SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO Nº 16.923 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

 

(Publicação DOM de 13/01/2010:07)

 

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO E PARA O SERVIÇO SELETIVO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do art. 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;

CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos de Permissão dos Serviços Alternativo e Seletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo; e

CONSIDERANDO o inciso III do artigo 9º da Lei nº. 11.263, de 05 de junho de 2002,

DECRETA:

 

Art. 1° A partir de 17 de janeiro de 2010, os valores das tarifas para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, também denominado de InterCamp, e do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo, do Município de Campinas, passam a ser os seguintes:

I - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público, InterCamp; e

II - R$ 3,00 (três reais) para o Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo.

 

Art. 2º Os valores de tarifas a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 17 de janeiro de 2010, são os seguintes:

I - Cartão Bilhete Único – Comum: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

II - Cartão Bilhete Único – Vale Transporte: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

III - Cartão Especial: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,04 (um real e quatro centavos).

Parágrafo único. Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste artigo, deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua aquisição.

 

Art. 3º A cobrança de tarifa, nas linhas seletivas, em valor diferente do autorizado, será considerada infração, conforme previsto no inciso III do § 2º do art. 31 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002 e no enquadramento IV-02 do Anexo do Decreto nº 16.618, de 04 de abril de 2009.

 

Art. 4º No caso de descumprimento do disposto no artigo 3º, a fiscalização da EMDEC, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na regulamentação, executará, como medida operacional, o recolhimento do veículo ao Pátio de Recolhimento Veicular da EMDEC.

 

Art. 5º A partir de 17 de janeiro de 2010, as tarifas para utilização das linhas “Circular-Centro”, do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, também denominado de InterCamp, terão descontos quando o pagamento for realizado por meio do Bilhete Único, sendo debitados do cartão os seguintes valores:

I - Cartão Bilhete Único – Comum: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);

II - Cartão Bilhete Único – Vale Transporte: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);

III - Cartão Bilhete Único – Escolar: R$ 0,68 (sessenta e oito centavos de real).

Parágrafo único. Para o pagamento em dinheiro, permanece o valor da tarifa básica de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), estabelecido no inciso I do art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º Para fins deste Decreto são consideradas linhas “Circular-Centro” aquelas classificadas como perimetrais da Área Central e que percorrem as vias da Rótula e Contra-Rótula.

 

Art. 7º Quando a linha “Circular-Centro” for utilizada em integração temporal, conforme definida no Decreto 15.465, de 10 de maio de 2006, para realização de uma viagem, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - Integração de linha “Circular-Centro” com “Circular-Centro”: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 5º deste Decreto;

II - Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas “Circular-Centro”: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;

III - Integração de linha “Circular-Centro” com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp, na linha “Circular-Centro” será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 5º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006, será descontado do Cartão Bilhete Único valor superior àqueles definidos nos incisos do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 8º Respeitadas as disposições do art. 7° deste Decreto, todas as regras de integração temporal estabelecidas pelo Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006, permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo linhas “Circular-Centro”.

 

Art. 9º Os operadores dos Sistemas de Transporte Coletivo Público e de Interesse Público deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.

 

Art. 10. A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 20,00 (vinte reais).

 

Art. 11. As planilhas de custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados na Diretoria de Desenvolvimento e Infraestrutura Viária da EMDEC.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 12 de janeiro de 2010.

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário de Transportes

 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

 

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretária-Chefe de Gabinete

 

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

 

PROTOCOLADO Nº 2010/10/00858

INTERESSADO Nº SMAJ

 

 

 

 

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