SMAJ – Coordenadoria
Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
LEI Nº 10.640 DE 06 DE OUTUBRO DE
2000
(Publicação DOM de 07/10/2000)
Ver Parecer Normativo s/nº, de 30/06/2007 – GP (DOM
30/06/2007:03)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 6.031, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1988, QUE "DISPÕE SOBRE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO"
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O item 3 da alínea "a",
inciso II do artigo 19 da Lei 6.031/88 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 -
...............................................................
II - .........................................................................
a) ..........................................................................
1) ..........................................................................
2)
..........................................................................
3) Tipo H4-500 m2 (quinhentos metros quadrados) e 10m (dez metros), exceto para
as macrozonas 1 e 2, estabelecidas pela Lei Complementar nº 04/96 quando estas
dimensões serão 1000 m2 (hum mil metros quadrados) e 20m (vinte metros)".
Art. 2º - VETADO (Ver
publicação do Veto pela Câmara Municipal DOM de 18/11/2000:14)
Art. 3º - A alínea "g" do inciso II
do artigo 19 e o número 6 da alínea "g" do inciso II do artigo 20, da
Lei n. 6031/88, passam a ter a seguinte redação:
Art. 19 -
..................
...............................
g) afastamentos laterais e de fundo maiores ou iguais a 1,50m (um metro e
meio), e 4,00m (quatro metros), respectivamente, para o Tipo H-4;
Art. 20 - .................
..............................
6. 4,00m (quatro metros) em relação a todas as divisas do lote e as vias
particulares frontais para o Tipo HMH-4;
Art. 4º - Aplicar-se-ão, também, à Zona 4 BG,
definida no inciso II, do art. 76, da Lei n. 9199/96, as disposições contidas
nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de Outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Antonio
Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.614-00
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