SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação -
Biblioteca Jurídica
Advertência
Republicação da Lei nº 10.248, de 15 de setembro
de 1999, conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 11.563, de 29
de maio de 2003.
LEI Nº 10.248, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM de 20/08/2003:10)
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Campinas, sob o aspecto formal, passa a obedecer as
disposições fixadas nesta lei.
TÍTULO I - ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CAMPINAS
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 2º Para desenvolver suas atividades
legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Campinas dispõe de órgãos
próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta,
integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas
fixados pelo Governo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo
Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma
das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários Municipais, e estes
pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta lei.
Art. 4º A Administração Direta é composta
por:
VER:
Lei nº 11.270, de 10 de junho de 2002, que ‘‘Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e dá outras providências’’; (Ver
Decreto nº 15.045, de 01/01/2005 - altera
denominação); (Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005)
Lei nº 11.275, de 13 de junho de 2002, que ‘‘Extingue o Fundo Social de Solidariedade do
Município de Campinas (FUSSCAMP), altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995 e dá
outras providências’’
Decreto n° 13.541, de 17 de Janeiro de 2001, que ‘‘Dispõe sobre a Secretaria Municipal de
Governo’’;
Decreto n° 13.680 de 01 de Agosto de 2001, que ‘‘Remaneja unidades administrativas da
estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para o Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito’’;
Decreto n° 13.770, de 19 de Novembro de 2001, que ‘‘Altera o Decreto nº 13.541, de 17 de janeiro de 2001, que
"Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Governo";
Decreto n° 13.800, de 10 de Dezembro de 2001, que ‘‘Cria a Secretaria Municipal
Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e dá outras
providências’’;
Decreto n° 13.829, de 02 de Janeiro de 2002, que ‘‘Reorganiza as atribuições administrativas do
Gabinete da Prefeita e transforma o seu Departamento de Expediente em
Coordenação de Gabinete’’;
Decreto n° 13.831, de 22 de Janeiro de 2002, que ‘‘Remaneja unidade da estrutura da Secretaria
Municipal de Administração para a Secretaria de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania’’;
Decreto n° 13.836, de 25 de Janeiro de 2002, que ‘‘Dispõe sobre a criação da Secretaria de
Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais’’;
Decreto n° 14.037, de 15 de Agosto de 2002, que ‘‘Reorganiza a estrutura administrativa e as
atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal
de Obras e Projetos de Campinas - DUOS’’;
Decreto n° 14.038 de 15 de Agosto de 2002, que ‘‘Cria a Coordenadoria Especial de
Regularização Fundiária - CERF -, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita’’;
Decreto Nº 14.083, de 18 de Setembro de 2002, que ‘‘Altera o conteúdo do Decreto
n.º 11.085, de 29 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a transformação de 1
(um) cargo de provimento em comissão no de Ouvidor Geral do Município e dá
outras providências’’;
Decreto n° 14.107 de 10 de Outubro de 2002, que ‘‘ Reorganiza a Estrutura Administrativa e as
atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal
de Obras e Projetos de Campinas - DUOS, e dá outras providências’’;
Decreto n° 14.192, de 19 de Dezembro de 2002, que ‘‘Cria o Grupo Executivo de
Planejamento e do Desenvolvimento Urbano e Rural de Campinas - GP-DUR’’;
Decreto n° 14.203, de 16 de Janeiro de 2003, que ‘‘Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas’’;
Decreto nº 14.325, de 28 de maio de 2003, que ‘‘Remaneja Unidades administrativas da
estrutura da Secretaria Municipal de Obras, serviços Públicos e Projetos para a
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo’’;
Decreto nº 14.329, de 03 de junho de 2003, que ‘‘Altera a denominação e remaneja unidades da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos’’.
Ver Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 (Cria a
Secretaria de Esportes e Lazer)
I - Órgãos de Assessoramento e
Planejamento;
II - Órgãos de Natureza Meio;
III - Órgãos de Natureza Fim;
IV - Órgão Auxiliar.
Art. 5º A Administração Indireta compreende
as entidades tipificadas na legislação, a saber:
I - Autarquias;
II - Fundações Públicas;
III - Sociedades de Economia Mista;
IV - Empresas Municipais.
CAPÍTULO II
Órgãos da Administração Pública Municipal
Art.
6º A Administração
Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Cooperação Internacional.
VER:
Decreto n° 13.541, de 17 de Janeiro de 2001, que ‘‘Dispõe sobre a Secretaria Municipal de
Governo’’;
Decreto n° 13.770, de 19 de Novembro de 2001, que ‘‘Altera o Decreto nº 13.541, de 17 de janeiro de 2001, que
"Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Governo";
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
a) Secretaria Municipal de Obras e Projetos; (NR) (Ver Alteração
pelo Decreto nº 15.176, de 07/07/2005)
b) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Transportes;
g) Secretaria Municipal de Habitação;
h) Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
i) Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (AC) (Ver Alteração
pelo Decreto nº 15.175, de 07/07/2005)
IV - ÓRGÃO AUXILIAR
a) Fundo Social de Solidariedade do Município. (Extinto pela Lei nº
11.275, de
13 de junho de 2002, que
‘‘Extingue o Fundo social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP),
altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995 e dá
outras providências)
(Acrescenta Alínea pela Lei nº 12.056, de 02/09/2004)
Art. 7º A Administração Indireta é composta
pelas seguintes entidades:
I - AUTARQUIAS:
a) H.M.M.G. - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"; (Ver
Decreto nº 14.910, de 13/09/2004)
b) SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
II - FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
a) FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária;
b) Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".
III - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
a) Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA
b) Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
c) Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
d Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
e) Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA;
f) Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas -
CIATEC.
§ 1º O Secretário Municipal de Transportes e o Secretário Municipal de
Habitação acumulam, respectivamente e na forma da legislação específica em
vigor, os cargos de Diretor Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento
de Campinas S/A - EMDEC e da Companhia de Habitação Popular de Campinas -
COHAB.
§ 2º O Secretário Municipal de Educação acumula, nos termos da
legislação em vigor, a Presidência da Fundação Municipal para Educação
Comunitária - FUMEC.
TÍTULO II - ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Art. 8º As estruturas administrativa e
funcional básicas de cada um dos órgãos de Assessoramento e Planejamento e de
Natureza Meio e Fim compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as
seguintes unidades funcionais e/ou atividades:
I - DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e
coordenação de controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e
definição de programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares
necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades
específicas junto as suas unidades integrantes.
II - COORDENADORIAS SETORIAIS: representadas por unidades físicas,
implementam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de
trabalho e/ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes a sua
área de atuação;
III - SETORES: representadas por unidades físicas, executam atividades
específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que
integram;
IV - ENCARREGADORIAS: equiparadas, para todos os fins, aos setores, com
a atribuição específica de supervisionar equipes em serviços internos ou
externos na execução de obras, reparos, manutenção e afins em bens públicos,
móveis ou imóveis.
Parágrafo Único. Constituem unidades
administrativo-operacionais descentralizadas:
I - Sub-Prefeituras;
II - Administrações Regionais;
III - Unidades de Saúde;
IV - Núcleo de Menores;
V - Centros Profissionalizantes;
VI - Centros Sociais;
VII - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs);
VIII - Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);
IX - Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI);
X - Casas de Cultura;
XI - Praças de Esportes e Centros Esportivos;
XII - Coordenadorias Distritais de Saúde.
TÍTULO III - FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
CAPÍTULO I
Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal
Art.
9º São competências
de todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes
gerais e prioridades da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades
definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões,
coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais
e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio
necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a
execução do mesmo.
CAPÍTULO II
Funções Gerais dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento
Art. 10. Compete aos órgãos de Assessoramento
e Planejamento, além das responsabilidades específicas fixadas no anexo I desta
lei:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo
informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal
que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos
objetivos fixados;
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias
às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e
privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento
Art. 11. São atribuições específicas dos
órgãos de Assessoramento e Planejamento, além daquelas fixadas no anexo I desta
lei:
I - Gabinete do Prefeito - coordenar as relações entre os Poderes
Executivo e Legislativo, orientar e assessorar o Prefeito Municipal nos
assuntos que lhe são pertinentes, bem como coordenar as ações da Defesa Civil.
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente - formular e implementar políticas de desenvolvimento
físico-territorial e urbanístico, econômico, bem como a de preservação e
proteção do meio ambiente do Município.
III - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional - formular e
implementar políticas de desenvolvimento econômico a partir do estabelecimento
de relações institucionais com organismos e/ou empresas internacionais.
CAPÍTULO IV
Das Funções Gerais dos Órgãos de Natureza Meio e de Natureza
Fim
Art. 12. Competem aos Órgãos de Natureza Meio
e Fim, além das responsabilidades específicas fixadas no anexo I desta lei:
I - elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e
formular as políticas e planos especiais;
II - controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência,
eficácia e efetividade;
III - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo
Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da
ação municipal;
IV - viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de
atuação, normas e padrões para todo o Município;
V - planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI - desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das
unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de
políticas específicas e programas.
VII - representar política e administrativamente a Administração
Municipal;
VIII - fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises
e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e
fiscalização da execução de suas ações;
IX - garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e
execução de ações, projetos e políticas públicas;
X - garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços,
equipamentos sociais e próprios municipais;
XI - garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com
as diretrizes do Governo.
CAPÍTULO V
Das Funções dos Órgãos de Natureza Meio
Art. 13. São funções específicas dos Órgãos
de Natureza Meio:
I - Secretaria Municipal de Finanças - formular e executar as políticas
tributária, econômica e financeira do município;
II - Secretaria Municipal de Administração - formular, executar e
coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle
patrimonial, serviços de apoio;
III - Secretaria Municipal de Recursos Humanos - formular e executar
e/ou coordenar a política de Recursos Humanos e promover o desenvolvimento
organizacional;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania -
representar e defender os interesses do Município, judicial ou
extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como desenvolver as
atividades de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e proteção
em termos institucionais.
