XVII –
criar um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades produtivas.
Art. 6º - Os objetivos e diretrizes do
desenvolvimento econômico do Município contemplam os seguintes eixos:
I –
Terciário, através da estruturação urbana e o fomento de atividades de comércio
e serviços objetivando a requalificação e revitalização do Centro Urbano e de
seu entorno e dos sub-centros regionais;
II –
Tecnológico e Cientifico, através dos Parques Tecnológicos CIATEC I e II e demais
Centros e Institutos de Pesquisa;
III –
Logístico e de Transportes, através da estruturação urbana da região do
Aeroporto Internacional de Viracopos e do Terminal Intermodal de Cargas,
inclusive com o incentivo a atividades industriais e de logística;
IV –
de Integração das Regiões do Município, através de malha viária e transporte
público adequado, permitindo a requalificação das áreas mais carentes;
V – de
Educação, através do estímulo à ampliação e melhoria da rede de ensino em todos
os níveis, de acordo com as vocações e demandas do Município;
VI –
de Cultura, Lazer e Esportes, através do fomento à produção e difusão cultural,
aos parques públicos e aos centros de excelência esportiva;
VII – Ambiental,
com a requalificação de áreas degradadas e criação e preservação de parques
públicos e eixos verdes.
Parágrafo único. Constituem Eixos Estratégicos
de Desenvolvimento e de Requalificação aqueles indicados no Anexo IX, que
integra esta Lei Complementar.
Art. 7º - A cidade cumpre sua função
social quando proporciona condições adequadas de habitabilidade, trabalho,
lazer, cultura, educação, esportes, mobilidade, saúde, meio ambiente e cidadania,
de acordo com os objetivos estabelecidos no art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 8º - Sustentabilidade é o
desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e
economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para as presentes e
futuras gerações
Art. 9º - A propriedade cumpre sua
função social quando atende às exigências fundamentais de planejamento,
ordenação e aos mecanismos de gestão urbana, rural e ambiental expressos nesta
Lei Complementar e nas leis de estruturação urbana e rural do Município.
Art. 10 - A intervenção do Poder
Executivo Municipal na propriedade imóvel terá como finalidades principais:
I –
compatibilizar a densidade populacional e o uso e ocupação do solo e dos
imóveis aos condicionantes ambientais e à disponibilidade ou possibilidade de
adequação de infra–estrutura e serviços urbanos;
II –
promover operações que permitam a implantação de infra–estrutura e de serviços
públicos em áreas com intensiva ocupação do solo e diversificação de usos;
III –
promover o adequado aproveitamento dos imóveis não edificados, subutilizados e
não utilizados;
IV –
promover, na forma da lei, a regularização fundiária de favelas, ocupações e
loteamentos clandestinos e irregulares;
V –
viabilizar os programas de conservação, preservação e recuperação ambiental.
§ 1º - Considera–se imóvel não
edificado a terra nua desprovida de qualquer edificação e que não atenda à
utilização prevista na legislação específica.
§ 2º - Considera–se subutilizado o
imóvel cujo aproveitamento esteja abaixo do mínimo definido na legislação
específica.
§ 3º - Considera–se não utilizado o
imóvel que, a par de possuir edificação, encontra–se abandonado ou não
habitado, incluídas as construções paralisadas ou em ruínas.
§ 4º - A aplicação do Inciso III dependerá
de estudos técnicos específicos.
Art. 11 - As áreas com possibilidade de
parcelamento do solo, utilização ou edificação e que não estejam sendo
aproveitadas são consideradas vazios urbanos.
Parágrafo
único. Os vazios
urbanos serão indicados no Plano Setorial de Habitação ou nos Planos Locais de
Gestão, podendo neles ser aplicados os instrumentos urbanísticos previstos na
presente Lei Complementar.
Art. 12 - O ordenamento do território
far–se–á através do processo de planejamento contínuo, de investimentos em
infra–estrutura, de políticas setoriais e da regulação e controle do parcelamento
do solo, uso e ocupação.
Parágrafo
único. A
estruturação territorial está explicitada no Macrozoneamento, o qual abrange as
áreas urbana e rural do Município.
Art. 13 - A regulação do uso e da
intensidade da ocupação do solo considerará sempre:
I – o
equilíbrio entre as atividades urbanas e rurais;
II – a
capacidade de sustentação ambiental;
III –
o patrimônio natural e cultural;
IV – a
segurança individual e coletiva;
V – a
qualidade de vida;
VI – a
oferta suficiente ou projetada de infra-estrutura e serviços, compreendendo:
a)
saneamento básico;
b)
transporte coletivo;
c)
drenagem;
d)
pavimentação;
e)
iluminação pública;
f)
equipamentos públicos e comunitários;
g)
outros serviços urbanos essenciais;
VII –
a necessidade de se eliminar a segregação sócio–espacial e evitar os grandes
deslocamentos entre moradia, trabalho e serviços.
Art. 14 - O Planejamento Municipal
disciplinará o desenvolvimento do Município, estabelecendo as prioridades de
investimentos, as diretrizes de estruturação urbana e as demais políticas
setoriais, bem como os instrumentos que serão aplicados para o adequado
ordenamento do território.
§
1º - O Plano
Diretor será detalhado através de Planos Locais de Gestão, Planos Setoriais e legislação
complementar.
§
2º - O órgão
executivo municipal de planejamento coordenará as ações de planejamento
necessárias à implementação deste Plano Diretor, com participação dos órgãos
municipais afins e com o apoio, no que couber, dos conselhos municipais ligados
ao desenvolvimento do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
especial o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Conselho
Municipal do Meio Ambiente -
COMDEMA
e Conselho da Cidade – CONCIDADE.
Art. 15 - Constituem matérias de
especial interesse para o planejamento urbano:
I – a
integração dos órgãos setoriais de planejamento e de execução da administração
municipal com os órgãos e entidades federais e estaduais, para aplicação das
diretrizes e políticas setoriais previstas nesta Lei Complementar;
II – a
coordenação das relações entre o Poder Público e o setor privado para
realização de planos, programas, projetos e ações de interesse do Município;
III –
a articulação com outros municípios e Regiões Metropolitanas.
IV –
VETADO.
SEÇÃO I – DOS CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA FORMULAÇÃO E REVISÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
Art. 16 - A legislação urbanística
vigente deverá ser revisada e complementada, em especial: (Ver Decreto nº 16.390, de 16/09/2008)
I – a
Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II – a
Lei de Parcelamento do Solo;
III –
o Código de Obras e Edificações;
IV – a
Lei de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS;
V – as
leis de loteamentos fechados e cinturões de segurança;
VI –
os Planos Locais de Gestão;
VII –
a Lei de Pólos Geradores de Tráfego;
VIII –
Código de Posturas.
Parágrafo
único - A
alteração de uso e ocupação do solo deve ser embasada e complementada por
análise urbanística e ambiental, formulada pelo Poder Executivo Municipal com
área territorial mínima de abrangência de uma Unidade Territorial Básica – UTB.
Art. 17 - Os Planos Locais de Gestão
serão elaborados com base nos objetivos, diretrizes e normas definidos nesta
Lei Complementar e no Estatuto da Cidade, com as seguintes finalidades:
I –
adequar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo às condições
ambientais, urbanísticas e sócio–econômicas;
II –
detalhar as políticas setoriais, com a participação direta dos órgãos ligados à
sua execução, de modo a garantir políticas e intervenções adequadas e
compatíveis com o desenvolvimento integral do Município;
III –
definir as diretrizes viárias e de preservação e recuperação ambiental.
Parágrafo
único - A
elaboração e alteração dos Planos Locais de Gestão ficarão sob responsabilidade
do órgão executivo municipal de planejamento, garantida a participação popular.
Art. 18 - Conselhos gestores
específicos deverão acompanhar a implementação dos Planos Locais de Gestão,
podendo avaliar e recomendar medidas para seu efetivo cumprimento.
Parágrafo
único. Os
conselhos de que trata o caput deste artigo terão constituição tripartite, com representação
de entidades de classe, da população da região e do Poder Executivo Municipal,
a quem caberá a presidência.
Art. 19 - Os Planos Locais de Gestão
serão instituídos por Lei Complementar, assegurados os recursos orçamentários,
a participação popular, e observados os requisitos do art. 40, § 4º, I a III,
do Estatuto da Cidade.
§
1º - Os Planos
Locais de Gestão serão elaborados na seguinte ordem:
I –
MACROZONA 5;
II –
MACROZONA 7;
III – MACROZONA 9;
IV – MACROZONA 6;
V –
MACROZONA 8;
VI –
MACROZONA 2;
VII –
MACROZONA 4;
VIII –
MACROZONA 1;
IX –
MACROZONA 3.
§
2º - VETADO.
§
3º - VETADO.
§
4º - VETADO.
Art. 20 - O Poder Executivo Municipal
poderá instituir Planos Urbanísticos em áreas não parceladas do Município,
visando garantir que sejam aplicadas as diretrizes urbanísticas e ambientais de
forma homogênea e contínua e permitindo a sua implementação de forma gradual.
§
1º - Para o
adequado aproveitamento do solo, o Plano Urbanístico poderá compreender áreas não
parceladas, situadas no entorno daquelas objeto do estudo.
§
2º - Lei
Municipal específica disciplinará os critérios e condições para a aprovação,
pelos órgãos de planejamento e urbanismo, dos Planos Urbanísticos.
§
3º - VETADO.
Art. 21 - O Macrozoneamento tem por
finalidade ordenar o território, dar base para a reformulação das áreas de atuação
dos gestores públicos e possibilitar a definição de orientações estratégicas
para o planejamento das políticas públicas, programas e projetos em áreas
diferenciadas, objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, que será
dividido em 09 (nove) Macrozonas, a saber:
I –
MACROZONA 1 – Área de Proteção Ambiental – APA: abrange os distritos de Sousas
e Joaquim Egídio, parte da APA Estadual dos rios Piracicaba – Juqueri Mirim, a
área do interflúvio do Rio Atibaia/Jaguari e a região dos bairros Carlos Gomes,
Monte Belo e Chácaras Gargantilha;
II –
MACROZONA 2 – Área de Controle Ambiental – ACAM: área predominante rural,
localizada na região Norte/Nordeste do Município, onde se deve controlar a
urbanização e incentivar as características rurais, com estabelecimento de
critérios adequados de manejo das atividades agropecuárias, de exploração
mineral e de parcelamento do solo;
III –
MACROZONA 3 – Área de Urbanização Controlada – AUC: compreende o distrito de
Barão Geraldo, apresentando dinâmicas distintas de urbanização que demandam
controle e orientação para evitar processo de ocupação desordenado;
IV –
MACROZONA 4 – Área de Urbanização Prioritária – AUP: área urbana intensamente
ocupada, onde se fazem necessárias a otimização e racionalização da infra–estrutura
existente, o equacionamento das áreas de sub–habitação e o incentivo à mescla
de atividades e à consolidação de sub–centros;
V –
MACROZONA 5 – Área Prioritária de Requalificação – APR: compreende a zona oeste
do Município, abrangendo a região entre o Complexo Delta e as Rodovias
Bandeirantes e Santos Dumont, apresentando intensa degradação ambiental,
concentração de população de baixa renda, carência de infra–estrutura, de
equipamentos urbanos e de atividades terciárias, necessitando de políticas que
priorizem investimentos públicos e sua requalificação urbana;
VI –
MACROZONA 6 – Área de Vocação Agrícola – AGRI: região localizada a leste da
Rodovia Santos Dumont, compreendida por zona rural onde devem ser estabelecidos
incentivos à atividade agrícola, de maneira a garantir o desenvolvimento dessas
atividades com destaque para a fruticultura na região da Pedra Branca;
VII –
MACROZONA 7 – Área de Influência da Operação Aeroportuária – AIA: localizada ao
sul do Município, área onde se destaca a presença estruturadora do Aeroporto
Internacional de Viracopos, que representa grande barreira física e condiciona
as atividades e a ocupação da região;
VIII –
MACROZONA 8 – Área de Urbanização Específica – AURBE: localizada a nordeste do
Município, desenvolve–se ao longo do corredor da Rodovia D. Pedro I e da
Rodovia Adhemar Pereira de Barros, área onde se verifica a presença de grandes
estabelecimentos de atração regional e loteamentos habitacionais de padrão
médio e alto, desconectados entre si, com grande fragilidade na sua articulação
viária e excessiva dependência do sistema rodoviário estadual para acesso;
IX –
MACROZONA 9 – Área de Integração Noroeste – AIN: localizada a norte do
Município, área com características específicas de urbanização, concentrando grandes
conjuntos habitacionais e usos comerciais e industriais. Apresenta forte
conurbação com os municípios de Hortolândia e Sumaré e isolamento do tecido
urbano pela vizinhança com as Fazendas Chapadão, Santa Elisa, Santa Genebra e
com o Complexo Delta. Abrange os bairros Jardim Santa Mônica, Jardim São
Marcos, Jardim Campineiro, Amarais e o Distrito de Nova Aparecida.
Parágrafo
único - As
áreas das 9 (nove) Macrozonas estão descritas no Anexo I e delineadas no Mapa
de Macrozonas, constante do Anexo II.
Art. 22 - Para o ordenamento
territorial, as 09 (nove) Macrozonas são divididas em 34 (trinta e quatro)
Áreas de Planejamento – APs, e 77 (setenta e sete) Unidades Territoriais
Básicas (UTBs), constituindo recortes espaciais delimitados em função da dinâmica
de estruturação territorial.
§
1º - As áreas
das 34 (trinta e quatro) Áreas de Planejamento – APs, e 77 (setenta e sete)
Unidades Territoriais Básicas (UTBs) estão descritas no Anexo I e delineadas no
Mapa de Áreas de Planejamento (APs) e Unidades Territoriais Básicas (UTBs),
constante do Anexo III.
§
2º - Novas
Unidades Territoriais Básicas poderão ser instituídas através dos Planos Locais
de Gestão ou do Plano Estratégico de Desenvolvimento Rural.
Art. 23 - Cada Macrozona será objeto de
no mínimo 01 (um) Plano Local de Gestão.
Parágrafo
único. As
Áreas de Planejamento (APs) e as Unidades Territoriais Básicas (UTBs)
constituirão as bases espaciais para a elaboração dos Planos Locais de Gestão,
que poderão corresponder a uma ou mais Áreas de Planejamento ou Unidades
Territoriais Básicas.
Art. 24 - Constituem diretrizes e
normas gerais e comuns às diferentes Macrozonas, vinculando todos os órgãos da
administração pública direta e indireta e devendo ser observadas na elaboração
dos Planos Locais, nas alterações da legislação urbanística e nos planos
setoriais:
I –
controlar a expansão e a ocupação urbana, buscando equilibrar a distribuição
das atividades e otimizar a infra–estrutura instalada;
II –
promover a ocupação dos vazios urbanos, de acordo com sua vocação urbanística,
para usos habitacionais, comerciais e de serviços, industriais, institucionais
ou mistos, aplicando, se necessário, os instrumentos urbanísticos previstos
nesta Lei Complementar, com base em estudos técnicos conclusivos;
III –
promover a adequação da distribuição física do zoneamento pela cidade,
levando–se em conta as políticas integradas de uso do solo, do sistema viário e
de transportes, do meio ambiente e do lazer;
IV –
estabelecer critérios de parcelamento que tratem as diferentes regiões segundo
suas especificidades e condições geológicas e geotécnicas, com exigência de
laudo técnico para aquelas cujas características desaconselhem o parcelamento e
a ocupação;
V –
definir critérios que possibilitem a ocorrência da mescla de usos não–incômodos
e o controle do adensamento, buscando compatibilizá–los com as condições da
infra–estrutura e com as características sócio–culturais e ambientais;
VI –
abertura de novas possibilidades de adensamento e de localização de atividades
geradoras de emprego em locais potencializados pelos investimentos públicos,
notadamente em sistema viário e de transportes, bem como em locais definidos
por operações urbanas, de acordo com legislação específica;
VII –
urbanizar as áreas públicas e garantir, nos novos empreendimentos, que sejam
adequadas e utilizadas para os fins previstos;
VIII –
estimular a passagem de dutos e redes no subsolo através de valas técnicas e incentivar
a implantação de rede compartilhada pelas empresas concessionárias,
desestimulando as redes aéreas e superficiais;
IX –
fomentar o surgimento de novos sub–centros e consolidação dos existentes;
X –
exigir plano de ocupação urbana, quando da alteração de uso e parcelamento de
grandes glebas;
XI –
articular as intervenções no sistema viário e de transporte com a regulação do
uso do solo, de modo a garantir uma situação de equilíbrio no desenvolvimento e
estruturação do espaço urbano;
XII –
estruturar o sistema viário e de transportes, permitindo a integração entre as
diversas regiões, evitando os fluxos de passagem pelo centro da cidade;
XIII –
exigir, quando da implantação de novos usos urbanos ao longo das rodovias
estaduais de pista dupla, a construção de acesso através de via marginal, fora
da faixa de domínio da rodovia;
XIV –
fixar taxas mínimas de permeabilidade do solo, quando de seu parcelamento e
ocupação, observado o disposto no § 1º deste artigo;
XV –
estabelecer critérios para o controle da impermeabilização e das enchentes em
áreas já ocupadas;
XVI –
estabelecer, para o parcelamento do solo e a implantação de empreendimentos
impactantes, critérios de conservação do solo, estabilização de encostas,
controle da erosão e do assoreamento da rede de drenagem, durante e após a
implantação do empreendimento, de forma a minimizar as modificações das
características topográficas e morfológicas do relevo e compatibilizar a
intervenção humana com a preservação da natureza;
XVII –
definir e controlar as áreas impróprias à ocupação, com a gradativa desocupação
das áreas já ocupadas, propiciando alternativas de reassentamento;
XVIII
– implantar programas de revitalização de áreas degradadas;
XIX –
controlar e recuperar as áreas de disposição final de resíduos sólidos;
XX –
preservar as características históricas, sócio–culturais e do ambiente
construído de bairros de interesse histórico relevante;
XXI –
preservar as faixas non aedificandi marginais
aos leitos férreos ativos, linhas de alta–tensão, dutos e oleodutos
preferencialmente para sistema viário ou áreas complementares à urbanização;
XXII –
preservar os leitos férreos desativados para futuro sistema de transporte de
passageiros;
XXIII
– preservar e recuperar a vegetação nativa remanescente e a mata ciliar;
XXIV –
implantar zoneamento ambiental e de áreas de especial interesse ambiental, com
o objetivo de proteger ecossistemas significativos e estimular sua
recomposição;
XXV –
condicionar, nas macrozonas onde houver possibilidade de mineração, a autorização
da atividade à consulta prévia ao órgão gestor ambiental municipal, cumpridas
as exigências de EIA/RIMA, e exigir Plano de Recuperação de Áreas Degradadas –
PRAD para áreas de mineração, estabelecendo critérios que garantam ocupação
adequada aos aspectos ambientais e correção dos problemas críticos de drenagem;
XXVI –
adotar políticas de intervenção e de investimento distintas para as bacias do
Atibaia e a do Capivari;
XXVII
– elaborar plano de desenvolvimento rural incluindo zoneamento de uso e ocupação
do solo rural, de modo a evitar a intensificação da degradação das micro-bacias
e iniciar processo de recuperação de matas ciliares, por meio de campanhas
educativas e com a participação dos proprietários;
XXVIII
– implantar rede de monitoramento de parâmetros hidrometeorológicos e da
qualidade da água, para aprimorar os projetos de drenagem e o grau de
contaminação das águas nas bacias hidrográficas;
XXIX –
executar as obras de terraplenagem, preferencialmente no período de estiagem,
de modo a evitar problemas de erosão e assoreamento dos canais de drenagem;
XXX –
inventariar os imóveis a serem preservados em função de suas características
arquitetônicas, históricas e culturais;
§ 1º - Para aprovação de novos
empreendimentos, parcelamentos e demais aprovações edilícias, fica instituída
taxa mínima de permeabilidade do solo de 10% (dez por cento), salvo os casos em
que lei específica definir taxas de permeabilidade mais restritivas.
§ 2º - Não se aplica o disposto no §
1º deste artigo à região interna ao Polígono de Multiplicidade Ambiental, de
que trata o parágrafo único do art. 43 desta Lei Complementar, inclusive nas
vias que o delimitam.
Art. 25 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 1:
I –
manter as atividades rurais com orientação para o manejo adequado;
II –
estabelecer critérios para implantação de atividades turísticas, recreativas e
culturais na zona rural, respeitando o módulo mínimo do Incra e considerando os
impactos ambientais decorrentes;
III –
preservar as características do sítio atual da área urbana, proibindo a
verticalização e o adensamento e permitindo a mescla de usos, desde que o grau
de incomodidade seja compatível com o uso residencial, especialmente nas UTBs
40 e 42, protegendo o patrimônio histórico e arquitetônico;
IV –
remover as favelas assentadas nas áreas e planícies de inundação;
V –
estabelecer regras de parcelamento de modo a manter as características atuais
de ocupação (chácaras, hotéis fazenda) com baixa densidade na UTB 21;
VI –
condicionar o parcelamento e a ocupação do solo ao provimento da
infra–estrutura, com parâmetros de baixa densidade nas UTBs 39, 40A e 41;
VII –
manter o limite atual da área urbana;
VIII –
controlar o parcelamento do solo na área rural, coibindo o parcelamento com
características de uso urbano e a subdivisão em frações ideais;
IX –
definir critérios para controle de abertura ou extensão de estradas que
impliquem intensificação do tráfego de veículos automotores, bem como para
aprovação de empreendimentos com atividades noturnas ou loteamentos, visando à
manutenção das condições de funcionamento do Observatório de Capricórnio;
X –
manter o traçado das vias locais dos distritos, para preservação ambiental e do
patrimônio sociocultural;
XI –
garantir maior quantidade e melhor qualidade dos recursos hídricos, protegendo
as regiões produtoras de água, priorizando o adequado uso rural e propiciando a
recarga do aqüífero subterrâneo através da desobstrução dos fundos de vale e da
preservação das planícies de inundação, estabelecendo critérios para exploração
de águas subterrâneas e para construção de barragens;
XII –
proibir a atividade de mineração na APA;
XIII –
manter a cobertura vegetal existente na gleba a ser parcelada na ocasião da
abertura de loteamentos, exceto nas áreas estabelecidas para implantação do
arruamento;
XIV –
estabelecer, em caso da inexistência de sistema público de coleta, tratamento e
disposição final de esgotos, que o projeto de parcelamento contenha soluções
quanto à infiltração de efluentes nos terrenos, de acordo com as normas
vigentes;
XV –
promover a drenagem e desassoreamento do Rio Atibaia, Ribeirão das Cabras e
Córrego dos Pires e recomposição da mata ciliar para equacionar o problema de
inundações nas áreas centrais dos distritos e nos bairros atingidos;
XVI –
implantar o Parque Linear Pires–Cabras junto ao antigo ramal férreo, nas áreas
urbanas de Sousas e Joaquim Egídio;
XVII –
estimular a atividade agropecuária e a silvicultura e o associativismo rural
como forma de garantir o desenvolvimento sustentável;
XVIII
– estimular a atividade turística que valorize os atributos naturais,
arquitetônicos, históricos e culturais;
XIX –
incentivar programas de educação ambiental;
XX –
preservar o patrimônio natural, urbanístico, arquitetônico e cultural e definir
critérios de gestão ambientalmente sustentável para as atividades instaladas e
a instalar.
Art. 26 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 2:
I –
definir critérios de ocupação urbana ambientalmente adequados, com baixa
densidade e compatíveis com a infra–estrutura;
II – incentivar
a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo
adequado;
III –
prever, no Plano Local de Gestão ou em legislação própria, áreas de urbanização
específica ao longo dos eixos viários;
IV –
estabelecer critérios para ocupação por atividades turísticas, recreativas e
histórico-culturais na zona rural, considerando os impactos ambientais
decorrentes;
V –
preservar a ocupação rural na região da microbacia do córrego da fazenda Monte
d’Este e recuperar sua mata ciliar;
VI –
assegurar que o sistema viário estruturador e de transporte seja constituído
pelas estradas vicinais, de forma adequada ao transporte coletivo;
VII –
identificar e preservar as áreas de matas e paisagens significativas existentes
na região;
VIII –
garantir a recarga do aqüífero subterrâneo através da desobstrução dos fundos
de vale e da preservação das planícies de inundação.
Art. 27 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 3:
I –
controlar a urbanização visando a garantir as condições de funcionalidade do
centro de Barão Geraldo enquanto área de múltiplas atividades, com densidades e
tipologias compatíveis, evitando o adensamento inadequado e a sobrecarga da
infra–estrutura, permitindo a mescla de atividades com restrição aos usos
incômodos;
II –
permitir a consolidação de grandes estabelecimentos de comércio, serviços e
industriais não incômodos ao longo da Rodovia D. Pedro I, estabelecendo
critérios para implantação adequada de atividades, em termos ambientais e
infra–estruturais, notadamente os sistemas viário e de transporte;
III –
garantir a possibilidade de ampliação das áreas destinadas ao comércio
atacadista e à distribuição de insumos e de produtos agropecuários contíguas à
atual área do Ceasa, garantindo–se a infra–estrutura;
IV –
garantir padrões urbanísticos de baixo adensamento para a AP 4 e para as UTBs 2
e 3A, definindo, para estas UTBs, critérios específicos para o parcelamento em
chácaras de lazer, recreio e moradia, que contemplem a preservação da qualidade
ambiental e de solução para os problemas de infra–estrutura;
V –
revisão de usos permitidos nas UTBs 2, 4 e 5, limitando–se a implantação das
atividades incômodas, com base no porte, nas características de incomodidade e
de geração de tráfego intenso ou de veículos pesados;
VI –
limitar o adensamento urbano até o divisor da microbacia Anhumas/Taquaral;
VII –
promover intervenções na estrutura viária para adequação à demanda existente e
correção dos problemas de descontinuidade, complementando a malha viária local
e, especialmente, reduzindo os impactos da circulação na Av. Albino José
Barbosa de Oliveira;
VIII –
preservar e recuperar as matas significativas da região, inclusive a vegetação
nativa e ciliar da mata Santa Genebra e de seus fragmentos (AP 15 e UTB 7), com
a implantação de corredores de interligação das matas remanescentes
pertencentes ao mesmo ecossistema;
IX –
preservar as microbacias do Ribeirão Anhumas (APs 4 e 6) e do córrego Fazenda
Monte D’Este e do Ribeirão Quilombo;
X –
incentivar usos rurais com orientação para manejo adequado na AP 15;
XI –
implantar Operação Urbana Consorciada CIATEC nas APs 4 e 6 ou outros
instrumentos e parcerias que venham a atender aos seguintes aspectos:
a) eixo empresarial;
b) eixo tecnológico, científico e
de conhecimento;
c) eixo institucional;
d) área de preservação ambiental;
e) área de suporte habitacional;
f) área de hotelaria, convenções,
esporte, lazer e entretenimento.
Art. 28 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 4:
I –
regulamentar a implantação de atividades terciárias de grande porte e de
projetos de ocupação de caráter regional e metropolitano na região lindeira à
rodovia D. Pedro I – SP 65;
II –
orientar a ocupação urbana levando em conta a capacidade da infra–estrutura
instalada e projetada, o controle e a requalificação das áreas já comprometidas
pelo adensamento, através de eixos estruturadores, em especial os seguintes:
a) Av. Magalhães Teixeira
(Marginal Piçarrão);
b) Av. José de Souza Campos e Av.
