SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação -
Biblioteca Jurídica
Advertência
LEI Nº 11.563 DE 29 DE MAIO DE 2003
(Publicação DOM de 30/05/2003:02)
ALTERA A LEI N. 10.248, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, CRIANDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E REORGANIZANDO A ESTRUTURA INTERNA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º- Fica criada a Secretaria Municipal
de Serviços Públicos como órgão de natureza fim da administração direta da
Prefeitura Municipal de Campinas, reestruturando, nos termos desta Lei, a
"Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Coordenação das
Administrações Regionais", criada em caráter extraordinário pelo Decreto nº
13.836, de 25 de
janeiro de 2002, com supedâneo no art. 26 da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de
1997. (Ver Decreto nº 15.175, de 07/07/2005)
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Projetos passa a ser denominada Secretaria Municipal de
Obras e Projetos, e fica reestruturada nos termos desta Lei.
Art.3º- Fica renomeado para
"Departamento de Ações Integradas - DAI" o Departamento de Serviços
Públicos, criado pelo art. 17, "d" da Lei nº
10.248, de 15 de
setembro de 1999, ficando sua estrutura administrativa incorporada à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, com as alterações implementadas por esta Lei.
Parágrafo único - Ao DAI estão subordinados
sucessivamente as Coordenadorias Setoriais e os Setores com suas denominações,
atribuições e organização, nos termos do Anexo I e II da presente Lei.
Art. 4º - Fica criada a Coordenadoria
Especial de Zeladoria do Centro da Cidade para a gestão estratégica do projeto
de revitalização do centro histórico de Campinas. (Ver Decreto nº 15.747, de 15/01/2007 (Passa denominar-se
Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Projetos Estratégicos))
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Serviços
Públicos fica estruturada, nos termos do Anexo II da presente Lei, sendo
criados os seguintes cargos e respectivos quantitativos:
I - 1 (um) cargo de Coordenador Especial;
Parágrafo único - Integram o quadro de cargos da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos todos os cargos que foram movidos
pelo Decreto nº 13.836, de 25 de janeiro de 2002.
Art.
6º - Nos termos do
inciso I do artigo 5º da Lei Municipal 8.166, de 19 de dezembro de 1994 e do
inciso I do artigo 1º do Decreto nº 11.785, de 12 de abril de 1995, o Fundo
Único de Fomento aos Parques Municipais (FUFPM) será presidido pelo Secretário
Municipal de Serviços Públicos.
Art. 7º - Os artigos 6º e
14
da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6º -....
III -...
a) Secretaria Municipal de Obras e Projetos; (NR) (Ver Decreto
nº 15.176, de 07/07/2005)
(...)
i) Secretaria Municipal de Serviços Públicos.’’ (AC) (Ver Decreto
nº 15.175, de 07/07/2005)
"Art. 14 -...
I. Secretaria Municipal de Obras e Projetos - atualizar e garantir o cumprimento
do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de
projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras
particulares; (NR) (...)
IX. Secretaria Municipal de Serviços Públicos - definir políticas e
desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e
dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de
destinação final de resíduos, bem como, coordenar e gerenciar as Administrações
Regionais e Sub Prefeituras" (AC).
Art. 8º - Os anexos I e II da Lei
nº 10.248 de 15 de setembro de 1999, no que dizem respeito à Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Públicos e Projetos, ficam reestruturados nos termos dos
anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único - Acrescem-se aos anexos I e II da Lei
nº 10.248 de 15 de setembro de 1999, as competências, atribuições, unidades e
centros de custo aqui especificados para a Secretaria Municipal de Serviços
Públicos.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado
a promover por meio de Decreto as necessárias transposições orçamentárias,
inclusive criando rubricas específicas com a delegação de execução
orçamentária, a fim de adequar a execução do orçamento à estrutura
administrativa estabelecida por esta Lei, respeitadas a programação e a
natureza das despesas.
Art. 10 - As despesas decorrentes da
aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único - A execução das dotações constantes
da Lei Orçamentária que vigerá no exercício de 2003, e destinadas à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e Coordenação de Administrações Regionais, fica
automaticamente delegada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art.