CAPÍTULO VI
Das Funções dos Órgãos de Natureza Fim
Art.
14. São funções
específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de Obras e Projetos -- atualizar e garantir o
cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a
execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e
fiscalizar obras particulares; (NR) (Ver Decreto
nº 15.176, de 07/07/2005)
II - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - definir e
implementar as políticas de cultura, de esportes e de turismo para democratizar
o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do Município;
III - Secretaria Municipal de Educação - assegurar o ensino público de
qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e
supletivo;
IV - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto
com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de
saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou
descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal da Assistência Social - definir e implementar a
política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal
estabelecida para sua área de atuação;
VI - Secretaria Municipal de Transportes - planejar, gerenciar e operar
o sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta
ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta;
VII - Secretaria Municipal de Habitação - formular diretrizes e a
política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são
pertinentes de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração
Indireta.
VIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública - formular a política de cooperação e integração na área de Segurança
Pública, no nível municipal, integrada às ações dos órgãos oficiais
encarregados dessas funções Públicas.
IX - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - definir políticas e
desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e
dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de
destinação final de resíduos, bem como, coordenar e gerenciar as Administrações
Regionais e Subprefeituras’’.(AC) (Ver Decreto
nº 15.175, de 07/07/2005)
CAPÍTULO VII
Da Extinção, Criação e Restruturação de Secretarias
Municipais e Departamentos
Art. 15. São extintas as seguintes
Secretarias Municipais:
a) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico; (Ver Lei nº
11.270, de
10 de junho de 2002,
que ‘‘Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho e dá outras providências);
b) Secretaria Municipal da Cidadania;
c) Secretaria Municipal de Esportes;
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal de Operações;
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (Ver Lei nº
11.563, de
29 de maio de 2003,
que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
Artigo 16 - São extintos os seguintes
Departamentos ou equivalentes:
a) Assessorias de Planejamento e Gestão;
b) Departamento de Proteção Especial da Secretaria Municipal da
Cidadania;
c) Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Esportes;
d) Departamento de Análise de Informações da Secretaria Municipal de
Operações;
e) Departamento Regional de Operações Norte da Secretaria Municipal de
Operações;
f) Departamento Regional de Operações Sul da Secretaria Municipal de
Operações;
g) Departamento Regional de Operações Leste da Secretaria Municipal de
Operações;
h) Departamento Regional de Operações Noroeste da Secretaria Municipal
de Operações;
i) Departamento Regional de Operações Sudoeste da Secretaria Municipal
de Operações;
j) Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Projetos e Obras
(Ver Lei nº 11.563, de 29 de maio de 2003, que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999,
criando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura
interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
k) Departamento de Controle de Ocupação do Solo da Secretaria Municipal
de Projetos e Obras; Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l) Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
m) Departamento de Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
n) Departamento de Assistência Pública e Ação Social da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
o) Departamento de Informação e Desenvolvimento da Secretaria Municipal
de Saúde;
p) Departamento de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art.
17. São criados os
seguintes Departamentos e a Supervisão Departamental:
a) Departamento de Projetos, Obras, e Viação na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente
pertencentes ao Departamento de Projetos e ao Departamento de Obras e Viação;
(Ver Lei nº 11.563, de 29 de maio de 2003, que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999,
criando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura
interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
b) Departamento de Uso e Ocupação do Solo na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente
pertencentes ao Departamento de Controle de Ocupação do Solo e do Departamento
de Controle do Uso do Solo;
c) Departamento de Meio Ambiente na Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com as atribuições
anteriormente pertencentes ao Departamento de Controle e Licenciamento
Ambiental e Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da extinta
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) Departamento de Serviços Públicos na Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente pertencentes aos
Departamentos Regionais de Operações, relacionados nas alíneas ’e’ a ’i’ do
artigo 16 desta lei, da extinta Secretaria Municipal de Operações (Ver Lei nº
11.563, de
29 de maio de 2003,
que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
e) Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e
Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Departamento de Operações de Assistência Social da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de
Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
g) Departamento de Gestão, Programação e Orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de
Assistência Pública e Ação Social da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
h) Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, com
as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e Gestão Secretaria
Municipal de Educação;
i) Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e
Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
j) Departamento da Cidadania na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania, com as atribuições da extinta Secretaria Municipal da
Cidadania.
k) Supervisão Departamental da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Projetos, com as atribuições definidas no anexo I desta lei.
Art. 18. São reestruturadas as seguintes
Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
c) Secretaria Municipal de Projetos e Obras (Ver art. 1º da Lei nº 11.563, de 29 de maio de
2003, que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna
da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo, acrescida a estrutura vigente do Departamento de Esportes da extinta
Secretaria Municipal de Esportes, com as atribuições estabelecidas no anexo I
desta lei.
§ 2º - A Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
da Cidadania, acrescida a estrutura vigente do Departamento da Cidadania, com
as atribuições estabelecidas no anexo I desta lei.
§ 3º A Secretaria Municipal de Projetos e
Obras passa a ser denominada Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Projetos, compondo sua estrutura o Departamento de Projetos, Obras e Viação, o
Departamento de Uso e Ocupação do Solo, o Departamento de Parques e Jardins, o
Departamento de Limpeza Urbana e o Departamento de Serviços Públicos, além das
Administrações Regionais e das Sub-Prefeituras, com as atribuições
estabelecidas no anexo I desta lei.
(VER: Decreto nº 13.836, de 25 de janeiro de 2002; Decreto nº 14.037, de 15 de agosto de 2002; Decreto nº 14.107, de 10 de outubro de 2002 e Lei nº 11.563, de 29 de maio de 2003)
§ 4ºA Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano passa a ser denominada Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, compondo sua
estrutura o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o
Departamento de Planejamento e Controle Urbano, o Departamento de Informação,
Documentação e Cadastro e o Departamento de Meio Ambiente, com as atribuições
estabelecidas no anexo I desta lei.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os órgãos da Administração Direta,
discriminados nos anexos I e II, e da Indireta, estão
subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Ficam também garantidas as ações
desconcentradas das áreas de:
- 156
- Protocolo
Expediente
Art. 20. Os órgãos integrantes da
Administração Indireta permanecem com as estruturas e atribuições definidas na
legislação específica em vigor, bem como nos seus respectivos estatutos.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado,
no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta
lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dentro do limite quantitativo
legalmente existente, sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.
Art.
22. A descrição das
atribuições das Secretarias Municipais, bem como de seus respectivos
Departamentos, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Campinas, é aquela constante do anexo I desta lei.
Art.
23. Por Decreto do
Prefeito Municipal poderão ser remanejadas unidades administrativas de um para
outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades
administrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aumento de
despesas.
Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 15 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO Nº 56.104-99
Publicado conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 11.563, de 29 de maio de 2003, que
‘‘altera a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos’’ e demais alterações da estrutura
administrativa.
Campinas, 19 de agosto de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E
RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
VER:
Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 14.037, de 15 de agosto de 2002, que ‘‘Reorganiza a estrutura
administrativa e as atribuições do Departamento de uso e Ocupação do solo da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas -- DUOS’’;
Decreto nº 14.038, de 15 de agosto de 2002, que ’’Cria a Coordenadoria Especial de
Regularização Fundiária -- CERF, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita’’; (Ver Decreto nº 14.456, de 25/09/2003)
Decreto nº 14.203, de 16 de janeiro de 2003, que ‘‘Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas’’.
Decreto nº 15.044, de 01/01/2005
Decreto nº 15.046, de 07/01/2005
Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Decreto nº 15.157, de 02/06/2005
Ver Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 (Redenomina
Unidade Administrativa)
Ver Decreto nº 16.205, de 30/04/2008
Ver Decreto nº 16.392, de 19/09/2008
Ver Decreto nº 16.530, de 29/12/2008 (art. 2º)
Assessorar
administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas
que o integram nas atividades próprias do Gabinete; coordenar as relações
institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos
em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas
com outros Municípios e com entidades privadas e/ou governamentais; obter,
elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; promover o
atendimento de autoridades e do público em geral; formular e implementar, em
conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização
dos serviços públicos; promover a comunicação social do Governo Municipal;
manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil,
provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins.
Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar informações
para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação,
coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais
e apoiar administrativamente o Prefeito.
Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito:
(VER Decreto nº 13.829, de 02 de janeiro de 2002, que ‘‘Reorganiza as atribuições administrativas do
Gabinete da prefeita e transforma o seu Departamento de Expediente em
Coordenação de Gabinete’’);
1. Departamento de
Defesa Civil: com
as atribuições de planejar, coordenar e operar o sistema municipal de defesa
civil, tendo como objetivo prestar socorro, assistência e apoio logístico à
população em situações de emergência de qualquer natureza; contribuir para a
formação Corpos de Voluntários, integrados pela população civil do entorno de
áreas de risco identificadas ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes
treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências;
garantir a operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil,
disponibilizando a estrutura permanente de pessoal técnico e administrativo,
equipamentos de comunicação, veículos e sistemas de informações.
(VER Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 14.037, de 15/de
agosto de 2002, que
‘‘Reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de uso
e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas --
DUOS’’;
2.Departamento de
Comunicação Social:
formular e implementar políticas de comunicação, por intermédio da Assessoria
de Imprensa, voltadas para campanhas publicitárias de caráter institucional,
pesquisas de opinião, oferecendo apoio direto ao Prefeito Municipal e aos
demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nas relações com a
sociedade.
3.Departamento de
Informatização: promover
o atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e
sistemas administrativos; elaborar e gerenciar o Plano de Metas de
Informatização do Serviço Público Municipal, por intermédio do Comitê Executivo
de Informática, integrado por um representante de cada órgão do Poder Executivo
e um representante da IMA - Informática de Municípios Associados S.A.;
coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área
de informática.
