SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação -
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Advertência
(Publicação
DOM de 11/10/1991:02)
Ver Lei nº
7.006, de 01/06/1992 – (Altera os mesmos dispositivos)
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977
A Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - No artigo 1º da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977,
alterado pelas Leis nº 5.002, de 10 de junho de 1980,
5.186 de 15 de setembro de 1981 e 5.596 de 05 de setembro de 1985, incluam-se mais dois
parágrafos que serão o 4º e o 5º, com a seguinte redação:
"§4º - Fica permitida a
publicidade e propaganda nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais
externas".
"§5º - A publicidade e propaganda
que se refere o parágrafo anterior, só poderá ser na forma de adesivo ou
colagem e deverá ser fixada diretamente nas latarias dos ônibus".
Artigo 2º - A letra
"h" do artigo 6º, da Lei 5.002, de
10 de junho de 1980, que alterou dispositivos da Lei nº
4.740, de 27 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º -
............................................
h) Nas vidraças e nas partes dianteiras
dos auto-ônibus ou outros meios de transporte coletivo".
Artigo 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1991.
Prefeito
Municipal
SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca
Jurídica – 21/08/2006.