Princesa d’Oeste (Norte–Sul);
c) Av. São José dos Campos;
d) Av. Orosimbo Maia;
III –
fomentar e consolidar sub–centros notadamente nas UTBs 27, 47 e 59;
IV –
investir na recuperação e revitalização do centro, estabelecendo regras para a
manutenção da mescla de usos com incentivo especial para habitação, hotéis e
atividades culturais noturnas;
V –
priorizar investimentos públicos para as áreas ocupadas e com carência de
infra–estrutura;
VI –
garantir padrão de baixo adensamento para as APs 11, 13 e 22 e UTB 17;
VII –
garantir padrão de médio adensamento para a AP 12;
VIII –
permitir o incremento do adensamento nas UTBs 20, 55, 56, 57, 58, 60 e 61;
IX –
manter as características residenciais na UTB 32, com controle de instalação de
atividades para evitar a saturação dos corredores;
X –
estabelecer critérios de controle do parcelamento e do adensamento na AP 31,
por meio de Plano de Ocupação Urbana, nos termos do art. 20 desta Lei
Complementar;
XI –
restringir o adensamento e a instalação de atividades poluidoras na Bacia do
Córrego Samambaia (AP 25);
XII –
implantar sistema viário inter–bairros de forma a integrar a configuração
radial do sistema viário atual, promovendo a interligação entre os sub–centros;
XIII –
preservar os maciços florestais, notadamente da mata Santa Terezinha;
XIV –
recuperar a planície fluvial do Rio Capivarí, com vistas à transformação da
área em parque público, em complementação à Operação Urbana Parque Linear do
Capivari;
XV –
adotar medidas preventivas de processos erosivos que garantam a qualidade
ambiental no parcelamento de novas áreas na microbacia do córrego Sete Quedas;
XVI –
recuperar as áreas com processos erosivos na microbacia do córrego Taubaté;
XVII –
implantar Eixos Verdes (vias e avenidas) e o Polígono de Multiplicidade
Ambiental;
XVIII
– implantar o Parque Público Temático do Café na AP 25;
XIX –
implantar o Parque Público Temático das Águas na AP 60;
XX –
implantar o Parque Público Temático Botânico na AP 64;
XXI –
implantar Operação Urbana Consorciada nas APs 16, 19, 20 e 21 ou outros
instrumentos e parcerias.
Art. 29 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 5:
I –
prever, no Plano Local de Gestão, a integração desta macrozona com as
macrozonas 7 e 9, de forma a propiciar a requalificação e o desenvolvimento de
toda a região noroeste do Município;
II –
estabelecer critérios de uso e ocupação do solo que fomentem a mescla de
atividades, especialmente as geradoras de emprego, limitando as prejudiciais ao
meio ambiente e as incompatíveis com a capacidade da infra–estrutura e com os
usos já instalados;
III –
desenvolver estudos para a várzea do Capivari, visando a recuperá–la e
aproveitá–la na forma de parque linear;
IV –
estabelecer critérios que permitam o adensamento, desde que garantida a
implantação adequada da infra–estrutura, na AP 28;
V –
intervir na estrutura viária para promover ligações inter–bairros e corrigir os
problemas de descontinuidade nas APs 27 e 28;
VI –
estabelecer critérios e medidas geotécnicas para controle de terraplenagem e de
processos erosivos na UTB 50 (AP 28);
VII –
fomentar a estruturação de sub–centros e o fortalecimento dos centros de
bairro, através da definição de incentivos à implantação de atividades
terciárias e secundárias que não gerem incômodos;
VIII –
priorizar a transferência da população localizada na área crítica de inundação
do rio Capivari e do córrego Piçarrão e recuperar a planície fluvial com
aproveitamento para parque linear e reurbanização das áreas remanescentes, na
AP 27 e UTBs 46 e 51.
Art. 30 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 6:
I –
incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação
para manejo adequado;
II –
prever, no Plano Local de Gestão ou em legislação própria, áreas de urbanização
específica ao longo dos eixos viários;
III –
assegurar que o sistema viário e de transportes atenda ao adequado escoamento
da produção agrícola;
IV –
preservar os mananciais e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do
ecossistema;
V –
adotar medidas preventivas de processos erosivos;
VI –
buscar recursos para o aprimoramento e escoamento da produção agrícola;
VII –
oferecer assistência técnica ao produtor rural, por meio de convênios com
entidades de pesquisa e órgãos governamentais do setor agropecuário;
VIII –
adotar medidas objetivando minimizar o uso de agrotóxicos.
Art. 31 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 7:
I –
desenvolver Plano Local de Gestão, considerando as restrições aeroportuárias,
as demandas sociais existentes e a importância do Aeroporto Internacional de
Viracopos como indutor do desenvolvimento local e regional;
II –
estabelecer critérios específicos para a ocupação das áreas urbana e rural,
observando as exigências do plano de proteção ao vôo e das restrições impostas
pelas curvas de ruídos do Aeroporto Internacional de Viracopos;
III –
priorizar soluções localizadas para os problemas de saneamento já existentes de
modo a não incentivar o adensamento e a ocupação nas UTBs 66 e 67;
IV –
implantar sistema viário e de transportes de forma a atender aos projetos de
caráter metropolitano e regional, previstos em função da ampliação do Aeroporto
Internacional de Viracopos;
V –
implantar sistema viário hierarquizado tipo misto (sistemas perimetral e
radial), de forma a integrar esta macrozona às demais regiões da cidade;
VI –
preservar os mananciais, matas e cerrados, com definição de incentivos à
recuperação do ecossistema;
VII –
incentivar a manutenção da produção agrícola com manejo adequado;
VIII –
adequar a infra–estrutura dos bairros localizados nas UTBs 66 e 67, aliando o
atendimento das necessidades básicas ao controle da expansão e do adensamento.
Art. 32 - São diretrizes e normas
específicas da Macrozona 8:
I –
estabelecer padrão de ocupação de baixa densidade para a UTB 22 que contemple
as exigências relativas às questões de preservação da qualidade ambiental e de
solução para os problemas de infra–estrutura;
II –
manter as características das áreas rurais existentes com orientação para
manejo adequado das atividades, objetivando a proteção de mananciais e controle
da contaminação por esgoto e agrotóxicos na micro–bacia do Samambaia, na região
das Chácaras Aveiro, na AP 9;
III –
estabelecer critérios de ocupação com baixo adensamento e adequar o sistema
viário para o restante da AP 9;
IV –
implantar sistema viário arterial de ligação, com base nas diretrizes do Mapa
Diretrizes Viárias;
V –
preservar e recuperar as micro–bacias do ribeirão Anhumas e do córrego São
Quirino.
Art. 33 - São diretrizes e normas específicas
da Macrozona 9:
I –
estabelecer a multiplicidade de usos nas UTBs 9 e 10, com controle das
características de incomodidade e de geração de tráfego;
II –
garantir padrão de médio adensamento para o Recanto Fortuna e área adjacente
(Sítio Mirassol), inclusive para habitação de interesse social, conforme a
capacidade da infra–estrutura nas UTBs 9 e 10;
III –
manter as regras atuais de adensamento e de mescla de usos na UTB 13, com
controle das características de incomodidade;
IV –
priorizar os investimentos em infra–estrutura;
V –
implementar o macro–eixo de transportes, promovendo a integração multimodal e
incentivando a instalação de terminais de carga e armazéns aduaneiros e
alfandegados;
VI –
adequar a estrutura viária, promovendo ligações inter–bairros e corrigindo sua
descontinuidade na AP 26;
VII –
recuperar a planície fluvial do córrego Piçarrão (AP 26) e a mata ciliar do
ribeirão Quilombo, removendo a população das áreas de risco.
Art. 34 - Constituem diretrizes viárias
do Município:
I –
Av. Marginal ao córrego Piçarrão entre a Rua Fernão Pompeu de Camargo e a Av.
Washington Luiz;
II –
segundo tramo do Túnel Joá Penteado;
III –
vias marginais às rodovias que cruzam o Município:
a) Rodovia Anhangüera – SP 330, no
trecho entre o km 86 e o km 103, que contemplem novas transposições em especial
nas avenidas John Boyd Dunlop e Amoreiras;
b) Rodovia dos Bandeirantes – SP
348, desde o trevo de acesso à Rodovia Santos Dumont – SP 075 até a Rodovia Adalberto
Panzan;
c) Rodovia Santos Dumont – SP 075,
desde o trevo de acesso à Rodovia dos Bandeirantes – SP 348, até o trevo de
acesso à Rodovia Anhangüera – SP 330;
d) Rodovia D. Pedro I – SP 065,
desde o trevo de acesso à Rodovia Heitor Penteado – SP 081, até a Rodovia
Anhangüera – SP 330;
e) Rodovia General Milton Tavares
de Souza – SP 332, desde o trevo da Rodovia D. Pedro I – SP 065, até o limite
de Município de Paulínia;
f) Rodovia Adhemar Pereira de
Barros – SP 340, desde o trevo de acesso à Rodovia D. Pedro I – SP 065, até a
altura do Bairro Chácaras Bocaiúva Nova, onde deverá ser construída uma
transposição em desnível, constituindo um retorno que garanta acesso aos
moradores dos bairros lindeiros, em especial Chácaras Bocaiúva Nova, Bananal e
Jardim Monte Belo;
IV –
sistema viário da região oeste:
a) marginais à Av. John Boyd Dunlop;
b) marginais de contorno do
Complexo Delta;
c) marginais em trechos do
gasoduto Brasil–Bolívia;
V –
sistema viário complementar no Distrito de Barão Geraldo:
a) Av. Santa Genebra – via
arterial com canteiro central;
b) Av. Santa Isabel – via arterial
com separador central;
c) duplicação da Rua Gilberto
Pattaro com função arterial, no trecho compreendido entre a Av. Santa Isabel
prosseguindo pela Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, até o viaduto da Rodovia
Gal. Milton Tavares de Souza (SP 332);
d) prolongamento da Rua Maura
Toledo Siqueira até a Rua Sargento Carlos A. Camargo, atuando como coletora à
partir da Av. Santa Isabel;
e) prolongamento da Rua Agostinho
Pattaro, com função de coletora, até o entroncamento com a Rua Manoel de Souza
Filho;
f) Prolongamento da Rua Jacob
Martins, com função de coletora até a Rua Brigadeiro Antonio Sampaio;
g) Prolongamento da Av. Zuneide
Aparecida Marin, desde a Av. Albino José B. de Oliveira até a Av. Adolfo Lutz;
h) alargamento e readequações
geométricas da estrada da Rhodia;
VI –
sistema viário para os bairros Vale das Garças, Guará e demais bairros
lindeiros, a ser definido no Plano Local da Macrozona 02;
VII –
sistema viário interno à Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta
Tecnologia de Campinas – CIATEC, constituído de vias arteriais e coletoras, a
ser definido na lei da operação urbana consorciada CIATEC;
VIII –
sistema viário complementar constituído de vias arteriais e coletoras nas áreas
da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas (FEAC), Vila Brandina e
entorno, conforme Plano de Ocupação Urbana da área;
IX –
sistema viário constituído de vias arteriais e coletoras entre as marginais da
Rodovia D. Pedro I, no trecho entre o trevo de Sousas e o trevo da Rodovia
Adhemar Pereira de Barros, e o limite de perímetro urbano de Campinas, a ser
definido no Plano Local da Macrozona 08;
X –
complementação da Av. Getúlio Vargas, entre a Av. Brasil e Av. Marechal Rondon;
XI – sistema
viário constituído de vias arteriais e coletoras, de ligação entre os bairros
Nova Europa, Parque Oziel e Jardim do Lago, com transposição sobre a Rodovia
Santos Dumont na altura da Av. Adão Focesi e outra transposição sobre a Rodovia
Anhanguera na altura das Av. Estados Unidos e Baden Powel complementação da Av.
Getúlio Vargas, entre a Av. Brasil e Av. Marechal Rondon;
XII –
extensão e readequação geométrica da Av. das Indústrias, desde a Av. Luís
Eduardo Magalhães até a Av. Mercedes–Benz;
XIII –
readequação geométrica da Av. São José dos Campos.
§ 1º - As áreas dos leitos férreos
desativados, em que os estudos indiquem a não viabilidade para uso do sistema
de transporte público de passageiros, poderão ser destinados a outros fins
institucionais.
§ 2º - Ficam estabelecidos os
seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias:
I –
vias de trânsito rápido: vias com pelo menos duas faixas por sentido e canteiro
central, com larguras mínimas de 24 (vinte e quatro) metros com acesso
controlado;
II –
vias arteriais: avenidas com pelo menos duas faixas por sentido e canteiro
central, com larguras mínimas variáveis entre 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta)
metros;
III –
vias coletoras: logradouros com no mínimo 15 (quinze) metros de largura, para
absorção e distribuição dos fluxos veiculares internos aos bairros;
IV –
vias locais: logradouros com no mínimo 14 (quatorze) metros de largura, para
circulação interna aos bairros.
§ 3º - Poderão ser definidos padrões
geométricos diferenciados para as diretrizes viárias de Empreendimentos
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 35 - São objetivos da Política de
Meio Ambiente, além do disposto no art. 2º desta Lei Complementar:
I –
melhoria da qualidade de vida da população;
II –
prevenção da degradação ambiental e recuperação dos ambientes degradados;
III –
fortalecimento da identidade ambiental do Município;
IV –
fortalecimento da conscientização da população quanto aos valores ambientais e
à necessidade de recuperação e conservação do patrimônio existente;
V –
uso racional dos recursos naturais;
VI –
estimular a adesão a práticas sustentáveis;
VII –
abranger a totalidade do Município em suas áreas urbana e rural.
Art. 36 - São diretrizes da política de
meio ambiente:
I –
implementar programas de educação ambiental nas redes formal e informal de ensino
e nos órgãos públicos municipais;
II –
gestão dos recursos naturais integrada com o planejamento urbano e rural, bem
como com os Planos estabelecidos pelo Comitê e Consórcio das Bacias
Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
III –
implantar sistemas de tratamento de efluentes domésticos, industriais e
agrícolas, com o propósito de devolver água em condição de reutilização às
bacias dos rios Atibaia, Capivari, Capivari - Mirim e Jaguari e dos ribeirões
Quilombo e Anhumas;
IV –
monitorar as sub–bacias, em especial a montante das captações e a jusante das
estações de tratamento de esgoto, visando a orientar:
a) a operação de reservatórios,
estações de tratamento de água e esgoto;
b) a captação para fins de
irrigação;
c) as ações de fiscalização e
controle, em colaboração com as demais esferas de governo;
V –
atuar de modo integrado com os demais Municípios envolvidos na gestão dos
recursos hídricos e dos mananciais da região;
VI –
proteger as várzeas consideradas de proteção permanente, nos termos do art. 190 da Lei Orgânica do Município, onde será
permitida apenas a implantação de áreas verdes, de recreação, parques lineares,
bacias de retenção, ficando proibidas a construção de edificações e de vias
marginais ou a alteração da cota original;
VII –
preservar e recuperar os maciços de vegetação nativa remanescente, de mata
ciliar e aqueles situados em várzeas e áreas de interesse ambiental;
VIII –
preservar espécies faunísticas, seus abrigos e corredores de movimentação;
IX –
preservar os espaços verdes, públicos e particulares, do patrimônio botânico e
de seus marcos paisagísticos, em especial nas áreas das Fazendas Santa Genebra,
Rio das Pedras, Santa Elisa, Chapadão e Remonta;
X –
definir critérios e parâmetros de reflorestamento e de tratamento paisagístico
para empreendimentos imobiliários impactantes, em especial loteamentos,
condomínios, conjuntos habitacionais e centros comerciais, industriais e de
serviços;
XI –
controlar e licenciar os movimentos de terra, tanto em áreas públicas como
privadas;
XII –
estabelecer critérios para a veiculação de publicidade, em especial a colocação
de outdoors e similares;
XIII –
controlar a exploração do patrimônio mineral, conforme as diretrizes das
macrozonas;
XIV – exigir
do proprietário, do possuidor a qualquer título ou do responsável pelas
atividades de exploração de recursos naturais, de terraplenagem e de disposição
de resíduos sólidos, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de
acordo com projeto aprovado pelo órgão público competente;
XV –
proibir a emissão de alvarás e licenças para as propriedades onde for indicada,
pelo órgão ambiental competente, a contaminação do solo ou lençol freático, até
a comprovação da remediação do local ou da inexistência de risco à saúde;
XVI –
incrementar o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente –
PROAMB;
XVII –
estabelecer padrões e controles mais rigorosos de atividades localizadas em
áreas de manancial, especialmente no que concerne ao transporte de produtos
perigosos e ao saneamento;
XVIII
– intensificar o controle de riscos ambientais por meio de ações de caráter
preventivo e corretivo, especialmente as relativas ao transporte, armazenamento
e comercialização de produtos perigosos e utilização de explosivos;
XIX –
assegurar ações de proteção e recuperação ambiental após a desocupação de
imóveis em situação de risco, evitando–se a reocupação das áreas;
XX –
instituir o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contemplando
a coleta seletiva, a reciclagem, a compostagem e o gerenciamento das áreas
contaminadas localizadas no Município;
XXI –
divulgar e estimular a aplicação do Guia de Arborização Urbana de Campinas –
GAUC, como ferramenta técnica para a implantação e recuperação da arborização
de logradouros públicos;
XXII –
incentivar o aumento da cobertura vegetal no Município, estabelecendo
incentivos para glebas e lotes vagos que atendam sua função ambiental com o
plantio de árvores nativas ou frutíferas e hortaliças;
XXIII
– elaborar Planos de Manejo para os parques, bosques, unidades de conservação,
áreas de preservação permanente e demais remanescentes de vegetação nativa do
Município;
XXIV –
fomentar e facilitar a operacionalização de empreendimentos eco–sustentáveis,
estimulando os empreendedores a implantar planos de negócios voltados para
setores como agricultura sustentável, produtos orgânicos, produtos florestais
certificados, eco–turismo, energias renováveis, produção limpa, eficiência
energética e reciclagem;
XXV –
difusão de oportunidades de econegócios e articulação das instituições, por
meio da aproximação entre os fundos de investimentos ambientais e os
empreendedores;
XXVI –
incentivo ao uso de práticas e tecnologias auto–sustentáveis como o tratamento de
efluentes, reuso de água e de resíduos sólidos, combustíveis alternativos,
energia solar, eólica e biomassa;
XXVII
– promover projetos que se enquadrem nos critérios previstos pelo Protocolo de
Kyoto, valendo–se do mecanismo de desenvolvimento limpo – MDL;
XXVIII
– instituir e realizar a Conferência Municipal de Meio Ambiente como evento
periódico, de acordo com o calendário das esferas estadual e federal; (Ver Resolução nº 03,
de 12/11/2008)
XXIX –
consolidar a “Agenda 21” local.
XXX –
garantir a implantação de uma área verde em cada Unidade Territorial Básica
(UTB) a ser definida em lei específica.
Art. 37 - São instrumentos da política
de meio ambiente:
I –
Eixos Verdes;
II –
Sistema Integrado de Gestão Ambiental;
III –
Projetos e Programas de Negócios Sustentáveis.
Art. 38 - O Poder Executivo Municipal
implantará Eixos Verdes de urbanização, visando a elevar o índice de área verde
no Município (metro quadrado por habitante), de maneira a atingir e superar os
padrões recomendados.
§
1º - A
implantação dos Eixos Verdes dar-se-á por meio de projetos integrados e
diversificados, incentivos e parcerias entre os poderes públicos municipal,
estadual, federal, instituições e a iniciativa privada.
§
2º -
Constituirão Eixos Verdes:
I – os
Corredores Ambientais Estratégicos;
II –
os Parques Públicos Temáticos;
III –
os Parques Lineares;
IV –
as Vias Verdes;
V – o
Polígono de Multiplicidade Ambiental.
Art. 39 - Os Corredores Ambientais
Estratégicos serão constituídos inicialmente pelas áreas de preservação
permanente e várzeas dos rios Capivari, Atibaia e do ribeirão Anhumas.
Art. 40 - Os Parques Lineares deverão
seguir o conceito de recuperação ambiental das áreas de preservação permanente,
compatibilizadas com as atividades de lazer e recreação e seus projetos deverão
contemplar as formas de captação de recursos ou outros mecanismos que
viabilizem sua implementação e manutenção.
Parágrafo
único. Os
Parques Lineares, inicialmente indicados para compor os Eixos Verdes, são
aqueles ao longo dos seguintes cursos d’água:
I –
Parque Linear do Rio Capivari – Cerâmicas;
II –
Parque Linear do Rio Capivari – Aeroporto;
III – Parque
Linear do Córrego Piçarrão;
IV –
Parque Linear do Ribeirão Anhumas;
V –
Parque Linear Pires–Cabras;
VI –
Parque Linear do Ribeirão das Pedras;
VII –
Parque Linear do Córrego da Vila União;
VIII –
Parque Linear do Córrego do Pium.
Art. 41 - Os Parques Públicos Temáticos
são equipamentos que auxiliarão a requalificação e reurbanização de áreas
densamente ocupadas, com a função, dentre outras:
I – de
promover educação ambiental, esportes, lazer e turismo;
II –
de preservação das áreas verdes, atuando como amenizadores microclimáticos;
III –
de geração de renda e de embelezamento da paisagem urbana.
Parágrafo
único. Serão
inicialmente criados os seguintes Parques Públicos Temáticos, indicados no
Anexo V – Mapa Implantação de Eixos Verdes:
I –
Parque da Mata – Parque Santa Bárbara;
II –
Parque das Águas – Parque Prado;
III –
Parque Botânico – Fazenda Sete Quedas;
IV –
Parque do Café – Lago do Café.
V –
Parque Histórico Combate da Venda Grande – Região do Campo dos Amarais.
Art. 42 - As Vias Verdes do Município
compreendem o conjunto de avenidas, vias e logradouros de grande circulação,
onde a arborização deverá ser privilegiada, como elemento de qualidade
ambiental e paisagística.
Parágrafo
único - As
Vias Verdes serão implantadas nos logradouros públicos identificados no mapa
Vias Verdes, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 43 - O Polígono de Multiplicidade
Ambiental compreende o conjunto de intervenções para a adequada arborização da
região central do Município, objetivando:
I –
diminuição da poluição atmosférica;
II –
diminuição da poluição sonora;
III –
maior conforto térmico;
IV –
aumento da permeabilidade do solo e retenção de água da chuva;
V –
elevação do índice de área verde;
VI –
embelezamento paisagístico.
Parágrafo
único - O Polígono
de Multiplicidade Ambiental, delimitado no Anexo VI, abrange as seguintes vias:
I –
Av. Prefeito José Nicolau L. Maselli;
II –
Av. Senador Saraiva;
III –
Av. Orosimbo Maia;
IV –
Av. José de Sousa Campos;
V –
Av. Aquidabã.
Art. 44 - O Poder Executivo Municipal
deverá instituir Sistema Integrado de Gestão Ambiental, constituído por uma
estrutura administrativa própria e adequadamente instrumentalizada, para a
consecução dos objetivos e diretrizes da Política de Meio Ambiente
estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 45 - O Poder Executivo Municipal
deverá implementar projetos e programas de Negócios Sustentáveis, com o
objetivo de fomentar e facilitar a implantação de empreendimentos sustentáveis,
com o uso de tecnologias e fontes de energia limpas.
Art. 46 - São objetivos da Política de
Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável:
I –
desenvolver o potencial econômico das atividades multifuncionais da área rural;
II –
preservar o território rural, seus recursos naturais e o patrimônio histórico,
arquitetônico e cultural;
III –
elevar a competitividade das pequenas e médias propriedades rurais nos mercados
nacional e internacional, desenvolvendo a capacidade de gerenciamento da
produção e o uso de tecnologias adequadas;
IV –
incrementar a integração e a complementaridade entre as atividades realizadas
nas áreas urbana e rural;
V –
propiciar maior qualidade de vida à população rural, especialmente em relação à
educação, segurança, conforto dos domicílios e à sua inserção nas dinâmicas
sociais e econômicas.
Art. 47 - São diretrizes para o
desenvolvimento rural integrado e sustentável:
I –
elaborar legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural;
II –
instituir UTBs rurais quando da elaboração dos Planos Locais de Gestão das
macrozonas;
III –
implementar o cadastro municipal de imóveis rurais;
IV – buscar
a integração com outros municípios e estados nos planos de desenvolvimento
rurais regionais e das micro–bacias hidrográficas;
V –
incrementar o turismo rural e ambiental;
VI –
instituir incentivos para a preservação de sítios ecológicos privados;
VII –
promover a capacitação e a disseminação de novas tecnologias usadas na produção
agrícola;
VIII –
incentivar a agricultura orgânica;
IX –
buscar a qualidade da produção através de sistemas de aferição e controle de
resíduos de agrotóxicos, orientando ações para obtenção de certificação em
produtos de origem animal e vegetal;
X –
promover a melhoria das estradas rurais objetivando o escoamento adequado da
produção agropecuária;
XI –
ampliar o acesso da população à educação técnica e profissional rural;
XII –
organizar e integrar redes de extensão rural aos produtores rurais;
XIII –
desenvolver programas de melhoria das condições sanitárias e de higiene da área
rural;
XIV –
aprimorar os sistemas de manejo dos recursos naturais, visando à renovação da
capacidade produtiva dos solos agriculturáveis.
Art. 48 - A política de infra-estrutura
será formulada de acordo com as diretrizes previstas nesta Lei Complementar
tendo como principais objetivos:
I – a
ampliação e aperfeiçoamento do sistema de captação, tratamento e distribuição
de água e do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto;
II – a
prevenção ao surgimento de novos pontos de inundação e enchentes e eliminação
ou mitigação dos existentes;
III –
a recuperação da capacidade estrutural e funcional dos pavimentos e a execução
de novos pavimentos, priorizando vias que atendam às regiões de maior densidade
demográfica, possuam maior volume de tráfego, sejam acessos a equipamentos
públicos urbanos ou sirvam como itinerários de ônibus;
IV – a
iluminação adequada dos logradouros públicos observando critérios de eficiência
no consumo de energia, visando à melhoria das condições de segurança e à
valorização dos espaços públicos urbanos, bens históricos, artísticos e
culturais.
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Art. 49 - São objetivos e diretrizes da
política municipal de transporte, trânsito e mobilidade urbana:
I –
promover acesso adequado de toda população a qualquer local do Município, por
intermédio da malha viária e do sistema de transporte público;
II –
reestruturar o Sistema de Transporte Coletivo Público Municipal, promovendo sua
universalização, a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, a
excelência e qualidade nos serviços prestados, o respeito ao meio ambiente, o
equilíbrio econômico–financeiro do sistema e a comunicação visual eficiente;
III –
promover a qualidade, eficiência, conforto, segurança e economia geral dos
sistemas de transporte e trânsito, com redução dos custos operacionais e das
tarifas para os usuários;
IV –
promover a educação e segurança no trânsito, visando à redução de acidentes;
V –
estabelecer políticas de integração entre as várias modalidades de transporte;
VI –
estruturar o sistema de transporte, para atendimento das demandas atuais e
projetadas e das diretrizes e normas relativas às macrozonas;
VII – priorizar
a implantação de corredores de transporte, utilizando–se faixas exclusivas ou
preferenciais para o transporte coletivo, com controle tecnológico para
garantir a exclusividade de sua operação;
VIII –
priorizar a utilização do sistema viário urbano para o transporte coletivo
público de passageiros e para o trânsito de pedestres;
IX –
assegurar a participação popular na elaboração de planos, projetos e programas
dos sistemas de transporte, trânsito e mobilidade urbana;
X –
adotar medidas de engenharia de trânsito para a promoção da melhoria nas
condições de fluidez, acessibilidade, segurança e qualidade de vida;
XI –
adotar novas alternativas energéticas para o Sistema de Transporte Coletivo
Público;
XII –
elaboração de um Plano Cicloviário Municipal integrado aos outros meios de
transporte;
XIII –
implantar corredor de transporte coletivo público de passageiros rodoviário no
leito desativado do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT;
XIV –
viabilizar a implantação do novo Terminal Multimodal de Passageiros;
XV –
estabelecer diretrizes para a implantação de um Plano de Transporte da Carga
Urbana e de Transporte de Produtos Perigosos;
XVI –
implantar novas diretrizes viárias municipais, principalmente as ligações
perimetrais e as que proporcionem a transposição das rodovias e ferrovias;
XVII –
consolidar as passagens viárias em desnível, existentes nas rodovias que
entrecortam o município, abertas à passagem veicular e de pedestres;
XVIII
– elaborar e implantar novo Plano de Orientação de Tráfego (POT) e elaborar
cadastro oficial de hierarquização das vias do Município;
XIX –
estabelecer diretrizes de estacionamento, especialmente para a área central;
XX –
fornecer subsídios para revisão da legislação urbanística e estabelecer
critérios e parâmetros de transporte e trânsito no processo de análise e
aprovação de empreendimentos geradores de tráfego, por meio de órgãos
colegiados;
XXI –
promover ações de monitoramento e segurança, por meio de Sistemas de
Informações Geográficas e Tecnologia de Informação;
XXII –
reduzir os níveis de impacto ambiental na operação do sistema de transporte e
combate à degradação de áreas residenciais causada pelo tráfego intenso de
veículos, especialmente os de passagem nas referidas áreas e no Centro, por
meio da hierarquização viária;
XXIII
– elaborar Plano Diretor de Transporte, estabelecendo diretrizes básicas para o
sistema viário de interesse metropolitano;
XXIV –
estabelecer parcerias com a iniciativa privada para implantação de equipamentos
e infra–estrutura, na forma prevista em lei.
