SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
LEI Nº 5.186 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.
(Publicação DOM de 16/12/1981:01)
ACRESCENTA
PARÁGRAFOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977.
A Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - O artigo 1º da Lei nº 4.740, de 27 de Setembro de 1977, alterado pela Lei nº 5.002, de 10 de julho de 1980 passa a ter dois
parágrafos; os quais terão a seguinte redação:
Artigo 1º -
.......................................................................................................
§ 1º - Será permitida a
publicidade de propaganda em veículos de praça destinados a passageiros, desde
que uma só e igual em cada porta dianteira, na sua lataria e em dimensões
médias.
§ 2º - Os veículos mencionados no parágrafo anterior, poderão optar por
ostentar a publicidade e propaganda em painel fixado sobre o veículo, desde que
este obedeça às normas especificadas no Código Nacional de Trânsito e
legislação correlata.
§ 3º - (Acrescido pela Lei nº 5.596, de 05/09/1985)
§ 4º - (Acrescido
pela Lei nº 6.659, de 10/10/1991)
§ 5º - (Acrescido
pela Lei nº 6.659, de 10/10/1991)
Artigo
2º - Fica revogado, em seu
inteiro teor, o § único do artigo 1º. da Lei nº 4.740,
de 27 de setembro de 1977, alterado pela Lei nº 5.002,
de 10 de julho de 1980.
Artigo
3º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente
do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito
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