SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

LEI Nº 10.640 DE 06 DE OUTUBRO DE 2000

(Publicação DOM de 07/10/2000)

Ver Parecer Normativo s/nº, de 30/06/2007 – GP (DOM 30/06/2007:03)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DISPÕE SOBRE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O item 3 da alínea "a", inciso II do artigo 19 da Lei 6.031/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - ...............................................................
II - .........................................................................
a) ..........................................................................
1) ..........................................................................
2) ..........................................................................
3) Tipo H4-500 m2 (quinhentos metros quadrados) e 10m (dez metros), exceto para as macrozonas 1 e 2, estabelecidas pela Lei Complementar nº 04/96 quando estas dimensões serão 1000 m2 (hum mil metros quadrados) e 20m (vinte metros)".

Art. 2º - VETADO (Ver publicação do Veto pela Câmara Municipal DOM de 18/11/2000:14)

Art. 3º - A alínea "g" do inciso II do artigo 19 e o número 6 da alínea "g" do inciso II do artigo 20, da Lei n. 6031/88, passam a ter a seguinte redação:

Art. 19 - ..................
...............................
g) afastamentos laterais e de fundo maiores ou iguais a 1,50m (um metro e meio), e 4,00m (quatro metros), respectivamente, para o Tipo H-4;

Art. 20 - .................
..............................
6. 4,00m (quatro metros) em relação a todas as divisas do lote e as vias particulares frontais para o Tipo HMH-4;

Art. 4º - Aplicar-se-ão, também, à Zona 4 BG, definida no inciso II, do art. 76, da Lei n. 9199/96, as disposições contidas nesta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de Outubro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.614-00

 

 

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 10/03/2008.