4.Departamento de
Expediente:
receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências,
protocolos e processos com trâmite no Gabinete do Prefeito; controlar, planejar
e acompanhar a execução orçamentária do órgão; exercer outras atividades
administrativas correlatas, inclusive tendo a ele subordinado o Setor de
Protocolo Geral; formalizar todos os atos oficiais do Prefeito; preparar os
despachos e expedientes do Prefeito; elaborar a correspondência oficial; administrar
o gabinete e controlar o expediente e o protocolo.
5. Consultoria Técnica: analisar processos submetidos ao
Gabinete do Prefeito; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases,
em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder
Legislativo; elaborar projetos de lei e respectivas mensagens, decretos, razões
de vetos totais ou parciais, e exercer funções correlatas.
6. Coordenadoria Setorial de
Cerimonial: organizar e promover recepção a autoridades em geral, observando as
exigências protocolares, bem como outros eventos oficiais; assessorar o
Gabinete do Prefeito nos assuntos que lhe são inerentes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ver Decreto
nº 15.189, de 12/07/2005
Ver Ordem de Serviço nº 03, de 13/12/2006 - SF
Formular políticas
tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e
extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover
cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa.
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como
realizar todos os registros e demonstrativos contábeis.
Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias.
Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter
contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a
sua área de atuação.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Departamento de Receitas Imobiliárias: planejar e executar as
atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias;
manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas
legais; exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial
Rural a ser repassado pela União. (Ver Decreto
nº 15.238, de 24/08/2005)
2. Departamento de Receitas Mobiliárias: planejar e executar as
atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e
externa; propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro
mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de
lançamento.
3. Departamento de Administração Financeira: controlar a arrecadação
orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro;
programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos
licitatórios; gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter
atualizado o fluxo de caixa.
4. Departamento de Contabilidade e Orçamento: elaborar a proposta de
Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
executar todos os controles contábeis e orçamentários das Administrações Direta
e Indireta; atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas
do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito.
5. Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação: promover cobrança
amigável e judicial da Dívida Ativa; emitir e controlar documentos relativos às
receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal.
6. Supervisão Departamental de Finanças: formular políticas de fomento e
desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que
visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de
parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e
internacionais. (Ver Decreto nº 15.189, de 12/07/2005); (Ver Decreto nº 16.293, de 18/07/2008 – remanejamento de
unidade); ( Ver Decreto nº 16.531, de 29/12/2008
(art. 2º)).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ver Decreto
nº 15.158, de 02/06/2005
Ver Decreto nº 15.177, de 07/07/2005
Definir políticas para a
Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais;
normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos;
administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de vigilância dos próprios
municipais; controlar o patrimônio mobiliário; definir normas e gerenciar os
assuntos referentes a transportes internos; promover a auditoria interna de
processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em
consonância com as normas legais em vigor; atender às solicitações do Tribunal
de Contas do Estado. (Ver Decreto 13.831, de 22 de janeiro de 2002)
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração:
1. Departamento de Planejamento, Controle e Custo: desenvolver,
implementar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as
atividades relativas ao planejamento, controle e custos das aquisições de
materiais e contratação de serviços dos órgãos da Administração Direta.
2. Departamento de Administração: providenciar condições adequadas de
funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e
controlar o patrimônio mobiliário; manter e recuperar bens móveis; supervisionar
e coordenar a vigilância patrimonial e o sistema de telefonia da Administração
Direta.
3. Departamento de Transportes Internos: gerenciar a utilização e a
manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da
Administração Direta; gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos
pertencente a terceiros, que mantenham contratos de prestação de serviços de
locação de veículos leves e utilitários; controlar a utilização de combustível.
4. Departamento de Suprimentos: suprir a Administração Direta de
materiais e serviços com base em legislação própria e em diretrizes
preestabelecidas, promovendo seu gerenciamento; coordenar e gerenciar o sistema
de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais na Administração Direta;
elaborar editais de licitação, de acordo com legislação específica; promover,
manter e atualizar o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de
Campinas.
5. Departamento de Auditoria: acompanhar e verificar o cumprimento de
prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros
itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta junto a
terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração
Pública, inclusive em relação ao cumprimento de exigências relativas a
execuções de obras com financiamento oriundo de organismos financeiros
nacionais e/ou internacionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Ver Decreto
nº 15.086, de 30/03/2005
Formular as políticas de
recursos humanos; promover e administrar políticas de benefícios; desenvolver e
aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta; estabelecer e
implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional
de servidores municipais; aperfeiçoar as relações de trabalho e coordenar as
relações sindicais.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Recursos
Humanos:
1. Departamento de Administração de Recursos Humanos: administrar o
sistema de controle dos recursos humanos; executar as rotinas de admissão,
cadastramento e desligamento de servidores municipais, mantendo os dados
cadastrais atualizados; elaborar folha de pagamento; aplicar a legislação
relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; preparar o recolhimento
dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação
funcional dos servidores, responder pelo expediente da SRH.
2. Departamento de Recursos Humanos: implementar a política de
treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos
humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos;
acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em estágio probatório;
organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores;
auxiliar e ou recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o
plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração;
viabilizar as ações relativas à segurança e medicina do trabalho; elaborar
estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho; realizar outras
atividades de natureza organizacional, inclusive podendo elaborar estudos,
pesquisas e projetos complementares relativos ao campo funcional da Secretaria.
3. Departamento de Previdência dos Servidores Públicos Municipais:
realizar atividades administrativas objetivando o atendimento dos servidores
inativos da Administração Direta e/ou Indireta, que componham seu quadro de
aposentados e pensionistas, no tocante a benefícios previdenciários; realizar
as funções que lhe foram atribuídas em legislação específica, sobretudo na Lei
Municipal n. 8.442/95.
(Ver Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DE CIDADANIA
Ver Decreto
nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Realizar a defesa da
Municipalidade em juízo; promover assessoramento e consultoria aos órgãos da
Administração Direta, emitindo pareceres e exames de legalidade para
interpretação de normas jurídicas; elaborar projetos de lei, mensagens,
decretos e razões de veto; dirigir comissões de inquérito e sindicância;
realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a
documentação legal da Administração Municipal.
Supervisionar os serviços de proteção ao consumidor; realizar atendimento
direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua
orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na
legislação especifica em vigor; promover ações de defesa do consumidor,
assistência jurídica básica e de proteção contra as discriminações; promover a
valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais
da cidadania.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e de Cidadania:
1.Departamento de Procuradoria Geral: representar a Administração Direta
em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal nos feitos judiciais de origem Civil e
Criminal, nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou
financeiro-tributária, além daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário
municipal e a ações processadas perante a Justiça do Trabalho. (Ver Decreto nº 15.505, de 09/06/2006)
2.Departamento de Assessoria Jurídica Interna: prestar assessoria
interna aos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas; promover e garantir a
formalização das relações entre Administração Municipal e terceiros em assuntos
de natureza contratual e patrimonial imobiliária. (Ver Decreto
nº 15.158, de 02/06/2005)
3. Departamento de Consultoria Geral: promover a análise e elaborar
pareceres para os órgãos da Administração Direta e Indireta nos assuntos
relativos à constitucionalidade de leis; elaborar projetos de leis e outros
atos normativos do município; promover análise e emissão de pareceres nos
assuntos pertinentes às áreas de Recursos Humanos, Financeira e Tributária;
responder pelo controle e guarda do acervo técnico-jurídico da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania. (Ver Decreto
nº 14.037, de 15/08/2002);(Ver Decreto 14.107, de 08 de outubro de 2002); (Ver Decreto nº 15.505, de 09/06/2006)
4. Departamento Jurídico Urbanístico: prestar assistência jurídica em
assuntos relacionados às legislações municipal, estadual e federal em matéria
urbanística relacionada a Projetos, Execução de Obras e Edificações, Uso do
Solo, Bens Tombados pelo CONDEPACC e CONDEPHAT. (Ver Decreto
nº 14.037, de 15/08/2002);(Ver Decreto 14.038, de 15 de agosto de 2002);(Ver Decreto 14.107, de 08 de outubro de 2002)
5. Departamento de Processos Disciplinares Investigatórios: promover
Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, com o apoio de
Comissões instauradas para tais finalidades, visando sua instrução e a apuração
de responsabilidades funcionais dos Servidores Públicos da Administração
Direta, bem como efetuar posterior encaminhamento a apreciação superior; emitir
pareceres em processos relativos a acidentes em geral, excetuados os de
trabalho.
6. Departamento da Cidadania: promover orientação ao munícipe e ações de
fiscalização no âmbito das relações de consumo; realizar autuação por infração
nos casos, forma e limites cometidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos e de
Cidadania por lei ou convênio especifico; promover a orientação jurídica básica
ao munícipe como consumidor, e atuar na sua proteção contra discriminações, na
forma e nos casos para os quais detenha competência ou que esta derive de
convênio próprio com órgão estadual ou federal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
Ver Decreto nº 16.530, de 29/12/2008
Definir e implementar
programas e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de
meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico; promover a
integração metropolitana e o fomento ao desenvolvimento econômico.
Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação
ciliar no âmbito do Município; avaliar as políticas públicas com influência no
Município, em especial quanto ao impacto ambiental; formular e propor um Código
Ambiental Municipal.
Sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da
qualidade ambiental; promover a articulação e a integração dos diversos órgãos
da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa
do meio ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental
e urbano.
Desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes
estabelecidas no Plano Diretor do Município; sistematizar as informações da
Prefeitura Municipal na área de sua atuação; formular e propor alterações e
normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental - EIA, Relatórios de Impactos
Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVE; estabelecer os
termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e
projetos de outras áreas da administração municipal.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
1. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: elaborar
planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de
desenvolvimento urbano e metropolização do município; acompanhar sua
implantação. (Ver alteração no Decreto nº 16.334,
de 31/07/2008)
2. Departamento de Planejamento e Controle Urbano: administrar a
execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso
e ocupação do solo e ao sistema viário.
3. Departamento de Informação, Documentação e Cadastro: compor e
administrar banco de dados relativo a informações imobiliárias e
sócio-econômicas do município, mantendo-o permanentemente atualizado;
administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do município, mantendo
atualizada a respectiva cartografia. (Ver Decreto
nº 15.238, de 24/08/2005)
4. Departamento de Meio Ambiente: organizar e coordenar a fiscalização ambiental
para o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no
Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração
Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais; exercer o poder de
polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; propor e fazer
cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água,
ruídos e vibrações; elaborar e manter atualizados os cadastros e registros
relativos a controle ambiental; propor, executar e participar de planos e
projetos que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental;
participar juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e
fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e
destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a
qualidade de vida e meio ambiente; promover o desenvolvimento de normas e
padrões de controle da poluição em todas as suas formas; executar o
licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou
existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos
e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos
municipais e estaduais; orientar e supervisionar outros órgãos do Município a
respeito das questões ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental
e de recomposição ciliar no âmbito do Município; promover estudos, normas e
padrões de planejamento ambiental; coordenar a definição das diretrizes
ambientais para projetos de parcelamentos de solo; coordenar e executar
programas de educação ambiental.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
(atual Secretaria Municipal de Urbanismo, de
acordo com o Decreto nº 15.176/2005)
(Ver Lei nº 11.563, de 29 de maio de 2003, que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de
15 de setembro de 1999, criando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
reorganizando a estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 15.176, de 07/07/2005
Atualizar e garantir o
cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução
de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar
obras particulares.
1. Supervisão Departamental de Obras e Projetos: agregar e implementar
as atividades inerentes ao grupo de Departamentos da Secretaria, com campos
funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles
desenvolvidas. (Ver Decreto nº 15.189, de 12/07/2005); (Ver Decreto
nº 15.241, de 25/08/2005)
2. Departamento de Projetos e Obras: gerenciar e executar a elaboração
de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras,
inclusive as relativas à energia elétrica; padronizar e normatizar tecnicamente
todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade; manter acervo técnico e
caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios
ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e
projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de projetos a cargo
de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares
efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; levantar e fornecer elementos
técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por
meio de análise das peças técnicas do processo; coordenar obras públicas
empreitadas de médio e grande porte; planejar, orientar e fiscalizar obras
públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de
controle dos cronogramas fisico-financeiros; fornecer elementos para solicitação
de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e
elaboração das medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle
tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam
obras ou interferências em área de uso público, inclusive as de energia
elétrica; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários,
drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de
responsabilidade do poder público, dentro do escopo da Secretaria Municipal de
Obras e Projetos. (Remanejado pelo Decreto nº 15.175, de 07/07/2005);
3. Departamento de Uso e Ocupação do Solo: analisar e aprovar projetos urbanísticos
e de parcelamento do solo; fiscalizar obras particulares; fornecer projetos de
habitação econômica; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de
construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares,
multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou
industriais; licenciar obras; emitir certificados de conclusão; licenciar e
fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade,
controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a
segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; promover
vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições
dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; elaborar laudos de
capacidade e quantitativos populacionais; vistoriar edifícios para atestar as
condições de segurança contra incêndio e pânico; elaborar anteprojeto de leis
urbanísticas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(atual Secretaria Municipal de Infraestrutura, de
acordo com o Decreto nº 15.175/2005)
(VER Lei nº
11.563, de
29 de maio de 2003,
que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da Secretaria
Municipal de Obras e Projetos).
Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 15.082, de 22/03/2005
Ver Decreto nº 15.175, de 07/07/2005
Ver Decreto nº 16.293, de 18/07/2008
Ver Decreto nº 16.532, de 29/12/2008 (cria a Secr.
Mun. Serv. Públicos)
Planejar, gerenciar, coordenar
e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a política de
manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: planejar, coordenar e
implementar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado; planejar,
coordenar e implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador,
compreendendo como tal, o sub-sistema artificial de escoamento pluvial, com sua
malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o sub-sistema
natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões e microbacias; planejar,
coordenar e implementar as ações e a política do verde paisagístico,
compreendendo-se como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde
paisagístico, bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o
bem-estar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação
de limpeza urbana, compreendendo-se como tal: as coletas convencional e
seletiva do lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do
viário pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o
gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação
e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e
gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulho e resíduos de construção
civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho e de
construção civil; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos
beneficiados, a manutenção de próprios municipais; executar, mediante repasse
orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção e reforma de
próprios; executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema
hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico; realizar pleitos licitatórios
para aquisição materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e
execução das obras pertinentes à Secretaria; gerenciar, fiscalizar e receber as
obras pertinentes à Secretaria; contratar serviços, adquirir materiais de
consumo, materiais permanentes e equipamentos; coordenar e supervisionar as
Administrações Regionais e Sub Prefeituras, de modo que estas implementem as
ações para os fins que se destinam.
1. Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade: em conjunto
com os demais órgãos envolvidos, implementar as ações de recuperação, de revitalização,
de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida do centro da cidade; fomentar
a ação sinérgica entre o empresariado, moradores e demais usuários, visando o
incentivo aos investimentos e ações de revitalização do centro da cidade;
levantar, sistematizar e documentar as informações relativas às condições
arquitetônicas, urbanísticas, paisagísticas, do patrimônio cultural, do
patrimônio arquitetônico e da qualidade de vida do centro da cidade; planejar,
juntamente com a Administração Regional 01, ações que permitam promover
melhoria das condições gerais de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida
do centro da cidade; requisitar de outros órgãos da Administração Municipal,
quando se fizer necessário, recursos materiais e humanos a fim de atender aos
fins a que se destina; gerenciar e aplicar os recursos de própria dotação, de
modo a atender aos fins que se destina. ( Redenominado pelo Decreto nº 15.747,de 15/01/2007)
2. Departamento de Ações Integradas - DAI: fomentar a ação integrada dos
órgãos da SMSP; produzir artefatos pré-moldados para utilização nas obras
construção civil; coordenar a manutenção de máquinas e equipamentos da SMSP e
sua distribuição entre os órgãos descentralizados da Secretaria; e,
especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
2.1. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DAI: Coordenar as rotinas e
o fluxo burocrático do Departamento.
2.2. Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN: produzir pré-moldados,
intertravados e artefatos para aplicação em obras de construção civil; produzir
artefatos e serviços de carpintaria e marcenaria; produzir artefatos e serviços
de serralheria e vidraçaria; produzir artefatos de telas e alambrados; executar
serviços de pintura e confecção placas, painéis e letreiros; apoiar a execução
de obras de recapeamento do viário que, por sua dimensão, extrapolem a
capacidade de ação das Administrações Regionais e Sub Prefeituras; executar
pequenos serviços de topografia; executar serviços especializados de manutenção
elétrica.
2.3. Coordenadoria Setorial de Equipamentos, Transportes e Manutenção -
COETRAM: planejar, coordenar e executar a distribuição de máquinas e
equipamentos entre os órgãos da SMSP; planejar, coordenar e executar serviços
especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da SMSP; planejar, coordenar
e executar o transporte de pessoal, máquinas e equipamentos da SMSP.
2.4 - Coordenadoria Setorial de Integração - COSINT: promover e fomentar a ação
integrada entre os órgãos descentralizados da SMSP, objetivando a construção de
uma ação sinérgica.
3 - Departamento Técnico e Administrativo - DETEA: planejar e gerenciar
o desenvolvimento e o aprimoramento das técnicas da SMSP, imprimindo contínuo
processo de qualidade; gerenciar as rotinas administrativas da SMSP, imprimindo
a fluidez e agilidade burocrática; especificamente, por meio de seus órgãos
subordinados:
3.1. Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento - COPPROR:
executar o planejamento das ações da SMSP; executar o projeto de pequenas obras
da SMSP; executar o orçamento das ações e obras da SMSP.
3.2. Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade - COSEQ: planejar,
coordenar e fomentar o desenvolvimento, a qualidade e o aprimoramento dos
serviços da Secretaria; executar as ações de gestão da produção e fomento à
produtividade na SMSP.
3.3. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DETEA: coordenar as ações
administrativas da SMSP, objetivando a boa comunicação entre os seus órgãos, a
fluidez burocrática e a rapidez das ações administrativas; coordenar a ação de
expediente da SMSP; coordenar as ações de gestão de pessoas, capacitação e
desenvolvimento do capital humano.
3.4. Coordenadoria Setorial de Suprimentos - COSUPRI: coordenar, planejar e
controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo correntes e
duráveis, em toda a SMSP.
3.5. Coordenadoria Setorial Financeira - COFIN: coordenar e controlar as
finanças e o orçamento da SMSP, assim como gerenciar a prestação de contas e a
utilização ética e racional dos recursos públicos alocados na SMSP.
4 - Departamento de Limpeza Urbana - DLU: planejar, coordenar e
implementar a política e a ação de limpeza urbana e, especificamente, por meio
de seus órgãos subordinados:
4. 1. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DLU: Coordenar as rotinas
e o fluxo burocrático do Departamento.
4.2. Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana - COLUR: coletar o lixo
convencional; manter a limpeza do sistema viário pavimentado.
4.3. Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL: executar a coleta
seletiva do lixo; executar coleta do lixo ambulatorial e hospitalar.
