SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

LEI Nº 5.186 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

(Publicação DOM de 16/12/1981:01)

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.740, de 27 de Setembro de 1977, alterado pela Lei nº 5.002, de 10 de julho de 1980 passa a ter dois parágrafos; os quais terão a seguinte redação:
Artigo 1º - .......................................................................................................
§ 1º - Será permitida a publicidade de propaganda em veículos de praça destinados a passageiros, desde que uma só e igual em cada porta dianteira, na sua lataria e em dimensões médias.
§ 2º - Os veículos mencionados no parágrafo anterior, poderão optar por ostentar a publicidade e propaganda em painel fixado sobre o veículo, desde que este obedeça às normas especificadas no Código Nacional de Trânsito e legislação correlata.
§ 3º - (Acrescido pela Lei nº 5.596, de 05/09/1985)
§ 4º -
(Acrescido pela Lei nº 6.659, de 10/10/1991)
§ 5º -
(Acrescido pela Lei nº 6.659, de 10/10/1991)

Artigo 2º - Fica revogado, em seu inteiro teor, o § único do artigo 1º. da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, alterado pela Lei nº 5.002, de 10 de julho de 1980.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 21/08/2006