XXV –
VETADO.
Art. 50 - São objetivos da Política de
Habitação:
I –
universalizar o acesso à moradia com condições adequadas de habitabilidade,
priorizando a população de baixa renda;
II –
reduzir o déficit habitacional, promovendo empreendimentos de interesse social
e criando condições para a participação da iniciativa privada, inclusive
através de parcerias;
III – reverter
o processo de segregação sócio–espacial, promovendo o cumprimento da função
social da cidade e da propriedade, por intermédio do incentivo e indução à
produção habitacional de interesse social nos vazios urbanos que possuam, em
seu entorno, infra–estrutura;
IV –
promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos
assentamentos habitacionais precários, clandestinos e irregulares, dotando–os
de infra–estrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos e erradicando
riscos;
V –
promover a melhoria das construções em assentamentos precários, através de
assistência técnica à autoconstrução e de financiamentos para reforma,
ampliação e melhoria da edificação;
VI –
remover e reassentar as famílias que ocupam áreas de risco ou inadequadas para
habitação.
Art. 51 - São diretrizes da Política de
Habitação:
I –
articular os programas habitacionais com os de gestão ambiental, transporte,
saúde, educação, ação social e geração de emprego e renda;
II –
instituir Zonas Especiais de Interesse Social, na forma dos arts. 84 a 87 desta
Lei Complementar;
III –
constituir banco de terras, destinado à produção de habitações de interesse
social;
IV –
coibir a implantação de loteamentos clandestinos e irregulares;
V –
fortalecer os mecanismos e instâncias de participação dos vários segmentos da
sociedade na formulação, execução e acompanhamento de planos, projetos e
programas habitacionais;
VI –
garantir o acesso das famílias de baixa renda às linhas de financiamento
público para habitação de interesse social;
VII –
simplificar os procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais de
interesse social, promovendo a redução dos custos e o aumento da oferta;
VIII –
contemplar, nos programas habitacionais, alternativas como locação social e
consórcios, incrementando o comércio e o aproveitamento de imóveis vazios;
IX –
instituir sistema de informações atualizadas sobre a situação habitacional do
Município, que reflita sua evolução, constituído de indicadores quantitativos e
qualitativos, além de mapas e plantas, a ser integrado a sistema de informações
geográficas – SIG multifinalitário e multiusuário ;
X –
instituir cadastro dos beneficiários de concessão de uso especial para fins de
moradia e de concessão de direito real de uso a ser integrado a sistema de
informações geográficas – SIG multifinalitário e multiusuário;
XI –
participar da recuperação ambiental de áreas públicas objeto de desocupação;
XII –
observar os critérios de acessibilidade universal e a reserva e adequação de
parcela das unidades habitacionais produzidas para o atendimento de portadores
de necessidades especiais;
XIII –
otimizar e potencializar ações no setor de habitação, de forma articulada com
as esferas estadual, federal e internacional e demais municípios da Região
Metropolitana de Campinas;
XIV –
identificar, demarcar, cadastrar e regularizar as ocupações implantadas nos
bens imóveis federais;
XV –
elaborar o Plano Setorial de Habitação;
XVI –
aderir ao Sistema e ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
XVII –
privilegiar a ocupação de imóveis vagos nas áreas urbanas, através da aplicação
dos instrumentos urbanísticos, ao invés de ampliar o perímetro urbano ou criar
novas áreas de loteamentos.
Art. 52 - São objetivos da política de
saúde, na forma da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990 e das demais normas federais, estaduais e municipais:
I –
promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
II –
redução do risco de doenças e outros agravos;
III –
acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Art. 53 - São diretrizes da política de
saúde:
I –
atenção básica em saúde;
II –
atenção especializada em saúde;
III –
atenção hospitalar e ambulatorial no Sistema Único de Saúde;
IV –
atenção à saúde da população em situações de urgências, violências e outras
causas externas;
V –
intensificar as atividades de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
VI –
atenção a grupos populacionais específicos;
VII –
gestão do trabalho e educação permanente no Sistema Único de Saúde;
VIII –
elaboração do Plano Municipal de Saúde, que definirá as diretrizes específicas
para o setor.
Art. 54 - São objetivos e diretrizes da
Política de Cultura:
I –
estimular a realização de atividades culturais em todo o território do
Município;
II – criar
e manter espaços públicos municipais devidamente equipados e acessíveis à
população para as diversas manifestações culturais e artísticas;
III –
articular com a sociedade civil a participação na elaboração de projetos,
garantindo sua viabilização e continuidade;
IV –
promover a integração das diversidades culturais e sociais, incentivando a
pesquisa, produção, circulação e difusão artísticas, através de subsídios
públicos vinculados ao Fundo de Investimentos Culturais de Campinas (FICC);
V –
estimular a participação das entidades públicas municipais na execução de
planos, programas e projetos culturais, e viabilizar parcerias e recursos para
sua implementação;
VI –
criar e viabilizar mecanismos que estimulem e possibilitem o acesso da
população aos bens culturais;
VII –
incentivar programa de formação de platéia, voltado ao público infanto–juvenil;
VIII –
fomentar os movimentos artísticos que divulguem e promovam as produções locais;
IX – fomentar
a pesquisa histórica, preservação dos registros das artes e manifestações
culturais, priorizando comunidades e etnias que representem o Município;
X –
coordenar, integrar e executar as políticas de pesquisa, sistematização e
conservação do patrimônio cultural;
XI –
estimular parcerias que visem ao desenvolvimento de técnicas, métodos e
pesquisas para a conservação do patrimônio cultural;
XII –
mapear, identificar e registrar os bens culturais tangíveis e intangíveis do
Município;
XIII –
restaurar e requalificar o patrimônio cultural;
XIV –
estimular a produção e a divulgação da música, incentivando os circuitos e
fomentando o intercâmbio com outros municípios, estados e países;
XV –
fomentar a qualificação profissional e a educação musical.
Art. 55 - São objetivos e diretrizes da
Política de Esportes e Lazer:
I –
valorizar as atividades físicas, esportivas e de lazer, como fator de bem–estar
individual e coletivo;
II –
promover a inclusão social através de atividades físicas, esportivas e de
lazer, incentivando a participação de pessoas com deficiência;
III –
integrar a política de esportes e de lazer com as demais políticas públicas
municipais;
IV –
promover o intercâmbio e a integração com instituições de ensino superior,
visando à promoção da cultura e pesquisa esportivas;
V –
estimular o intercâmbio nacional e internacional visando ao aprimoramento
técnico e ao desenvolvimento das ciências do esporte;
VI –
preservar a memória esportiva do Município;
VII –
criar mecanismos que permitam o desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VIII –
dotar o Município de infra–estrutura esportiva e de lazer.
Art. 56 - São objetivos da Política de
Educação:
I –
formação crítica para o exercício da liberdade;
II –
desenvolvimento da formação humana integral nas múltiplas dimensões:
cognitivo–científica, cultural, ética, política, estética, corporal e lúdica;
III –
aperfeiçoar o processo de formação e valorização dos profissionais e o
comprometimento ético com a formação dos alunos;
IV –
erradicar o analfabetismo;
V –
proporcionar a inclusão e a integração social e o exercício da cidadania;
VI –
proporcionar o desenvolvimento econômico–social, a competitividade e a
empregabilidade.
Art. 57 - São diretrizes da política de
educação:
I –
congregar os órgãos da educação aos demais órgãos da administração municipal;
II –
proporcionar, nas escolas, um espaço de formação, emancipação e autonomia,
garantindo a permanência do aluno e a continuidade dos estudos;
III –
ampliar os vínculos da escola com os pais e a comunidade;
IV –
buscar a integração entre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação
de Jovens e Adultos e a Educação Profissional;
V –
fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e
financeira;
VI –
aprimorar o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para o
atendimento das necessidades educacionais das comunidades locais;
VII –
fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Educação, considerando o Sistema
Municipal de Ensino.
Art. 58 - São objetivos e diretrizes da
política de abastecimento e segurança alimentar:
I –
garantir o acesso permanente da população à alimentação de qualidade e em
quantidade suficiente para atender às necessidades nutricionais;
II –
aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo
Poder Executivo Municipal, inclusive por meio da integração com as demais
esferas de governo e a iniciativa privada;
III –
apoiar e incentivar iniciativas comunitárias e privadas na área do
abastecimento, voltadas à redução do custo dos alimentos;
IV –
incentivar ações para a produção e comercialização de alimentos de forma
cooperada;
V –
estimular a integração dos programas municipais de abastecimento com outros
programas sociais voltados à inclusão social;
VI –
manter e revitalizar rede municipal de mercados;
VII –
viabilizar a instalação de restaurantes populares;
VIII –
apoiar a implantação de hortas comunitárias e domiciliares,
IX –
implantar feiras com produtos das hortas comunitárias em regiões onde a rede de
distribuição é precária;
X –
incentivar a comercialização direta entre os produtores rurais e a população;
XI –
estimular a sociedade, por meio de ações educativas e de comunicação, a adotar
hábitos alimentares saudáveis;
XII –
desenvolver ações de combate à fome.
Art. 59 - São objetivos e diretrizes da
política de segurança pública do município:
I –
assegurar a integridade física e patrimonial dos próprios municipais, parques,
jardins, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras–livres,
Paço Municipal e Câmara Municipal;
II – atuar
de forma integrada e conjunta com outros setores das esferas municipal,
estadual, federal e sociedade civil na promoção da segurança pública no
município;
III –
garantir os serviços de responsabilidade do Município no desempenho da
atividade de polícia administrativa, em especial nos serviços de educação,
saúde pública, assistência social, habitação, transportes coletivos,
arrecadação tributária, urbanismo;
IV –
assegurar a efetiva vigilância e proteção da APA (Área de Proteção Ambiental)
municipal;
V –
planejar as ações com base na lógica da antecipação e prevenção;
VI –
atuar no sentido de orientar preventivamente a população dos cuidados
necessários para a sua segurança, através dos meios de comunicação;
VII –
VETADO.
Art. 60 - São objetivos e diretrizes da
política de cidadania, trabalho e desenvolvimento social:
I – a
Proteção Social Básica, compreendendo o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para a
prevenção às situações de risco;
II – a
Proteção Social Especial, compreendendo o atendimento integral às famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, violência sexual, uso
de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio–educativas, situação
de rua e trabalho infantil, entre outras;
III –
promover a inclusão social;
IV –
priorizar a intervenção nos territórios de maior vulnerabilidade social;
V –
participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações;
VI –
implementar programas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
Art. 61 - São objetivos e diretrizes da
política de integração regional e metropolitana:
I –
fortalecer e assegurar a participação do município na estrutura de gestão
metropolitana, inclusive no Fundo Metropolitano, visando a equacionar as
questões municipais, através do planejamento das ações em conjunto com os
demais municípios da Região Metropolitana de Campinas – RMC;
II –
participar ativamente na montagem de um sistema de informação regional, que garanta
o suporte necessário para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de
interesse comum e para o planejamento municipal;
III –
desenvolver políticas regionais nas áreas urbana, ambiental, social e
econômica, que considerem as potencialidades de cada local, a fim de promover o
desenvolvimento sustentável da região;
IV –
desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação dos planos, programas e
projetos de âmbito regional;
V –
estabelecer ações integradas para equacionamento de problemas comuns.
estimulando a participação da comunidade;
VII –
controlar o processo de urbanização dispersa, através do incentivo à ocupação
de vazios urbanos e áreas já parceladas, e implementar políticas de preservação
de áreas de mananciais e de áreas com atividades agrícolas;
VIII –
limitação da ocupação urbana nas áreas limítrofes a outros municípios, em
atuação conjunta com municípios integrantes da Região Metropolitana de
Campinas, visando evitar a conurbação e perda da identidade municipal.
Art. 62 - São instrumentos da política
urbana sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal, estadual ou
federal:
I –
político–institucionais
a) o
processo de planejamento municipal;
b) a
participação dos cidadãos, através das suas entidades representativas;
c) o
Conselho da Cidade de Campinas e demais Conselhos Municipais;
d) a
iniciativa popular de projetos de lei;
e) o
referendo popular e o plebiscito;
f)
conferências municipais;
g)
consultas públicas e audiências;
II –
de estruturação urbana:
a) os
planos locais de gestão;
b)
planos setoriais;
c)
planos de ocupação urbana;
d) as
leis de estruturação urbana (uso e ocupação do solo, parcelamento, Código de
Obras dentre outras).
III –
urbanísticos, administrativos, ambientais e de regularização fundiária:
a)
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto predial e
territorial urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em
títulos da dívida pública;
b)
zonas especiais de interesse social;
c)
outorga onerosa do direito de construir;
d)
transferência do direito de construir;
e)
operações urbanas consorciadas;
f)
consórcio imobiliário;
g)
direito de preempção ou preferência;
h)
direito de superfície;
i)
estudo prévio de impacto de vizinhança;
j)
licenciamento ambiental;
l)
unidades de conservação;
m)
zoneamento ambiental;
n)
compensação ambiental;
o)
desapropriação;
p)
servidão administrativa;
q)
limitação administrativa;
r)
tombamento;
s) licenciamento
e fiscalização;
t)
concessão de direito real de uso;
u)
concessão de uso especial para fins de moradia;
v)
usucapião;
IV –
financeiro–contábeis e tributários:
a) o
fundo municipal de desenvolvimento urbano e demais fundos municipais financiadores
de políticas públicas;
b)
planejamento e orçamento participativos;
c)
recursos oriundos de contrapartidas urbanísticas e ambientais, inclusive das
operações urbanas consorciadas;
d)
imposto predial e territorial urbano;
e)
contribuição de melhoria;
f)
incentivos e benefícios fiscais;
g)
taxas;
h)
preços públicos e tarifas.
Parágrafo
único. Os
instrumentos mencionados no presente artigo poderão ser utilizados isolada ou
conjuntamente.
SEÇÃO I – DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM TÍTULOS DA
DÍVIDA PÚBLICA
Art. 63 - O Poder Executivo Municipal,
nos termos do art. 182 da Constituição Federal e dos arts. 5º a 8º do Estatuto
da Cidade e art. 177 da Lei Orgânica do Município
de Campinas, poderá determinar o parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, sob
pena, sucessivamente, de:
I –
incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo;
II –
desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Parágrafo
único. Sem
prejuízo da progressividade no tempo, o Imposto Predial e Territorial Urbano
poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes
de acordo com a localização e uso do imóvel, conforme o art. 156, § 1º, da
Constituição Federal e legislação tributária municipal.
Art. 64 - Os instrumentos previstos
nesta Seção serão aplicados nos imóveis urbanos não edificados, subutilizados
ou não utilizados assim definidos no art. 10, III, e §§ 1º a 3º, e art. 11
desta Lei Complementar, inseridos:
I –
nos perímetros das Zonas Habitacionais de Interesse Social;
II –
nos perímetros das operações urbanas, onde o parcelamento e a edificação
deverão corresponder aos parâmetros estabelecidos na lei da respectiva
operação;
III –
nas Macrozonas 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9, em áreas que serão delimitadas nos
respectivos Planos Locais de Gestão.
Parágrafo
único. Ficam
desde já definidas como áreas passíveis de aplicação dos instrumentos as APs
14, 18 e 23 da Macrozona 4, cabendo à lei específica delimitar o perímetro da
área de intervenção.
Art. 65 - O proprietário de imóvel
gravado com a obrigação de que trata o artigo 11 será notificado pelo Poder
Executivo Municipal, devendo a notificação ser averbada na Serventia
Imobiliária competente.
§ 1º -
No prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação, o
proprietário deverá protocolizar pedido de aprovação de projeto de
parcelamento, edificação ou apresentar prova de efetiva utilização.
§ 2º -
As obras do empreendimento deverão ser iniciadas no prazo máximo de dois anos a
contar da aprovação do projeto, e concluídas nos termos do cronograma aprovado
pela Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 3º -
Em empreendimentos de grande porte, a serem definidos por lei municipal
específica, poderá ser prevista a execução das obras em etapas.
Art. 66 - No caso de descumprimento das
etapas e dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o Município aplicará
alíquotas progressivas de IPTU, majoradas anualmente, nos termos da lei
específica, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos até que o proprietário
cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar.
Parágrafo
único - Caso a
obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no prazo
estabelecido no caput deste artigo, o Município manterá a cobrança pela
alíquota máxima.
Art. 67 - Decorridos os cinco anos de
cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município poderá proceder
à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
Art. 68 - Fica facultado aos
proprietários dos imóveis de que trata esta Seção propor ao Poder Executivo
Municipal o estabelecimento do Consórcio Imobiliário, conforme disposições do
artigo 46 do Estatuto da Cidade e art. 91 desta Lei Complementar.
Art. 69 - Lei municipal específica fixará
as condições e os prazos para a implementação das obrigações definidas nesta
Seção.
Art. 70 - O Poder Executivo Municipal,
mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, nos termos
dos arts. 28 a 31 do Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e
procedimentos definidos em lei específica, poderá outorgar:
I – o
direito de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico adotado, nos
termos do art. 173 da Lei Orgânica do Município,
respeitado o Coeficiente de Aproveitamento Máximo, a ser estabelecido em
legislação própria;
II – o
direito de alterar o uso do solo.
§
1º - A concessão
do instrumento previsto no inciso I do caput deste artigo poderá ser negada
caso se verifique a possibilidade de impacto não suportável pela
infra–estrutura ou o risco de comprometimento da paisagem urbana.
§
2º - Os recursos
auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do Direito de Construir serão
depositados em fundo municipal de desenvolvimento urbano a ser criado por lei,
excluídos os decorrentes de operação urbana consorciada.
§
3º - Lei
municipal específica, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as
condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e
de alteração de uso, determinando:
I – a
fórmula de cálculo para a cobrança;
II –
os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III –
a contrapartida do beneficiário.
Art. 71 - O instrumento de que trata
esta seção poderá ser aplicado nas Macrozonas 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9 em áreas que
serão delimitadas nos respectivos Planos Locais de Gestão, observadas as
diretrizes definidas na Seção III, Capítulo IV, do Título II desta Lei
Complementar.
Parágrafo
único - Ficam
desde já definidas como áreas passíveis de aplicação do instrumento as Áreas de
Planejamento 4 e 6 da Macrozona 3, para fins da Operação Urbana Consorciada
CIATEC e as Áreas de Planejamento 16, 19, 20 e 21 da Macrozona 4, para fins da
Operação Urbana Consorciada Centro, cabendo à lei específica delimitar o
perímetro da área de intervenção.
Art. 72 - Pela transferência do direito
de construir, nos termos do art. 35 do Estatuto da Cidade, o Poder Executivo
Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público,
a exercer em outro local, ou a alienar, total ou parcialmente, mediante
escritura pública, o potencial construtivo previsto na lei de uso e ocupação do
solo, quando o imóvel for considerado necessário para fins de:(Ver
Disciplinamento na Lei Complementar nº 28, de
03/09/2009)
I –
preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, artístico,
paisagístico e ambiental, desde que objeto de tombamento pelo Conselho de
Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC ou incluso nas
respectivas áreas envoltórias, bem como os assim declarados por lei ou ato do
Poder Executivo Municipal;
II –
implementação de programas de regularização fundiária;
III –
implantação de áreas de sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários.
§ 1° - O potencial construtivo
poderá ser exercido apenas em imóvel apto a receber o adicional.
§ 2º - O potencial construtivo
também poderá ser exercido no próprio imóvel.
§ 3° - A mesma faculdade poderá ser
concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele,
para os fins previstos nos incisos I a III do caput.
Art. 73 - Lei municipal, com base no
disposto no Estatuto da Cidade e nesta Lei Complementar, disciplinará as
condições e delimitará as áreas para aplicação do instrumento.
Art. 74 - Operações Urbanas Consorciadas
são o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Executivo
Municipal com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes
e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas
estruturais, melhorias sociais, valorização ambiental, notadamente ampliando os
espaços públicos, organizando o sistema de transporte coletivo, implantando
programas de melhorias de infra–estrutura, sistema viário e de habitações de
interesse social, num determinado perímetro.
Art. 75 - As Operações Urbanas
Consorciadas têm como finalidades:
I –
implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
II –
otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e
revitalização de áreas consideradas não edificadas, subutilizadas, não
utilizadas, ou degradadas;
III –
implantação de programas de regularização fundiária e de habitação de interesse
social;
IV –
implantação de espaços públicos;
V – proteção,
recuperação, valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico,
arquitetônico, cultural e paisagístico;
VI –
melhoria e ampliação da infra–estrutura e da rede viária;
VII –
dinamização de áreas visando à geração de empregos;
VIII –
reurbanização e tratamento urbanístico de áreas.
Art. 76 - Cada Operação Urbana
Consorciada será criada por lei específica que, de acordo com as disposições
dos arts. 32 a 34 do Estatuto da Cidade, conterá, no mínimo:
I –
definição da área de abrangência e do perímetro da área de intervenção;
II –
programas básicos de ocupação da área e intervenções previstas;
III –
programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada
pela operação;
IV –
finalidades da operação;
V –
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, global para a operação;
VI –
contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e
investidores privados em função dos benefícios recebidos;
VII –
forma de controle e monitoramento da operação, obrigatoriamente compartilhado
com representação da sociedade civil;
VIII –
solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da
necessidade de remover os moradores de favelas, ocupações e cortiços;
IX –
garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor
cultural e ambiental, protegidos por tombamento ou ato do Poder Público;
X – a
previsão de criação de conta ou fundo específico para recebimento dos recursos
oriundos de contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos
concedidos.
§ 1° - Os recursos obtidos pelo
Poder Público na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente
no programa de intervenções e dentro da área de abrangência, definidos na lei
de criação da Operação Urbana Consorciada.
§ 2° - O estoque de potencial
construtivo adicional a ser definido para as áreas de Operação Urbana deverá
ter seus critérios e limites definidos na lei municipal específica.
Art. 77 - A lei específica que criar
cada Operação Urbana Consorciada poderá prever a emissão pelo Município de
quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de Construção –
CEPACs, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente na
implementação do Programa de ações previstas na lei que criar a Operação.
§ 1º - Os Certificados de Potencial
Adicional de Construção – CEPACs serão livremente negociados, mas convertidos
em direito de construir e alteração de uso unicamente na área objeto da
Operação.
§ 2º - A vinculação dos Certificados
de Potencial Adicional de Construção – CEPAC poderá ser realizada no ato da
aprovação de projeto de edificação específico para o imóvel.
§ 3º - Os Certificados de Potencial
Adicional de Construção – CEPACs poderão ser vinculados ao imóvel por
intermédio de declaração da Municipalidade, os quais deverão ser objeto de
Certidão.
§ 4º - A lei a que se refere o caput
deverá estabelecer:
I – a
quantidade de Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção –
CEPACs, a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial
construtivo adicional previsto para a Operação;
II – o
valor mínimo do CEPAC;
III –
as formas de cálculo das contrapartidas;
IV –
as formas de conversão e equivalência dos CEPACs em metros quadrados de
potencial construtivo adicional.
Art. 78 - VETADO.
Art. 79 - O direito de preferência será
exercido sempre que o Poder Executivo Municipal necessitar de áreas para:
I –
regularização fundiária;
II –
execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III –
constituição de reserva fundiária;
IV –
ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V –
implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI –
criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII –
criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental;
VIII –
proteção de áreas de interesse, histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo único - Lei Municipal deverá
delimitar cada área em que incidirá o direito de preempção ou preferência, em
uma ou mais das finalidades enumeradas neste artigo, desde que garantida a
previsão orçamentária.
Art. 80 - O proprietário deverá
notificar sua intenção de alienar o imóvel para que o Município, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá–lo.
Parágrafo único - À notificação mencionada no
caput será anexada:
I –
Proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da
qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;
II –
Endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras
comunicações;
III –
Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada, expedida pelo
cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;
IV –
Declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, sobre a existência
ou não de quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza
real, tributária ou executória.
Art.
81 - Recebida
a notificação a que se refere o art. 80, o Poder Executivo Municipal poderá
manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a
preferência para aquisição de imóvel.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal
fará publicar em Diário Oficial do Município e em jornal local ou regional de
grande circulação, edital de aviso da notificação recebida e da intenção de
aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.
§ 2º - A ausência de manifestação
expressa do Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o direito de
preferência na aquisição do imóvel, em até 30 (trinta) dias após a data de
recebimento da notificação referida no caput, autoriza o proprietário a alienar
para terceiros, desde que nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo
do direito do Poder Executivo Municipal exercer a preferência sobre o mesmo
imóvel, em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras ocorridas
dentro do prazo legal de vigência do direito de preferência.
Art. 82 - Concretizada a venda a terceiro,
o proprietário fica obrigado a entregar ao Poder Executivo Municipal cópia do
instrumento público de alienação do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal
promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade de
alienação onerosa efetuada em condições diversas da proposta apresentada.
§ 2º - Em caso de nulidade da
alienação efetuada pelo proprietário, o Poder Executivo Municipal poderá adquirir
o imóvel pelo valor base de cálculo do imposto predial e territorial urbano ou
pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
Art. 83 - Lei Municipal específica
definirá as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará as condições
e prazos de seu exercício, observadas as disposições do Estatuto da Cidade e da
presente Lei Complementar.
Art. 84 - O estabelecimento de Zonas
Especiais de Interesse Social (ZEIS) constitui instrumento para cumprimento dos
objetivos e diretrizes da política de habitação.
Parágrafo único. As Zonas Especiais de Interesse
Social classificam-se:
I –
ZEIS de Indução: áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas
destinadas à promoção de empreendimentos habitacionais de interesse social.
II –
ZEIS de Regularização: áreas resultantes de ocupações espontâneas, produzidas
de forma desorganizada, por população de baixa renda, em áreas públicas ou
privadas ou resultantes de parcelamentos irregulares ou clandestinos.
Art. 85 - Nas ZEIS de Indução deverão
ser adotados os seguintes critérios:
I –
priorizar as áreas que possuam, em seu entorno, infra–estrutura e equipamentos
comunitários e urbanos;
II –
adotar para ZEIS de até 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados),
exclusivamente os parâmetros estabelecidos na Lei
Municipal n° 10.410, de 17 de janeiro de 2000 ou norma posterior;
III –
adotar para ZEIS superiores a 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados),
apenas para o que exceder, os parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
§ 1º - O limite definido no inciso
III deve ser aplicado proporcionalmente para a área de cada Gleba em relação à
área total das ZEIS em que a mesma está inserida.
§ 2º - Ficam instituídos como ZEIS
de Indução os perímetros indicados no Anexo VIII – Mapa – ZEIS de Indução.
§ 3º - A criação de novos perímetros
de ZEIS de Indução e a alteração dos perímetros instituídos por esta Lei
Complementar deverão ser aprovadas através dos Planos Locais de Gestão, ou de
lei decorrente do Plano Setorial de Habitação.
