SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

LEI N° 1.284, DE 24 DE MARÇO DE 1955

 

INSTITUI A SEMANA DE CAMPOS SALES

 

Ver regulamentação no Decreto nº 8.311, de 18/12/1984

 

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída, sem ônus para o Município, a SEMANA DE CAMPOS SALES, que será comemorada anualmente, em data a ser fixada pelo Executivo.

 

Art. 2º - As comemorações, que serão promovidas pela Prefeitura, da forma que o Prefeito julgar conveniente, constarão de palestras, conferências e divulgação, pela imprensa e rádio, de trabalhos sobre o eminente campineiro, atendendo-se entretanto ao que estabelece o artigo 1°.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Campinas, aos 24 de março de 1955

 

ANTONIO MENDONÇA DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 24 de março de 1955.

 

O Diretor

ADMAR MAIA

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 24/08/2009.