4.4. Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES: gerenciar os
aterros sanitários; executar operações de recuperação e manutenção dos aterros
sanitários; implementar e gerenciar usinas de reciclagem e/ou reprocessamento
de lixo; destinar os resíduos de lixo acordo com a legislação vigente.
5 - Departamento de Parques e Jardins - DPJ: planejar, coordenar e
implementar a política do verde paisagístico, compreendendo-se como tal, a
manutenção, a conservação e a expansão das áreas verdes, bosques, jardins e
praças públicas, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população e,
especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
5.1.Coordenadoria Setorial de Administração - COAD - DPJ: coordenar as rotinas
e o fluxo burocrático do Departamento.
5.2.Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques - COPARQUES: executar a
administração, a manutenção e a conservação dos bosques e parques da
municipalidade; executar a implantação de praças públicas; executar a
manutenção das praças públicas; promover atividades culturais, educacionais e
de lazer nos parques e bosques; executar operações de manejo de animais
silvestres dos bosques e parques.
5.3. Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação das Vias Públicas -
COARBO:
coordenar os viveiros de produção de mudas; executar o controle de pragas e
doenças incidentes sobre a flora; executar vistorias técnicas; promover a
produção de composto orgânico; executar o plantio de árvores em vias públicas.
6. Administrações Regionais e Sub Prefeituras: exercer o poder local da
administração municipal descentralizada; oferecer espaço físico para a
alocação, a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais,
visando a facilitação e a agilidade do acesso da população ao conjunto dos
serviços públicos municipais; criar as condições para a confluência e a ação
sinérgica de todas as pastas municipais, visando a melhoria do conjunto dos
serviços públicos municipais; executar para outros órgãos da Administração
Municipal, mediante repasse orçamentário, trabalhos contidos neste escopo de
atribuições; e, especificamente, executar as seguintes tarefas-fim: atendimento
à emergências; capinação; colocação e retirada de faixas, placas e cartazes;
construção e pavimentação de vielas; construção e manutenção de piso de
bloquete e paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem;
construção e reforma de pontes e passarelas; construção e reparo de drenagem rural;
construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados,
cercas e muros; construção de reparo do passeio público; construção e reparo do
revestimento primário do viário não-pavimentado; construção de obras civis em
próprios; demolição; destinação de entulho e resíduos de construção civil;
limpeza de bocas-de-lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de
calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de
próprios; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e
tubulações; limpeza e pintura de muros; manutenção de próprios - alvenaria e
concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; manutenção de
próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria, carpintaria, telhado
e vidraçaria; manutenção em viário não-pavimentado; obras de contenção;
operação cata-bagulho; operação de transporte; operação tapa-buraco;
pavimentação asfáltica; pintura de guias; reciclagem de entulho e resíduos de
construção civil; recapeamento e tratamento superficial; recuperação de
estrutura e fundação; remoção de entulho; remoção de galhos; remoção e
destinação de animais mortos; roçada; (Ver Decreto
nº 15.082, de 22/03/2005); (Ver Decreto nº 15.747, de
15/01/2007); (Ver Decreto nº 16.532, de 29/12/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Ver Decreto
nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 15.159, de 02/06/2005
Ver Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 (Redenomina
Unidade Administrativa)
Definir e implementar políticas
objetivando democratizar o acesso a bens culturais, esportivos e turísticos do
município.
Estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município.
Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, turísticos
e relativos a esportes, no âmbito do município.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo:
1. Departamento de Cultura: planejar, supervisionar e garantir a
realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho
artístico-cultural e/ou científico-tecnológico; gerir a programação e garantir
a qualidade técnica dos museus, teatros, auditórios e bibliotecas sob sua
responsabilidade.
2. Departamento de Turismo: divulgar o município nos níveis local,
estadual, nacional e internacional; fomentar atividades de recreação, feiras,
convenções, exposições e outras; manter banco de dados atualizado sobre
recursos turísticos; organizar o calendário turístico.
3. Departamento da Orquestra Sinfônica Municipal: planejar e implementar
o calendário da OSM, realizar concertos, festivais, concursos e intercâmbio com
outros órgãos afins, nacionais e internacionais; elaborar programas de apoio
operacional, administrativo, técnico-artístico e de treinamento e seleção dos
integrantes da orquestra; controlar o material, o instrumental, o arquivo
musical e a memória das atividades da orquestra.
4. Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão: estruturar os
meios físicos de radiodifusão e de televisão concedidos ao Município, definindo
suas atividades gerais e respectivas programações, priorizando objetivos de
natureza educativa, cultural e de ampliação do acesso às informações pela
população.
5. Departamento de Esportes: planejar, coordenar e divulgar os programas
e ações relacionadas às atividades esportivas; organizar a participação do
município em eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais; promover
os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral,
considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição;
elaborar programas relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da
fisiologia do esforço, relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas
áreas das qualidades físicas básicas do crescimento e desenvolvimento; elaborar
programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a participação de
clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais; desenvolver
programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de representação,
sejam os profissionais; administrar as praças de esportes.
6. Departamento Administrativo: promover o controle, planejamento e
acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo; executar atividades de natureza administrativa; coordenar a
área de suprimentos, transporte, expediente; oferecer suporte nos assuntos
administrativos, orçamentários, contábeis e financeiros aos Fundos Especiais
vinculados à Secretaria (FAC, FADA e FATUR).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ver Alteração pelo Decreto
nº 14.460, de 30/09/2003
Ver Decreto nº 15.159, de 02/06/2005
Definir a Política
Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na
legislação municipal, estadual e federal pertinente.
Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação
infantil, do ensino fundamental e supletivo.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação:
1. Departamento Técnico Pedagógico: elaborar e coordenar o Projeto
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar
a educação infantil e o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política
de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e
administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar,
regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas,
incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e
executar programas e projetos educacionais.
2. Departamento de Pesquisa e Planejamento: efetuar pesquisas e estudos
estatísticos da situação do ensino no município; organizar bancos de dados e
indicadores para municiar as diferentes áreas da SME, contribuindo na garantia
da qualidade de ensino.
3. Departamento Administrativo: efetuar o controle, planejamento e
acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à
Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos
aspectos referentes a seus recursos humanos; prestar assistência administrativa
às unidades da SME, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria,
gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação.
Definir em conjunto com as
instâncias distritais previstas nesta lei, a Política Municipal de Saúde.
Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros: gerenciar os
recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com
legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional: desenvolver
e implementar metodologias de planejamento, variação, controle e acompanhamento
da gestão da atenção básica e do Sistema de Saúde como um todo, incluindo
próprios, prestadores, conveniados e contratados; integrar os sistemas de
informações sob gerência da Secretaria com a finalidade de garantir a
potencialização dos recursos existentes; instrumentalizar a Secretaria com
dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente
dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma
integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria.
3. Departamento Administrativo: executar atividades administrativas
relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços,
abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e
unidades físicas.
4. Departamento de Saúde: operacionalizar a Política Municipal de Saúde;
implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais, ações de
vigilância e controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços
como a Rede Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros
de Referência, a Rede de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Rede
Hospitalar e de Urgência/Emergência. (Ver Lei nº
12.696, de 28/11/2006 – Cria a Farmácia Popular); (Ver Decreto nº 16.386, de 11/09/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ver Lei
nº 10.948, de 25/09/2001
Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 16.531, de 29/12/2008
Planejar, organizar e
implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações,
atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de
descentralização e participação da área de assistência social.
Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva
programação e orçamentação das atividades e projetos nele inseridos.
Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito
do município.
Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, executando sua programação orçamentária
e financeira, na forma da lei, coordenar a execução da aplicação dos recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários
à aplicação das políticas de assistência social no município.
Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de
assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições.
Integram a estrutura organizacional Secretaria Municipal de Assistência Social
o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social e o Departamento de Operações
de Assistência Social:
1. Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social: garantir o planejamento
e o desenvolvimento das Políticas Públicas de Assistência Social, com vistas ao
atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, buscando a inserção,
prevenção, promoção e proteção do indivíduo; elaborar projetos e programas nas
áreas abrangidas pela assistência social; coordenar e supervisionar os Grupos
Técnicos de Planejamento (GTP’s); fornecer subsídios à formulação do Plano
Municipal de Assistência Social; integrar e harmonizar as propostas elaboradas
pelos GTP’s; organizar e manter banco de dados; manter informações sobre os
recursos humanos; materiais envolvidos nas atividades e projetos previstos no
Plano Municipal de Assistência Social; monitorar atividades de todos recursos
humanos da Secretaria; dar suporte, planejamento e acompanhamento da execução
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social; executar atividades
de natureza administrativa relativas a suprimentos, bens patrimoniais e
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.
2. Departamento de Operações de Assistência Social: organizar e
supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança
e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas
portadoras de deficiência, migrante, itinerante e mendicante; supervisionar as
atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas de operações de
assistência social visando a implementação de programas nestas áreas; coordenar
e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades
governamentais e não governamentais de assistência social; realizar outras
atividades inerentes a sua área de atuação".
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Ver Decreto nº 16.767, de 15/09/2009
Definir e implementar
políticas de captação de recursos financeiros internacionais destinados a
projetos de desenvolvimento econômico no município.
Formular e desenvolver projetos de cooperação internacional, que ampliem os
investimentos diretos a serem realizados no município.
Fomentar o desenvolvimento econômico do município.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação
Internacional:
1. Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais:
coordenar as atividades relacionadas com a identificação e captação de recursos
para projetos internacionais no âmbito do município.
2. Departamento de Promoção da Cooperação Internacional: promover a
execução de projetos de cooperação internacional; divulgar o município de
Campinas no exterior com vistas à atração de investimentos; organizar e
promover seminários e missões comerciais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
Ver Decreto
nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Lei nº 13.351, de 02/07/2008
Ver Decreto nº 16.767, de
15/09/2009
Formular uma política de
cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do âmbito do município.
Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública,
entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e
Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais, cujos
trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas sociais e,
indiretamente, com a segurança pública.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública:
1. Departamento Técnico: viabilizar, distribuir, coordenar e
supervisionar os recursos humanos e materiais; controlar o fluxo de papéis e
documentos da Secretaria; acompanhar a execução do orçamento programa da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; realizar
estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a
implementação das ações e diretrizes adotadas; coletar, elaborar, processar e
difundir dados e informações atinentes às atividades desenvolvidas.
2. Departamento da Guarda Municipal: coordenar o desenvolvimento das
atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus
fins; zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas
à Guarda Municipal; propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom
andamento dos serviços; manter as instalações e equipamentos utilizados;
responsabilizar-se pela reposição de uniformes; manter a estrita observância da
disciplina; gerenciar o uso e guarda dos equipamentos da Guarda Municipal, em
especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades. (Ver
Lei nº 13.351, de 02/07/2008 – cria a Corregedoria
da G.M.)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Planejar, gerenciar e
operar o sistema de trânsito e de transporte público do município (este compreendendo
os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação),
de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal
Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população.
Viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades,
diretrizes, normas e padrões.
Controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público.
Promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às
questões de trânsito e transporte.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Ver Decreto
nº 14.456, de 25/09/2003
Ver Decreto nº 15.176, de 07/07/2005
Formular diretrizes da
política municipal de habitação; promover a participação da iniciativa privada
e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área
habitacional;
estimular a constituição de cooperativas e similares, apoiar o desenvolvimento
de tecnologias alternativas para habitação. Desenvolver estudos e pesquisas
quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do município; desenvolver
projetos residenciais, de loteamentos populares e de urbanização de favelas e
ocupações; supervisionar o FUNDAP - Fundo de Apoio à População de Sub-habitação
Urbana.
Formular projetos e orçamentos de captação de recursos voltados para programas
habitacionais destinados à população de baixa renda; implementar projetos de
regularização jurídica de áreas ocupadas; monitorar áreas de risco para
reassentamentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Ver Decreto
nº 13.800, de 10/12/2001
Ver Lei nº 11.270, de 10/06/2002
Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
GABINETE DO PREFEITO
VER:
Decreto n° 13.541, de 17 de Janeiro de 2001, que ‘‘Dispõe sobre a Secretaria Municipal de
Governo’’;
Decreto n° 13.770, de 19 de Novembro de 2001, que ‘‘Altera o Decreto nº
13.541, de 17 de
janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a Secretaria Municipal de
Governo";
Decreto nº 14.038, de 15 de agosto de 2002, que ‘‘Cria a Coordenadoria Especial de
Regularização Fundiária - CERF, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita’’; (Ver Decreto nº 14.456, de 25/09/2003)
Decreto nº 14.203, de 16 de janeiro de 2003, que ‘‘Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas’’.
Decreto nº 15.044, de 01/01/2005
Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Decreto nº 15.046, de 07/01/2005
Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Decreto nº 15.157, de 02/06/2005
Ver Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 (Redenomina
Unidade Administrativa)
Ver Decreto nº 16.205, de 30/04/2008
Ver Decreto nº 16.392, de 19/09/2008
Secretário Chefe de
Gabinete do Prefeito
Consultoria Técnica (Ver Decreto nº 16.530, de
29/12/2008 – art. 2º)
Coordenadoria Setorial de Cerimonial
Departamento de Comunicação Social (Ver remanejamento de Setor no Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 (art 3º
§1º))
Departamento de Defesa Civil (Ver art. 3º, § 3º do Decreto nº 14.037, de 15 de
agosto de 2002; Decreto nº 14.107, de 10 de outubro de 2002)
Coordenadoria
Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico (Ver Decreto nº 14.037,
de 15 de agosto de 2002 - art.3º §3º; Decreto nº
14.107, de
10 de outubro de 2002)
- Setor de Vistoria
Técnica
- Setor de Administração
- Coordenadoria Setorial Operacional
- Setor de Operações I
- Setor de Operações II
- Setor de Operações III
- Departamento de Expediente (Ver Decreto n° 13.829, de 02 de janeiro de 2002; Decreto
14.203, de 16 de
janeiro de 2003)
- Coordenadoria Setorial de Expediente
- Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
- Departamento de Informatização
- Coordenadoria Setorial de 156
- Coordenadoria Setorial de Avaliações (Ver remanejamento de Setor no Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 (art 4º
§4º))
- Conselho Tutelar
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Extinto pela Lei nº
11.275, de
13 de junho de 2002,
que ‘‘Extingue o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas
(FUSSCAMP), altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995 e dá
outras providências’’.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Ver Decreto nº 16.767, de 15/09/2009
Gabinete do Secretário
Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais
Departamento de Promoção da Cooperação Internacional
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
Ver Decreto
nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Lei nº 13.351, de 02/07/2008
Ver Decreto nº 16.767, de
15/09/2009
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Orçamento
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Departamento da Guarda Municipal (Ver Decreto
nº 14.888, de 30/08/2004)
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ver Lei
nº 10.948, de 25/09/2001
Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 16.531, de 29/12/2008
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete Secretário
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira
Setor de Execução Orçamentária e Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa
Setor de Expediente e Recursos Humanos
Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais
Setor de Controle Contábil
Coordenadoria Setorial de Programação Social
Setor de Apoio à Programação
Setor de Centros de Referências
Departamento de Operações de Assistência Social
Coordenadoria Setorial de Assistência à Família
Setor de Apoio à Família
Setor Serviço Alternativo de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente
(SAPECA)
Coordenadoria Setorial de Assistência à Criança e Adolescência e Ação Social
Setor de Serviço Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação Especial (SACASE)
Setor de Resgate
Setor de Penas Alternativas
Coordenadoria Setorial Acolhimento e Referenciamento Social
Setor de Acolhimento e Referenciamento Social
Centro Municipal de Proteção à Criança e Adolescência
Setor de Balcão de Emprego
Setor de Casa Abrigo
Setor de Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicante
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Norte
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sul
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Leste
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Noroeste
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Ver Decreto
nº 15.177, de 07/07/2005
Ver Decreto nº 15.306, de 03/11/2005
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico ao Tribunal de Contas do Estado de
S.Paulo (Ver Decreto nº 13.831, de 22 de janeiro de 2002)
Coordenadoria
Setorial de Administração
Setor de Orçamento e Expediente
Setor de Recursos Humanos
Departamento de Planejamento, Controle e Custo
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Organização
Coordenadoria Setorial de Controle e Custos
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Patrimônios
Setor de Patrimônio Mobiliário
Setor de Patrimônios Imobiliários
Coordenadoria Setorial de Administração do Paço
Setor de Serviços Gerais
Setor de Atendimento
Departamento de Transportes Internos
Coordenadoria Setorial de Operações
Setor de Administração
Setor de Controle de Transportes
Coordenadoria Setorial de Manutenção
Setor de Manutenção de Veículos
Setor de Manutenção de Máquinas
Departamento de Suprimentos
Coordenadoria Setorial de Almoxarifado Central
Setor de Armazenagem e Estocagem
Setor de Controle Contábil
Coordenadoria Setorial de Licitações
Setor de Compras
Setor de Cadastro de Fornecedores
Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais
Departamento de Auditoria
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Ver Decreto
nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 15.159, de 02/06/2005
Ver Decreto nº 15.296, de 25/10/2005
Ver Decreto nº 15.369, de 16/01/2006
Ver Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 (Redenomina
Unidade Administrativa)
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Comunicação
Coordenadoria Setorial de Pesquisa e Informação Histórica Cultural (Ver Decreto
nº 15.383, de 20/02/2006 (redenomina unidade); (Ver Decreto
nº 15.431, de 04/04/2006)
Coordenadoria Setorial de Marketing
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
Setor de Análise e Aprovação de Plantas
Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal (Ver Decreto nº 13.680, de 01 de agosto de 2001; Decreto n° 13.829, de 02 de janeiro de 2002)
Setor de Arquivo Histórico (Ver Decreto nº 13.680, de 01 de agosto de 2001; Decreto n° 13.829, de 02 de janeiro de 2002)
Departamento Administrativo
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Setor de Compras
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Transportes e Segurança
Setor de Serviços Gerais e Manutenção
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial Financeira
Setor de Controle de Processos e Orçamentos
Setor de Fundos de Assistência
Departamento de Cultura
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios
Setor de Programação
Setor de Produção
(Ver Decreto nº 14.325, de 28 de maio de 2003) - ‘‘Setor Pedreira do Chapadão’’
Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
Centro de Convivência Cultural "Carlos Gomes"
Auditório Beethoven
Teatro Infantil "Carlos Maia"
Teatro "Pe. Pedro Dingenauts"
Coordenadoria Setorial de Ação Cultural
Escola Municipal de Cultura e Arte
Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural
Museu do Café
Aquário Municipal
Museu da Imagem e do Som
Museu de Arte Contemporânea "José Pancetti"
Museu da Cidade
Observatório "Jean Nicolini"
Museu da História Natural
Departamento de Turismo
