SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação –
Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação
DOM de 20/01/1989:01)
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA CONCESSÃO DE SEPULTURAS E CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,
DECRETA:
Artigo 1° -
Os preços públicos devidos pela concessão de sepulturas e pelos serviços
prestados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, referentes à construção de
carneiros nos cemitérios municipais, poderão ser pagos à vista ou a prazo,
neste caso com uma entrada de 20 % (vinte por cento) e, o restante em até 04
(quatro) parcelas mensais, acrescendo-se os juros legais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de janeiro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM
REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos
Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do
Prefeito, em 19 de janeiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES
MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito
SMAJ – Coordenadoria Setorial
de Documentação – Biblioteca Jurídica – 31/05/2007.