SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM 11/12/1996: 02)
Institui a
Semana da Cultura Francesa no Município de Campinas
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas, a Semana da
Cultura Francesa, a ser comemorada anualmente, de 15 (quinze) a 21 (vinte e um)
de junho de cada ano.
Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, dar divulgação da data, bem como de seu
significado histórico.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de novembro de 1996
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Luiz
Carlos Rossini
SMAJ – Coordenadoria
Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 14/04/2009.