SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

(Publicação DOM de 15/04/2009:14)

 

Inclui o artigo 219A na Lei Orgânica do Município

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º. do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º - Fica incluído o artigo 219A na Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 219A – A administração pública municipal promoverá e envidará esforços para oferecer vagas ao menor aprendiz, mediante contratos por prazo determinado, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.097, de 19/12/2000, nos diversos setores da Administração Pública Direta e/ou Indireta, por intermédio de convênio com entidades especializadas, ou diretamente.”

 

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 13 de abril de 2009

 

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO

Presidente

 

PETTERSON PRADO

1º Secretário

 

ANGELO BARRETO

2º Secretário

 

AUTORIA: VEREADORES ZÉ CARLOS E LUIS YABIKU

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 13 DE ABRIL DE 2009

 

LEONILDA HELENA DE LIMA

Diretora Geral -interina

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 15/04/2009