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Advertência
LEI Nº 12.446 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicação DOM de 23/12/2005:09)
Aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de
Valores do Município de Campinas, utilizada para a apuração de base de cálculo
do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2º - A Planta Genérica de Valores do
Município de Campinas é composta pelo complexo de plantas e listas de fatores e
índices os quais determinam, por arbitramento, os valores unitários médios do
metro quadrado do terreno, por código cartográfico de logradouros e loteamentos
relativos aos imóveis do Município de Campinas, homogeneizados segundo
critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, às
características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à
infra-estrutura, aos equipamentos comunitários, às possibilidades de
desenvolvimento, e às posturas legais para uso e ocupação de solo, conforme
constante do anexo Ùnico desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1° de
janeiro de 2006.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2005
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL
DÁRIO SAADI
Presidente
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
1º Secretário
NOEL CORDEIRO TEIXEIRA
2º Secretário
OBSERVAÇÃO: Planilhas publicadas em Suplemento Especial em 23/12/2005.
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