SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2546 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

(Publicação DOM de 19/12/2006:14)

 

Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas na portaria do prédio da Câmara Municipal de Campinas.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dário Saadi, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica obrigado à portaria do prédio da Câmara Municipal de Campinas disponibilizar 01 (uma) cadeira de rodas para atender pessoas: portadoras de deficiências físicas, com problemas de saúde, idosas e obesas com dificuldade de locomoção.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DÁRIO SAADI

Presidente

 

AUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO

Diretor Geral

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 09/02/2007.