§ 4º - Até a promulgação dos Planos
Locais de Gestão ou de lei decorrente do Plano Setorial de Habitação, o Poder
Executivo poderá, por meio de lei de sua exclusiva iniciativa, definir
perímetros de ZEIS para as Macrozonas onde não haja Plano Local de Gestão
elaborado ou revisto sob as diretrizes desta Lei Complementar.
Art. 86 - Nas ZEIS de Regularização
será preservada, sempre que possível, a tipicidade da ocupação local, desde que
observadas as exigências técnicas necessárias à execução da infra–estrutura e à
circulação e garantidas condições adequadas de habitabilidade, ressalvados os
casos de situação de risco.
§ 1º - Ficam instituídos como ZEIS
de Regularização os perímetros delimitados no Anexo VII – Mapa – “ZEIS DE
REGULARIZAÇÃO” e relacionados na respectiva tabela.
§ 2º - Lei específica poderá
reconhecer novos perímetros de ZEIS de Regularização, ou alterar os delimitados
por esta Lei Complementar.
Art. 87 - Os empreendimentos
habitacionais de interesse social (EHIS), de que trata a Lei
Municipal nº 10.410, 17 de janeiro de 2000, ou norma posterior, somente
poderão ser aprovados:
I –
nas ZEIS de Indução delimitadas nesta Lei Complementar;
II –
em qualquer área das macrozonas 5 e 9, até a edição dos Planos Locais de Gestão
respectivos, que deverão delimitar as ZEIS;
III –
nas áreas de planejamento da macrozona 4 a seguir descritas:
a) área de planejamento 18
(dezoito);
b) área de planejamento 23 (vinte
e três);
c) área de planejamento 25 (vinte
e cinco);
d) área de planejamento 31 (trinta
e um).
Art. 88 - O Estudo Prévio de Impacto de
Vizinhança – EIV compreende o conjunto de elementos técnicos indicativos das
prováveis modificações nas diversas características socioeconômicas e
físico–territoriais do entorno, que podem resultar do desenvolvimento de
atividades ou de projetos urbanísticos.
§ 1º - O Estudo Prévio de Impacto de
Vizinhança será analisado por uma comissão multidisciplinar constituída por
servidores especializados, integrantes dos órgãos municipais responsáveis pelo
planejamento, meio–ambiente, urbanismo, infra–estrutura e transportes.
§ 2º - Deverá ser garantida a
publicidade dos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para
consulta no órgão municipal a ser indicado na Lei Municipal específica.
Art. 89 - Para obtenção das licenças ou
autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder
Executivo Municipal, de empreendimentos ou atividades privados ou públicos, o
interessado deverá elaborar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, de
forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou
atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas
proximidades.
§ 1º - Lei Municipal específica
indicará os usos, ocupações, formas de parcelamento, equipamentos e
infra-estrutura urbana referentes a empreendimentos e atividades públicos ou
privados, referidos no caput deste artigo, bem como os parâmetros e
procedimentos a serem observados para apresentação e avaliação do EIV.
§ 2º - Para definição dos
empreendimentos ou atividades sujeitos à elaboração desse instrumento deverão
ser observados os seguintes aspectos, dentre outros:
I –
elevado adensamento habitacional que demande infra–estrutura, equipamentos e
serviços públicos;
II –
usos não habitacionais que demandem elevada capacidade de infra–estrutura,
equipamentos e serviços públicos;
III –
grandes interferências na paisagem urbana e rural;
IV –
grandes intervenções urbanas;
V –
atividades que em razão de sua finalidade poderão resultar em desvalorização
imobiliária ou repulsa da vizinhança;
VI –
empreendimentos potencialmente poluidores (visual, sonoro, ambiental).
§ 3º - A elaboração do estudo prévio
de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação de estudo
prévio de impacto ambiental, requerido nos termos da legislação ambiental.
§ 4º - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
poderá ser substituído pelo Estudo Prévio de Impacto Ambiental, obrigando–se o
interessado a complementar eventuais requisitos e procedimentos necessários ao
EIV.
Art. 90 - O direito de superfície
abrange o direito de utilizar o solo, subsolo ou o espaço aéreo correspondente,
na forma estabelecida no art. 21, § 1º, do Estatuto da Cidade.
Art. 91 - O Poder Executivo poderá
facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de parcelamento,
edificação ou utilização compulsórios, a requerimento deste, o estabelecimento
de Consórcio Imobiliário como forma de viabilização financeira do
aproveitamento do imóvel.
§ 1º - Considera–se Consórcio Imobiliário
a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação, por meio da
qual o proprietário transfere ao Poder Executivo Municipal o seu imóvel e, após
a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias
devidamente urbanizadas ou edificadas.
§ 2º - O valor das unidades
imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do
imóvel antes da execução das obras, observado o disposto no § 2º do artigo 8º
do Estatuto da Cidade.
§ 3º - A realização do empreendimento
poderá ser efetivada diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por meio de
alienação ou concessão a terceiros, observando–se, nesses casos, o devido
procedimento licitatório.
Art. 92 - Para a efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei Complementar devem ser
implementados e aperfeiçoados instrumentos de:
I –
Gestão Administrativa;
II –
Gestão Financeira e Tributária;
III –
Gestão do Plano Diretor.
Art. 93 - São diretrizes estratégicas
para melhoria contínua do processo de gestão administrativa:
I –
implementar programas que envolvam todos os órgãos da administração direta e
indireta, maximizando os resultados percebidos pelos usuários dos serviços
públicos;
II –
priorizar as atividades fim e adequar as atividades meio às reais necessidades,
objetivando a minimização de despesas, a satisfação do contribuinte e o
desenvolvimento do quadro funcional;
III –
normalizar processos e procedimentos, por meio da leitura, análise e correção
dos pontos críticos;
IV –
promover convênios, consórcios, contratações e demais formas de parcerias;
V –
intensificar o uso de tecnologia da comunicação e da informação, na
administração em geral;
VI –
buscar recursos e financiamentos para complementar os investimentos necessários
à implantação dos objetivos, diretrizes e metas previstos nesta Lei
Complementar;
VII –
implementar um sistema de indicadores, objetivando dotar a administração, os
demais poderes e a sociedade, de dados e informações para o planejamento de
suas ações;
VIII –
desenvolver práticas de capacitação e motivação dos servidores, objetivando
atrair, desenvolver e reter talentos;
IX –
estudar e propor a reformulação da estrutura administrativa.
Art. 94 - São diretrizes estratégicas
para melhoria contínua do processo de gestão financeira e tributária:
I –
propiciar o incremento da arrecadação e a justa distribuição dos ônus, através
da atualização sistemática da base de dados, especialmente a atualização
tempestiva dos mapas de valores imobiliários e contribuição de melhoria, do
aperfeiçoamento do lançamento e arrecadação dos tributos e do aumento da
participação do Município na distribuição da receita de tributos de outras
esferas de governo, sem prejuízo de outras medidas;
II –
aperfeiçoar o controle fiscal;
III –
adotar política tributária que promova o desenvolvimento e incentive a geração
de emprego e renda;
IV – implementar
melhorias no processo orçamentário e financeiro, objetivando a integração entre
planejamento, execução e controle;
V –
estabelecer critérios e disponibilizar informações sobre a formulação e
execução orçamentária;
VI –
aperfeiçoar a legislação tributária.
Art. 95 - Para assegurar que os
objetivos, diretrizes e metas desta Lei Complementar sejam atendidos, o órgão
executivo municipal de planejamento estabelecerá mecanismos de gestão do Plano
Diretor, com a participação dos demais órgãos da administração e acompanhamento
do Conselho da Cidade de Campinas e demais conselhos afins.
Art. 96 - A gestão do Plano Diretor
terá por instrumentos todos os institutos previstos no Estatuto da Cidade, na
Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001 e demais instrumentos de
cunho urbanístico, ambiental, administrativo, tributário, orçamentário e
constitucional previstos na legislação vigente.
Parágrafo
único - O
Plano Diretor será complementado através dos planos locais de gestão, planos
setoriais, panos urbanísticos, além da adequação da legislação de estruturação
urbana e ambiental.
Art. 97 - A gestão do Plano Diretor
será implementada de forma democrática por meio da participação da população e
de associações representativas dos vários segmentos da sociedade na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano e políticas setoriais.
Parágrafo
único - A
participação popular será fomentada com a criação de programa permanente de
capacitação popular e organização de associações de moradores.
Art. 98 - Todo o processo de elaboração
dos planos setoriais, planos locais de gestão e demais legislações de
estruturação urbana e ambiental deverá:
I –
contar com a participação do Conselho da Cidade, conselhos gestores locais,
conselhos municipais afins e do Orçamento e Planejamento Participativos em sua
formulação, discussão e implementação;
II –
ser submetido a audiências públicas e debates com a população, e com
associações representativas dos vários segmentos da comunidade, dando–se ampla
publicidade aos documentos e informações produzidos.
Art. 99 - São instrumentos
administrativos do Sistema de Gestão do Plano Diretor, entre outros:
I –
bancos de dados em geral;
II –
índices de avaliação de qualidade;
III –
recursos humanos qualificados;
IV –
parcerias;
V –
sistema de fiscalização e monitoramento;
VI –
Sistema de Informação Geográfica – SIG.
a)
Base Cartográfica Digital Geogerenciada;
b)
Banco de Dados físico-territorial ;
c)
Banco de Dados sócio-econômico;
d)
Aplicativos de geoprocessamento que permitam localizar, analisar e publicar as
informações elaboradas a partir dos dados contidos na base cartográfica e nos
bancos de dados.
Art. 100 - Enquanto não forem, por
iniciativa do Poder Executivo Municipal, editadas ou revisadas as leis
específicas e complementares previstas neste Plano Diretor, permanecem em vigor
as leis de estruturação urbana naquilo que não forem incompatíveis com os
princípios, objetivos e diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar,
especialmente:
I – o Título VII da Lei n° 1.993, de 29 de janeiro de
1959;
II – a
Lei n° 6.031, de 28 de dezembro de 1988;
III –
a Lei n° 9.199, de 26 de dezembro de 1996;
IV – a
Lei nº 10.410, 17 de janeiro de 2000;
V – a Lei nº 10.639, de 5 de outubro de 2000;
VI – a
Lei n° 10.850, de 07 de junho de 2001;
VII – Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003;
VIII –
a Lei Complementar n° 12, de 14 de dezembro de
2004.
Parágrafo único - A Lei
n° 9.199, de 26 de dezembro de 1996, permanecerá aplicável às Áreas de
Planejamento 2, 4 e 6 previstas na Lei Complementar n°
04, de 17 de janeiro de 1996, até a aprovação dos Planos Locais de Gestão
das Macrozonas 2, 3 e 4.
Art. 101 - Os projetos de leis dos
Planos Locais de Gestão, previstos no § 1º do art. 19 desta Lei Complementar,
serão encaminhados à Câmara Municipal até dezembro de 2008. (Ver
alteração na Lei Complementar nº 26, de
03/06/2009)
Art. 102 - São partes integrantes desta
Lei Complementar os seguintes anexos:
I –
Anexo I – Descrição das Macrozonas, Áreas de Planejamento e Unidades
Territoriais Básicas;
II –
Anexo II – Mapa das Macrozonas;
III –
Anexo III – Mapa das Áreas de Planejamento (AP) e Unidades Territoriais Básicas
(UTB);
IV –
Anexo IV – Mapa – Diretrizes Macro Viárias;
V –
Anexo V – Mapa – Implantação de Eixos Verdes;
VI –
Anexo VI – Mapa – Polígono de Multiplicidade Ambiental e Eixos Verdes;
VII –
Anexo VII – Mapa e Tabela – ZEIS de Regularização;
VIII –
Anexo VIII – Mapa – ZEIS de Indução;
IX – Anexo
IX – Mapa – Eixos Estratégicos de Desenvolvimento e de Requalificação.
Art. 103 - Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 104 - Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 04, de 17 de janeiro de 1996.
Campinas, 27 de dezembro de
2006.
Prefeito Municipal
AUTORIA:
PREFEITURA MUNICIPAL
PROT.
: 06/10/41114
Art. 1º - A Macrozona 1 - Área
de Proteção Ambiental - APA, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Tem
inicio no ponto 01, localizado na captação de água da SANASA (Rio Atibaia),
seguindo no sentido horário pelo limite intermunicipal Campinas-Valinhos numa
extensão de 1.000 m até atingir o ponto 02; deflete à direita e segue por linha
sinuosa pelo limite interdistrital de Sousas numa extensão de 5.500 m até
encontrar o ponto 03, ponto onde o referido limite se encontra com o perímetro
urbano do Município de Campinas, seguindo por este em linha sinuosa numa
extensão de 6.500 m até alcançar o ponto 04, ponto onde o limite do perímetro
urbano volta a se encontrar com o limite interdistrital de Sousas, seguindo
pelo referido limite numa extensão de 3.500 m até alcançar o ponto 05; deflete
à esquerda seguindo pelo leito do Rio Atibaia numa extensão de 20.500 m até o
ponto 06, localizado no entroncamento entre o Rio Atibaia e o limite
intermunicipal Campinas-Jaguariúna; deflete à direita, seguindo pelo referido
limite por uma extensão de 8.000 m até alcançar o ponto 07, localizado no
entroncamento do limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna-Pedreira, com o
leito do Rio Jaguari, seguindo por este rio numa distância de 2.300 m até
encontrar o ponto 08, localizado no encontro do leito do Rio Jaguari com o
limite intermunicipal Campinas-Pedreira; segue por 4.200 m pelo limite
intermunicipal Campinas-Pedreira até encontrar o ponto 09, onde o referido
limite volta a se encontrar com o leito do Rio Jaguari; segue por este rio numa
extensão de 15.500 m em linha sinuosa, até encontrar o ponto 10, onde o leito
do mesmo encontra-se com o limite intermunicipal Campinas-Morungaba, seguindo
pelo referido limite por uma extensão de 24.800 m até encontrar o ponto 11,
localizado no entroncamento do referido limite com o leito do Rio Atibaia;
segue pelo leito do referido rio numa distância de 12.400 m até encontrar o
ponto 12, que se localiza no entroncamento do Rio Atibaia com o limite
interdistrital Sousas-Joaquim Egídio; segue ainda pelo leito do Rio Atibaia
numa extensão de 2.500 m em linha sinuosa, encontrando-se com a estação de
captação de água da SANASA, ponto inicial desta descrição.(Fica dessa forma
convalidado o perímetro descrito de acordo com a Lei 10.850/01 - Lei da APA)
Art. 2º - A Macrozona 2 - Área
de Controle Ambiental - ACAM, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
do ponto de encontro da divisa intermunicipal Campinas-Paulínia com o leito do
Rio Atibaia, segue por este leito até encontrar o limite interdistrital
Campinas Sousas; deflete à direita e segue por este limite interdistrital até
encontrar a divisa da gleba 31 do quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal;
segue pela divisa desta gleba até encontra a estrada municipal CAM 010; segue
por esta estrada numa distância de 1.400,00m até encontrar a divisa do
loteamento Caminhos de San Conrado; segue por esta divisa até encontrar a
divisa interdistrital Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esta
divisa numa distância de aproximadamente 2.100,00m até encontrar a linha de
alta tensão; deflete à direita e segue por esta linha de alta tensão até
encontrar a estrada particular que passa entre o Sítio Santa Terezinha e a
Fazenda Anhumas; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a
divisa do loteamento Chácaras São Rafael; segue por esta divisa até encontrar a
divisa do loteamento Parque dos Pomares; segue por esta divisa até encontrar a
linha de alta tensão; deflete à esquerda e segue por esta linha de alta tensão
até encontrar a linha do prolongamento da divisa do loteamento Parque Luciamar;
segue por esta divisa até encontrar o córrego de divisa do loteamento Parque
Xangrilá; segue por este córrego até encontrar a estrada municipal CAM 333;
deflete à esquerda e segue por esta estrada até encontrar a rodovia SP-340 (Rodovia
Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros); deflete à esquerda e segue por esta
rodovia até encontrar a estrada municipal CAM 328; deflete à direita e segue
por esta estrada até encontrar um caminho particular situado a 200,00m do
córrego Água Funda; deflete à direita e segue por este caminho por uma
distância aproximada de 1.000,00m até encontrar a linha do divisor de águas da
bacia do Ribeirão Anhumas; deflete à esquerda e segue por esta linha até
encontrar a estrada municipal CAM 405; deflete à esquerda e segue por esta
estrada até encontrar o CAM 155 (Estrada Barão Geraldo-Rodhia); deflete à
esquerda e segue por esta estrada até encontrar PLN-010 (Rodovia Dr. Roberto
Moreira); deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a divisa
intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à direita e segue por esta divisa até
encontrar o leito do Rio Atibaia, ponto inicial desta descrição.
Art. 3º - A Macrozona 3 - Área
de Urbanização Controlada - AUC, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
da rotatória do cruzamento das rodovias SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar
Pereira de Barros) e SP 65 (Rodovia Dom Pedro I), segue pela Rodovia SP 65 até
a divisa da gleba 46, do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; segue
contornando a referida gleba no sentido da rodovia até encontrar a linha do
Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; segue por
esta linha do perímetro até encontrar a divisa do loteamento Vila Esperança;
segue contornando a divisa do loteamento até encontrar a divisa interdistrital
Nova Aparecida-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até
encontrar a divisa da gleba 08 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal;
deflete à esquerda e segue contornando a divisa da gleba até encontrar a
estrada municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta estrada até
encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à esquerda e segue por
esta estrada numa distância de 48,00m; deflete à esquerda e segue contornando a
gleba 03 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal, numa distância de 396,90m,
em linhas quebradas, até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.001 do
Cadastro Municipal; segue em linha reta numa distância de 80,00m até encontrar
um caminho particular; segue por este caminho, que atravessa as glebas 7A e 7
do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal até encontrar a divisa
intermunicipal Campinas-Sumaré; deflete à direita e segue por esta divisa até
encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à direita e segue
por esta divisa até encontrar a estrada PLN 010 (Rodovia Dr. Roberto Moreira);
deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a estrada municipal
CAM 155 (Estrada Barão Geraldo-Rodhia); deflete à esquerda e segue por esta
estrada até encontrar a estrada municipal CAM 405; deflete à direita e segue
por esta estrada numa distância de aproximadamente 1.600,00m até encontrar com
a linha do divisor de águas da bacia do Ribeirão Anhumas; segue por esta linha
até encontrar um caminho particular que serve de ligação entre as estradas
municipais CAM 315 e CAM 328; deflete à direita e segue por este caminho
particular por uma distância de aproximadamente 1.000,00m até encontrar a
estrada municipal CAM 328; deflete à esquerda e segue por esta estrada
municipal até encontrar a rodovia SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar
Pereira de Barros); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a
rotatória com a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I), ponto inicial desta
descrição.
Art. 4º - A Macrozona 4 - Área de
Urbanização Prioritária - AUP, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
da rotatória das rodovias SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de
Barros) e a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I), segue pela rodovia SP 065 até
o trevo de Sousas; deflete à direita e segue pela rodovia SP 083 (Rodovia José
Roberto Magalhães Teixeira) até encontrar o leito do ramal férreo da Fepasa, na
altura do Jardim Tamoio; deflete à esquerda e segue por este ramal férreo até
encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue
por esta divisa até encontrar o trevo das rodovias SP 330 (Rodovia Anhanguera)
e a rodovia SP 083 (Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira); neste ponto segue
mais 1000,00m pela linha da divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à
direita e segue em uma linha reta, paralela a rodovia SP 330 (Rodovia
Anhanguera) até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei
8161 de 16/12/1994; deflete à esquerda e segue por esta linha do perímetro
até encontrar a linha do ramal férreo da Fepasa; deflete à esquerda e segue por
esta linha do ramal férreo numa distância de 350,00m; deflete à direita e segue
contornando a divisa do loteamento Parque Eldorado até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à esquerda e segue por esta divisa até
encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à esquerda e segue
por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova Bandeirante
Residencial; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa
da gleba 29, do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e
segue contornando esta divisa por 127,00m em linhas quebradas até encontrar um
caminho particular; deflete à esquerda e segue por este caminho particular até
encontrar a divisa da gleba 03, do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal;
deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 348
(Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue por esta rodovia até
encontrar o Viaduto John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue pela Avenida
John Boyd Dunlop até encontrar a divisa da gleba do Campus II da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas; deflete à esquerda e segue por esta divisa
numa distância, em linhas quebradas, de aproximadamente 135,00m; deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de aproximadamente 120,00m até
encontrar o leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por este
leito do córrego até encontrar a linha do Oleoduto da Petrobrás; deflete à
esquerda e segue por esta linha do Oleoduto até encontrar a rodovia SP 101
(Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete à direita e segue por
esta rodovia até encontrar a rotatória da rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera);
deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a divisa
interdistrital Campinas - Nova Aparecida; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita
e segue por esta rodovia até encontrar a divisa da gleba 50, do quarteirão
30.012, do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue contornando esta
divisa até encontrar a estrada municipal CAM 060 (Avenida Cônego Antônio
Roccato - Auto Estrada dos Amarais); deflete à esquerda e segue por esta
estrada até encontrar a divisa da gleba do Colégio Técnico Industrial
Conselheiro Antônio Prado; deflete à direita e segue contornando esta divisa
até encontrar a divisa da gleba do Cemitério Municipal Nossa Senhora da
Conceição; segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim
Santa Mônica; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa
interdistrital Campinas - Barão Geraldo; deflete à esquerda e segue por esta
divisa até encontrar a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita
e segue por esta rodovia até encontrar a rotatória da rodovia SP 340 (Rodovia
Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros), ponto inicial desta descrição.
Art. 5º - A Macrozona 5 - Área
Prioritária de Requalificação - APR, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
do trevo do cruzamento entre as rodovias SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes) e a
SP 75 (Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP 75 numa distância
aproximada de 2.700,00m até encontrar a linha do prolongamento natural do
caminho particular que margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos;
deflete à direita e segue por este caminho em linhas quebradas até a altura do
final da pista do Aeroporto; deflete à esquerda e segue numa distancia
aproximada de 850,00m em linha reta até encontrar a divisa com o loteamento
Jardim Esplanada, na altura da Rua 18 do mesmo loteamento; deflete à esquerda e
segue pela divisa do loteamento até encontrar a divisa do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue por
esta divisa do perímetro até encontrar a divisa intermunicipal
Campinas-Monte-Mor; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a
divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro
Municipal; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa do
loteamento Parque São Jorge; segue contornando esta divisa até encontrar a
divisa do loteamento Parque da Fazendinha; segue contornando esta divisa até
encontrar a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; segue contornando esta
divisa até encontrar a rodovia SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre
Proença); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha do
Oleoduto Petrobrás, próximo ao trevo da Boa Vista; deflete à direita e segue
por esta linha até encontrar o leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita
e segue por este leito do córrego numa distância aproximada de 250,00m; deflete
à esquerda e segue em linha reta por aproximadamente 120,00m até encontrar a
divisa da gleba do Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
deflete à direita e segue por esta divisa, em linhas quebradas , numa distância
de aproximadamente 135,00m até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à
direita e segue por esta avenida até encontrar a rodovia SP 348 (Rodovia dos
Bandeirantes); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar o
trevo do cruzamento com a rodovia SP 75 (Rodovia Santos Dumont), ponto inicial
desta descrição.
Art. 6º - A Macrozona 6 - Área
de Vocação Agrícola - AGRI, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
do ponto de encontro da rodovia SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes) com a divisa
da gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, segue por esta divisa
numa distância aproximada de 550,00m até encontrar um caminho particular;
deflete à direita e segue por este caminho até encontrar a divisa da gleba 29
do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue
contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova Bandeirante
Residencial; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a
divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à
direita e segue por esta divisa até achar a divisa do loteamento Parque
Eldorado; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a
linha do Perímetro Urbano, Lei 8.161 de 16/12/1994;
deflete à esquerda e segue por esta linha do perímetro até um ponto que dista
1000,00m da rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera), próximo ao Córrego São Vicente;
deflete à direita e segue em linha reta, paralela 1000,00m da referida rodovia,
até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e
segue por esta divisa até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Itupeva;
deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 324
(Rodovia Miguel Melhado Campos); deflete à direita e segue por esta rodovia até
encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8.161 de
16/12/1994; deflete à direita e segue por esta linha do perímetro até encontrar
a rodovia SP 73 ( Rodovia Lix da Cunha) segue por esta rodovia até encontrar
com a rodovia SP 348( Rodovia dos Bandeirantes); deflete à esquerda e segue por
esta rodovia até o cruzamento com a rodovia SP 75 (Rodovia Santos Dumont);
deflete à direita até encontrar a divisa com a gleba 03 do quarteirão 30.033 do
Cadastro Municipal, ponto inicial desta descrição.
Art. 7º - A Macrozona 7 - Área
de Influência Aeroportuária - AIA, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
do trevo do cruzamento entre as rodovias SP 75 (Rodovia Santos Dumont) e a SP
348 (Rodovia dos Bandeirantes), segue pela rodovia SP 348 até encontrar com a
Rodovia SP 73 (Rodovia Lix da Cunha); deflete à direita e segue por esta
rodovia até a divisa do Perímetro Urbano, Lei 8161 de
16/12/1994; deflete à direita e segue por esta linha do perímetro até encontrar
a rodovia SP 324 (Rodovia Miguel Melhado Campos); deflete à esquerda e segue
por esta rodovia SP 324 até a divisa intermunicipal Campinas-Itupeva; deflete à
direita e segue por esta divisa até a divisa intermunicipal
Campinas-Indaiatuba; segue por esta divisa até a divisa intermunicipal
Campinas-Monte-Mor; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar o leito
do Rio Capivari no cruzamento com o caminho municipal CAM 050 e a linha do
Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à
direita e segue por esta linha do perímetro até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Esplanada; segue contornando esta divisa até a Rua 18 do
mesmo loteamento; deflete à direita e segue em linha reta por aproximadamente
850,00m até encontrar o caminho particular que margeia o lado direito da pista
do Aeroporto de Viracopos; segue por este caminho até a cabeceira da pista do
aeroporto e segue numa linha do seu prolongamento natural até encontrar a
rodovia SP 75 (Rodovia Santos Dumont); deflete à esquerda e segue por esta
rodovia até encontrar o trevo com a rodovia SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes), ponto
inicial desta descrição.
Art. 8º - A Macrozona 8 - Área
de Urbanização Específica - AUE, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
do cruzamento da linha do ramal férreo da Fepasa com a rodovia SP 83 (Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira), na altura do Jardim Tamoio, segue por esta
rodovia até encontrar a rodovia SP 65 (Rodovia Dom Pedro I) no trevo de Sousas;
deflete à suavemente à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a
rotatória da rodovia SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros);
deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a estrada municipal
CAM 333; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar o córrego de
divisa do loteamento Parque Xangrilá; segue por este córrego até encontrar a divisa
do loteamento Parque Luciamar; segue por esta divisa e pelo seu prolongamento
até encontrar a linha de alta-tensão; deflete à direita e segue por esta linha,
atravessando o loteamento Parque dos Pomares, até encontrar a divisa do
referido loteamento; deflete à direita e segue por esta linha de divisa
contornando o loteamento Parque dos Pomares até encontrar a divisa do
loteamento Chácaras São Rafael; deflete à esquerda e segue por esta divisa
contornando o loteamento até encontrar a divisa com a Praça 2 –Sistema de
Recreio do mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue por esta linha de
divisa até encontrar a estrada municipal Estrada do São Vicente; deflete à
direita e segue por esta estrada até encontrar a linha de alta-tensão; deflete
à esquerda e segue por esta linha até encontrar a divisa interdistrital
Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a
rodovia SP 65 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à esquerda e segue por esta
rodovia até encontra a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar o ramal férreo da Fepasa; deflete
à direita e segue por este ramal férreo até encontrar a rodovia SP 83 (Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira), ponto inicial desta descrição.
