SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO Nº 9.326 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

 

(Publicação DOM de 31/10/1987:04)

 

Ver Decreto nº 9.776, de 19/01/1989

Ver Decreto nº 10.060, de 16/01/1990

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 99 DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.097, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° - O inciso III e Notas nº 1, de letra "B" e o inciso I da letra "C" da Tabela de Preços Públicos constante do anexo único do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.097, de 23 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

B - CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO................................................ O.T.N

I - .........................................................................................................................................

 

II - ........................................................................................................................................

 

III - CONCESSÃO DE SEPULTURAS                                                                                       O.T.N

(somente terreno)................................................................................................................... 17

 

NOTAS:

1 - Os preços públicos devidos pela concessão de sepultura poderão ser pagos à vista ou em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, sendo a primeira, à vista.

2 - ........................................................................................................................................ .

 

C - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE ATIVIDADES PRESTADAS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, COMUNS AOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

 

I - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS (por unidade)

                                                                                                                                              O.T.N.

1 - à vista............................................................................................................................... 14

2 - em 2 meses...................................................................................................................... 15,50

3 - em 3 meses...................................................................................................................... 17

4 - em 4 meses...................................................................................................................... 18,50

5 - em 5 meses...................................................................................................................... 20"

 

 

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 30 de outubro de 1987

 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO

Presidente da Setec

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 31/05/2007.