SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação –
Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação
DOM de 31/10/1987:04)
Ver Decreto nº 9.776, de
19/01/1989
ALTERA DISPOSITIVOS DA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 99 DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.097, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,
DECRETA:
Artigo 1° -
O inciso III e Notas nº 1, de letra "B"
e o inciso I da letra "C" da Tabela de Preços Públicos constante do
anexo único do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, com
nova redação dada pelo Decreto nº 9.097, de 23 de
fevereiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
B - CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO................................................ O.T.N
I - .........................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................................
III - CONCESSÃO DE SEPULTURAS O.T.N
(somente terreno)................................................................................................................... 17
NOTAS:
1 - Os
preços públicos devidos pela concessão de sepultura poderão ser pagos à vista
ou em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, sendo a primeira, à vista.
2 - ........................................................................................................................................ .
C - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE ATIVIDADES PRESTADAS PELA SETEC - SERVIÇOS
TÉCNICOS GERAIS, COMUNS AOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
I - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS (por unidade)
O.T.N.
1 - à vista............................................................................................................................... 14
2 - em 2
meses...................................................................................................................... 15,50
3 - em 3
meses...................................................................................................................... 17
4 - em 4
meses...................................................................................................................... 18,50
5 - em 5
meses...................................................................................................................... 20"
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de outubro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ANGELIS
FILHO
Presidente da Setec
SMAJ – Coordenadoria Setorial
de Documentação – Biblioteca Jurídica – 31/05/2007.