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LEI Nº 11.012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM de 06/11/2001:01)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PONTOS DE ÔNIBUS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PLACAS INFORMATIVAS DAS LINHAS DOS ÔNIBUS URBANOS NO SISTEMA DE LEITURA ‘‘BRAILLE’’.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de informações das linha dos ônibus urbanos no sistema de leitura ‘‘Braille’’.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, através da Secretaria Municipal de Transportes e no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação, os procedimentos necessários à execução da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de Novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Ex-Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63.875-01

 

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 29/03/2004.