SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
LEI N. 11.098 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM de 21/12/2001:16)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 9199, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "INSTITUIU O PLANO LOCAL DE GESTÃO URBANA DE BARÃO GERALDO".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os itens 5 das alíneas ’a’ e ’b’ do inciso I do Artigo 82 da Lei Municipal n. 9199, de 27 de dezembro de 1996 e acrescido parágrafo único também ao Artigo 82 com a seguinte redação:
" Art. 82 - ............
Inciso I - ..............
a)........................
.............................
5) número máximo de pavimentos igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado do terreno;
................
b)...........
.................
5) número máximo de pavimentos igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado do terreno;
................" (NR)
Parágrafo único - Para aplicação do disposto no item 5 das alíneas ’a’ e ’b’ do inciso I deste artigo, considera-se que o desnível é acentuado quando a relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas e a sua distância horizontal relativa à maior dimensão do terreno for superior a 8% (oito por cento).
Art. 2º - Os itens 3 e 5 da alínea ’a’ do inciso III do artigo 82 da Lei n. 9199/96, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 82 - ................
................................
III - ..........................
a)...........................
.................................
3) área total construída menor ou igual a área do lote, sendo excluída do cálculo a área de subsolo, desde que seja utilizada para estacionamento;
.................................
5) número máximo de pavimento igual a 2 (dois), sendo excluída do cálculo a área de subsolo, desde que seja utilizada para estacionamento.
..............................." (NR)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL 20 DE DEZEMBRO DE 2001
IZALENE TIENE
PREFEITA MUNICIPAL
autoria: Vereador Angelo Barreto
PROTOCOLO P.M.C. N° 74.446-01
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 27/12/2001.