Art. 9º - A Macrozona 9 - Área
de Integração Noroeste - AIN, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo
da rotatória das rodovias SP 330 (Rodovia Anhanguera) e da rodovia SP 101
(Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença), segue pela rodovia SP 101 até
encontrar a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; deflete à esquerda e
segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque da
Fazendinha; segue contornando esta divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do
quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue por esta divisa até encontrar a
divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; deflete à direita
e segue por esta divisa até encontrar um caminho particular que atravessa a
gleba 07 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue
por este caminho particular até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão
30.011 do Cadastro Municipal; prossegue por este caminho até o seu final dentro
da gleba 7A; daí segue em linha reta numa distância de 80,00m até encontrar o
ponto de divisa com a gleba 03 do quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal;
deflete à esquerda e segue contornando esta gleba numa distância de 396,90m em
linhas quebradas até encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à
direita e segue por esta estrada numa distância de 48,00m até encontrar a
estrada municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta estrada até
encontrar a divisa da gleba 08 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal;
deflete à esquerda e segue contornando esta gleba até encontrar a divisa
interdistrital Nova Aparecida-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Barão Geraldo; segue por
esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Vila Esperança; segue
contornando a divisa deste loteamento até a encontrar a quadra C; deflete à
esquerda e segue acompanhando a linha do Perímetro Urbano, Lei
8161 de 16/12/1994 até encontrar a divisa da gleba 46 do quarteirão 30.012
do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por esta divisa até encontra a
rodovia SP 65 (Rodovia D. Pedro I); deflete à direita e segue por esta rodovia
até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Barão Geraldo; deflete à
esquerda e segue por esta divisa numa distância aproximada de 800,00m até
encontrar a divisa do loteamento Jardim Santa Mônica; deflete à direita e segue
por esta divisa até encontrar a divisa da gleba do Cemitério Municipal Nossa
Senhora da Conceição; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar
a divisa da gleba do Colégio Técnico Conselheiro Antônio Prado; segue
contornando esta divisa até encontrar a estrada municipal CAM 06 (Avenida
Cônego Antônio Roccato - Auto Estrada dos Amarais); deflete à esquerda e segue
por esta estrada numa distância de aproximadamente 670,00m até encontrar a
divisa da gleba 50 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à
direita e segue contornando a divisa desta gleba até encontrar a rodovia SP 65
(Rodovia D. Pedro I); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar
a divisa interdistrital Campinas-Nova Aparecida; deflete à esquerda e segue por
esta divisa até encontrar a rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera); deflete à
esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a rotatória com a rodovia SP
101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença), ponto inicial desta
descrição.
Art. 1º - A AP pertencente à Macrozona
1 está assim definida:
I - AP
1 - Corresponde ao perímetro da Macrozona 1, compreendendo as UTBs 21, 39, 40,
40 A, 41, 42 e toda a área da zona rural complementar dentro daquele perímetro.
Art. 2º - As APs pertencentes à
Macrozona 2 estão assim definidas:
I - AP
2 - Compreende a porção norte da Macrozona 2, delimitada com o restante da
Macrozona 2 e parte da Macrozona 8, através da Rodovia Gov. Dr. Adhemar P. de
Barros (SP-340), a leste, seguida da divisa com a Macrozona 3, ao sul, e da
divisa de Município, a oeste e ao norte, correspondente a um trecho do Rio
Atibaia. É constituída pelas UTBs 1, 3 e por duas porções de zona rural
II -
AP 3 - Compreende a porção da Macrozona 2, delimitada com o restante da
Macrozona 2 através da Rodovia Gov. Dr. Adhemar P. de Barros (SP-340), a oeste,
seguida da linha de divisa com a Macrozona 8, ao sul, e após, da linha de
divisa com a Macrozona 1, a leste, até encontrar novamente a Rodovia SP-340, ao
norte. É constituída pelas UTBs 21 A e 22 A e por três porções de zona rural.
Art. 3º - As APs pertencentes à Macrozona
3, estão assim definidas:
I - AP
4 - Compreende a porção leste da Macrozona 3, delimitada com o restante da
Macrozona 3 em parte pela linha do Perímetro Urbano (AP-15), ao norte e a
oeste, e pela divisa com a AP-6, ao sul, seguida da Rodovia Gov. Dr. Adhemar P.
de Barros (SP-340), que a delimita a leste, coincidindo com a divisa da
Macrozona 8, e pela divisa com a Macrozona 2, que a delimita ao norte. É
constituída das UTBs 2, 3 A, 4, 5, 6, 7 e de porção de zona rural.
II -
AP 6 - Compreende a porção sul da Macrozona 3 constituindo-se das UTBs 10 A e
8.
III-
AP 15 - Compreende a porção oeste da Macrozona 3, delimitada com o restante da Macrozona
3 através da linha do Perímetro Urbano, a leste, sendo que seu limite ao norte
e a oeste é a linha de divisa de Município e, ao sul, a divisa com a Macrozona
9. É constituída pela UTB 9 A e duas porções de zona rural.
Art. 4º - As APs pertencentes à
Macrozona 4, estão assim definidas:
I - AP
10 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4 sendo constituída das
UTBs 14 e 15.
II -
AP 11 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4 sendo constituída
das UTBs 23 e 25.
III -
AP 12 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4 sendo coincidente
com o perímetro da UTB 24.
IV -
AP 13 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4, sendo coincidente
com o perímetro da UTB 26.
V - AP
14 - Compreende uma das porções a leste da Macrozona 4, sendo coincidente com o
perímetro da UTB 29.
VI -
AP 16 - Compreende uma das porções a oeste da Macrozona 4, contígua à AP-21,
sendo constituída pelas UTBs 16, 17, 18 e 19.
VII -
AP 17 - Compreende uma das porções internas da Macrozona 4, contígua à AP-21,
sendo constituída pelas UTBs 27, 28 e 32.
VIII -
AP 18 - Compreende uma das porções a oeste da Macrozona 4, sendo constituída
pelas UTBs 44, 47 e 49.
IX -
AP 19 - Compreende uma das porções a oeste da Macrozona 4, sendo coincidente
com o perímetro da UTB 20.
X - AP
20 - Compreende uma das porções internas da Macrozona 4, contígua à AP 21,
sendo coincidente com o perímetro da UTB 55.
XI -
AP 21 - É a porção central da Macrozona 4, sendo constituída pelas UTBs 30, 31,
34 e 35.
XII -
AP 22 - Compreende uma das porções a leste da Macrozona 4, sendo contígua à AP
21, constituída pelas UTBs 33, 36, 37 e 38 A.
XIII -
AP 23 - Compreende uma das porções ao sul da Macrozona 4, sendo constituída
pelas UTBs 59, 65 e 64 e parte rural contida na faixa paralela à SP-330, com
largura de 1000m, até o limite do Município.
XIV -
AP 24 - Compreende uma das porções a sudeste da Macrozona 4, contígua à AP 21,
sendo constituída das UTBs 56, 57, 58, 60, e 61.
XV -
AP 25 - Compreende uma das porções a sudeste da Macrozona 4, sendo coincidente
com o perímetro da UTB 62.
XVI -
AP 31 - Compreende uma das porções ao sul da Macrozona 4, coincidente com o
perímetro da UTB 63.
Art. 5º - As APs pertencentes à
Macrozona 5, estão definidas de acordo com as seguintes descrições:
I - AP
27 - Compreende a porção norte da Macrozona 5, delimitada pelo Rio Capivari, ao
sul, pela Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), à leste, correspondente à divisa
com a Macrozona 4, pela divisa da Macrozona 9, ao norte, e pela divisa do
Município, a oeste. É constituída pelas UTBs 43, 45 e 46 e por três porções de
zona rural.
II -
AP 28 - Compreende a porção intermediária da Macrozona 5, constituída pelas
UTBs 48, 50 e 51.
III -
AP 29 - Compreende a porção sul da Macrozona 5, coincidente com o perímetro da
UTB 52.
Art. 6º - As APs pertencentes à
Macrozona 6, estão assim definidas:
I - AP
32 - Corresponde ao perímetro da Macrozona 6, sendo constituída da UTB 65 A e
da porção de zona rural.
Art. 7º - As APs pertencentes à
Macrozona 7, estão assim definidas:
I - AP
33 - Corresponde a porção de zona rural da Macrozona 7, localizada a oeste da
Rodovia Santos Dumont (SP-075), delimitada pela divida do Município, ao sul e a
oeste, e pela divisa estabelecida pelo Decreto 15.378/06,
que declara de utilidade pública para a ampliação do Aeroporto Internacional de
Viracopos. Ao norte, faz divida com a Macrozona 5.
II -
AP 34 - Compreende a área das UTBs 53, 54 e a área declarada de utilidade
pública para a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos (Decreto 15.378/06).
III -
AP 30 - Compreende a porção da Macrozona 7, delimitada pela Rodovia Santos
Dumont (SP-075), a oeste, com a divisa do Município, ao sul, limitando-se com a
Macrozona 6, a leste, e com a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), ao norte. É
constituída pelas UTBs 66, 66 A, 67 e por três porções de zona rural.
Art. 8º - As APs pertencentes à
Macrozona 8, estão assim definidas:
I - AP
7 - Compreende a porção norte da Macrozona 8 e corresponde ao perímetro da UTB
22.
II -
AP 8 - Compreende a porção intermediária da Macrozona 8 e é coincidente com o
perímetro da UTB 22 B.
III -
AP 9 - Compreende a porção sul da Macrozona 8, delimitada com a UTB 22 B, ao
norte, com a Macrozona 4, a oeste e ao sul, com a divisa do Município e da
Macrozona 1, a leste. É constituída pela UTB 38 e porção de zona rural.
Art. 9º - As APs pertencentes à
Macrozona 9, estão assim definidas:
I - AP
5 - Compreende a porção norte da Macrozona 9, constituída pelas UTBs 9 e 10.
II -
AP 26 - Corresponde a porção sul da Macrozona 9, sendo constituída pelas UTBs
11, 12 e 13.
Art. 1º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 1, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I -
Área de Planejamento 1:
a) UTB 21
Começa
a divisa no cruzamento do eixo do antigo Leito da FEPASA e segue paralelamente
à Estrada Municipal CAM-209 acompanhando-a a 200,00 m do seu eixo por uma
extensão de 3.600,00 m; deflete à direita até encontrar a Estrada Municipal
CAM-209, deflete à esquerda e segue pela mesma até encontrar a divisa de
terrenos da Emprelotes, contorna esta área até encontrar novamente a CAM-209;
deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a divisa do Loteamento Monte
Belo I; deflete à esquerda e segue confrontando com o Loteamento Monte Belo I,
até encontrar a Estrada Municipal; deflete à direita e segue por esta até
atingir um ponto a 200,00 m do eixo da Estrada Municipal CAM-209; deflete à
esquerda e prossegue paralelamente a essa estrada acompanhando-a a uma
distância de 200,00 m até atingir o Rio Atibaia; segue pelo Rio Atibaia até
atingir uma Linha de Alta-tensão, nesse ponto a divisa deixa o Rio Atibaia defletindo
à direita e segue por essa Linha de Alta-tensão numa distância de 240,00 m;
deflete à direita com angulo de 90º e continua nessa direção por uma distância
de 250,00 m; deflete à esquerda com angulo de 90 e continua por essa direção
com uma distância de 60,00 m; deflete à direita com angulo de 90º e continua
por essa direção numa distância de 260,00 m até atingir a Estrada Municipal
CAM-138; deflete à direita e segue por essa Estrada numa distância de 340,00 m;
deflete à direita e segue até encontrar o eixo do antigo Leito da FEPASA num
ponto a 340,00 m da Estação Carlos Gomes, indo atingir o ponto inicial desta
descrição;
b) UTB 39
Começa
a divisa num ponto do limite Interdistrital Sousas-Campinas, situado a 180 m da
Linha de Alta Tensão existente, fazendo confrontação com o Haras São Quirino;
segue por essa divisa em direção ao Loteamento Caminhos de San Conrado; deflete
à direita e segue pela divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado até atingir
a Estrada Municipal CAM-010; deflete à direita e continua por essa estrada numa
distância de 1400 m até atingir a Gleba 2 da Fazenda Maria Amélia, conforme
planta apresentada no protocolado 5517/78; deflete à esquerda e continua pela
divisa dessa gleba até atingir a CAM-430; deflete à direita e contínua por essa
estrada até atingir a Estrada Municipal CAM-010; deflete à direita e continua
por essa estrada por uma distância de 300 m; deflete à esquerda e segue pela
divisa de terrenos da Gleba 2 da Fazenda Maria Amélia acima citados até atingir
a Estrada Municipal CAM-440, atravessa essa estrada e continua por uma estrada
existente até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e segue a montante pelo
Rio Atibaia até atingir os Antigos Limites do Perímetro Urbano de Sousas na
altura do Residencial Cândido Ferreira e Imperial Parque, atingindo uma Linha
de Alta- Tensão; segue por linha ideal até o ponto inicial dessa descrição;
c) UTB 40
Começa
a divisa num ponto situado no Rio Atibaia e divisa de Terrenos de Lix da Cunha,
conforme planta apresentada no protocolado 23115/79; segue a divisa por essa
divisa até atingir a Estrada Municipal CAM-367; deflete à direita e segue por
essa estrada até a divisa do Jardim Nova Sousas; deflete à esquerda e continua
por essa divisa, seu prolongamento e divisa do Jardim Sorirama até atingir o
Leito do Antigo Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por esse
leito até atingir a Estrada Estadual Sousas-Joaquim Egídio; deflete à direita
segue por essa estrada até atingir os limites do Loteamento Colinas do
Ermitage; segue a divisa contornando os loteamentos Colinas do Ermitage e
Jardim Botânico até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e segue por esse
rio até atingir uma estrada existente; deflete à direita e segue por essa
estrada por uma distância de 120 m até atingir o entroncamento da estrada que
liga a Fazenda Santana a Sousas; deflete à direita e continua por essa estrada
numa distância de 500 m; deflete à esquerda e segue por linha ideal numa
extensão de 180 m até atingir o vértice das divisas da Vila Santana; deflete à
esquerda e segue pelo antigo limite da Zona de Expansão Urbana até atingir o
limite Interdistrital Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esse
limite até atingir um ponto situado a 180 m da Linha de Alta Tensão existente e
nos limites com Haras São Quirino; deflete à direita e segue por linha ideal
até atingir um ponto sob a Linha de Alta-Tensão nos limites com o Imperial
Parque; segue a divisa contornando o loteamento Imperial Parque até atingir o
Antigo Perímetro Urbano na altura do Residencial Cândido Ferreira contornando-o
até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e segue por esse rio no seu
sentido a jusante até atingir a divisa de terrenos de Lix da Cunha, inicio
desta descrição;
d) UTB 40A
Começa
a divisa num ponto do Antigo Limite da Área de Expansão Urbana, localizado à
600 m da linha de Alta Tensão; segue paralelamente ao Rio Atibaia por essa por
essa linha até encontrar a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela
rodovia pela distancia de 1365 m, atingindo o limite Interdistrital
Campinas-Sousas; segue a divisa pelo referido limite interdistrital até atingir
os limites da Antiga Zona da Área de Expansão Urbana; deflete à direita e segue
por esse limite até atingir o ponto inicial desta descrição;
e) UTB 41
Começa
a divisa na Estrada Estadual Sousas-Joaquim Egidio e a divisa dos terrenos de
Base Assessoria e Serviços Empreendimentos, conforme planta apresentada no
protocolado 1.926/80 da Sanasa; segue por essa divisa até atingir os limites
Interdistrital Sousas-Joaquim Egidio; deflete à direita e segue por esse limite
até atingir os limites da Antiga Zona de Expansão Urbana; deflete à direita e
segue por essa divisa contornando os loteamentos Colinas do Ermitage e Jardim
Botânico de Campinas indo atingir o Rio Atibaia; segue a divisa por esse rio no
seu sentido à jusante até atingir os limites dos loteamentos Jardim Atibaia
Martineli e Jardim Botânico de Campinas; deflete à direita e segue a divisa
contornando os loteamentos Jardim Botânico e Colinas do Ermitage até atingir a
Estrada Estadual Sousa -- Joaquim Egidio, ponto inicial desta descrição;
f) UTB 42
Começa
a divisa no vértice formado pela Rua 6 do loteamento Colinas das Nações e o
limite Interdistrital Sousas-Joaquim Egidio; segue a divisa com os terrenos de Base
Ass. Serv. Empreendimentos conforme planta apresentada no protocolado 1926/80
da Sanasa, e continua por essa divisa até atingir o Leito do Antigo Ramal
Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por esse leito ate atingir a
Estrada Municipal CAM-120; deflete à esquerda e segue por essa estrada numa
distancia de 1600 m até atingir a divisa de terrenos Valimov, conforme planta
apresentada no protocolado 3723/76; deflete à esquerda e continua por essa
divisa até atingir novamente a Estrada Municipal CAM-120; deflete à direita e
continua por essa estrada até um ponto a 100 m antes do Leito do Antigo Ramal
Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua paralelamente a esse leito,
acompanhando-o a uma distancia de 100 m até atingir o primeiro afluente do
Ribeirão das Cabras acima da Estação de Joaquim Egidio; deflete à direita e
desce por esse afluente até a sua foz no Ribeirão das Cabras; deflete à
esquerda e sobe por esse ribeirão até o seu afluente mais próximo da Estrada
Joaquim Egidio-Cabras (SP-81) até atingir essa estrada; deflete à esquerda e
segue por essa estrada numa extensão de 1100 m até atingir a divisa de terrenos
de Antonio de Paula Mello, conforme planta apresentada no protocolado 36843/79;
deflete à esquerda e continua por essa divisa até atingir novamente a Estrada
Joaquim Egidio-Cabras (SP-81); deflete à direita e segue por essa por uma
distância de 2300 m até atingir a Estrada Municipal CAM-120; deflete à esquerda
e continua pela estrada municipal, pela divisa de terrenos de Esmeraldino
Antunes, conforme planta apresentada no protocolado 6431/79 da Sanasa, até
encontrar o divisor de águas; segue pelo mesmo ate encontrar o prolongamento de
uma das linhas de divisa do loteamento Colinas do Ermitage; deflete à direita e
segue por essa linha contornando esse loteamento até atingir o limite
Interdistrital Sousas-Joaquim Egidio; deflete à esquerda e segue pelo limite
Interdistrital contornando o loteamento Colinas do Ermitage até o ponto inicial
dessa descrição.
Art. 2º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 2, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 2:
a) UTB 1
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia Campinas-Mogi-Mirim e o caminho de divisa do
Haras Malurica, segue pela divisa do Haras Malurica e continua por essa divisa
e seu prolongamento até a divisa entre os terrenos do Jockey Club São Paulo e
Haras São José; deflete à esquerda e continua por essa divisa por uma distância
de 500 m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos do Jockey Club
de São Paulo e Floricultura Savana até encontrar a divisa do Loteamento Village
Campinas; deflete à esquerda e continua pela divisa desse loteamento e pela
Estrada Municipal CAM-315 até a divisa do Clube da Colina Tozan; deflete à
direita e contínua por essa divisa até o córrego que passa entre a Chácara
Vitória e a Fazenda Maria Ângela, continua por esse córrego até o seu
cruzamento com a Estrada situada entre a Chácara Vitória e o Sitio Canavial;
deflete à direita e segue por essa Estrada por uma distância de 320 m até uma
Vala existente; deflete à esquerda e continua por essa Vala até o Rio Atibaia;
deflete à direita e segue pelo Rio Atibaia por uma distância de 40 m; deflete à
direita e continua pela divisa de terrenos de Wilson O. Santos, conforme planta
apresentada no protocolado 29145/80 até atingir a Estrada que passa pela Granja
Moinho da Lapa e o Loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua
por essa Estrada contornando esse Loteamento, seguindo pela divisa do Jockey
Club São Paulo e divisa entre terrenos do Haras Malurica e Haras Mono Grande
até atingir a Rodovia Campinas-Mogi-Mirim; deflete à esquerda e segue até
atingir o caminho de divisa do Haras Malurica ponto inicial desta descrição.
b) UTB 3
Começa
a divisa no entroncamento da Rodovia Campinas-Mogi-Mirim com a Estrada
Municipal CAM-328; continua pela CAM-328 até atingir a Estrada Municipal
CAM-147; deflete à direita e continua por essa estrada até o córrego da Fazenda
Monte D’Este; deflete à direita e segue por esse córrego no seu sentido à
montante até o seu afluente à direita e segue por esse afluente até atingir a
Rodovia Campinas-Mogi-Mirim; deflete à direita e segue pela Rodovia no sentido
Campinas até atingir o entroncamento com a Estrada Municipal CAM-328 ponto
inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 3:
a) UTB 21A
Começa
a divisa no eixo da antiga Estrada Campinas-Mogi Mirim no entroncamento com a
SP-340 (Campinas-Mogí Mirim); segue pela antiga Estrada Campinas-Mogi Mirim,
até o cruzamento com a Linha de Alta tensão; deflete à direita e segue por esta
até encontrar o Rio Atibaia, segue pelo mesmo no seu sentido a montante até
encontrar a Gleba de propriedade da Equipav S.A., contornando-a até encontrar a
Estrada Campinas-Mogi Mirim, neste ponto deflete à direita e segue pela Margem
da referida Rodovia no seu sentido Campinas-Jaguariuna por uma distância de
1230 m indo atingir o eixo da antiga Estrada Campinas-Mogi Mirim ponto inicial
desta descrição.
b) UTB 22A
Começa
a divisa no prolongamento dos limites do Parque Lucimar corn as Chácaras
Recanto dos Dourados; segue a divisa contornando toda esta área (Recanto dos
Dourados) até atingir o antigo leito ferroviário da Fepasa num ponto situado a
400 m abaixo da Estação do Tanquinho; deflete à esquerda e continua por este
leito numa distância de 400 m; deflete à direita e sobe pelo Córrego do
Tanquinho numa distância de 160 m até a foz de um córrego ali existente;
deflete à direita e sobe por esse córrego numa distância de 360 m; deflete à
esquerda e continua pela divisa de terrenos de Biagio Giugni (Parque dos
Pomares) indo atingir o eixo de uma linha de AltaTensão existente; deflete à
direita e segue pelo referido eixo da Linha de Alta Tensão até cruzar os
limites do Parque Lucimar; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela
distância de 290 m até atingir o ponto inicial desta descrição.
Artigo 3º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 3, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 4:
a) UTB 2
Começa
a divisa na Estrada Barão Geraldo-Rodhia na divisa da Gleba 41, do Quarteirão
30.007; segue a divisa pela referida Gleba pela distância de 1.250,88 m;
deflete à direita e segue até atingir a divisa do Condomínio Parque Rio das
Pedras; deflete à esquerda e segue por essa divisa pela distância de 600,00 m;
deflete à direita acompanhando uma Estrada, confrontando com o loteamento
Jardim do Sol, indo atingir a Rua do Sol, segue pela referida Rua do Sol até
atingir um ponto situado a 200,00 m da Estrada Barão Geraldo-Rodhia; deflete à
esquerda e continua paralelamente a essa Estrada acompanhando-a a 200,00 m até
o córrego da Fazenda Quilombo, divisa Intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete
à direita e segue por esse córrego no seu sentido à jusante até atingir o
Ribeirão Anhumas; deflete à direita e sobe por esse Ribeirão até o seu
cruzamento com a Estrada Municipal CAM-315; deflete à esquerda e continua por
essa Estrada até atingir a Estrada Municipal CAM-328; deflete à direita e segue
por essa Estrada por linha quebrada com comprimento de 1.000,00 m, 600 m,
620,00 m e 250,00 m; deflete à direita e segue paralelamente a uma distância de
190,00 m da Rua José Sabino Filho pertencente ao Jardim Alto da Cidade
Universitária, até atingir o Ribeirão Anhumas; segue pelo Ribeirão Anhumas no
seu sentido à jusante por uma distância de 160,00 m, até encontrar a divisa da
Estância Santa Eudóxia; deflete à esquerda e segue por essa divisa pela extensão
de 1.100,00 m; deflete à esquerda e continua pela mesma divisa numa distância
de 280,00 m até atingir a Estrada Municipal CAM-228; deflete à direita e segue
pela Estrada Municipal CAM-228 até atingir a Estrada Barão Geraldo-Rodhia;
deflete à esquerda e segue pela Estrada Barão-Geraldo-Rodhia no sentido
Campinas até atingir a divisa da Gleba 41 do Quarteirão 30.007 ponto inicial
desta descrição.
b)UTB-3A
Começa
a divisa no Ribeirão Anhumas e segue pela divisa do Sitio Santa Maria por uma
extensão de 750 m, até um ponto situado a 300 m do eixo da Estrada
Campinas-Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a essa Estrada
acompanhando-a a 415 m até atingir a Estrada Municipal CAM-328; deflete à
direita e segue por essa Estrada até atingir a Rodovia Campinas-Mogi-Mirim;
deflete à direita e segue por essa Rodovia no sentido Campinas até atingir o
pontilhão de passagem de ligação do Jardim Miria Moreira da Costa; deflete à
direita seguindo por um caminho que liga o Jardim Miria Moreira da Costa a Fazenda
Pau D’alho até atingir o Ribeirão Anhumas; segue por esse no seu sentido à
jusante por uma extensão aproximada de 1.050 m indo atingir a divisa do Sitio
Santa Maria ponto inicial dessa descrição.
c)UTB 4
Começa
a divisa no ponto de encontro da Estrada Barão-Geraldo- - Rodhia e a Rua Albino
J. B. Oliveira, segue pela referida rua até encontrar a Rodovia General Milton
Tavares de Lima SP-332, neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela
Rodovia no sentido de Paulinia até encontrar o córrego de limite do Jardim Novo
Parque Real e Chácara Santa Terezinha; neste ponto a divisa deflete à direita e
segue pelo referido córrego no seu sentido a jusante na divisa com a Vila Santa
Isabel; desce por esse córrego por urna extensão de 1.100 m até encontrar a
confluência de um outro córrego de divisa da Fazenda Rio das Pedras; deflete à
direita e segue pelo referido córrego no seu sentido á montante por uma
distância de 870 m atingindo a Av Fazenda Santa Genebra; deflete à esquerda e
segue pela referida Avenida até encontrar os limites da Vila São João, neste
ponto a divisa deflete à esquerda e passa a confrontar-se com os quarteirões
nos Qt 381 de Barão Geraldo, Qt 382 de Barão Geraldo, Qt 30.007 Gleba sem
número e C1 de Barão Geraldo; neste ponto a divisa deflete à direita e segue
pela divisa do Quarteirão no Qt 30.007 indo encontra a Estrada
Barão-Geraldo-Rodhia ponto inicial desta descrição.
d) UTB 5
Começa
a divisa no cruzamento da Estrada Barão Geraldo - Rodhia com a Estrada
Municipal CAM-228; segue pela CAM-228 até atingir a divisa da Estância Santa
Eudóxia; neste ponto a divisa deflete à levemente à direita e segue ainda pela
CAM-228 na divisa com a Santa Eudóxia até encontrar o entroncamento com a Rua
Márcia Mendes pertencente a Cidade Universitária; neste ponto a divisa deflete
à direita e segue pela Rua Márcia Mendes até atingir o córrego formador das
Lagoas da Unicamp; segue a divisa pelo referido córrego no seu sentido a
jusante até encontrar a Rua Eudilberto Luis Pereira da Silva, segue pela referida
rua até o cruzamento da Rua Dr. Plínio do Amaral, neste ponto a divisa deflete
à esquerda e segue pelo prolongamento da Barragem local existente, até atingir
a Avenida de contorno da Unicamp, neste ponto a divisa deflete à esquerda e
segue pela Avenida de contorno da Unicamp até atingir um córrego existente
defletindo à esquerda seguindo pelo mesmo no seu sentido a jusante até
encontrar o cruzamento da mesmo com a Rua Dr. J. Anderson; segue a divisa pelo
córrego no seu sentido a montante. até encontrar o cruzamento do prolongamento
da Estrada Particular do Hospital das Clinicas da Unicamp; neste ponto a divisa
deflete à direita e segue pelo referido prolongamento e ainda pela Estrada
Particular até encontrar o alambrado da Sub-Estação Barão Geraldo da CPFL;
neste ponto a divisa segue pelo alambrado defletindo à esquerda e à direita
contornando a Sub-Estação até encontrar a Rua Dr. J. Anderson e seu
prolongamento até encontrar a Rua Gebraer I. G. Mokarzel, neste ponto a divisa
deflete à direita e segue pela referida Rua até encontrar o cruzamento com a
Rua Zuneide Ap. Marinho, neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela
Rua Zuneide Ap. Marinho até encontrar a Rua Albino J. B. Oliveira; neste ponto
a divisa deflete à direita e segue pela referida Rua indo atingir a Estrada
Barão Geraldo-Rodhia; segue por esta até encontrar o entroncamento da CAM-228
ponto inicial desta descrição.
e)UTB-6
Começa
a divisa no entroncamento da Estrada Municipal CAM-228 com a Rua Márcia Mendes
pertencente ao Bairro Cidade Universitária, segue pela CAM-228 até atingir o
Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e segue a montante pelo referido
ribeirão até atingir o caminho que liga a Fazenda Pau D’Alho e Moreira da
Costa; deflete à esquerda e segue pelo referido caminho até atingir a passagem
de nível sob a Rodovia Campinas- Mogi Mirim; deflete à direita e segue pela
Rodovia Campinas-Mogi Mirim no sentido Campinas até atingir o Ribeirão Anhumas;
deflete à direita e segue pelo Ribeirão Anhumas no seu sentido a jusante até
encontrar o prolongamento da Av. Dom Paulo de Tarço Campos pertencente ao
Campus da PUCC, segue por esse prolongamento até a referida Avenida e ai por
ela até encontrar o prolongamento da Rua Rosa Oliveira do loteamento Parque das
Universidades; neste cruzamento deflete à direita e segue até o ponto de
cruzamento de córrego existente com o prolongamento da Rua Anderson, segue pelo
córrego no seu sentido a jusante até atingir a Avenida de Contorno da
Universidade Estadual de Campinas; segue pela referida avenida até atingir o
prolongamento da barragem local existente; deflete à direita e segue pelo
referido prolongamento até atingir a Rua Dr. Plínio do Amaral, segue pela mesma
até o cruzamento da Rua Eudilberto Luis Pereira da Silva, desse ponto em diante
segue pelo córrego formador das lagoas da Unicamp até atingir a Rua Márcia
Mendes; segue por essa rua até atingir a CAM-228 ponto inicial dessa descrição.
f)UTB 7
Começa
a divisa num ponto na Rodovia Milton Tavares de Lima no prolongamento da linha
paralela a 580 m do eixo da Rodovia D. Pedro I; segue a divisa por essa linha
paralelamente à Rodovia D. Pedro I, encontrando a divisa da Ceasa no seu ponto
mais afastado; segue por essa até atingir a cerca de divisa da Fazenda Santa
Genebra; deflete à direita e segue por uma distancia de 850 m; deflete à
esquerda e continua por essa divisa através de uma linha quebrada de 300 m e
1330 m, até atingir o córrego existente; desce por esse córrego até um ponto
situado à 200 m do eixo da Estrada Campinas-Paulínia; neste ponto segue por
esse córrego até atingir a Estrada Campinas -Paulínia; deflete à direita e
segue pela rodovia no sentido Paulinia-Campinas ate atingir o ponto inicial
dessa descrição.
