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Biblioteca Jurídica
Advertência
LEI N. 11.764 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação DOM de 29/11/2003:06)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os zoneamentos a
seguir discriminados:
I - Todos os lotes com frente para a Av. Dr. Armando A. Ottaviano com
códigos cartográficos n. 1100, 1308, 1327, 1337, 1345, 1347, 1356, 1363, 1374
da PRC 3162 e Códigos Cartográficos n. 3282, 3497 da PRC 3161, de Z 3 para Z 9;
II - Quarteirão 2306, pertencente a PRC 3413, 3203, localizada nos
bairros Jardim Aurélia - quadra 40A, no Jardim Magnólia na quadra D e na quadra
A do Jardim Interlagos, entre as ruas Oswaldo Serra, Zelinda Santucci Cantúsio,
Profa. Arlete Terezinha Pizão, Aldo Cardarelli, Antonio Rodrigues de Carvalho e
Padre Gaspar Bertoni, de Z 3 para Z 11;
III - Quarteirão 3792 da PRC 3263, pertencente à Rua
das Hortências e Rua Jasmim, localizadas no bairro Chácara Primavera, de Z 3
para Z 12; (Declarados contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
IV - Quarteirão 0129 da PRC 3414, voltado para a Rua
Artur Canguçu, localizado no bairro Vila Andrade Neves, de Z 9 para Z 13; (Revogado
pela Lei nº 11.878, de 09/01/2004)
V - Todos os lotes do quarteirão 02562 de frente para a Rua
Pindamonhangaba, de Z 3 para Z 13;
VI - Quarteirão 6403 da PRC 3261, voltado para a Rua Antonio Paioli,
localizado no bairro Parque das Universidades, de Z 11 BG para Z 11 BG
hachurada; (Revogado pela Lei nº 11.878, de 09/01/2004)
VII - Quarteirão 0305 da PRC 3422, voltado para a Rua 04, localizado no
bairro Chácara Bela Vista, de Z 8 para Z 11; (Revogado pela Lei
nº 11.878, de 09/01/2004)
VIII - Quarteirão 2872 da PRC 3423.3261, de Z 3
para Z 9; (Declarados contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
IX - Quarteirão 0701, voltado para a Av. José de
Souza Campos, localizado no bairro Cambuí, de Z 3 para Z 13; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
X - Quarteirões 821 e 975 da PRC 3254, voltado para a
Rua Fernão Lopes, localizado no bairro Parque Taquaral, de Z 3 para Z 9; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
XI - O lote L 009 SL, do quarteirão 03796 Quadra J,
do loteamento Mansões Santo Antonio, de Z 4 para Z 13; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
XII - Quarteirões 3229, 6410, 6390, 6371, 3204,
3185, 3155, 3137, 3357, 3130, 3350 e 2483, do Parque Rural Fazenda Santa
Cândida, de Z 3 hachurado para Z 14 BG; (Declarados contrários ao Plano Diretor
pelo Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XIII - Gleba 13 Chácara da Barra - Quarteirão 2562, de Z 3 para Z 13;
XIV - Av. Rui Rodrigues, Qt. 30028, Gleba 56A,
código cart. 2415, PRC 3362, de Z 11 para Z 12; (Declarados contrários ao
Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XV - Dante Suriani, Qt. 02838, lote 01C, Qd. D, cód. cart. 3372, PRC
3413, de Z 3 para Z 13;
XVI - Rua Francisco Xavier A. Nogueira, n. 12, Jardim Garcia, Qt. 6797,
Glebas 11, 11 A e 12, PRC 3413, de Z 14 para Z 12;
XVII - Av. Almeida Garret - Taquaral, Qt. 00803.3,
lote 005, PRC 3263, de Z 4 para Z 9; (Ver alteração na Lei Complementar nº 21, de 04/06/2008)
XVIII - Rua Percilio Neto s/n - Taquaral, Qt. 00827.27, lote 02, de Z 4
para Z 7;
XIX - Todos os lotes com frente a Rua Esperidião
Atra, de código cartográfico 5415 da PRC 3421, de Z 3 para Z 13; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
XX - Área com início no Ribeirão Anhumas na divisa
com a propriedade da Sociedade de Educação e Instrução, segue em linha reta
pela cerca de divisa com a referida propriedade e o loteamento Parque das
Universidades até encontrar a cerca de divisa com a propriedade da Universidade
Estadual de Campinas; deflete à Direita e segue por esta cerca de divisa até
encontrar o córrego existente, deflete à direita e segue em linha reta,
paralelamente com 400,00m, com as divisas do Parque das Universidades e
Sociedade de Educação e Instrução até encontrar a cerca de divisa com a rodovia
SP 340; deflete à direita e segue pela cerca de divisa com a referida rodovia
até encontrar o Ribeirão Anhumas; deflete à direita e segue em linha curva
margeando, à juzante, o Ribeirão até encontrar a divisa da Sociedade de
Educação e Instrução, ponto inicial desta descrição, para Z 3 BG; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
XXI - Quarteirão 589, voltado para Rua Adalberto Maia, cód. cart. 1495,
PRC 3421, de Z 9 para Z 11;