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação
Posto de Informações Turísticas "Campinas Informa"
Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções
Setor de Produção e Realização
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte (Ver Decreto
nº 15.369, de 16/01/2006)
Espaço Permanente de Artesanato (Ver Decreto nº 15.369, de 16/01/2006)
Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
Coordenadoria Setorial de Produções
Setor de Montagem
Setor de Relações Públicas
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão
Departamento de Esportes
Coordenadoria Setorial de Atividade Física Especial
Setor de Terceira Idade
Setor de Portadores de Deficiência
Setor de Vivência do Idoso
Coordenadoria Setorial de Recreação e Lazer
Setor de Programação
Setor Escolar
Coordenadoria Setorial de Esportes Semi-Profissionais
Setor de Informação e Biblioteca do Esporte
Setor de Competição
Coordenadoria Setorial de Escola de Esporte
Setor Técnico
Coordenadoria Setorial do Espaço Físico
Setor de Manutenção
23 Praças de Esportes
02 Ginásios
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ver Alteração pelo Decreto
nº 14.460, de 30/09/2003
Ver Lei nº 12.699, de 28/11/2006 (denomina Centro
Educacional)
Ver Lei nº 13.435, de 07/10/2008
Ver Lei nº 13.512, de 23/12/2008 (denomina CEI)
Ver Lei nº 13.555, de 02/04/2009 (denominação de
Escola Municipal)
Ver Lei nº 13.683, de 18/09/2009 (denomina CEMEI)
Ver remanejamento de Setor no Decreto nº
15.885, de 29/06/2007 (art 4º §3º)
Ver Lei nº 13.743, de 04/12/2009 (denominação de
Escola Municipal)
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Departamento Administrativo
Setor de Recursos Humanos e Transportes
Coordenadoria Setorial de Nutrição
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerência de Contratos
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro
Setor de Contabilidade
Setor de Suprimentos
Setor de Almoxarifado e Produtos da Educação
Departamento Técnico-Pedagógico
Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Norte)
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sul)
Supletivo Modular
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Leste)
1º Colegial Supletivo
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sudoeste)
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Noroeste)
Coordenadoria Setorial de Programas e Projetos Especiais
Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino
Vaz"
Coordenadoria Setorial de Educação Infantil
Centros Municipais de Educação Infantil (Norte)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Norte)
Centros Municipais de Educação Infantil (Sul)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Sul)
Centros Municipais de Educação Infantil (Leste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Leste)
Centros Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
Centros Municipais de Educação Infantil (Noroeste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Noroeste)
Setor de Núcleo Técnico Educacional
Museu Dinâmico de Ciências de Campinas (Ver Decreto
nº 15.159, de 02/06/2005)
Departamento de Pesquisa e Planejamento
Coordenadoria Setorial Técnica
Coordenadoria Setorial de Bibliotecas
Setor de Catalogação e Processos Técnicos
Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink"
Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça"
Biblioteca "Guilherme de Almeida"
Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato"
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ver Decreto
nº 15.189, de 12/07/2005
Ver Ordem de Serviço nº 03, de 13/12/2006 – SF
Ver Decreto nº 16.293, de 18/07/2008 – remanejamento
de unidade
Ver Decreto nº 16.531, de 29/12/2008
Gabinete do Secretário
Supervisão Departamental de Finanças (Ver Decreto
nº 15.189, de 12/07/2005); (Ver Decreto nº 16.293, de
18/07/2008 – remanejamento de unidade)
Setor de Expediente
Departamento de Receitas Imobiliárias (Ver Decreto
nº 15.238, de 24/08/2005)
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
Setor de Fiscalização 1
Setor de Fiscalização 2
Setor de Fiscalização 3
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal
Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário
Setor de Isenção e Imunidade
Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo
Departamento de Receitas Mobiliárias
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração
Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
Setor de Fiscalização Posto 1
Setor de Fiscalização Posto 2
Departamento de Administração Financeira
Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar
Coordenadoria Setorial Financeira
Coordenadoria Setorial de Tesouraria
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Orçamento I
Coordenadoria Setorial de Orçamento II
Coordenadoria Setorial de Orçamento III
Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta
Coordenadoria Setorial de Contabilidade
Setor de Análise Contábil
Setor de Registro Contábil
Setor de Auditoria Contábil
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação
Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Ver Decreto
nº 14.456, de 25/09/2003
Ver Decreto nº 15.176, de 07/07/2005
Gabinete do Secretário
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional
Coordenadoria Setorial de Planejamento Social
Coordenadoria Setorial de Habitação Norte
Coordenadoria Setorial de Habitação Sul
Coordenadoria Setorial de Habitação Leste
Coordenadoria Setorial de Habitação Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA
Ver Decreto
nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Documentação
Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais
Departamento de Consultoria Geral (Ver Decreto
14.107,
de 10 de outubro de 2002); (Ver Decreto nº 15.505,
de 09/06/2006)
Coordenadoria Setorial Administrativa
Coordenadoria Setorial Financeiro-Tributária
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativo
Departamento Jurídico Urbanístico (Ver Decreto 14.038, de 15 de agosto de 2002 e Decreto 14.107, de 10 de outubro de 2002)
Coordenadoria de Análise, Regularização e Fiscalização de Loteamentos (Ver Decreto
14.038, de
15 de agosto de 2002)
Setor Técnico
Urbanístico
Coordenadoria de Posturas Municipais (Ver Decreto 14.107, de 10 de outubro de 2002); (Ver Decreto
nº 15.505, de 09/06/2006)
Departamento de Assessoria Jurídica Interna (Ver Decreto
nº 15.158, de 02/06/2005)
Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos (Ver Decreto
nº 15.158, de 02/06/2005)
Setor de Contratos
Setor de Patrimônio (Ver Decreto 14.107, de 10 de outubro de 2002)
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes (Ver Decreto
nº 15.158, de 02/06/2005)
Setor de Expedição e Arquivo (Ver Decreto nº 15.158, de 02/06/2005)
(Ver Decreto nº 13.831, de 22 de janeiro de 2002 - ‘‘Coordenadoria Setorial de Apoio
ao Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo’’
Departamento de Procuradoria Geral (Ver Decreto nº
15.505, de 09/06/2006)
Coordenadoria Setorial de Ações Financeiro-Tributário
Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal
Setor de Regime Estatutário
Setor de Ações Trabalhistas
Coordenadoria Setorial de Ações de Desapropriações e Patrimoniais
Setor Patrimonial e Desapropriação (Ver Decreto 14.107, de 10 de outubro de 2002)
Coordenadoria Setorial de Ações Inespecíficas
Setor de Ações Constitucionais
Setor de Ações Cíveis e Criminais
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa
Setor de Execução Fiscal
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
Coordenadoria Setorial Disciplinar e de Indenizações em Geral
Setor de Corregedoria
Departamento de Cidadania
Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor
Setor de Atendimento Técnico
Setor de Fiscalização
Setor de Cartório
Coordenadoria Setorial de Proteção Especial (Ver Decreto
nº14.787, de 28/06/2004)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
(atual Secretaria Municipal de Urbanismo, de
acordo com o Decreto nº 15.176/2005)
(VER Lei nº
11.563, de
29 de maio de 2003,
que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 15.176, de 07/07/2005
Gabinete do Secretário
Supervisão Departamental - Setor de Expediente Geral (Ver Decreto
nº 15.189, de 12/07/2005 (remanejado)); (Ver Decreto nº 15.241, de 25/08/2005)
Coordenadoria Setorial Administrativa e Financeira
(Ver Decreto 14.329, de 03 de junho de 2003) - ‘‘Setor de Controle Administrativo’’
Departamento de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos:
Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte;
Setor de Análise de Projetos de Médio Porte;
Setor de Análise de Projetos Especiais;
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Uso e Ocupação do Solo;
Setor de Diretrizes Viárias;
Setor de Licença de Uso;
Setor de Licença de Publicidade;
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo
Setor de Parcelamento do Solo.
Coordenadoria Setorial de Fiscalização:
Setor de Vigilância e Segurança das Edificações.
Coordenadoria Setorial de Prevenção Contra Incêndio e Pânico:
Setor de Vistoria Técnica
Departamento de Projetos e Obras (Remanejado pelo Decreto
nº 15.176, de 07/07/2005)
Coordenadoria Setorial de Projetos
Setor de Projetos Viários
Setor de Projetos de Serviços Públicos
Setor de Projetos e Drenagem
Setor de Projetos Urbanísticos
Setor de Topografia
(Ver Decreto nº 14.329, de 03 de junho de 2003) - ‘‘Setor de Expediente’’
Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação
Setor de Obras Especiais (Ver Decreto nº 14.329, de 03 de junho de 2003)
Setor de Obras (Ver Decreto nº 14.329, de 03 de junho de 2003)
Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(atual Secretaria Municipal de Infraestrutura, de
acordo com o Decreto nº 15.175/2005)
(Ver Lei nº
11.563, de
29 de maio de 2003,
que ‘‘Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005
Ver Decreto nº 15.175, de 07/07/2005
Ver Decreto nº 16.293, de 18/07/2008 – remanejamento
de unidade
Gabinete do Secretário.
Supervisão Departamental. (Ver Decreto nº 16.532,
de 29/12/2008 – cria a Secr. Serv. Públ.)
Coordenadoria Especial da Zeladoria do Centro da Cidade. (Ver Decreto nº 15.747, de 15/01/2007)
Departamento de Ações e Integradas - DAI
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DAI.
Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN
Setor de Artefatos e Pré-moldados
Setor de Carpintaria e Marcenaria
Setor de Pavimentação
Setor de Serralheria
Setor de Pintura
Coordenadoria Setorial de Equipamentos, Transportes e Manutenção - COETRAM,
Setor de Manutenção Especial de Máquinas.
Coordenadoria Setorial de Integração.
Departamento Técnico e Administrativo - DETEA
Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento - COPPROR
Setor de Planejamento
Setor de Projetos
Setor de Orçamento
Coordenadoria Setorial Engenharia e Qualidade - COSEQ
Setor de Controle e Gestão da Produção
Setor de Engenharia e Qualidade
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DETEA.
Setor de Expediente
Setor de Gestão de Pessoas.
Coordenadoria Setorial de Suprimentos - COSUPRI
Setor de Licitação e Contratos
Setor de Compras, Recebimento e Patrimônio
Coordenadoria Setorial Financeira - COFIN
Departamento de Limpeza Urbana -- DLU.
