(Publicação DOM de 15/04/2009:14)
A Mesa da Câmara
Municipal, nos termos do § 2º. do art. 40 da Lei Orgânica do Município de
Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º - Fica incluído o artigo 219A na Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 219A – A administração
pública municipal promoverá e envidará esforços para oferecer vagas ao menor
aprendiz, mediante contratos por prazo determinado, conforme estabelecido na
Lei Federal nº 10.097, de 19/12/2000, nos diversos setores da Administração Pública
Direta e/ou Indireta, por intermédio de convênio com entidades especializadas, ou
diretamente.”
Art. 2º - Esta emenda entra
em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13
de abril de 2009
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
PETTERSON PRADO
1º
Secretário
ANGELO BARRETO
2º
Secretário
AUTORIA: VEREADORES ZÉ
CARLOS E LUIS YABIKU
PUBLICADO NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 13 DE ABRIL DE 2009
LEONILDA HELENA DE LIMA
Diretora
Geral -interina
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
– 15/04/2009