SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação –
Biblioteca Jurídica
Advertência
LEI N° 1.284, DE 24 DE MARÇO DE 1955
Ver regulamentação no Decreto nº 8.311, de 18/12/1984
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município
de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, sem ônus para
o Município, a SEMANA DE CAMPOS SALES, que será comemorada anualmente, em data
a ser fixada pelo Executivo.
Art. 2º - As comemorações, que serão
promovidas pela Prefeitura, da forma que o Prefeito julgar conveniente,
constarão de palestras, conferências e divulgação, pela imprensa e rádio, de
trabalhos sobre o eminente campineiro, atendendo-se entretanto ao que
estabelece o artigo 1°.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO MENDONÇA
DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura
Municipal, em 24 de março de 1955.
O Diretor
SMAJ – Coordenadoria
Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 24/08/2009.