SMAJ –
Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
LEI Nº 4.508, DE 27
DE JUNHO DE 1975
(Publicação DOM de
28/06/1975)
Ver Decreto nº 4.777, de 03/11/1975
Ver Decreto nº 5.463, de 10/08/1978
Ver Decreto nº 6.873, de 07/01/1982
Revogada pela Lei nº 7.853,
de 28/04/1994
Estabelece normas
para a concessão de subvenções e auxílios a entidades ou instituições, que promovam
o amparo social da coletividade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
DA CONCESSÃO E
PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS
Artigo 1º - Somente
poderão ser beneficiadas com subvenções e auxílios, pela Prefeitura Municipal
de Campinas, através da Secretaria de Promoção Social, entidades ou
instituições que visem, especificamente, os seguintes fins:
I - Promover o amparo social da
coletividade através de:
a) proteção materno-infantil;
b) amparo e proteção do menor em estado
de enfermidade ou abandono;
c) educação e integração dos
excepcionais;
d) assistência à velhice, aos necessitados
e desvalidos;
e) promoção de grupos da comunidade
diagnosticados como carentes;
f) promoção de condições de bem-estar
social a juízo da Secretaria de Promoção Social do Município.
Artigo 2º - Em caso de
instituição ou entidade, que tenha por finalidade a promoção do amparo social
da coletividade, a subvenção ou auxílio será concedido por conta de dotação
orçamentária específica da Secretaria de Promoção Social.
Artigo 3º - O pedido de
subvenção, ou auxílio, será efetuado no período de 1º a 30 de junho, dirigido
ao Prefeito Municipal, em duas vias, assinado pelo Presidente da entidade ou
instituição, instruído com os seguintes documentos:
I - certidão ou cópia autenticada do
Estatuto, registrado em Cartório, no qual conste:
a) denominação e sede;
b) finalidades;
c) sócios;
d) diretoria e Assembléia Geral;
e) patrimônio;
f) a não remuneração dos membros da
diretoria;
g) que, no caso de extinção, seu
patrimônio social passará para entidade congênere, que funcione no Município de
Campinas.
II - Certidão, ou cópia autenticada, da
Ata da Assembléia, que elegeu a diretoria em exercício, averbada em Cartório;
III - declaração que prove o
funcionamento regular da entidade, ou instituição, 24 (vinte e quatro) meses,
fornecida por autoridade Judiciária local ou órgão competente da Secretaria de
Promoção Social do Município;
IV - cópia da lei que declarou a
entidade ou instituição de utilidade pública municipal;
V - certidão do número de registro na
Secretaria de Promoção Social;
VI - prova de prestação de contas e
aprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, das dotações
concedidas pelos órgãos públicos;
VII - balanço patrimonial e
demonstração da conta de receita e despesa do exercício findo, que prove a
viabilidade econômico-financeira da requerente;
VIII - plano de despesa;
IX – planta ou “croquis” das instalações
dos locais de funcionamento da obra, acompanhados de um memorial descritivo de
seu uso;
X - relatório técnico, fornecido por
assistente social da Secretaria de Promoção Social, comprovando o enquadramento
da entidade, ou instituição, dentro dos padrões mínimos exigidos pelo Serviço
de Coordenação de Recursos Sociais da Secretaria de Promoção Social.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - Não se
concederá subvenção, ou auxílio, à entidade ou instituição que:
I - somente tenha cunho religioso;
II - vise a distribuição de lucros ou
dividendos a seus participantes;
III - constitua patrimônio de indivíduo
ou de sociedade sem caráter filantrópico;
IV - tenha finalidades precipuamente
recreativas, esportivas, comerciais e culturais;
V - não esteja em efetivo funcionamento
nos 24 (vinte quatro) meses, imediatamente anteriores, com exata observância
dos princípios estatutários;
VI - não tenha sido registrada na
Secretaria de Promoção Social do Município;
Artigo 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito
Municipal
Publicada
no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Chefe do
Gabinete
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Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 26/06/2006.