11- Esta Lei
entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, devendo o Poder Executivo
Municipal, neste prazo, providenciar a republicação integral da Lei
nº 10.248, de 15 de
setembro de 1999, com a consolidação dos acréscimos e alterações da presente
Lei.
Campinas, 29 de maio de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/1977
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E
RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
Ver Decreto
nº 15.176, de 07/07/2005
Atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do
Município; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras
públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares
1. Supervisão
Departamental de Obras e Projetos: agregar e implementar as atividades inerentes ao grupo de
Departamentos da Secretaria, com campos funcionais afins, promovendo a
integração das atividades por eles desenvolvidas.
2. Departamento de
Projetos e Obras: gerenciar
e executar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e
cronogramas de obras, inclusive as relativas à energia elétrica; padronizar e
normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade;
manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos
que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o
conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a
execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos
oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da
Municipalidade; levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de
processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças
técnicas do processo; coordenar obras públicas empreitadas de médio e grande
porte; planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros;
gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas
fisico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e
respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaboração das
medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de
obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou
interferências em área de uso público, inclusive as de energia elétrica;
executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem,
sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de responsabilidade
do poder público, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
(Remanejado pelo Decreto nº 15.175, de 07/07/2005)
3. Departamento de Uso e
Ocupação do Solo: analisar
e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; fiscalizar obras
particulares; fornecer projetos de habitação econômica; analisar, orientar e
fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de
residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios
comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir certificados de conclusão;
licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de
publicidade, controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para
atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;
promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as
condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; elaborar laudos
de capacidade e quantitativos populacionais; vistoriar edifícios para atestar
as condições de segurança contra incêndio e pânico; elaborar anteprojeto de
leis urbanísticas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ver Decreto
nº 15.082, de 22/03/2005
Redenominado pelo Decreto nº 15.175, de 07/07/2005
Planejar, gerenciar,
coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a
política de manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: planejar,
coordenar e implementar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado;
planejar, coordenar e implementar a manutenção do sistema
hidro-plúvio-escoador, compreendendo como tal, o sub-sistema artificial de
escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias,
assim como o sub-sistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões
e microbacias; planejar, coordenar e implementar as ações e a política do verde
paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção e a expansão das áreas de
verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o
bem-estar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação
de limpeza urbana, compreendendo-se como tal: as coletas convencional e
seletiva do lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do
viário pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o
gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação
e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e
gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulho e resíduos de construção
civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho e de
construção civil; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos
beneficiados, a manutenção de próprios municipais; executar, mediante repasse
orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção e reforma de
próprios; executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema
hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico; realizar pleitos licitatórios
para aquisição materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e
execução das obras pertinentes à Secretaria; gerenciar, fiscalizar e receber as
obras pertinentes à Secretaria; contratar serviços, adquirir materiais de consumo,
materiais permanentes e equipamentos; coordenar e supervisionar as
Administrações Regionais e Sub Prefeituras, de modo que estas implementem as
ações para os fins que se destinam.
1. Coordenadoria
Especial de Zeladoria do Centro da Cidade: em conjunto com os demais órgãos envolvidos,
implementar as ações de recuperação, de revitalização, de desenvolvimento
urbano e da qualidade de vida do centro da cidade; fomentar a ação sinérgica
entre o empresariado, moradores e demais usuários, visando o incentivo aos
investimentos e ações de revitalização do centro da cidade; levantar,
sistematizar e documentar as informações relativas às condições arquitetônicas,
urbanísticas, paisagísticas, do patrimônio cultural, do patrimônio
arquitetônico e da qualidade de vida do centro da cidade; planejar, juntamente
com a Administração Regional 01, ações que permitam promover melhoria das
condições gerais de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida do centro da
cidade; requisitar de outros órgãos da Administração Municipal, quando se fizer
necessário, recursos materiais e humanos a fim de atender aos fins a que se
destina; gerenciar e aplicar os recursos de própria dotação, de modo a atender
aos fins que se destina. (Ver Decreto nº 15.747,
de 15/01/2007)
2. Departamento de Ações
Integradas - DAI: fomentar
a ação integrada dos órgãos da SMSP; produzir artefatos pré-moldados para
utilização nas obras construção civil; coordenar a manutenção de máquinas e
equipamentos da SMSP e sua distribuição entre os órgãos descentralizados da
Secretaria; e, especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
2.1. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DAI: Coordenar as
rotinas e o fluxo burocrático do Departamento.