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DLU
Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana - COLUR
Setor de Fiscalização de Coleta Diferenciada
Setor de Fiscalização de Coleta Regular
Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL
Setor de Coleta e Fiscalização
Setor de Segregação
Setor de Transporte e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES
Setor de Aterros
Departamento de Parques e Jardins - DPJ.
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DPJ
Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques - COPARQUES
Setor Bosque dos Jequitibás
Setor Bosque dos Cambarás
Setor Bosque Augusto Rushi
Setor Bosque Itzhak Rabin
Setor Bosque Chico Mendes
Setor Parque Hermógenes F. Leitão Filho
Setor Parque Portugal
Setor Parque Prado
Setor Parque João Lech Junior
Setor Parque dos Guarantãs
Setor Parque Francisco Vivaldi
Setor Lago do Café
Setor Parque Ferdinando Tilli
Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação Vias Públicas e Áreas
Verdes - COARBO
Setor de Árvores e Flores
Setor de Combate a Pragas e Doenças
Setor de Vistorias Técnicas
Sub-Prefeitura de Sousas
Setor Administrativo
Setor Operacional
Sub Prefeitura de Joaquim Egídio
Setor Administrativo
Setor Operacional
Sub Prefeitura de Barão Geraldo
Setor Administrativo
Setor Operacional
Sub Prefeitura de Nova Aparecida
Setor Administrativo
Setor Operacional
Administração Regional 1. (Ver Decreto nº 15.747,
de 15/01/2007)
Administração Regional 2.
Administração Regional 3.
Administração Regional 4.
Administração Regional 5.
Administração Regional 6.
Administração Regional 7.
Administração Regional 8.
Administração Regional 9.
Administração Regional 10.
Administração Regional 11.
Administração Regional 12.
Administração Regional 13.
Administração Regional 14.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE
Ver Decreto nº 16.530, de 29/12/2008
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Suprimento e Controle Financeiro
Setor de Recursos Humanos
Setor de Expediente
Setor de Informática
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Ver remanejamento
de Setor no Decreto nº 15.885, de
29/06/2007 (art 4º §5º))
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Territorial e Sistema Viário (Ver
alteração no Decreto nº 16.334, de 31/07/2008)
Setor de Planos e Programas (Ver alteração no Decreto
nº 16.334, de 31/07/2008)
Setor de Projetos
Coordenadoria Setorial de Planejamento Sócio-Econômico
Setor Social (Ver alteração no Decreto nº 16.334,
de 31/07/2008)
Setor Econômico (Ver alteração no Decreto nº
16.334, de 31/07/2008)
Coordenadoria Setorial de Planejamento Institucional (Ver alteração no Decreto nº 16.334, de 31/07/2008)
Setor de Parcerias (Ver alteração no Decreto nº
16.334, de 31/07/2008)
Setor de Desenvolvimento Organizacional (Ver alteração no Decreto nº 16.334, de 31/07/2008)
Departamento de Planejamento e Controle Urbano (Ver Decreto
14.107, de
08 de outubro de 2002)
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo (Ver Decreto
14.107, de
08 de outubro de 2002)
Setor de Parcelamento
Coordenadoria Setorial de Uso da Ocupação do Solo (Ver Decreto
14.107, de 08
de outubro de 2002)
Setor de Diretrizes Viárias
Setor de Diretrizes do Uso e Ocupação do Solo
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro
Coordenadoria Setorial de Banco de Dados
Setor de Informações Cartográficas
Setor de Informações Analíticas
Setor de Documentação
Setor de Conversão de Dados
Setor de Patrimônio
Coordenadoria Setorial de Atendimento a Cliente
Setor de Certidões
Setor de Zoneamento
Setor de Ficha de Informação
Setor de Recepção Técnica e Informativa
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
Setor de Manutenção, Cadastro e Base Cartográfica
Setor de Aerofotogrametria e Restituição
Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico
Setor de Cartografia e Desenho Técnico
Setor de Laudos Técnicos
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária (Remanejada pelo Decreto
nº 15.238, de 24/08/2005)
Setor de Avaliação Imobiliária
Setor de Pesquisa Imobiliária
Departamento de Meio Ambiente
Coordenadoria Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental
Setor de Fiscalização Ambiental
Setor de Licenciamento Ambiental
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental
Setor de Planejamento Ambiental
Setor de Educação Ambiental
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Ver Decreto
nº 15.086, de 30/03/2005
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico
Coordenadoria Setorial de Informática
Departamento de Administração de Recursos Humanos
Setor de Expediente
Setor de Atendimento ao Servidor
Coordenadoria Setorial de Pessoal
Setor de Atos e Registros
Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento
Setor de Frequência
Setor de Cálculos e Pagamentos
Setor de Processos e Pagamento
Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais
Coordenadorias Setoriais Descentralizadas de Recursos Humanos (5)
Departamento de Recursos Humanos (Remanejados e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção
Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários
Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração (Remanejados
e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho (Remanejados e
Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Setor de Segurança do Trabalho (Remanejados e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Setor de Saúde Ocupacional (Remanejados e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Departamento de Previdência do Servidor (Remanejados e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Administração (Remanejados e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Setor de Expediente (Remanejados e Denominados pelo Decreto
nº 15.757, de 20/01/2007)
Setor de Carteira Habitacional (Remanejados e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Assistência à Saúde
Setor Médico (Remanejados e Denominados pelo Decreto
nº 15.757, de 20/01/2007)
Setor Odontológico (Remanejados e Denominados pelo Decreto
nº 15.757, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários (Remanejados e
Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
Setor de Pensões e Aposentadoria (Remanejados e Denominados pelo Decreto nº 15.757, de 20/01/2007)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros
Coordenadoria Setorial Técnico Financeiro
Setor de Contabilidade
Setor de Controle Financeiro
Departamento Administrativo
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Serviços
Setor de Manutenção
Setor de Controle de Processos e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Recursos Materiais
Setor de Transportes
Setor de Apoio Operacional
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional
Setor de Documentação de Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
Coordenadoria Setorial de Informática
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho
Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde (CETS)
Departamento de Saúde (Ver Lei nº 12.696, de
28/11/2006 – Cria a Farmácia Popular); (Ver Decreto nº
16.386, de 11/09/2008 (cria a Farm. Popular)
Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
Setor de Transportes de Urgência
Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental
Setor de Programa de Doenças Transmissíveis
Setor de Controle de Produtos e Serviços
Setor de Controle e Educação Ambiental
Setor de Epidemiologia
Centro de Controle de Zoonoses
Coordenadoria Setorial de Informação
Central de Agendamento e Fluxo
Coordenadoria Distrital de Saúde Norte
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde Sta. Bárbara
Centro de Saúde Jd. Eulina
Centro de Saúde Barão Geraldo
Centro de Saúde Boa Vista
Centro de Saúde São Marcos
Centro de Saúde Sta. Mônica
Centro de Saúde Jd. Aurélia
Centro de Saúde Anchieta
Ambulatório Ceasa
Policlínica III
Centro de Reabilitação Física e Doenças Reumáticas
Centro de Lactação
Pronto Atendimento Pe. Anchieta
Centro de Referência à Saúde do Adolescente (CRAISA)
Coordenadoria Distrital de Saúde Sul
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde Sta. Odila
Centro de Saúde Figueira
Centro de Saúde Esmeraldina
Centro de Saúde Vila Ipê
Centro de Saúde Vila Rica
Centro de Saúde São Vicente
Centro de Saúde Paranapanema (Ver Lei
nº 12.433, de 12/12/2005 (nova denominação))
Centro de Saúde Orozimbo Maia
Centro de Saúde São José
Centro de Saúde São Domingos
(Ver Lei 11.381, de 09 de outubro de 2002) -- ‘‘Centro de Saúde Carvalho de Moura’’
Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD)
Laboratório de Análises Clínicas
Policlínica I
Policlínica II
Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CRST)
Pronto Atendimento São José
Coordenadoria Distrital de Saúde Leste
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde Conceição
Centro de Saúde Sousas
Centro de Saúde Taquaral
Centro de Saúde 31 de Março
Centro de Saúde São Quirino
Centro de Saúde Joaquim Egídeo
Centro de Saúde Costa e Silva
Centro de Saúde Centro
Centro de Vivência Infantil (CEVI)
Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis (AMDA)
Controle e Orientação de Apoio Sorológico (COAS)
Serviço de Atendimento Domiciliar Para a AIDS
Centro de Atenção Psico-social para Crianças e Adolescentes
Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste (Ver Lei
nº 13.552, de 27/03/2009)
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Atenção Psico-Social Jardim Aeroporto (CAPS)
Centro de Saúde Sta. Lúcia
Centro de Saúde DIC I
Centro de Saúde DIC III
Centro de Saúde Campos Elíseos
Centro de Saúde Aeroporto
Centro de Saúde Capivari
Centro de Saúde Vista Alegre
Centro de Saúde Jd. Itatinga
Centro de Saúde São Cristóvão
(Ver Lei 11.381, de 09 de outubro de 2002) -- ‘‘Centro de Saúde União de Bairros’’
Pronto Atendimento Ouro Verde
Ambulatório Ouro Verde
Coordenadoria Distrital de Saúde Noroeste
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Atenção Psico-Social Integração (CAPS)
Centro de Saúde Valença
Centro de Saúde Floresta
Centro de Saúde Pedro Aquino
Centro de Saúde Perseu Leite de Barros
Centro de Saúde Integração
Centro de Saúde Florence
Centro de Saúde Ipaussurama
(Ver Lei nº 11.632, de 15/08/2003) - "Centro de Saúde Itajaí"
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
Gabinete do Presidente
Departamento Operacional
Coordenadoria Setorial dos Serviços Técnicos
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento Técnico Científico
Departamento Administrativo Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente
Setor de Recursos Humanos
Setor de Suprimentos
Coordenadoria Setorial Financeira
- Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos
SMAJ -
Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 12/01/2010.