SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM 19/08/1999: 01)
Institui a Semana de Solidariedade aos Povos Africanos, e dá Outras
Providências
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º -
Fica instituída a Semana de Solidariedade aos Povos Africanos, que deverá
ocorrer na semana do dia 25 de maio, anualmente, fazendo parte do calendário
oficial do Município.
Art. 2º -
A celebração desta data será organizada pelos grupos e pelas entidades voltadas
à questão da cultura africana e afro-brasileira, bem como do movimento negro,
existentes no Município de Campinas, bem como em colaboração com as
representações diplomáticas dos paises africanos em nosso País, com o apoio da
Municipalidade.
Art. 3º- A
Semana de Solidariedade aos Povos Africanos deverá contar com atividades
culturais, sociais e políticas, voltadas á valorização da contribuição dos
povos africanos na formação de nosso País, bem como à solidariedade com os que
ainda sofrem os efeitos da herança colonialista naquele continente.
Art. 4º -
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações
orçamentárias.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador
Sebastião Arcanjo
PROTOCOLO P.M.C. Nº
49.061-99
SMAJ – Coordenadoria
Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 03/04/2009.