II - Área de Planejamento 6:
a) UTB 8
Começa
a divisa no cruzamento do Córrego Anhumas com a Rodovia Campinas-Mogi Mirim;
segue a divisa pela referida rodovia no sentido Campinas até atingir a Rodovia
D. Pedro I; deflete à direita e segue pela Rodovia D. Pedro I até atingir o
Trevo da Rodovia General Milton Tavares de Lima; deflete à direita e segue pela
Rodovia General Milton Tavares de Lima no sentido Paulínia até encontrar a Rua
Albino J. B. Oliveira; segue por essa Rua até o cruzamento com a Rua Zuneide
Ap. Marinho; deflete à direita e segue pela Rua Zuneide Ap. Marinho até o
cruzamento com a Rua Gebraer I. G. Mokarzel, neste ponto a divisa deflete à
esquerda e segue pelo prolongamento da Rua Dr. José Anderson e por essa Rua até
atingir o alambrado da Sub-Estação Barão Geraldo da CPFL; deflete à direita e
segue pelo alambrado da Sub-Estação até a divisa da Gleba 21 Qt 30013 Barão
Geraldo; deflete à esquerda e segue contornando a referida Gleba até encontrar
a Estrada Particular do Hospital das Clínicas da Unicamp; segue pela Estrada
Particular até encontrar a divisa da Gleba 13 Qt 30.013 Barão Geraldo; neste
ponto a divisa deflete à direita, à esquerda e novamente à esquerda contornando
a referida Gleba atingindo a Estrada Particular; neste ponto a divisa segue
pelo prolongamento da Estrada Particular do Hospital das Clinicas da Unicamp
até atingir um córrego; neste ponto a divisa deflete à direita e segue a
montante do referido córrego até atingir o ponto de cruzamento da Av. D. Paulo
de Tarço com a Rua Bosa Oliveira do Loteamento Parque das Universidades; neste
ponto a divisa deflete à esquerda e segue pela Av. D. Paulo de Tarço Campos até
atingir o Ribeirão Anhumas; neste ponto a divisa segue pelo Ribeirão Anhumas no
seu sentido a montante até encontrar a Rodovia Campinas-Mogi Mirim ponto
inicial desta descrição.
b) UTB 10A
Tem
início no cruzamento do eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares
de Lima) com o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I); segue pelo eixo da
rodovia SP-065 até a divisa da gleba 66 do quarteirão 30.012 do Cadastro
Municipal; deflete à direita e segue pela divisa da gleba até encontrar a
divisa do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16.12.94;
deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a divisa dos fundos da
gleba 46 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal, até o seu final; segue em
linha reta, num prolongamento natural dessa divisa até encontrar o eixo da
rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima); deflete à direita e
segue pelo eixo dessa rodovia até encontrar o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia
Dom Pedro I), ponto inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 15:
a) UTB 9A
Tem
início no cruzamento da linha de divisa intermunicipal Campinas-Sumaré com a
linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94 e o
leito do Ribeirão do Quilombo; segue pelo leito do ribeirão até encontrar o
eixo da linha do Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue pelo eixo do
ramal férreo até encontrar a linha da divisa interdistrital Campinas-Nova Aparecida;
deflete à direita e segue pela linha da divisa interdistrital até encontrar a
divisa da gleba 8 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à
esquerda e segue contornando a divisa da gleba até encontrar a estrada
municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a
estrada municipal Estrada do Pari; deflete à esquerda e segue por esta estrada
numa distância de 48,00m; deflete à esquerda e segue contornando a gleba 03 do
quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal, numa distância de 396,90m, em linhas
quebradas, até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.001 do Cadastro
Municipal; segue em linha reta numa distância de 80,00m até encontrar um
caminho particular; segue por este caminho, que atravessa as glebas 7A e 7 do
quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal até encontrar a divisa intermunicipal
Campinas-Sumaré; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a
linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94 com o
leito do Ribeirão do Quilombo, ponto inicial desta descrição.
Artigo 4º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 4, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 10:
a) UTB 14
Começa
a divisa no entroncamento da Linha de Divisa da Fazenda do Exercito (Fazenda
Chapadão) com a Rodovia D. Pedro I; segue a divisa pela referida Rodovia no seu
sentido Campinas-Valinhos até o cruzamento com a Estrada dos Amarais; deflete à
direita e segue pela Estrada dos Amarais até atingir a cerca de divisa do
Aeroporto dos Amarais; deflete à direita e segue contornando o Aeroporto por
essa cerca de divisa até atingir a Avenida Cônego Antonio Roccato (Estrada dos
Amarais); deflete à direita e segue por essa Avenida até o entroncamento com a
Avenida Luiz Smanio; deflete à direita e segue por essa avenida até o Balão da
Praça Tiro de Guerra; deflete à contornando o balão até atingir a Avenida Papa
Pio XII seguindo por essa avenida até atingir a cerca de divisa da Fazenda do
Exercito; deflete à esquerda e segue pela cerca contornando a Fazenda do
Exercito e seguindo pela Avenida Marechal Rondon até atingir a Rodovia
Anhanguera; deflete à levemente à direita seguindo pela Rodovia Anhanguera até
atingir novamente a divisa da Fazenda do Exercito; deflete à direita e segue
por essa divisa até atingir a Rodovia D. Pedro I ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 15
Começa
a divisa no entroncamento da Rua Theodureto de Camargo e Avenida Cônego Antonio
Roccato (Estrada dos Amarais); segue pela Avenida Cônego Antonio Roccato até
encontrar a cerca de divisa da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado;
deflete à direita e segue pela cerca de divisa de fundos dessa escola e do
Cemitério Municipal Nossa Senhora da Conceição; deflete à esquerda e segue por
essa cerca até encontrar a cerca de divisa da Chácaras dos Amarais; deflete à
direita e segue pela cerca até encontrar o Córrego da Lagoa; deflete à direita
e segue pelo córrego no seu sentido à montante até encontrar a divisa da Fazenda
Santa Elisa, segue pela mesma até encontrar a Rodovia General Milton Tavares de
Lima, deflete à direita e segue por essa rodovia até o entroncamento com a
Avenida Theodureto de Camargo; deflete à direita seguindo por essa avenida até
encontrar o trecho denominado Rua Theodureto de Camargo indo na direção do
ponto inicial dessa descrição.
II - Área de Planejamento 11:
a) UTB 23
Tem
início no cruzamento do eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares
de Lima) com o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I); segue pelo eixo da
rodovia SP-065 no sentido Campinas-Itatiba até o ponto de intercessão com o
prolongamento com a Rua Marques de Abrantes, no loteamento Jardim Santa
Genebra- Gleba 1- 2ª Parte; deflete à direita e segue por esse prolongamento e
pela referida rua até o cruzamento com a Rua João Francisco Lisboa, no
loteamento Jardim Santa Genebra- Gleba 1- 2ª Parte; deflete à esquerda e segue
por uma linha ideal até o ponto de intercessão do prolongamento da Rua Jasmim,
no loteamento Chácara Primavera e a Rua Mário Galante Junior, no loteamento
Parque Alto Taquaral; deflete à direita e segue ainda por uma linha ideal até a
Rua Mário Galante Junior; segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Adib
Zakia, no loteamento Vila Miguel Vicente Cury; segue por essa rua até o
entroncamento com a Rua Pascoal Notte, no loteamento Parque Taquaral; deflete à
esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua do Iguás, na Vila
Costa e Silva; deflete à direita e segue por esta rua até o entroncamento com a
Rua dos Nhambiquaras, no loteamento Vila Costa e Silva, seguindo pela mesma até
atingir o eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima);
deflete à direita e segue pelo eixo da citada rodovia até encontrar a divisa da
Fazenda Santa Elisa; deflete à esquerda e segue por essa divisa até atingir o
Córrego do Lago; segue por esse córrego no sentido à jusante até atingir a
divisa de fundo da gleba 6 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete
à esquerda e segue até o final dessa divisa numa distância de 210,00m; deflete
à esquerda e segue numa linha reta até atingir a divisa interdistrital
Campinas-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar
o eixo da rodovia SP-065 (rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue pelo
eixo dessa rodovia até atingir o eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton
Tavares de Lima), ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 25
Começa
a divisa no ponto de intersecção da Rodovia General Milton Tavares de Lima e a
Rua dos Nhambiquaras, segue a divisa pela referida rua até o entroncamento com
a Rua dos Iguás e segue por essa Rua até o entroncamento com a Rua Paschoal
Notte; deflete à esquerda e segue pela Rua Paschoal Notte até o entroncamento
com a Rua Adib Zakia; deflete à direita e segue pela Rua Adib Zakia até o
entroncamento com a Rua Mario Galante Junior; deflete à esquerda seguindo pela
Rua Mario Galante Junior e daí por linha ideal até o ponto de intersecção do
prolongamento do seu eixo com o prolongamento da Rua Jasmim; nesse ponto a
divisa deflete à direita e segue por linha ideal até atingir o entroncamento da
Rua Jasmim, com a Rua das Hortênsias; deflete à direita segue pela Rua das
Hortências até o entroncamento som a Rua Girassol; deflete à esquerda e segue
pela Rua Girassol até o entroncamento com a Rua das Orquídeas; deflete à
direita e segue pela Rua das Orquídeas até o entroncamento som a Rua Jorge de
Figueiredo; deflete à á esquerda e segue pela Rua Jorge Figueiredo até o
alambrado de divisa do Lago do Café; deflete à á direita e segue pelo referido
alambrado até encontrar a Estrada Campinas-Mogi Mirim; deflete à á direita e
segue pela rodovia Campinas-Mogi Mirim até a Av. Dr. Heitor Penteado; deflete à
á direita e segue pela Av. Dr. Heitor Penteado até o entroncamento som a Av.
Almeida Garret; deflete à á esquerda e segue pela Av. Almeida Garret até o
entroncamento som a Av. Theodureto de A. Camargo; deflete à direita e segue
pela Av. Theodureto até atingir o eixo da Rodovia Gal. Milton Tavares de Lima;
deflete à á direita e segue pela referida rodovia até atingir o entroncamento
som a Rua dos Nhambiquaras ponto inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 12:
a) UTB 24
Começa
a divisa no ponto de intersecção da Rodovia D. Pedro I com o eixo da Rua
Marques de Abrantes; segue pelo eixo da Rodovia D. Pedro I até a intersecção da
alça do Trevo de Ligação de Campinas à Rodovia Adhemar Ferreira de Barros (
Rodovia Campinas - Mogi Mirim ); deflete à direita e segue pela alça até
encontrar o eixo da Rodovia Campinas-Mogi Mirim; segue pelo eixo dessa rodovia
até atingir o alambrado de divisa do Lago do Café; deflete à direita e segue
por essa divisa até atingir a Rua Jorge de Figueiredo; deflete à esquerda e
segue pela mesma até o entroncamento com a Rua das Orquídeas; deflete à direita
seguindo pela Rua das Orquídeas até o entroncamento com a Rua Girassol; deflete
à esquerda e segue pela Rua Girassol até o entroncamento com a Rua das
Hortênsias; deflete à direita e segue pela Rua das Hortênsias até o
entroncamento com a Rua Jasmim; deflete à esquerda e segue pela Rua Jasmim até
um ponto de intersecção com o eixo da Rua Mário Galantí Jr.; deflete à esquerda
e segue por linha ideal até o entroncamento das Ruas Marques de Abantes e Rua
João F. Lisboa; deflete à levemente à direita e segue pela Rua Marques de
Abantes até atingir o eixo da Rodovia D. Pedro I ponto inicial dessa descrição.
IV - Área de Planejamento 13:
a) UTB 26
Começa
a divisa na intersecção da alça do Trevo de ligação de Campinas à Rodovia
Adhemar Ferreira de Barros (Rodovia Campinas-Mogi Mirim) com a Rodovia D. Pedro
I, segue a divisa pela Rodovia D. Pedro I até o entroncamento com a Linha
Férrea da FEPASA; deflete à direita e segue pela Linha Férrea até o
entroncamento com a Rua Leonor A. de Castro Mundt; deflete à direita e segue
pela referida Rua até o cruzamento com a Rua Dona Luiza de Gusmão; deflete à
esquerda e segue pela Rua Dona Luiza de Gusmão até encontrar a Av. Dr. Heitor
Penteado, segue pela Av. Dr. Heitor Penteado até encontrar com a Rodovia Campinas-Mogi
Mirim; deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia até a intersecção da Alça
do Trevo de Ligação de Campinas a Rodovia Adhemar Ferreira de Barros ponto
inicial dessa descrição.
V - Área de Planejamento 14:
a) UTB 29
Começa
a divisa no entroncamento entre a Rodovia D. Pedro I e a Linha Férrea da
FEPASA; segue pela Rodovia D. Pedro I no sentido Itatiba até o entroncamento
com a Rua Celso José Gerim; deflete à direita e segue por essa rua até cruzar
com a Linha de Alta Tensão; deflete à direita e segue pela Linha de Alta Tensão
até encontrar com a Av.Iguatemi; deflete à direita e segue pela Av. Iguatemi
até o cruzamento com a Rua José Bonifácio; deflete à direita e segue por essa
rua até o cruzamento com a Rua Presidente Alves Missão; deflete à novamente à
direita e segue por essa rua até o cruzamento com a Rua Paulo de Faria; deflete
à direita e segue pela Rua Paulo de Faria até o cruzamento com a Rua Dr. João
Quirino do Nascimento; segue por essa rua até o cruzamento com a Linha de
Divisa do Qt. 3.065 do Loteamento Parque Brasília e Terras de Antonio Cardoso;
deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o Córrego Brandina;
deflete à direita e segue pelo córrego até o cruzamento com a Linha de Divisa
da Gleba 29 Qt 30.022; deflete à esquerda e segue por essa linha até encontrar
a Linha de Divisa dos Quarteirões da FEAC; deflete à direita contornando os
Quarteirões nºs 9.481, 9.480, 9.478, 9.477, 9.479, 9.472, 2.635, até encontrar
a Rua Benedito Pantaleão; deflete à direita e segue por um pequeno trecho da
Rua Benedito Pantaleão até encontrar uma rua sem denominação; deflete à
esquerda e segue por essa rua até encontrar a Rua Jader Passos; deflete à
direita e segue pela Rua Jader Passos até encontrar a Linha de Divisa de
Terrenos de José Bonifácio com o Loteamento 31 de Março; deflete à direita e
segue por essa linha de divisa até a Av. Carlos Grimaldi; deflete à esquerda e
segue por essa Av. até encontrar a Rua Prof. Ary Monteiro; deflete à direita e
segue por essa rua até o prolongamento da mesma com a linha Férrea da FEPASA;
deflete à direita e segue pela Linha Férrea até o cruzamento com a Rodovia D.
Pedro I ponto inicial dessa descrição.
VI - Área de Planejamento 16:
a) UTB 16
Começa
a divisa no entroncamento da Rua Theodureto de Camargo com a Rua Carolina
Florence, segue pela Rua Carolina Florence até encontrar a Rua Funilense; segue
por esta rua, entre o canteiro central e o quarteirão 558, até encontrar a Rua
Buarque de Macedo; deflete à esquerda e segue por esta rua 45,00 metros em
linha reta; deflete à direita e segue pela Rua Francisco de Aquino Correia;
deflete à esquerda e segue pela Avenida Imperatriz Leopoldina 20,00 metros em
linha reta; deflete à direita e segue até a Rua sem denominação, entre o
canteiro central e o quarteirão 537 com o quarteirão 858, até encontrar a Rua
José do Patrocínio; deflete à direita e segue por esta rua em linha reta até
encontrar a Rua Alberto de Faria; deflete à direita e segue por esta rua; deflete
à esquerda da Praça Souza Siqueira; deflete à direita e segue pela rua Dona
Joana de Gusmão até encontrar a Rua Dr. Barros Monteiro; deflete à direita e
segue pela Rua Dr. Albano Almeida Lima até encontrar a Avenida Luiz Smanio;
deflete à direita e segue por esta Avenida até encontrar a Rua Theodureto de
Camargo; deflete à direita e segue por essa Rua até no entroncamento do ponto
inicial desta descrição.
b) UTB 17
Começa
a divisa no cruzamento da Linha Ferroviária da FEPASA com a Rodovia Anhanguera;
segue pela referida rodovia no seu sentido Campinas - -Limeira até atingir o
prolongamento da Avenida Marechal Deodoro; nesse ponto a divisa deflete à
direita e segue pela Avenida Marechal Deodoro até atingir o alambrado de divisa
da Fazenda do Exercito; deflete à esquerda e segue por esse alambrado até
atingir o prolongamento do eixo da Avenida João Erbolato; deflete à direita e
segue por esse prolongamento e pelo eixo da Avenida João Erbolato até o
entroncamento com a Rua João Carlos do Amaral; deflete à direita e segue por
essa rua até o entroncamento com a Rua Gago Coutinho; deflete à esquerda e
segue pela Rua Gago Coutinho até o entroncamento da Rua Rene de Souza Peneira;
deflete à direita e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Alcides
Pelosi; deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua
Eliziario Pires de Camargo; deflete à direita e segue pela Rua Eliziario Pires
de Camargo até o entroncamento com a Avenida Marechal Rondon; deflete à direita
e segue pela Avenida Marechal Rondon defletindo levemente à esquerda seguindo
pela Rua Otaviano Alves de Lima até o entroncamento com a Rua Clodomiro F. de
Camargo; deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com o eixo
da Avenida Lix da Cunha; deflete à direita e segue pela avenida por uma
extensão de 2400 m defletindo levemente à esquerda indo atingir o Leito
Ferroviário da FEPASA; segue pelo referido leito até o cruzamento com a Rodovia
Anhanguera, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 18
Começa
a divisa no cruzamento do Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana
com a Avenida Andrade Neves; segue pela referida avenida até o entroncamento
com a Rua Germânia; deflete à esquerda e segue Rua Germânia e na sequência pela
Rua Erasmo Braga até a Praça Santo Afonso Missionário; deflete à direita
contornando essa praça até a Rua Cônego Manuel Garcia e seguindo por essa até
atingir a Praça Noel Rosa contornando-a até a Rua Doutor Renato e seguindo por
essa e pela Avenida Marechal Rondon até o entroncamento com a Rua Elisário
Pires de Camargo; deflete à direita e segue pela mesma até o entroncamento com
a Rua Alcides Pelosi; deflete à esquerda seguindo pela Rua Alcides Pelosi
defletindo à direita e seguindo pela Rua Gago Coutinho até o entroncamento com
a Rua João Carlos do Amaral; segue pela mesma até o eixo do canteiro central da
Avenida João Erbolato; deflete à esquerda e segue pelo eixo até a intersecção
do seu prolongamento com o alambrado de divisa da Fazenda do Exército; deflete
à direita e segue por esse alambrado até atingir o eixo da Avenida Papa Pio
XII; deflete à direita e segue pela referida avenida até a Praça Tiro de
Guerra, contornando-a até a Avenida Luis Smanio; deflete à esquerda e segue
pela Avenida Luis Smanio até o entroncamento com a Rua Doutor Albano de Almeida
Lima; deflete à direita e segue por esta até o entroncamento com a Rua Dona
Joana de Gusmão seguindo por esta e pela Rua Alberto de Faria até o
entroncamento com a Rua Clovis Beviláqua; deflete à direita e segue por essa
rua até o eixo do Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana,
seguindo pelo mesmo até o cruzamento com a Avenida Andrade Neves, ponto inicial
dessa descrição.
d) UTB19
Começa
a divisa no entroncamento da Linha Ferroviária da FEPASA com a Linha
Ferroviária da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; segue Linha Ferroviária da
FEPASA no sentido Campinas-Limeira até um ponto a 2300 m, deflete à levemente á
direita até atingir a Avenida Governador Pedro de Toledo, segue pela mesma até
o entroncamento com á Rua Clodomiro F. de Camargo; neste ponto á divisa deflete
à direita e segue pela Rua Clodomiro F. de Camargo até o entroncamento com a
Rua Otávio Alves de Lima; deflete à á direita e segue por essa e na seqüência
pela Avenida Marechal Rondon e Rua Renato Henry até atingir a Praça Manuel
Rosa; nesse ponto a divisa contorna á Praça até a Rua Cônego Manuel Garcia,
defletindo á direita seguindo pela mesma até a Praça Santo Afonso Missionário;
deflete à esquerda contornando-a até á Rua Erasmo Braga, seguindo por esta e
pela Rua Germana até o entroncamento com á Avenida Andrade Neves; deflete à á
direita e segue pela Avenida Andrade Neves até o cruzamento com o Leito
Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; deflete à a. direita e segue
pela referido leito ferroviário até o entroncamento com a Linha Ferroviária da
FEPASA, ponto inicial dessa descrição.
VII - Área de Planejamento 17:
a) UTB 27
Começa
a divisa no entroncamento da Avenida Dr. Theodureto de Camargo e Rodovia
General Milton Tavares de Lima, segue pela Avenida Theodureto de Camargo até a
Avenida Almeida Garret; deflete à esquerda e segue até encontrar com o
cruzamento pela Avenida Dr. Heitor Penteado; deflete à direita e segue por esta
Avenida até encontrar a Rua Dona Luiza de Gusmão; deflete à direita e segue por
Rua até encontrar com a Rua Leonor Aparecida de Castro Mundt; deflete à direita
e segue até encontrar a Rua Arlindo Carpino; deflete à esquerda e segue até
encontrar a Rua Vital Brasil; deflete à direita por essa Rua até encontrar com
a divisa do loteamento Jardim Novo Taquaral, segue por esta divisa até
encontrar com o leito ferroviário da antiga Estrada de Ferro Mogiana; deflete à
direita, segue por este leito até encontrar a Rua José do Patrocínio; deflete à
direita e segue até encontrar a Rua sem denominação entre os quarteirões 537,
858 e canteiro central até encontrar com a Avenida Imperatriz Leopoldina;
deflete à esquerda, segue 20,00 metros até encontrar a Rua Francisco de Aquino
Correia, segue por esta Rua até encontrar com a Rua Buarque de Macedo; deflete
à direita e segue por 45,00 metros até encontrar com a Rua Funilense; deflete à
direita e segue por essa Rua até encontrar a Rua Carolina Florence; deflete à
esquerda e segue por essa Rua até o entroncamento da Avenida Dr. Theodureto de
Camargo, ponto inicial desta descrição.
b) UTB 28
Tem
inicio na Rua Dr. João Quirino de Nascimento, segue por essa Rua até o canteiro
central entre as Ruas Dr. João Quirino de Nascimento e Rua Hermani Pereira
Lopes, seguindo pelas mesmas até encontrar com a Rua Floriano de Azevedo
Marques; deflete à direita e continua pela Rua João Quirino do nascimento;
deflete à esquerda até encontrar c/o leito Ferroviário da Antiga Estrada de
Ferro Mogiana e a divisa de loteamento Jd. Novo Taquaral, deflete à esquerda
pelo antigo leito férreo e segue 780,00m; deflete à direita e segue ate
encontrar a Rua Prof. Ary Monteiro, segue por esta ate encontrar a Avenida
Carlos Grimaldi; deflete à esquerda e segue por esta Av. até encontrar com a
linha de divisa de terrenos de José Bonifácio com o loteamento 31 de março;
deflete à direita e segue por essa linha de Divisa ate encontrar a Rua Jader
Passos; deflete à direita, segue por essa Rua ate encontrar a Rua S/
denominação; deflete à esquerda e segue p/ essa Rua até encontrar a Rua Dr.
Benedito Pantaleão; deflete à direita e segue por um pequeno trecho da Rua Dr.
Benedito Pantaleão até encontrar os quarteirões 2635, 9472, 9479, 9477, 9578,
9480 e 9581, segue contornando esses quarteirões ate encontrar a linha de
Divisa dos Quarteirões da FEAC; deflete à esquerda e segue por essa linha de
encontro a gleba 29 do Quarteirão 30012; segue pelo contorno da gleba 29 ate
encontrar o córrego Brandina; deflete à direita e segue por esse córrego ate
encontrar c/ a linha de Divisa do Quarteirão 3065 do loteamento Parque Brasília
e terrenos de Antonio Cardoso; deflete à esquerda, segue por essa linha de
divisa ate encontrar c/a Rua João Quirino do Nascimento ponto inicial dessa
Descrição.
c) UTB 32
Começa
a divisa no cruzamento da Avenida José Souza Campos e o Leito Ferroviário da
Antiga Estrada de Ferro Mogiana; segue pelo mesmo até cruzar a Rua Leonor A. de
Castro; deflete à direita e segue por linha ideal até a Rua João Quirino do
Nascimento, seguindo pela mesma até o canteiro central entre as Ruas Quirino do
Nascimento e Rua Hernani Pereira Lopes; segue pelo referido eixo até o
entroncamento com a Rua Paulo de Faria; seguindo pela mesma até a Rua
Presidente Alves Missão; segue pela mesma até o entroncamento com o eixo do
canteiro central da Avenida José Bonifácio e Avenida Doutor Jesuíno Marcondes
Machado; nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo do canteiro central
da Avenida Doutor Jesuíno Marcondes Machado até atingir o Balão de Contorno da
Estação Elevatória Nova Campinas; deflete à a. direita contornando o balão até
a Rua Maria Conceição Franco de Andrade, seguindo pela Mesma até a Rua Doutor
José Ferreira de Camargo; deflete à direita e segue pela mesma até o
entroncamento com a Rua Gustavo Armbrust; deflete à esquerda seguindo pela
mesma até atingir o eixo do canteiro central da Avenida José de Souza Campos;
deflete à direita e segue por esse eixo até o cruzamento com o Leito
Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, ponto inicial dessa descrição.