2.2. Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN: produzir
pré-moldados, intertravados e artefatos para aplicação em obras de construção
civil; produzir artefatos e serviços de carpintaria e marcenaria; produzir
artefatos e serviços de serralheria e vidraçaria; produzir artefatos de telas e
alambrados; executar serviços de pintura e confecção placas, painéis e
letreiros; apoiar a execução de obras de recapeamento do viário que, por sua
dimensão, extrapolem a capacidade de ação das Administrações Regionais e Sub
Prefeituras; executar pequenos serviços de topografia; executar serviços
especializados de manutenção elétrica.
2.3. Coordenadoria Setorial de Equipamentos, Transportes e Manutenção -
COETRAM: planejar, coordenar e executar a distribuição de máquinas e
equipamentos entre os órgãos da SMSP; planejar, coordenar e executar serviços
especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da SMSP; planejar, coordenar
e executar o transporte de pessoal, máquinas e equipamentos da SMSP.
2.4 - Coordenadoria Setorial de Integração - COSINT: promover e fomentar
a ação integrada entre os órgãos descentralizados da SMSP, objetivando a
construção de uma ação sinérgica.
3 - Departamento Técnico
e Administrativo - DETEA: planejar e gerenciar o desenvolvimento e o aprimoramento das técnicas da
SMSP, imprimindo contínuo processo de qualidade; gerenciar as rotinas administrativas
da SMSP, imprimindo a fluidez e agilidade burocrática; especificamente, por
meio de seus órgãos subordinados:
3.1. Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento -
COPPROR: executar o planejamento das ações da SMSP; executar o projeto de
pequenas obras da SMSP; executar o orçamento das ações e obras da SMSP.
3.2. Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade - COSEQ: planejar,
coordenar e fomentar o desenvolvimento, a qualidade e o aprimoramento dos
serviços da Secretaria; executar as ações de gestão da produção e fomento à
produtividade na SMSP.
3.3. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DETEA: coordenar as
ações administrativas da SMSP, objetivando a boa comunicação entre os seus
órgãos, a fluidez burocrática e a rapidez das ações administrativas; coordenar
a ação de expediente da SMSP; coordenar as ações de gestão de pessoas,
capacitação e desenvolvimento do capital humano.
3.4. Coordenadoria Setorial de Suprimentos - COSUPRI: coordenar,
planejar e controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo
correntes e duráveis, em toda a SMSP.
3.5. Coordenadoria Setorial Financeira - COFIN: coordenar e controlar as
finanças e o orçamento da SMSP, assim como gerenciar a prestação de contas e a
utilização ética e racional dos recursos públicos alocados na SMSP.
4 - Departamento de
Limpeza Urbana - DLU: planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana
e, especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
4. 1. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DLU: Coordenar as
rotinas e o fluxo burocrático do Departamento.
4.2. Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana - COLUR: coletar o lixo
convencional; manter a limpeza do sistema viário pavimentado.
4.3. Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL: executar a
coleta seletiva do lixo; executar coleta do lixo ambulatorial e hospitalar.
4.4. Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES:
gerenciar os aterros sanitários; executar operações de recuperação e manutenção
dos aterros sanitários; implementar e gerenciar usinas de reciclagem e/ou
reprocessamento de lixo; destinar os resíduos de lixo acordo com a legislação
vigente.
5 - Departamento de
Parques e Jardins - DPJ: planejar, coordenar e implementar a política do verde paisagístico,
compreendendo-se como tal, a manutenção, a conservação e a expansão das áreas
verdes, bosques, jardins e praças públicas, visando a qualidade de vida e o
bem-estar da população e, especificamente, por meio de seus órgãos
subordinados:
5.1. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD - DPJ: coordenar as
rotinas e o fluxo burocrático do Departamento.