XXII- Quarteirões n. 09490, 09491,09492, 09493, 09494, 09495, 02526,
09496, 07026 e 30029, de Z 2 para Z 5;
XXIII - Quarteirão 03796, quadra J, de todos os
lotes voltados a rua Santa Maria Rosselo, do Bairro Mansões Santo Antonio, de Z
3 para Z 13; (Declarados contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XXIV - Quarteirão 491 da quadra 30 com frente para a Av. Brasil no
Bairro Jardim Guanabara, de Z 11 para Z 12;
XXV - Quarteirão 10.168 da PRC 3243-3246, de Z 14
para Z 15; (Revogado pela Lei nº 11.878, de 09/01/2004)
XXVI - Gleba próximo ao bosque das Palmeiras -PRC 3245-
quarteirão 30007 voltados a rua Santa Maria Rosselo, do Bairro Mansões Santo
Antonio, de Z 14 BG para Z 3 BG para a área de frente para o CAM 14; (Alterado
pela Lei nº 12.162, de 20/12/2004); (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
XXVII -,Quarteirões 605, 606, e 607 da Chácaras Holandia - PRC 3214, de
Z 4 BG para Z 11 BG;
XXVIII - lote 17 do quarteirão 1440 do Parque residencial Burato PRC
3234, de Z 3 BG para Z 11 BG;
XXIX - Lote 2 do quarteirão 4463 do Parque das
Universidades PRC- 3243, de Z 3 BG para Z 11 BG; (Declarados contrários
ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196, de
16/04/2008)
XXX -- Lotes 6 e 7 do quarteirão 2130 e 7 e 8 do quarteirão 2132 da Vila
São João -- PRC 3234, de Z 3 BG para Z 11 BG;
XXXI - Área que inicia no marco 15 cravado junto ao
lote 13 de propriedade de João Hasen Neto e faixa de servidão existente, segue
em linha reta numa distância de 430,09m., no rumo 60º49’30" NW, até o
marco 15 A, confrontando com o lote 13, de propriedade de João Hansen Neto e o
lote 12 de propriedade de José Aristodemo Pinoti; deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 161,38m., no rumo 85º29’42" NE, até o marco
23; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 200m., numa distância de
60,22m., até o marco 24; segue em linha reta, numa distância de 89,54m., no
rumo 68º14’32" NE, até o marco 25; deflete à esquerda e segue em curva com
o raio de 70,00m., numa distância de 168,24m., até o marco 26; segue em linha
reta numa distância de 70,79m., no rumo 69º28’02" NW, até encontrar o
marco 27; deflete à direita e segue em curva com o raio de 270,00m., numa
distância de 241,18m., até o marco 28; deflete à esquerda e segue em curva com
o raio de 250,00m., numa distância 161,05m., até o marco 29; deflete à direita
e segue em curva com o raio de 200,00m., numa distância de 57,88m., até o marco
30; segue em linha reta, numa distância de 39,38m., no rumo 38º37’03" NW,
até o marco 31; deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de
127,70m., no rumo 77º18’23" NW, até encontrar o marco 32, confrontando até
aqui com a gleba 1B, pertencente ao mesmo proprietário desta área; deflete à
direta e segue em linha reta, numa distância de 266,14m., no rumo
20º38’29" NW, até encontrar o marco 33; deflete à direita e segue em linha
reta, numa distância de 442,09m., no rumo 06º26’02" NE, até encontrar o
marco 34; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 623,02 m.,
no rumo de 72º17’58’’ NE, até o marco 35; segue por uma curva com raio de
100,00m, numa distância de 167,58m., até o marco 36; segue em linha reta numa
distância de 454,04m., no rumo 11º41’12’’ SE, até o marco 37; deflete à direita
e segue por uma curva com o raio de 180,79m., numa distância de 433,85, até
marco 38; segue em linha reta, numa distância de 207,84m.; no rumo
59º11’043" SE, até o marco 39; deflete à esquerda e segue em linha reta
numa distância de 98,43m; no rumo 87º49’29’’ SE, até o marco 14A, confrontando
até aqui com a gleba 1 pertencente ao mesmo proprietário desta gleba; deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 851,07m., no rumo
29º08’48" SW, até o marco 15, ponto inicial desta descrição, confrontando
com a faixa de servidão existente, de Z 4 para Z 11 BG; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
XXXII - Os quarteirões do cadastro 9790, 9791,
9792, 9793, 9794 e 9795, de Z 14 BG hachurada para Z 11 BG hachurada; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196,
de 16/04/2008)
XXXIII - VETADO
XXXIV - lotes de 1 a 14 da quadra AM4 do Qt. 7981
PRC 324 de Z 3 para Z 7. (Declarados contrários ao Plano Diretor pelo Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
Art. 2º
- (acrescido
pela Lei nº 12.162, de 20/12/2004)
Campinas, 25 de novembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/5009
autoria: Vereador Sebastião dos Santos
SMAJ -
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