VIII - Área de Planejamento 18:
a) UTB 44
Tem
início no cruzamento do eixo da rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco
Aguirre Proença) com o eixo da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera); segue pelo
eixo da Rodovia SP-330, no sentido interior-capital, até encontrar o leito do
Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue por esse leito até o
cruzamento com a Avenida Presidente Juscelino, no loteamento Jardim Novo Campos
Elíseos; deflete à direita e segue pelo eixo dessa avenida e na seqüência pela
Rua Julio Tim (antiga Rua 19 do Jardim Ipaussurama) até o cruzamento com o eixo
da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) com o eixo da Avenida John Boyd
Dunlop; deflete à direita e segue pelo eixo da citada avenida até encontrar a
divisa da gleba do Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
deflete à esquerda e segue por esta divisa numa distância, em linhas quebradas,
de aproximadamente 135,00m; deflete à esquerda e segue em linha reta numa
distância de aproximadamente 120,00m até encontrar o leito do Córrego do
Piçarrão; deflete à direita e segue por este leito do córrego até encontrar a
linha do Oleoduto da Petrobrás; deflete à esquerda e segue por esta linha do
oleoduto até encontrar a rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre
Proença); deflete à direita e segue por esta rodovia até o cruzamento com o
eixo da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera), ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 47
Começa
a divisa no cruzamento do Rio Capivari com a Rodovia Santos Dumont, segue a
divisa pelo Rio Capivari até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes;
deflete à direita e segue pela Rodovia dos Bandeirantes no seu sentido interior
até o cruzamento com a Avenida John Boyd Dunlop e um córrego existente; deflete
à direita e segue por esse córrego até atingir a Rua Julio Trim e na seqüência
segue pela mesma até a Avenida Presidente Juscelino; segue pela Av. Presidente
Juscelino até o cruzamento com a Linha Férrea do V.L.T. de Campinas; deflete à
á direita seguindo pela mesma até a Avenida das Amoreiras; neste ponto segue
pelo Antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana até o cruzamento com a Rodovia
Santos Dumont; deflete à á direita e segue pela Rodovia Santos Dumont sentido
Indaiatuba até o cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 49
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes com o Rio Capivari; segue a
divisa pelo Rio Capivari até o cruzamento com a Rodovia Santos Dumont; deflete
àdireita e segue pela Rodovia Santos Dumont até o cruzamento com a Rodovia dos
Bandeirantes; deflete àdireita e segue pela Rodovia dos Bandeirantes até o
cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial dessa descrição.
IX - Área de Planejamento 19:
a) UTB 20
Começa
a divisa no cruzamento do Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas com a Rodovia
Anhanguera, segue pela rodovia no sentido Campinas-Limeira até o cruzamento com
a Linha Ferroviária da .FEPASA; deflete à direita e segue pela referida
ferrovia no sentido Campinas-Valinhos por uma extensão de 900 m, neste ponto
deflete à levemente a esquerda até atingir a Avenida Lix da Cunha; segue pela
referida avenida até o entroncamento com a Rua Clodomiro F. de Camargo e desse
ponto segue pela Avenida Governador Pedro de Toledo por uma distância de 200 m;
deflete à levemente à direita indo atingir a Linha Ferroviária da FEPASA; segue
por essa linha ferroviária no sentido Campinas-Valinhos até o cruzamento com a
Linha Ferroviária do V.L.T. de Campinas; deflete à direita e segue pela Linha
Ferroviária do V.L.T. de Campinas até atingir o cruzamento com a Rodovia
Anhanguera, ponto inicial dessa descrição.
X - Área de Planejamento 20:
a) UTB 55
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia Anhanguera com o Leito Ferroviário do V.L.T.
de Campinas; segue a divisa pelo leito ferroviário ate o cruzamento com o Leito
Ferroviário da FEPASA; deflete à direita e segue pelo Leito Ferroviária da
FEPASA em direção a Valinhos até o cruzamento com a Avenida João Jorge; deflete
à direita e segue por essa avenida e na seqüência pela Avenida Prestes Maia até
a Rotatória da Rodovia Anhanguera, dai até a alça de ligação da Anhanguera com
a Avenida Prestes Maia atingindo a Rodovia Anhanguera; neste ponto a divisa
deflete à direita e segue por essa rodovia até o cruzamento com o Leito
Ferroviário do V.L.T. de Campinas, ponto inicial dessa descrição.
XI - Área de Planejamento 21:
a) UTB 30
Começa
a divisa no cruzamento da Rua Doutor Mascarenhas e o Leito Ferroviário da
Antiga Estrada de Ferro Mogiana; segue pelo referido leito até o cruzamento com
a Rua Paula Bueno; deflete à direita e segue pela Rua Paula Bueno até o eixo do
canteiro central da Avenida Orosimbo Maia, segue pela mesma e na seqüência pela
Rua Jorge Miranda até o entroncamento com a Rua Doutor Mascarenhas; deflete à
esquerda e segue pela Rua Doutor Mascarenhas até o cruzamento com o Leito
Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, ponto inicial desta descrição.
b) UTB 31
Começa
a divisa no entroncamento da Avenida Doutor Moraes Sales e a Rua Irmã Serafina,
seguindo por esta até a Avenida Anchieta e desta até o entroncamento com a
Avenida Orosimbo Maia; deflete à direita e segue pela Avenida Orosimbo Maia até
o entroncamento com a Rua Doutor Carlos Guimarães, Rua José Carlos Novaes e Rua
Paula Bueno; deflete à esquerda e segue pela Rua Paula Bueno até o cruzamento
com o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; quando deflete à
direita seguindo pelo mesmo até o cruzamento com a Avenida José de Souza
Campos; deflete à direita e segue pelo seu eixo no sentido bairro-centro até
encontrar a Avenida Doutor Moraes Sales; deflete à direita e segue pelo eixo da
mesma até o ponto inicial desta descrição.
c)UTB 34
Começa
a divisa no entroncamento da Ferrovia da FEPASA e o Leito Ferroviário da Antiga
Estrada de Ferro da Mogiana; segue pelo leito da Mogiana até o cruzamento com a
Rua Doutor Mascarenhas; deflete à direita e segue pela referida rua até o
entroncamento com a Rua Saldanha Marinho; deflete à direita e segue pela Rua
Saldanha Marinho e Rua Jorge de Miranda até encontrar o eixo do canteiro
central da Avenida Orosimbo Maia; segue par esse eixo até o entroncamento com a
Rua Dona Libania; deflete à direita e segue pela Rua Dona Libania e dai pela
Avenida Anchieta e em seguida pela Irmã Serafina até o entroncamento com a
Avenida Doutor Moraes Sales; deflete à direita e segue pela Avenida Doutor
Moraes Sales e pela alça do Viaduto Miguel Vicente Cury em direção a Avenida
João Jorge, até o cruzamento com a Ferrovia da FEPASA; deflete à direita e
segue pela ferrovia até o entroncamento com a Linha Ferroviária da Antiga
Estrada de Ferro Mogiana, ponto inicial dessa descrição.
d) UTB 35
Começa
a divisa no cruzamento da Avenida Doutor Moraes Sales e Avenida Princesa
D’Oeste, segue a divisa pelo eixo do canteiro central da Avenida Princesa
D’Oeste até atingir o eixo do canteiro central da Avenida dos Esportes; deflete
à direita é segue pelo eixo do canteiro central da Avenida dos Esportes e seu
prolongamento até atingir a Rua Capitão Pedro de Alcântara; deflete à direita é
segue por essa rua contornando o Estádio Moisés Lucarelli até o entroncamento
da Rua Prof. L. C. Monteiro; deflete à direita é segue por essa rua até o
entroncamento com a Rua Tito J. de Lemos; deflete à esquerda e segue pela Rua
Tito J. de Lemos até o entroncamento da Rua Doutor Quirino; deflete à direita e
segue pela Rua Doutor Quirino até o entroncamento com a Rua Proença; deflete à
esquerda e segue pela mesma até atingir o Leito Ferroviário da FEPASA; segue
por esse leito ferroviário até o cruzamento com a Avenida João Jorge; nesse
ponto a divisa deflete à direita e segue pela alça do Viaduto Miguel Vicente
Cury até o eixo do canteiro central da Avenida Doutor Moraes Sales, seguindo
pelo mesmo até o cruzamento com o eixo do canteiro central da Avenida Princesa
D’Oeste, ponto inicial dessa descrição.
XII - Área de Planejamento 22:
a) UTB 33
Começa
a divisa no entroncamento das Avenidas Doutor Jesuíno Marcondes Machado e José
Bonifácio; segue a divisa pela Avenida José Bonifácio até atingir o eixo da Avenida
Iguatemi; deflete à esquerda e segue a divisa pela Avenida Iguatemi até o eixo
da Linha de Alta Tensão seguindo pela mesma até o cruzamento com a Rua Antonio
Marchili; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue por essa rua até o
entroncamento com a Avenida Pedro Calazans de Moraes, defletindo à direita e
seguindo pela referida avenida até encontrar a Avenida Osvaldo Von Zuben,
seguindo pela mesma até encontrar com a Rua Jean Mernoz; deflete à direita e
segue pela referida rua até encontrar a Rua Central da Favela da Vila Brandina;
segue por essa rua até atingir a Rua Francisco Mesquita, segue por essa rua até
o entroncamento com a Rua Renato Benedito de Petta, segue por essa rua até o
entroncamento com a Avenida José Bonifácio; deflete à esquerda e segue pela
referida avenida contornando a Praça Orlando Catalano atingindo a Rua sem
denominação, segue por essa até atingir o eixo da Rodovia SP-81(Rodovia Heitor
Penteado); deflete à levemente a direita e segue por essa rodovia até o
entroncamento com a Rua Carolina Prado Penteado; deflete à direita e segue por
essa rua até o entroncamento com a Rua Carlos Stevenson; deflete à esquerda e
segue pela Rua Carlos Stevenson até o entroncamento com a Avenida Doutor Hermas
Braga; deflete à direita e segue por essa avenida até encontrar com o Balão de
Contorno da Estação Elevatória da Nova Campinas, segue contornando esse balão
até encontrar com o eixo da Avenida Jesuíno Marcondes Machado; segue pelo
referido eixo até o entroncamento com a Avenida José Bonifácio , ponto inicial
dessa descrição.
b) UTB 36
Começa
a divisa no entroncamento da Avenida José de Souza Campos com a Rua Gustavo
Armbrust; segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Doutor José Ferreira
de Camargo; deflete à direita e segue pela Rua José Ferreira de Camargo até o
entroncamento com a Rua Maria Conceição Franco; deflete à esquerda e segue pela
Rua Maria Conceição Franco até atingir o balão de contorno da Estação
Elevatória Nova Campinas; segue contornando pelo referido balão até a Avenida
Doutor Hermas Braga; segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Engenheiro
Carlos Stevenson; deflete à esquerda e segue pela mesma até o entroncamento com
a Rua Carolina Prado Penteado; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue
pela Rua Carolina Prado Penteado até atingir o canteiro central da Avenida
Doutor Moraes Sales; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até um ponto
de interligação com o prolongamento da Rua Salim Feres; deflete à direita e
segue por linha ideal por esse prolongamento até a intersecção com a Rua Doutor
Geraldo de Castro Andrade, segue pela mesma até a cerca de divisa do Instituto
Biológico Experimental de Campinas ( Atual Parque Ecológico ); deflete à
direita e segue pela cerca contornando o referido Instituto até a Rua Serra
Formosa; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue por essa rua até o
entroncamento com a Avenida Doutor Manoel Afonso Ferreira; deflete à direita e
segue pelo canteiro central da mesma até o entroncamento com a Avenida
Imperatriz Dona Tereza Cristina; deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida avenida até a entroncamento com a Rua Conde D’Eu; segue por essa rua
até o canteiro central da Avenida Princesa D’Oeste; nesse ponto a divisa
deflete à direita e segue por esse canteiro central e na continuação pelo eixo
da Avenida José de Souza Campos até o entroncamento com a Rua Gustavo Armbrust,
ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 37
Começa
a divisa na intersecção do prolongamento da Rua Salim Feres com a Rodovia
Heitor Penteado; segue por essa até a alça de ligação até a Rua José Bonifácio;
deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Renato
Benedito de Pettá; deflete à direita e segue por esta e na seqüência pela Rua
Francisco Mesquita até a Rua sem Denominação da Favela da Vila Brandina e desta
até a Rua Jean Mernoz; nesse ponto segue a divisa pela Rua Jean Mernoz e o
ponto de intersecção de seu prolongamento com o eixo da Rodovia Heitor
Penteado; deflete à esquerda e segue pela mesma até o ponto de intersecção do
prolongamento da Rua Doutor Constantino Raffi; deflete à direita e segue pela
mesma até o entroncamento com a Rua Francisco José Monteiro, segue por essa rua
até encontrar a cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de
Campinas(atual Parque Ecológico), seguindo pela mesma até atingir o Futuro Anel
Viário, deflete à direita e segue por esse até a intersecção com a Rua Areal e
inicio da cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas;
deflete à direita e segue por esta cerca contornando o referido Instituto até
atingir a Rua Doutor Geraldo de Castro Andrade; deflete à esquerda e segue pela
referida rua até o entroncamento com a Rua Salim Feres; deflete à direita e
segue pelo prolongamento da Rua Salim Feres até a intersecção com a Rodovia
Heitor Penteado, ponto inicial dessa descrição
d) UTB 38A
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia D. Pedro I e a Rua Celso José Gerim; segue a
divisa pela rodovia até o cruzamento com a Rodovia Heitor Penteado; neste ponto
a divisa segue pela Alameda das Ipuanas até encontrar a cerca de divisa do
Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual Parque Ecológico); nesse
ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida cerca até encontrar a
Rua Francisco José Monteiro; deflete à esquerda e segue pela referida rua até o
entroncamento com a Rua Doutor Constantino Raffi seguindo por essa e seu
prolongamento ate a intersecção com a Rodovia Heitor Penteado; deflete à
esquerda e segue pelo eixo da referida rodovia até a intersecção do
prolongamento da Rua Jean Mermoz; deflete à direita e segue por esse
prolongamento até a Rua Jean Mermoz e por essa até o entroncamento com a
Avenida Osvaldo Von Zuben; deflete à direita e segue por essa avenida e na
seqüência pela Avenida Professor Pedro Calazans de Moraes até o entroncamento
com a Rua Antonio Marchili; deflete à esquerda e segue por essa até encontrar a
Rua Celso José Gerim e daí até o cruzamento com a Rodovia D. Pedro I, ponto
inicial dessa descrição.
XIII - Área de Planejamento 23:
a) UTB 59
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia Santos Dumont com o Antigo Leito da Estrada
de Ferro Sorocabana, segue a divisa pelo mesmo no sentido bairro-centro até
encontrar com o Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas junto a Avenida das
Amoreiras; segue pelo Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas até o cruzamento
com a Rodovia Anhanguera, deflete à direita e segue pela mesma no sentido
Campinas-São Paulo até a alça de Ligação com a Rodovia Santos Dumont sentido
S.Paulo; deflete à direita e segue pela alça até a Rodovia Santos Dumont e na
seqüência por essa rodovia em direção a Indaiatuba até o cruzamento com o
Antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana, ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 64
Começa
a divisa na intercessão da Rodovia Anhanguera com o prolongamento da Estrada
Municipal CAM-383; segue a divisa pela estrada municipal até atingir um ponto
situado a 200 m do eixo da Estrada Velha Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à
esquerda e continua paralelamente a essa estrada acompanhando-a por uma
distância de 200 m do seu eixo até atingir a Estrada Municipal CAM-272
(Saltinho); deflete à direita e continua por essa estrada até atingir o Antigo
Leito da FEPASA; deflete à esquerda e segue por esse leito até o cruzamento com
o Rio Capivari; deflete à direita e segue pelo mesmo no sentido a jusante até o
cruzamento com a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue pela mesma no
sentido Indaiatuba--Campinas até atingir a alça do trevo de ligação da Rodovia
Anhanguera em direção a São Paulo; segue por essa alça até a Rodovia
Anhanguera, segue pela mesma no sentido Campinas- São Paulo até a sua
interligação com o prolongamento da Estrada Municipal CAM-363, ponto inicial
desta descrição.
c) UTB 65
Tem
início no cruzamento do eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) e o
eixo da rodovia SP-075 (Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP- 075
sentido Campinas, numa distância de 2.700,00m até encontrar o leito do Rio
Capivari; deflete à direita e segue pelo leito do rio até a intersecção da
linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94 com a divisa do loteamento
Parque Eldorado; segue contornando a divisa desse loteamento até encontrar a
divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à esquerda e segue por esta
divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à
esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova
Bandeirante Residencial; deflete à esquerda e segue por esta divisa até
encontrar a divisa da gleba 29 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete
à esquerda e segue contornando esta divisa por 127,00m em linhas quebradas até
encontrar um caminho particular; deflete à esquerda e segue por este caminho
particular até encontrar a divisa da gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro
Municipal; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a rodovia
SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue por essa rodovia
até o cruzamento com o eixo da rodovia SP-075 (Rodovia Santos Dumont), ponto
inicial dessa descrição.
XIV - Área de Planejamento 24:
a) UTB 56
Começa
a divisa no cruzamento da Avenida João Jorge com a Ferrovia da FEPASA; segue a
divisa pela ferrovia no seu sentido Campinas-Valinhos até encontrar com a Rua
Proença; segue pela Rua Proença até o cruzamento com a Avenida Francisco
Glicério; deflete àdireita e segue pela Avenida Francisco Glicério até o
cruzamento com a Ferrovia da FEPASA, segue pela ferrovia no seu sentido
Campinas-Valinhos até o cruzamento com a Rua Ana Justina; deflete à á direita e
segue por esta e pela Rua Doutor Betim ate o encontrar o eixo do Córrego
Piçarão; segue pelo mesmo até o cruzamento com a Avenida Prestes Maia, deflete
àdireita e segue pela Avenida João Jorge até o cruzamento com a Ferrovia da
FEPASA, ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 57
Começa
no entroncamento da Av. Princesa do Oeste com a Rua Conde d’eu, segue por essa
rua até o entroncamento da Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina; deflete à
direita e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar a avenida Dr.
Manoel Afonso Ferreira; deflete à direita, segue por essa Av. até encontrar a
cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual Parque
Ecológico), seguindo pela mesma, numa extensão de 220,00m até encontrar a Rua
Serra da Gomeleira, deflete à direita e segue por essa Rua ate atingir o QT.
4352; deflete à direita contornando o referido quarteirão até atingir a Rua
Paranapiacaba e daí até a Rua Serrado Apiau; deflete à esquerda e segue pela
Rua ate; encontrar a Rua Serra D’água; deflete à direita e segue ate encontrar
a Rua Serra Diamantina; deflete à esquerda e segue ate encontrar a Rua Serra
Dourada; deflete à direita e segue esta Rua ate encontrar a Rua Amadeu Mendes,
daí segue ate a, Praça entre as Ruas Visconde de Gowes Pinto e Rua Amadeu
Mendes; deflete à esquerda e segue ate atingir o leito Ferroviário da Fepasa;
deflete à direita e segue pelo leito no sentido Valinhos Campinas até encontrar
c/a Av. Francisco Glicério; deflete à direita e segue pelo canteiro central,
numa extensão de 50,00 metros ate encontrar c/o entroncamento da Rua Proença;
deflete à direita e segue por essa Rua até encontrar c/a Rua Dr. Quirino;
deflete à direita e segue por essa Rua ate a Rua Dr. Tito J de Lemos; deflete à
esquerda e segue por essa Rua até o entroncamento com a Rua Prof. L. C.
monteiro, deflete à direita e segue por essa Rua ate o entroncamento c/a Rua
Capitão Pedro de Alcântara; deflete à esquerda, contornando o Estádio Moisés
Lucarelli; deflete à esquerda segue pelo prolongamento da Av. dos esportes ate
atingir o eixo do canteiro central da Av. dos esportes ate atingir a Av.
Princesa do O’este, deflete à direita pelo eixo do canteiro central até atingir
o entroncamento com a Rua Conde D’eu ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 58
Começa
a divisa na intersecção da cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental
de Campinas (atual Parque Ecológico) com o eixo do Anel Viário; segue a divisa
pelo eixo do Anel Viário até atingir córrego entre o Jardim Itajaí e Chácaras
Santo Antonio; deflete à direita e segue pelo córrego até os limites do Jardim
Tamoio; deflete à esquerda e segue pela distância de 300 m contornando o Jardim
Tamoio até atingir uma estrada existente, continua por essa estrada numa
extensão de 270 m; deflete à direita e continua em linha reta contornando o
Jardim Tamoio até atingir o Leito Ferroviário da FEPASA; deflete à direita e
segue pelo leito ferroviário até a intersecção do prolongamento da Praça entre
as Ruas Visconde de Gomes Pinto e Rua Amadeu Mendes; deflete à direita e segue
pela Rua Amadeu Mendes e daí até a Rua Serra Dourada e por esta até o
entroncamento com a Rua Serra Diamantina; deflete à esquerda e segue pela Rua
Serra Diamantina até o entroncamento com a Rua Serra D’água; deflete à direita
e segue por essa rua e daí até a Rua Serra Apiau e pela mesma até o
entroncamento da Rua Paranapiacaba; neste ponto deflete à direita contornando o
Qt 4352 até atingir a Rua Serra da Gameleira; neste ponto a divisa deflete à
esquerda e segue pela Rua Gameleira até a intersecção do seu prolongamento com
a cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual Parque
Ecológico); deflete à direita e segue por essa cerca de divisa contornando esse
Instituto até a intersecção com o Anel Viário, ponto inicial dessa descrição.
d) UTB 60
Começa
a divisa no cruzamento da Avenida Prestes Maia com o Córrego do Piçarrão; segue
a divisa pelo córrego no seu sentido à montante até o cruzamento com a Avenida
Washington Luiz; deflete à direita e segue pela Avenida Washington Luiz até a
intercessão com o antigo Limite do Perímetro Urbano, conforme Lei 4937 de
22/10/79; deflete à direita e segue por linha ideal pelo antigo limite do
perímetro urbano até a intercessão com a Rodovia Anhanguera; deflete à direita
e segue pela referida rodovia no sentido a Limeira até atingir a alça de
ligação a Avenida Prestes Maia; segue pela referida alça e na seqüência pela
Avenida Prestes Maia até a intersecção com o Córrego do Piçarrão, ponto inicial
dessa descrição.
e) UTB 61
Começa
a divisa na intersecção da Linha de Alta Tensão com o Leito Ferroviário da
FEPASA; segue pela Linha de Alta-Tensão até atingir os Limites do Antigo
Perímetro Urbano conforme Lei 4937 de 22/10/79; deflete à direita e segue por
essa linha de divisa até encontrar a Avenida Washington Luis; deflete à direita
e segue pela referida avenida até o entroncamento com a Rua Doutor Betim;
deflete à direita e segue pela mesma até a Rua Ana Justina; segue pela mesma
até o cruzamento com o Leito Ferroviário da FEPASA; neste ponto a divisa
deflete à direita e segue por esse leito no sentido Campinas-Valinhos até o
ponto de intersecção da Linha de Alta- Tensão existente, ponto inicial dessa
descrição.
XV - Área de Planejamento 25:
a) UTB 62
Começa
a divisa num ponto situado no Leito ferroviário da FEPASA da divisa com o
Loteamento Jardim Tamoio; segue pelo leito ferroviário no sentido
Campinas-Valinhos até atingir a divisa Intermunicipal Campinas-Valinhos;
deflete à direita e segue pela divisa Intermunicipal até encontrar uma Linha de
Alta-Tensão; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o Córrego
São Vicente e deste ponto em diante passa a contornar o Lotemento Antonio Von
Zubem até encontrar uma Linha de Alta Tensão; nesse ponto a divisa deflete à
direita e segue por essa linha até o cruzamento com o Leito Ferroviário da
FEPASA; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue pelo leito ferroviário
até encontrar o ponto inicial dessa descrição.
XVI - Área de Planejamento 31:
a) UTB 63
Começa
a divisa na intercessão da Rodovia Anhanguera com o Antigo Perímetro Urbano Lei
4937 de 22110179; segue pelo mesmo até a intercessão do eixo da Avenida
Engenheiro Antônio Francisco de Paula Souza; deflete àdireita e segue pela
mesma até atingir a linha de Limite Intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete
àdireita e segue pela mesma até a intercessão com a Rodovia Anhanguera; deflete
àdireita e segue pela rodovia no sentido Campinas-Limeira até a intercessão com
a Linha de Limite do Antigo Perímetro Urbano, ponto inicial desta descrição.
