SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

INDICAÇÃO N.º 01/06 – APROVADA EM 14/12/2006

 

(Publicação DOM de 29/12/2006:18)

 

PROCESSO n.º 01/CME/06

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Campinas

ASSUNTO: Estabelece, em caráter transitório, a aplicação pela Secretaria Municipal de Educação, da legislação estadual para: o Ceprocamp e as escolas municipais de ensino fundamental regular, educação infantil e de educação de jovens e adultos.

RELATOR: Patrícia Lazzarini Furlan

1 RELATÓRIO

O Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação encaminhou ofício ao Conselho Municipal de Educação de Campinas, após a criação do Sistema Municipal de Ensino, pela Lei Municipal n.º 12.501, de 13 de março de 2006, buscando orientações sobre os procedimentos a serem adotados, em situações várias, com soluções previstas e amparo, até então, na legislação estadual.

Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, as escolas municipais de ensino fundamental (EMEFs) se desvincularam da Rede Estadual e o tempo transcorrido após a criação do sistema foi insuficiente para a elaboração de instrumentos legais que prevejam procedimentos, encaminhamentos e soluções para as ocorrências, normais ou extraordinárias, vividas nas unidades escolares.

Considerando que, até a criação do Sistema Municipal de Ensino, em março do presente ano, as escolas atenderam aos preceitos e orientações dos órgãos educacionais do Estado;
considerando a inexistência de normas próprias específicas e que a continuidade da vigência desta legislação não ocasionará transtorno algum ao sistema, visto que era vigente até o início do ano letivo, entende-se que a Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus órgãos competentes, deve continuar cumprindo, em caráter transitório, enquanto não adotar normas próprias para o ensino municipal fundamental regular, educação infantil e educação de jovens e adultos e Ceprocamp, a legislação em vigor na rede estadual, apresentando a proposta de Deliberação anexa.

2 CONCLUSÃO

À consideração da Comissão de Legislação, Normas e Planejamento.

Campinas, 14 de dezembro de 2006.

Patrícia Lazzarini Furlan

Conselheiro Relator

3 DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Legislação, Normas e Planejamento aprova a proposta de Indicação e o Projeto de Deliberação do Relator.

Presentes os Conselheiros: Elizabeth Rita de Azevedo, Ivan de Almeida Marques e Patrícia Lazzarini Furlan

Sala do Conselho Municipal de Educação de Campinas, 14 de dezembro de 2006.

Ivan de Almeida Marques

Conselheiro da Comissão de Legislação, Normas e Planejamento

4. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova a presente Indicação.

 

Campinas, 14 de dezembro de 2006.

 

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 12/02/2007.