SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica

 

Advertência

 

LEI Nº 9.982 DE 13 DE JANEIRO DE 1999

 

(Publicação DOM de 14/01/1999:01)

 

Amplia o alcance do artigo 1º da Lei nº 8.416, de 06 de julho de 1995, “Que obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a instalar abrigos em pontos de ônibus que estejam próximos aos Postos de Saúde e Escolas do Município”

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.416/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a instalar abrigos para usuários em pontos de ônibus que estejam próximos aos hospitais, postos de saúde, escolas e creches do município”.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal, 13 de janeiro de 1999

 

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

 

 

autoria: Vereador Dário Saadi

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 12/03/2009.