SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 29/12/2006:18)
PROCESSO n.º
01/CME/06
INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Educação de Campinas
ASSUNTO:
Estabelece, em caráter transitório, a aplicação pela Secretaria Municipal de
Educação, da legislação estadual para: o Ceprocamp e as escolas municipais de
ensino fundamental regular, educação infantil e de educação de jovens e
adultos.
RELATOR: Patrícia
Lazzarini Furlan
1 RELATÓRIO
O Departamento
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação encaminhou ofício ao Conselho
Municipal de Educação de Campinas, após a criação do Sistema Municipal de Ensino,
pela Lei Municipal n.º 12.501, de 13 de março de
2006, buscando orientações sobre os procedimentos a serem adotados, em
situações várias, com soluções previstas e amparo, até então, na legislação
estadual.
Com a criação do
Sistema Municipal de Ensino, as escolas municipais de ensino fundamental (EMEFs)
se desvincularam da Rede Estadual e o tempo transcorrido após a criação do
sistema foi insuficiente para a elaboração de instrumentos legais que prevejam
procedimentos, encaminhamentos e soluções para as ocorrências, normais ou
extraordinárias, vividas nas unidades escolares.
Considerando que,
até a criação do Sistema Municipal de Ensino, em março do presente ano, as escolas
atenderam aos preceitos e orientações dos órgãos educacionais do Estado;
considerando a inexistência de normas próprias específicas e que a continuidade
da vigência desta legislação não ocasionará transtorno algum ao sistema, visto
que era vigente até o início do ano letivo, entende-se que a Secretaria
Municipal de Educação, por meio de seus órgãos competentes, deve continuar
cumprindo, em caráter transitório, enquanto não adotar normas próprias para o
ensino municipal fundamental regular, educação infantil e educação de jovens e
adultos e Ceprocamp, a legislação em vigor na rede estadual, apresentando a
proposta de Deliberação anexa.
2 CONCLUSÃO
À consideração da
Comissão de Legislação, Normas e Planejamento.
Campinas, 14 de
dezembro de 2006.
Patrícia Lazzarini
Furlan
Conselheiro Relator
3 DECISÃO DA
COMISSÃO
A Comissão de
Legislação, Normas e Planejamento aprova a proposta de Indicação e o Projeto de
Deliberação do Relator.
Presentes os
Conselheiros: Elizabeth Rita de Azevedo, Ivan de Almeida Marques e Patrícia Lazzarini
Furlan
Sala do Conselho
Municipal de Educação de Campinas, 14 de dezembro de 2006.
Ivan de Almeida
Marques
Conselheiro da
Comissão de Legislação, Normas e Planejamento
4. DELIBERAÇÃO DO
PLENÁRIO
O Conselho
Municipal de Educação aprova a presente Indicação.
Campinas, 14
de dezembro de 2006.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
– 12/02/2007.