SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
(Publicação DOM de 14/01/1999:01)
Amplia o alcance do artigo 1º da Lei nº 8.416, de 06 de julho de 1995, “Que
obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a instalar abrigos em pontos de
ônibus que estejam próximos aos Postos de Saúde e Escolas do Município”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município
de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo
1º da Lei nº 8.416/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de janeiro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Dário
Saadi
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação –
Biblioteca Jurídica – 12/03/2009.