SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO Nº 9.776 DE 19 DE JANEIRO DE 1989

 

(Publicação DOM de 20/01/1989:01)

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA CONCESSÃO DE SEPULTURAS E CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° - Os preços públicos devidos pela concessão de sepulturas e pelos serviços prestados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, referentes à construção de carneiros nos cemitérios municipais, poderão ser pagos à vista ou a prazo, neste caso com uma entrada de 20 % (vinte por cento) e, o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais, acrescendo-se os juros legais.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 19 de janeiro de 1989

 

JACÓ BITTAR

Prefeito Municipal

 

OPHÉLIA AMORIM REINECKE

Secretária dos Negócios Jurídicos

 

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 1989.

 

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 31/05/2007.