SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

LEI Nº 9.142 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Publicação DOM 11/12/1996: 02)

 

 Institui a Semana da Cultura Francesa no Município de Campinas

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas, a Semana da Cultura Francesa, a ser comemorada anualmente, de 15 (quinze) a 21 (vinte e um) de junho de cada ano.

 

Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dar divulgação da data, bem como de seu significado histórico.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, 10 de novembro de 1996

 

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI

Prefeito Municipal

 

autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 14/04/2009.