5.2. Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques - COPARQUES: executar a
administração, a manutenção e a conservação dos bosques e parques da municipalidade;
executar a implantação de praças públicas; executar a manutenção das praças
públicas; promover atividades culturais, educacionais e de lazer nos parques e
bosques; executar operações de manejo de animais silvestres dos bosques e
parques.
5.3. Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação das Vias
Públicas - COARBO: coordenar os viveiros de produção de mudas; executar o
controle de pragas e doenças incidentes sobre a flora; executar vistorias
técnicas; promover a produção de composto orgânico; executar o plantio de
árvores em vias públicas.
6. Administrações
Regionais e Sub Prefeituras: exercer o poder local da administração municipal
descentralizada; oferecer espaço físico para a alocação, a confluência e a ação
sinérgica de todas as pastas municipais, visando a facilitação e a agilidade do
acesso da população ao conjunto dos serviços públicos municipais; criar as
condições para a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais,
visando a melhoria do conjunto dos serviços públicos municipais; executar para
outros órgãos da Administração Municipal, mediante repasse orçamentário,
trabalhos contidos neste escopo de atribuições; e, especificamente, executar as
seguintes tarefas-fim: - atendimento à emergências; capinação; colocação e retirada
de faixas, placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas; construção e
manutenção de piso de bloquete e paralelepípedo; construção e reforma de
galerias de drenagem; construção e reforma de pontes e passarelas; construção e
reparo de drenagem rural; construção e reparo de guias e sarjetas; construção e
reparo de alambrados, cercas e muros; construção de reparo do passeio público;
construção e reparo do revestimento primário do viário não-pavimentado;
construção de obras civis em próprios; demolição; destinação de entulho e
resíduos de construção civil; limpeza de bocas-de-lobo; limpeza e
desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza
de guias e sarjetas; limpeza de próprios; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento
de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; manutenção de próprios -
alvenaria e concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica;
manutenção de próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria,
carpintaria, telhado e vidraçaria; manutenção em viário não-pavimentado; obras
de contenção; operação cata-bagulho; operação de transporte; operação
tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; reciclagem de entulho e
resíduos de construção civil; recapeamento e tratamento superficial;
recuperação de estrutura e fundação; remoção de entulho; remoção de galhos;
remoção e destinação de animais mortos; roçada; (Ver Decreto
nº 15.082, de 22/03/2005); (Ver Decreto nº 15.064, de
2005); (Ver Decreto nº 15.175/05)
ANEXO
II
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
Ver Decreto
nº 15.176, de 07/07/2005
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUPERVISÃO DEPARTAMENTAL - SETOR DE EXPEDIENTE GERAL
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
(Ver Decreto nº 14.329, de 03/06/2003)
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
- SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS:
- SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PEQUENO PORTE;
- SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE MÉDIO PORTE;
- SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECIAIS;
COORDENADORIA SETORIAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
- SETOR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO;
- SETOR DE DIRETRIZES VIÁRIAS;
- SETOR DE LICENÇA DE USO;
- SETOR DE LICENÇA DE PUBLICIDADE;
COORDENADORIA SETORIAL DE PARCELAMENTO DO SOLO
- SETOR DE PARCELAMENTO DO SOLO.
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO:
- SETOR DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES.
COORDENADORIA SETORIAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
- SETOR DE VISTORIA TÉCNICA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS (Remanejado pelo Decreto
nº 15.175, de 07/07/2005)
COORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS
- SETOR DE PROJETOS VIÁRIOS
- SETOR DE PROJETOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- SETOR DE PROJETOS E DRENAGEM
- SETOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS
- SETOR DE TOPOGRAFIA
COORDENADORIA SETORIAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
- SETOR DE OBRAS ESPECIAIS (Ver Decreto nº 14.329, de 03/06/2003 - altera denominação
e remaneja unidades)
- SETOR DE OBRAS (Ver Decreto nº 14.329, de 03/06/2003 - altera denominação
e remaneja unidades)
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO E CUSTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ver Decreto
nº 15.175, de 07/07/2005)
GABINETE DO SECRETÁRIO.
