SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 13/01/2010:07)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO E PARA O SERVIÇO SELETIVO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO os estudos e
planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A
- EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278, de
06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os
Termos de Permissão dos Serviços Alternativo e Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte
coletivo; e
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 9º da Lei nº. 11.263, de
05 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 17 de
janeiro de 2010, os valores das tarifas para utilização do Sistema de
Transporte Coletivo Público, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço
Alternativo, também denominado de InterCamp, e do Sistema de Transporte Coletivo
de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo, do Município de Campinas,
passam a ser os seguintes:
I - R$ 2,60 (dois
reais e sessenta centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público,
InterCamp; e
II - R$ 3,00 (três
reais) para o Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade
Serviço Seletivo.
Art. 2º Os valores de
tarifas a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de
Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 17
de janeiro de 2010, são os seguintes:
I - Cartão Bilhete
Único – Comum: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
II - Cartão Bilhete
Único – Vale Transporte: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
III - Cartão Especial:
R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
IV - Cartão Bilhete
Único - Escolar: R$ 1,04 (um real e quatro centavos).
Parágrafo único. Para os valores
monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste
artigo, deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua
aquisição.
Art. 3º A cobrança de
tarifa, nas linhas seletivas, em valor diferente do autorizado, será
considerada infração, conforme previsto no inciso
III do § 2º do art. 31 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002 e no
enquadramento IV-02 do Anexo do Decreto nº 16.618,
de 04 de abril de 2009.
Art. 4º No caso de
descumprimento do disposto no artigo 3º, a fiscalização da EMDEC, sem prejuízo
da aplicação das penalidades previstas na regulamentação, executará, como
medida operacional, o recolhimento do veículo ao Pátio de Recolhimento Veicular
da EMDEC.
Art. 5º A partir de 17 de
janeiro de 2010, as tarifas para utilização das linhas “Circular-Centro”, do
Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, também
denominado de InterCamp, terão descontos quando o pagamento for realizado por
meio do Bilhete Único, sendo debitados do cartão os seguintes valores:
I - Cartão Bilhete
Único – Comum: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);
II - Cartão Bilhete
Único – Vale Transporte: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);
III - Cartão Bilhete
Único – Escolar: R$ 0,68 (sessenta e oito centavos de real).
Parágrafo único. Para o pagamento em
dinheiro, permanece o valor da tarifa básica de R$ 2,60 (dois reais e sessenta
centavos), estabelecido no inciso I do art. 1º deste Decreto.
Art. 6º Para fins deste
Decreto são consideradas linhas “Circular-Centro” aquelas classificadas como
perimetrais da Área Central e que percorrem as vias da Rótula e Contra-Rótula.
Art. 7º Quando a linha
“Circular-Centro” for utilizada em integração temporal, conforme definida no Decreto 15.465, de 10 de maio de 2006, para realização
de uma viagem, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - Integração de
linha “Circular-Centro” com “Circular-Centro”: nenhum outro valor deve ser
descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem,
que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 5º deste Decreto;
II - Integração de
outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas
“Circular-Centro”: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único,
além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos
incisos do art. 2º deste Decreto;
III - Integração de
linha “Circular-Centro” com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp,
na linha “Circular-Centro” será descontado do Cartão Bilhete Único o valor
estabelecido no art. 5º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha
do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa
estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Em nenhuma situação
de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de
tempo de integração previsto no Decreto nº 15.465, de
10 de maio de 2006, será descontado do Cartão Bilhete Único valor superior
àqueles definidos nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Art. 8º Respeitadas as
disposições do art. 7° deste Decreto, todas as regras de integração temporal
estabelecidas pelo Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006, permanecem válidas,
inclusive para integrações temporais envolvendo linhas “Circular-Centro”.
Art. 9º Os operadores dos
Sistemas de Transporte Coletivo Público e de Interesse Público deverão afixar,
nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos,
adesivos indicando o valor da passagem.
Art. 10. A cédula máxima a
ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação
do serviço, será de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 11. As planilhas de
custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os
interessados na Diretoria de Desenvolvimento e Infraestrutura Viária da EMDEC.
Art. 12. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 12
de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
PROTOCOLADO Nº
2010/10/00858
INTERESSADO Nº SMAJ
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 28/01/2010.