Artigo 5º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 5, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 27:
a) UTB 43
Tem
início na interseção do eixo da rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco
Aguirre Proença) com o eixo da rodovia SP-102/103 (Rodovia Adalberto Panzam);
segue pelo eixo da rodovia SP-101 até encontrar a linha do Oleoduto Petrobrás,
próximo ao trevo da Boa Vista; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar
o leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por este leito do
córrego numa distância aproximada de 250,00m; deflete à esquerda e segue em
linha reta por aproximadamente 120,00m até encontrar a divisa da gleba do
Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas; deflete à direita e
segue por esta divisa, em linhas quebradas , numa distância de aproximadamente
135,00m até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue por
esta avenida até encontrar o eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes);
deflete à direita no viaduto John Boyd Dunlop e segue pelo CAM 336,
atravessando o loteamento Jardim Pampulha e o loteamento Jardim São Caetano;
segue cruzando o leito do ramal férreo da Fepasa até encontrar a linha do
Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94; segue pela linha do Perímetro até
encontrar a linha de divisa Intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à
direita e segue por essa linha da divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do
quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por esta
divisa, até encontrar a divisa do loteamento Parque São Jorge; segue
contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque da
Fazendinha; segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento
Parque Santa Bárbara; segue contornando esta divisa até encontrar a rodovia
SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete à direita e
segue por essa rodovia até encontrar o eixo da rodovia SP- 102/103 (Rodovia
Adalberto Panzam), ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 45
Começa
a divisa na confluência do Córrego do Piçarrão e o Rio Capivari; segue a divisa
por esse rio, no seu sentido à. montante, até encontrar a Estrada Municipal CAM
-050, na divisa da Fazenda São Bento; deflete à direita e segue por esta até
atingir uma linha ideal paralelamente à 200,00 metros do CAM - 268; deflete à
esquerda e segue por essa linha ideal, até encontrar a divisa do loteamento
Jardim Campina Grande; deflete à esquerda e segue contornando os loteamentos
Jardim Campina Grande e Parque Residencial Campina Grande, até atingir o CAM
-268, atravessando-o até atingir uma linha ideal paralelamente à. 200,00 metros
do CAM - 268; deflete à direita e segue por essa linha e continua paralelamente
a essa estrada acompanhando-a à 200,00 metros, até atingir a divisa dos
terrenos de Sérgio R Paciullo, conforme planta apresentada no protocolado
24.001/80; deflete à esquerda e continua por esta divisa seguindo pela divisa
dos terrenos de J. J. Aguirre, conforme planta apresentada no protocolado
30.933/79, até atingir a Estrada Municipal CAM -384, atravessa esta estrada e
continua numa extensão de 70,00 metros seguindo a divisa do Sítio São Pedro;
deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Lídia Socoloka (Parque
Valença), conforme planta apresentada no protocolado 17.635/76, até atingir o
córrego Campo Grande; deflete à direita e segue por esse córrego até o córrego
de divisa do Jardim Recreio Leblon; deflete à direita e continua por esta
divisa, contornando o loteamento, até atingir a Estrada Municipal CAM - 465;
deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa do Jardim
Sul América; deflete à esquerda e continua por essa divisa, seguindo a divisa
do Jardim Santa Rosa, até a estrada de divisa deste e a Chácara Cruzeiro do
Sul; deflete à direita e segue por esta estrada numa distancia de 210,00
metros; deflete à esquerda e continua pela divisa da citada Chácara numa
extensão de 410,00 metros, até um córrego existente; deflete à direita e segue
por esse córrego no seu sentido a. jusante numa extensão de 200,00 metros, até
sua foz no córrego que passa na Cerâmica V8; deflete à esquerda e sobe por esse
córrego numa distância de 750,00 metros, até atingir uma cerca existente;
continua por esta cerca, numa distância de 240,00 metros, até atingir nova
cerca, deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 460,00
metros até atingir novamente outra cerca; deflete à direita e continua por esta
cerca, numa distância de 180,00 metros, até atingir nova cerca; deflete à
esquerda e continua por esta cerca, numa distância de 600,00 metros, até
atingir o ramo norte do córrego que passa pela cerâmica V8; deflete à direita e
continua por esse córrego no seu sentido à jusante numa distância de 1800,00
metros, até a segunda divisa do Jardim Santa Rosa; deflete à direita e continua
por esta divisa, seguindo pela divisa do Jardim Sul América até atingir a
Estrada Municipal CAM - 050; deflete à esquerda e continua por essa estrada até
atingir um ponto onde ela passa a ser denominada Estrada do Campo Grande;
deflete à direita e segue por uma linha ideal pela extensão de 310,00 metros,
até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por esse córrego
ate atingir o Rio Capivari, ponto inicial desta descrição.
c) UTB 46
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes com o Rio Capivari; segue a
divisa pelo Rio Capivari no seu sentido a montante até a sua confluência com o
Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue pelo Córrego do Piçarrão no seu
sentido a montante numa distância de 1980,00 metros; neste ponto a divisa
deflete à esquerda e segue por linha ideal pela extensão de 300,00 metros, até
a Estrada do Campo Grande; deflete à direita e segue por essa estrada ate
atingir a Estrada Municipal CAM 050; deflete à esquerda e continua por esta
estrada até atingir um caminho existente próximo á E. E. P. G. do Bairro
Ribeirão; deflete à direita e segue por esse caminho atravessando o córrego do
Piçarrão e cortando a Chácara Santa Isabel, atravessando a linha ferroviária da
FEPASA, indo atingir a divisa dos loteamentos Jardim São Caetano e Jardim
Pampulha; segue por esse caminho ate atingir a Estrada Municipal CAM - 336;
deflete à esquerda e segue pela estrada até atingir a Rodovia dos Bandeirantes,
deflete à direita e segue por essa Rodovia até o cruzamento com o Rio Capivari,
ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 28:
a) UTB-48
Começa
a divisa no entroncamento da Linha Ferroviária da FEPASA com o prolongamento da
linha de divisa do loteamento Parque Aeroporto; segue por esse prolongamento
pela distancia de 600,00 m até atingir a divisa do loteamento Pq. Aeroporto;
segue pela mesma até atingir a divisa de terrenos de Ored; deflete à esquerda e
continua pelo caminho existente numa extensão de 250,00 m até atingir uma cerca
existente; deflete à esquerda e continua por essa cerca numa distancia de
140,00 m até atingir um córrego existente; deflete à direita e segue por esse
córrego, no seu sentido à jusante, numa extensão de 800,00 m até atingir a
Estrada Municipal CAM-351; deflete à direita e continua por esta estrada numa
extensão de 40,00 m, até atingir uma nova estrada; deflete à esquerda e
continua por essa estrada até encontrar a Rio Capivari; deflete à direita e segue
por esse rio até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes; deflete à direita
e segue por essa rodovia no sentido a São Paulo até o cruzamento com o limite
do Antigo Perímetro Urbano conforme Lei 4.937 de 29/10/79; deflete à direita e
segue por esse limite até atingir a Rua Tenente José Duarte; segue por essa rua
até atingir o limite de fundos do Jardim Vila Aeroporto e Jardim Ouro Verde;
segue por essa divisa até atingir a Rua Nelson Barbosa da Silva; segue pela
mesma até atingir a Rua Edson Arantes do Nascimento; segue por essa rua até
atingir uma linha paralela à Rua José Carlos Bernardo; segue pela mesma até
atingir o Núcleo Residencial Iapoa; deflete à esquerda e segue pela Avenida
Coacyara até atingir o prolongamento da divisa do Jardim São Cristóvão; segue
por esse limite até atingir as divisas do loteamento Jardim Adhemar de Barros e
Jardim Esplanada com o Leito Ferroviário da FEPASA, ponto inicial desta
descrição.
b) UTB 50
Tem
início no cruzamento do leito ferroviário da Fepasa com a divisa do loteamento
Jardim Esplanada na quadra 16; segue contornando a divisa desse loteamento até
encontrar a divisa do loteamento Jardim Adhemar de Barros; segue por essa
divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim São Cristóvão; segue por
essa divisa até encontrar a divisa da futura gleba 146 do quarteirão 30.028 do
Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue pela divisa dessa gleba até
encontrar a divisa do loteamento Vila Monsenhor Luís Fernando de Abreu (DIC I);
deflete à direita e segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento
Jardim São Pedro; segue pela divisa desse loteamento até a divisa do loteamento
Jardim Melina; deflete à esquerda e segue contornando essa divisa até encontrar
a divisa do loteamento do Jardim Aeronave; continua por essa divisa até
encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto de Viracopos Continuação;
deflete à esquerda e segue contornando essa divisa até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Planalto de Viracopos; deflete à esquerda e segue por essa
divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Aeroporto Campinas; deflete
à esquerda e segue contornando essa divisa até encontrar o caminho particular
que margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e
segue por este caminho em linhas quebradas até a altura do final da pista do
Aeroporto; deflete à esquerda e segue numa distância aproximada de 850,00m em
linha reta até encontrar a divisa com o loteamento Jardim Esplanada, na altura
da Rua 18 do mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue pela divisa do
loteamento até encontrar a linha do leito ferroviário da Fepasa; deflete à
direita e segue por essa linha até o cruzamento com a divisa do loteamento
Jardim esplanada na quadra 16, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 51
Começa
a divisa na intersecção da Rodovia Bandeirantes, com a linha de limite do
Distrito Industrial de Campinas e o Loteamento Jd Aeroporto de Viracopos, Vila
Todescan, Jd Santo Antonio e Jd Palmeiras; segue a divisa por linha ideal de
divisa contornando o Distrito Industrial de Campinas até encontrar os limites
do Jd Aeronave; deflete à direita e segue pela linha divisória do Jd Aeronave.
Jd Melina até atingir a Rua Jorge Miguel Baida; deflete à esquerda e segue por
essa rua até encontrar os limites dos fundos da Vila Monsenhor Luis Fernandes
de Abreu; deflete à esquerda e segue por esse limite paralelamente a Rua Adilio
de Oliveira Gonçalves até atingir a Rua Antonio Nunes e segue pela mesma até o
entroncamento com a Rua Santos F. C.; deflete à direita e segue pela mesma até
a Av. Coacyara; deflete à direita e segue por essa avenida até encontrar os
limites de fundo do Núcleo Residencial Iporã; deflete à direita e segue
paralelamente a Rua José Carlos Bernardo até atingir a Rua Edson Arantes do
Nascimento; segue pela mesma até a Rua Nelson Barbosa da Silva e desta até os
limites de fundos do Jd Ouro Verde e Vila Aeroporto e daí segue até atingir a
Rua Tenente José Duarte; segue pela mesma até os limites do Antigo Perímetro
Urbano conforme Lei 4937 de 29/10/79; deflete à esquerda e segue por esse
limite até a intersecção com a Rodovia dos Bandeirantes; deflete à direita e
segue pela Rodovia dos Bandeirantes até a intersecção com a linha de limite do
Distrito Industrial de Campinas e o loteamento Jd Aeroporto de Viracopos, ponto
inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 29:
a) UTB 52
Partindo
do trevo do cruzamento entre as rodovias SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) e a
SP-075 (Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP-075 numa distância aproximada
de 2.700,00m até encontrar a linha do prolongamento natural do caminho
particular que margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos; deflete à
direita e segue por este caminho em linhas quebradas até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Aeroporto Campinas; deflete à direita e segue contornando
essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto de Viracopos;
deflete à direita e segue contornando essa divisa até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Planalto de Viracopos Continuação; deflete à direita e segue
por essa divisa até encontrar a Rua Projetada do Distrito Industrial de
Campinas; deflete à direita e segue por essa rua numa distância de 950,00m até
a intersecção com a linha do antigo Perímetro Urbano, Lei 4937 de 22/10/79;
deflete à esquerda e segue por essa linha até encontrar a divisa do loteamento
Vila Todescan; segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento
Parque Vista Alegre; segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento
Jardim Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue contornando essa
divisa até encontrar a divisa da gleba 144 do quarteirão 30.028; deflete à
direita e segue por essa divisa em linha reta num prolongamento natural até
encontrar o eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à
direita e segue por essa rodovia até o trevo do cruzamento com a rodovia SP-075
(Rodovia Santos Dumont), ponto inicial dessa descrição.
Art. 6º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 6, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 32:
a ) UTB 65A
Partindo
do ponto de encontro da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) com a divisa
da gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, segue por esta divisa
numa distância aproximada de 550,00m até encontrar um caminho particular;
deflete à direita e segue por este caminho até encontrar a divisa da gleba 29
do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue
contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova Bandeirante
Residencial; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a
divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à
direita e segue por esta divisa até achar a divisa do loteamento Parque
Eldorado; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a
linha do Perímetro Urbano, Lei 8.161 de 16/12/1994;
deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o eixo da rodovia SP-348
(Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue pelo eixo dessa rodovia
até encontrar a divisa da gleba 3 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal,
ponto inicial dessa descrição.
Artigo 7º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 7, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 33
(Região Rural)
II - Área de Planejamento 34:
a) UTB 53
Começa
a divisa na intersecção do alambrado do Aeroporto Internacional de Viracopos e
a Rodovia Santos Dumont; segue a divisa pela Rodovia Santos Dumont até a
Avenida de Acesso, sem denominação, do Jd. Princesa D’oeste e divisória com o
Aeroporto Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue pela referida
avenida até encontrar os limites do Aeroporto Internacional de Viracopos e Vila
Congonhas e Jd. Internacional Rural; deflete à esquerda e segue a divisa
contornando os loteamentos Vila Congonhas, Jd. Internacional Rural, Jd. Vera
Cruz, Jd. Califórnia e Jd. Guayanila até atingir a Estrada Municipal CAM-169;
segue por ela até encontrar um caminho existente de ligação a Seção de
Transporte da Infraero; deflete à esquerda e segue por linha ideal no prolongamento
deste caminho pela extensão de 1750 m; deflete à direita e segue por linha
ideal até o entroncamento da Avenida 1 e Rua 1 do Jd. Aviação; deflete à
direita e segue pela Rua 1 dos loteamentos Jd. Aviação e Jd. Santos até
encontrar o prolongamento do caminho de contorno da Cabeceira da Pista do
Aeroporto Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue por esse
prolongamento e pelo referido caminho até encontrar os limites do Jd. Planalto;
deflete à direita e segue pelos limites do Jd. Planalto e Jd. Aeroporto através
de um alambrado e na seqüência confrontando com o Distrito Industrial até a
interseção desse alambrado com a Rodovia Santos Dumont, ponto inicial dessa
descrição.
b) UTB 54
Começa
a divisa na interseção da Rodovia Santos Dumont com a divisa do Loteamento Jd.
Santa Maria 1ª Gleba; segue contornando o referido loteamento, voltando a
rodovia, deflete à esquerda e segue pela rodovia até atingir a divisa do
loteamento São Jorge; deflete à á esquerda e segue pela divisa do referido loteamento
até atingir a divisa do loteamento Jardim Novo Itaguaçu; segue à direita
contornando esse loteamento até atingir a divisa do loteamento Jardim Vera
Cruz; deflete à á esquerda e segue pela mesma ate encontrar a Estrada Municipal
que passa ao lado do Jardim Guayanila em direção a Viracopos; deflete à á
esquerda e continua pela divisa do Jardim Califórnia até atingir o Leito da
Linha Ferroviária da FEPASA; deflete à direita continua por esse leito até a
divisa do Loteamento Jardim Esplanada; deflete à direita e segue pela divisa
por uma distancia aproximada de 540 m; neste ponto deflete à direita e segue
por uma linha ideal até encontrar o caminho da cabeceira da pista do Aeroporto
Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue por esse caminho e seu
prolongamento até encontrar a divisa do loteamento Jardim Santos; deflete à
esquerda e segue contornando os loteamentos Jardim Santos e Jardim Aviação até
encontrar o caminho de ligação a Secção de Transportes da Infraero; deflete à
direita e segue por esse caminho de ligação até encontrar a Estrada Municipal
CAM--169; deflete à direita e segue por essa estrada contornando os loteamentos
Jardim Cruzeiro do Sul, Jardim Guayanila, Jardim Califórnia, Jardim Vera Cruz,
Jardim Internacional Rural e Vila Congonhas de Viracopos indo atingir a Avenida
de Acesso sem denominação de ligação com a Rodovia Santos Dumont; deflete à
direita e segue por essa avenida até atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à
direita e segue pela mesma em direção a Indaiatuba até atingir a interseção da
divisa do loteamento Jardim Santa Maria 1ª Gleba, ponto inicial desta
descrição.
III - Área de Planejamento 37:
a) UTB 66
Tem
início no prolongamento da estrada de acesso a Fazenda ITAOCA; neste ponto a
divisa; deflete à esquerda ate encontrar a Estrada Campinas Indaiatuba (SP
73).; deflete à esquerda e segue pela estrada ate encontrar c/o entroncamento
da Rod. Santos Dumont; deflete à direita por essa Rod. numa extensão de
1960,00m; deflete à direita e segue por linha ideal e segue pelo AZ 122º e
distância de 460m; deflete à esquerda e anda por linha ideal segue por AZ 57º e
distancia 400m; deflete à direita e segue pelo AZ 176º e distancia 140m;
deflete à esquerda e segue ainda por linha ideal pelo AZ 61º32 e distancia 620m
indo atingir o limite do perímetro urbano, que tem como divisa o antigo leito
ferro da Fepasa ate atingir a divisa da Vila da Palmeiras e neste ponto a
divisa deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando c/a Vila da
Palmeiras até atingir a Rua Nº; deflete à direita e segue pela referida Rua que
coincide c/a SP 73 e também limite do perímetro urbano , por uma extensão de
1.100 metros; deflete à esquerda e segue pela linha do Perímetro Urbano
contornando o Jd. São Domingos até atingir um caminho s/ Denominação que
confronta c/a área dos Aduaneiros neste ponto a divisa continua pelo Perímetro
Urbano constituído pelo referido caminho, confrontando c/ terras da Fazenda Boa
Unido a sua esquerda e a direita c/a área dos Aduaneiros, ate um ponto onde
deflete à direita deixando de confrontar c/a Fazenda Boa Unido e seguindo pelo
limite do Perímetro urbano sempre contornando a área dos Aduaneiros ate o
encontros novamente c/a SP 324, quando deflete à direita e segue pela mesma ate
encontrar a estrada de Acesso a Fazenda Itaoca; deflete à esquerda e segue por
essa estrada numa distancia 800m indo atingir o ponto inicial dessa Descrição.
b) UTB 67
Começa
a divisa no entroncamento da Rodovia Santos Dumont com a Rodovia
Viracopos-Valinhos (SP-324); segue a divisa pela mesma até atingir a Estrada
Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à direita e segue por essa estrada e seu
prolongamento até a Estrada de Acesso a Fazenda Itaoca; neste ponto a divisa
deflete à direita com ângulo de 90 graus, até atingir o Antigo Leito do Ramal Férreo;
segue pelo mesmo até atingir os limites do loteamento Jardim Itaguaçu; deflete
à direita e segue pela divisa do referido loteamento até atingir o córrego
também divisa do loteamento; deflete à direita e segue pelo mesmo até atingir a
divisa do loteamento Jardim Fernanda; segue pelo mesmo até encontrar a divisa
do loteamento Jardim Santa Maria 2ª Gleba; deflete à esquerda e segue
contornando o referido loteamento até atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete
à esquerda e segue por essa rodovia até encontrar com a Rodovia
Viracopos-Valinhos (SP-324), ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 66A
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia Santos Dumont e a Rodovia dos Bandeirantes;
segue a divisa pela Rodovia dos Bandeirantes até atingir a Linha Ferroviária da
FEPASA (antiga Estrada de Ferro Sorocabana); deflete à direita e segue por essa
linha ferroviária por uma distancia de 1750 m; deflete à direita e segue por
linha ideal com Az 241°30' e por uma distancia aproximada de 620 m; deflete à
direita e segue ainda por linha ideal com Az 356° por uma distancia aproximada
de 140 m; deflete à esquerda e ainda por linha ideal com Az 237° e distancia
aproximada de 400 m; deflete à direita e continua por linha ideal com Az 302°
indo atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue pela mesma até
a Rodovia dos Bandeirantes, ponto inicial desta descrição.
Art. 8º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 8, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 7:
a) UTB 22
Começa
a divisa no cruzamento da Estrada SP-340 (Campinas-Mogi Mirim) e a Estrada
Municipal CAM-333 na divisa com a Gleba da Monte D’Este Ind. E Com. de
Materiais Elétricos Ltda., segue por essa divisa até encontrar a divisa do
Loteamento Parque Xangrilá; deflete à esquerda até encontrar o córrego de
divisa desse loteamento; segue por esse córrego até encontrar a divisa do
Loteamento Parque Lucimar, segue pelo prolongamento da divisa do referido
loteamento até encontrar o eixo de uma Linha de Alta Tensão existente; a divisa
deflete à direita e segue pelo eixo da Linha de Alta-Tensão até encontrar os
limites do terreno Parque dos Pomares conforme planta apresentada no
Protocolado 5.691/79, até atingir a divisa de terrenos de Joviano Barbosa,
conforme planta apresentada no Protocolado 11.321/79; deflete à esquerda e
continua por essa divisa até atingir a Estrada que passa entre o Sítio Santa
Terezinha e a Fazenda Anhumas; deflete à á direita, cruza a 1ª linha de Alta
Tensão e continua por essa Estrada até encontrara outra Linha de Transmissão;
este ponto é o de maior altitude do espigão ( divisor de águas ) e segue pelo
mesmo pela distância de 1250 m até atingir a Rodovia Campinas-Mogi Mirim e
segue pela mesma no sentido Campinas-Jaguariuna até atingir o ponto inicial
desta descrição.
II - Área de Planejamento 8:
a) UTB 22B
Começa
a divisa no cruzamento da Linha de Alta Tensão e a Estrada que passa entre o SÍtio
Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas; segue a divisa pela Linha de Alta Tensão
até atingir a divisa Interdistrital Campinas-Sousa; deflete à direita e segue
por esta até atingir uma nova Linha de Alta Tensão; neste ponto a divisa
deflete à novamente à direita e segue por essa linha de Transmissão até
encontrar a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela Rodovia D. Pedro
I até o Trevo da Rodovia Campinas-Mogi Mirim; deflete à direita e segue pela
Rodovia Campinas-Mogi Mirim até encontrar o cruzamento do divisor de águas
entre o Sítio Santa Terezinha e Fazenda Anhumas; segue pelo referido divisor de
águas, até o ponto mais alto do espigão no cruzamento da Linha de Alta-Tensão
início dessa descrição.
III - Área de Planejamento 9:
a) UTB 38
Começa
a divisa na intersecção do eixo da Rodovia D. Pedro I com o eixo da Linha de
Alta Tensão, seguindo por essa linha até atingir o Limite Interdistrital
Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esse limite por linha ideal até
cruzar a Rodovia D. Pedro I defletindo à direita indo atingir a divisa da Gleba
51 de propriedade de Siderley Corso; deflete à esquerda passando a contornar a
referida gleba até encontrar a divisa da Gleba 56 de propriedade de José
Antonio Caiado e outros; deflete à esquerda e segue contornando essa gleba até
encontrar a Rua Asfaltada de acesso às Chácaras Oak Hills; segue pela mesma até
encontrar a divisa do Lote 2 da referida chácara; segue por esta pela distancia
de 262 m; deflete à direita e segue pela divisa dos Lotes 02 e 01 até encontrar
o córrego de divisa do Loteamento Sítios Alto da Nova Campinas; segue pelo
córrego até a sua foz, que passa entre a Chácara Santa Maria e Chácara Mariana;
deflete à direita e segue por esse córrego numa extensão de 100 m até a foz de
um córrego existente; deflete à esquerda e sobe por esse córrego até cruzar o
Anel Viário; segue pelo mesmo até atingir a Alameda das Tipuanas; segue pela
mesma até o cruzamento com a Rodovia Heitor Penteado, seguindo a partir desse
ponto pela Rodovia D. Pedro I até a intersecção com a Linha de Alta Tensão
ponto inicial dessa descrição.
Artigo 9º - As UTBs pertencentes à
Macrozona 9, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão
delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 5:
a)UTB 9
Tem
início no cruzamento da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera) com a divisa
intermunicipal Campinas-Sumaré; segue por essa divisa intermunicipal até
encontrar um caminho particular que atravessa a gleba 07 do quarteirão 30.011
do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por este caminho particular
até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal;
prossegue por este caminho até o seu final dentro da gleba 7A; daí segue em
linha reta numa distância de 80,00m até encontrar o ponto de divisa com a gleba
03 do quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue
contornando esta gleba numa distância de 396,90m em linhas quebradas até
encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à direita e segue por
esta estrada numa distância de 48,00m até encontrar a estrada municipal CAM
319; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a divisa da gleba
08 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue
contornando esta gleba até encontrar a divisa interdistrital Nova
Aparecida-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até
encontrar a divisa interdistrital Campinas-Nova Aparecida; deflete à direita e
segue por esta divisa interdistrital até atingir o eixo da rodovia SP-065
(Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue pelo eixo desta rodovia até
atingir o eixo da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera); deflete à direita e
segue pelo eixo dessa rodovia até o cruzamento com a divisa intermunicipal
Campinas-Sumaré, ponto inicial desta descrição
b) UTB 10
Começa
a divisa no cruzamento do Córrego Boa Vista e o Ribeirão do Quilombo; segue a
divisa pelo Ribeirão no seu sentido à montante até encontrara a divisa do
Jardim Campineiro; segue por essa divisa até o prolongamento da Rua Vicente
Palombo; deflete à esquerda e seguindo pelo prolongamento da referida Rua pela
extensão de 310 m; deflete à direita e segue por linha ideal paralela a 250 m
do eixo do Córrego da Lagoa, pela extensão de 1000 m; nesse ponto a divisa deflete
à direita e segue ainda por linha ideal numa extensão de 100 m até encontrar o
prolongamento da divisa de fundos da Ceasa; deflete à direita e segue pela
divisa lateral da Ceasa até a Rodovia D. Pedro I; neste ponto a divisa
atravessa a Rodovia e segue pelo prolongamento da cerca de divisa lateral da
Ceasa até encontrar o Córrego da Lagoa; nesse ponto a divisa deflete à esquerda
e segue pelo córrego no seu sentido à montante até atingir a divisa da Fazenda
Santa Elisa; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela cerca das
Chácaras dos Amarais até encontrar a cerca de divisa do Cemitério Municipal
Nossa Senhora da Conceição; deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa do
cemitério e fundos da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete à
direita e segue pela cerca da referida escola até atingir a Avenida Cônego
Antonio Roccato (Estrada dos Amarais ); deflete à direita e segue pela referida
Avenida até atingir a cerca de divisa do Aeroporto dos Amarais; deflete à
esquerda e segue pela divisa do Aeroporto contornando-o até atingir novamente a
Estrada dos Amarais; deflete à esquerda e segue pela Estrada dos Amarais até
atingir o eixo da Rodovia D. Pedro I; deflete à esquerda e segue por esse eixo
em direção a Rodovia Anhanguera até atingir o Córrego Boa Vista; neste ponto a
divisa segue pelo córrego até atingir o Ribeirão Quilombo, ponto inicial desta
descrição.
II - Área de Planejamento 26:
a) UTB 11
Tem
início a divisa no cruzamento da Rodovia Anhanguera – SP 330 com a divisa
Intermunicipal Campinas-Hortolândia; segue por essa Rodovia até o eixo da
Rodovia D. Pedro I; deflete à esquerda e segue pelo eixo dessa Rodovia até o
cruzamento c/o córrego da Lagoa Boa Vista; deflete à direita e segue por esse
córrego até o seu afluente; deflete à direita e segue pelo seu afluente até
chegar na divisa do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue
pela divisa do loteamento até a linha ferroviária da FEPASA; deflete à direita
pegue por essa linha até chegar na divisa Inter Municipal CPS - Sumaré segue
por essa divisa até o cruzamento da Rodovia Anhangüera SP 330, ponto inicial
dessa descrição.
b) UTB 12
Tem
início no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes c/o afluente do afluente do
córrego da Lagoa Boa Vista; segue pela Rodovia até encontra com a Rodovia SP
101 Rodovia Francisco Aguirre Proença (Campinas-Monte Mor); deflete à direita e
segue por essa Rodovia até encontrar com o eixo da linha ferroviária FEPASA;
deflete à esquerda por essa linha numa distância de 345,00m até encontrar c/as
divisas dos loteamentos Parque Santa Bárbara, Parque da Fazendinha e Parque São
Jorge; deflete à direita e segue contornando o loteamento Parque São Jorge numa
distância de 960m aproximadamente até encontrar com a divisa Inter Municipal de
Campinas a Hortolândia e segue por essa divisa até a linha ferroviária da
FEPASA; deflete à direita e segue por essa linha até o encontro do loteamento
Padre Anchieta, segue por esse loteamento até encontrar o afluente da Lagoa Boa
Vista, segue por esse afluente até o cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes
ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 13
Começa
a divisa no cruzamento da Rodovia SP-101 (Campinas--Monte Mor) com a Rodovia
dos Bandeirantes; segue a divisa pela Rodovia dos Bandeirantes até o cruzamento
com a Rodovia Anhanguera; deflete à direita e segue pela Rodovia Anhanguera no
sentido Campinas - São Paulo até o cruzamento com a Linha Ferroviária da
FEPASA; deflete à direita e segue pela linha ferroviária pela extensão de 1000
m; deflete à levemente à esquerda e segue pela extensão de 200 m até atingir a
SP-101 (Campinas-Monte Mor); deflete à levemente à esquerda e segue pela mesma
até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes, ponto inicial dessa descrição.
Ver
Anexo II (Macrozonas) (DOM 29/12/2006:21)
Ver
Anexo III (Áreas de Planejamento (AP) e Unidades Territoriais Básicas (UTB) (DOM 29/12/2006:22)
Ver
Anexo IV (Diretrizes Macro Viárias) (DOM
29/12/2006:23)
Ver
Anexo V (Implantação de Eixos Verdes) (DOM
29/12/2006:24)
Ver
Anexo VI (Polígono de Multiplicidade Ambiental e Vias Verdes) (DOM 29/12/2006:25)
Ver Anexo
VII (Zeis de Regularização) (DOM 29/12/2006:26)
Ver
Anexo VIII (Zeis de Indução) (DOM 29/12/2006:27)
Ver
Anexo IX (Eixos Estratégicos de Desenvolvimento de Requalificação) (DOM 29/12/2006:28)
SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 14/09/2009.