SUPERVISÃO DEPARTAMENTAL.
COORDENADORIA ESPECIAL DA ZELADORIA DO CENTO DA CIDADE. (Redenominada
pelo Decreto nº 15.747, de 15/01/2007)
DEPARTAMENTO DE AÇÕES E INTEGRADAS - DAI
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO - COAD-DAI.
COORDENADORIA SETORIAL DE MANUFATURA - COMAN
- SETOR DE ARTEFATOS E PRÉ-MOLDADOS
- SETOR DE CARPINTARIA E MARCENARIA
- SETOR DE PAVIMENTAÇÃO
- SETOR DE SERRALHERIA
- SETOR DE PINTURA
COORDENADORIA SETORIAL DE EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES E MANUTENÇÃO - COETRAM,
- SETOR DE MANUTENÇÃO ESPECIAL DE MÁQUINAS.
COORDENADORIA SETORIAL DE INTEGRAÇÃO.
DEPARTAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - DETEA
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ORÇAMENTO - COPPROR
- SETOR DE PLANEJAMENTO
- SETOR DE PROJETOS
- SETOR DE ORÇAMENTO
COORDENADORIA SETORIAL ENGENHARIA E QUALIDADE - COSEQ
- SETOR DE CONTROLE E GESTÃO DA PRODUÇÃO
- SETOR DE ENGENHARIA E QUALIDADE
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO - COAD-DETEA.
- SETOR DE EXPEDIENTE
- SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
COORDENADORIA SETORIAL DE SUPRIMENTOS - COSUPRI
- SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
- SETOR DE COMPRAS, RECEBIMENTO E PATRIMÔNIO
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRA - COFIN
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA -- DLU.
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO - COAD-DLU
COORDENADORIA SETORIAL DE LIMPEZA URBANA - COLUR
- SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE COLETA DIFERENCIADA
- SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE COLETA REGULAR
COORDENADORIA SETORIAL DE COLETA SELETIVA - COSEL
- SETOR DE COLETA E FISCALIZAÇÃO
- SETOR DE SEGREGAÇÃO
- SETOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS - COTRARES
- SETOR DE ATERROS
DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS - DPJ. (Ver Decreto
nº 14.325, de 28/05/2003)
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO - COAD-DPJ
COORDENADORIA SETORIAL DE BOSQUES E PARQUES - COPARQUES
- SETOR BOSQUE DOS JEQUITIBÁS
- SETOR BOSQUE DOS CAMBARÁS
- SETOR BOSQUE AUGUSTO RUSHI
- SETOR BOSQUE ITZHAK RABIN
- SETOR BOSQUE CHICO MENDES
- SETOR PARQUE HERMÓGENES F. LEITÃO FILHO
- SETOR PARQUE PORTUGAL
- SETOR PARQUE PRADO
- SETOR PARQUE JOÃO LECH JUNIOR
- SETOR PARQUE DOS GUARANTÃS
- SETOR PARQUE FRANCISCO VIVALDI
- SETOR LAGO DO CAFÉ
- SETOR PARQUE FERDINANDO TILLI
COORDENADORIA SETORIAL DE ARBORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS E ÁREAS
VERDES - COARBO
- SETOR DE ÁRVORES E FLORES
- SETOR DE COMBATE A PRAGAS E DOENÇAS
- SETOR DE VISTORIAS TÉCNICAS
SUB PREFEITURA DE SOUSAS
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL
SUB PREFEITURA DE JOAQUIM EGÍDIO
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL
SUB PREFEITURA DE BARÃO GERALDO
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL
SUB PREFEITURA DE NOVA APARECIDA
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1. (Ver Decreto nº 15.747,
de 15/01/2007)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 2.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 3.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 4.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 5.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 6.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 7.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 8.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 9.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 10.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 11.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 12.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 13.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 14.
SMAJ -
Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 07/03/2007.