SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Dário Saadi, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica obrigado à
portaria do prédio da Câmara Municipal de Campinas disponibilizar 01 (uma)
cadeira de rodas para atender pessoas: portadoras de deficiências físicas, com
problemas de saúde, idosas e obesas com dificuldade de locomoção.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente
AUTORIA: VEREADORA
TERESINHA DE CARVALHO
PUBLICADO NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Diretor
Geral
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
– 09/02/2007.