SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

 

LEI Nº 6.659, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

 

(Publicação DOM de 11/10/1991:02)

 

Ver Lei nº 7.006, de 01/06/1992 – (Altera os mesmos dispositivos)

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - No artigo 1º da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, alterado pelas Leis nº 5.002, de 10 de junho de 1980, 5.186 de 15 de setembro de 1981 e 5.596 de 05 de setembro de 1985, incluam-se mais dois parágrafos que serão o 4º e o 5º, com a seguinte redação:

"§4º - Fica permitida a publicidade e propaganda nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais externas".

"§5º - A publicidade e propaganda que se refere o parágrafo anterior, só poderá ser na forma de adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas latarias dos ônibus".

 

Artigo 2º - A letra "h" do artigo 6º, da Lei 5.002, de 10 de junho de 1980, que alterou dispositivos da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 6º - ............................................

h) Nas vidraças e nas partes dianteiras dos auto-ônibus ou outros meios de transporte coletivo".

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1991.

 

JACÓ BITTAR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica – 21/08/2006.