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LEI Nº 11.094 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM de 20/12/2001)
ALTERA O ZONEAMENTO DE GLEBA SITUADA NO DISTRITO DE BARÃO GERALDO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A gleba 2a, do quarteirão nº 228-BG, Código Cartográfico nº 3232.6468-0180 do Cadastro Municipal, situada no Distrito de Barão Geraldo, passa a pertencer à zona 18-BG - Institucional, definida na Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, que ‘‘ Institui o Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo.’’
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 19 de dezembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO N° 58.908-01
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 27/12/2001.