SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 06/03/2007:01)
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituído
no Município de Campinas, o dia da Cãominhada, que será no terceiro domingo de
outubro de cada ano.
Art. 2º - O evento será
comemorado com caminhada em volta da Lagoa do Taquaral.
Art. 3º - Todos os animais
deverão usar coleiras e os maiores, deverão portar focinheiras, preservando
todos os participantes.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05
de março de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador
Paulo Oya
Prot.: 07/08/00260
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 16/06/2008.